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norma nº 770/2022

Tipo Lei
Número / Ano 770 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaALTERA A LEI Nº 738, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022."
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Prefeitura Municipal de Riachinho
NE Construindo o Futuro - Administração 2021/2024
gd
Eras Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3678-1390 / FAX: (38) 3678-1086 - CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: administração firlachinho.mg gov.
LEI Nº 770 DE 06 DE JUNHO DE 2022
Altera a Lei nº 738, de 23 de dezembro de
2021, que “Estima a receita e fixa a despesa
para o Município de Riachinho —- MG, para o
exercício. financeiro de 2022."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º. A Lei nº 738, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 5º Durante a execução orçamentária de 2022, fica autorizado a
abertura de créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 20%
(vinte por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a
finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do
artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho — MG, 06 de Junho de 2022.
NEIZON Assinado de forma
REZENDEDA REENdEDA
Ê sav)
SILVA:12369496 ShvAlz3oouncom
1:11:28 03/00"
681
NEIZON REZENDE DA SILVA
Prefeito Municipal
Suely Apárecida Nyhies Silva
CPF: 076.336.786-90
Secretária M. de Administração

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