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norma nº 772/2022

Tipo Lei
Número / Ano 772 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaATUALIZA OS VALORES DE REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS E RESPECTIVOS PLANTÕES, NOS MESMOS PERCENTUAIS QUE ATUALIZOU O SALÁRIO DOS DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS NOS ANOS DE 2015; 2019; 2021 E 2022, CONFORME AUTORIZA LEI MUNICIPAL Nº 540/2013.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
zo 'Construindo o Futuro” - Administração 2021 / 2024
Pê — E JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3678-1390 / FAX: (38) 3678-1086 — CEP 38.640-000 — Riachinho — MG
E-mail: administraçãoQ)riachinho.mg.gov.br
LEINº 772 DE 22 DE JUNHO DE 2022
Atualiza os valores de Remuneração de
profissionais médicos e respectivos plantões,
nos mesmos percentuais que atualizou o salário
dos demais servidores municipais nos anos de
2015; 2019; 2021 e 2022, conforme autoriza Lei
Municipal nº 540/2013.
Suely Aparecida flunes Silva
CPF: 076.3261786-90
Secretária M. de Administraçã . .
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e promulga a seguinte
Lei:
Art.1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar a
remuneração dos profissionais médicos, e os respectivos plantões de que trata a Lei Municipal
nº 540, de 20 de maio de 2013, nos mesmos índices aplicados aos salários dos servidores
público municipal compreendido entre o período de 2013 a 2022.
Art. 2º. A atualização da remuneração e dos plantões dos profissionais médicos
está autorizada conforme art. 3º da Lei Municipal nº 540, de 20 de maio de 2013.
Art. 3º. As despesas desta lei correrão por conta de previsão orçamentária, já constante
em dotação própria do poder executivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho — MG, 22 de junho de 2022.
Assinado de forma
EEE DA. AESA
e JAN
a 236949 dus mano
eizon Rezende da Silva
Prefeito Municipal

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