| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | ATUALIZA OS VALORES DE REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS E RESPECTIVOS PLANTÕES, NOS MESMOS PERCENTUAIS QUE ATUALIZOU O SALÁRIO DOS DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS NOS ANOS DE 2015; 2019; 2021 E 2022, CONFORME AUTORIZA LEI MUNICIPAL Nº 540/2013. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho zo 'Construindo o Futuro” - Administração 2021 / 2024 Pê — E JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3678-1390 / FAX: (38) 3678-1086 — CEP 38.640-000 — Riachinho — MG E-mail: administraçãoQ)riachinho.mg.gov.br LEINº 772 DE 22 DE JUNHO DE 2022 Atualiza os valores de Remuneração de profissionais médicos e respectivos plantões, nos mesmos percentuais que atualizou o salário dos demais servidores municipais nos anos de 2015; 2019; 2021 e 2022, conforme autoriza Lei Municipal nº 540/2013. Suely Aparecida flunes Silva CPF: 076.3261786-90 Secretária M. de Administraçã . . O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e promulga a seguinte Lei: Art.1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar a remuneração dos profissionais médicos, e os respectivos plantões de que trata a Lei Municipal nº 540, de 20 de maio de 2013, nos mesmos índices aplicados aos salários dos servidores público municipal compreendido entre o período de 2013 a 2022. Art. 2º. A atualização da remuneração e dos plantões dos profissionais médicos está autorizada conforme art. 3º da Lei Municipal nº 540, de 20 de maio de 2013. Art. 3º. As despesas desta lei correrão por conta de previsão orçamentária, já constante em dotação própria do poder executivo. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho — MG, 22 de junho de 2022. Assinado de forma EEE DA. AESA e JAN a 236949 dus mano eizon Rezende da Silva Prefeito Municipal