| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2022 |
| Date | 2022-07-08 |
| Ementa | DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DAS BACIAS DO RIO JEQUITINHONHA, RIO PARDO, RIO MUCURI E ADJACÊNCIAS – CID-RIOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107/2005. |
| native_id | 248 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Riachinho q Construindo o Futuro - Administração 2021 / 2024 Cass Av, JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 — Riachinho —- MG E-mail: administraçãoOriachinho.mg.gov.br LEI Nº 773 DE 08 DE JULHO DE 2022 Disciplina a Participação do Município de Riachinho - | MG no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento e Fomento das Bacias do Rio Jequitinhonha, Rio Pardo, Rio Mucuri e adjacências — CID-RIOS, nos termos da Lei Federal nº 11,107/2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e promulga a seguinte Lei: Art.1º. Fica autorizada a integração e participação do Município de Riachinho - MG, no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento e Fomento das Bacias do Rio Jequitinhonha, Rio Pardo, Rio Mucuri e adjacências — CID-RIOS, nos termos da Lei Federal nº. 11.107/2005 e do Anexo I, que constitui o Contrato de Consórcio Público. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais para o cumprimento da presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Riachinho — MG, 08 de Julho de 2022. peotad CTUAIS EAR nm em