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norma nº 773/2022

Tipo Lei
Número / Ano 773 / 2022
Date 2022-07-08
EmentaDISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DAS BACIAS DO RIO JEQUITINHONHA, RIO PARDO, RIO MUCURI E ADJACÊNCIAS – CID-RIOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107/2005.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
q Construindo o Futuro - Administração 2021 / 2024
Cass Av, JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 — Riachinho —- MG
E-mail: administraçãoOriachinho.mg.gov.br
LEI Nº 773 DE 08 DE JULHO DE 2022
Disciplina a Participação do Município de Riachinho
- | MG no Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento e Fomento das Bacias do Rio
Jequitinhonha, Rio Pardo, Rio Mucuri e adjacências
— CID-RIOS, nos termos da Lei Federal nº
11,107/2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e promulga a seguinte
Lei:
Art.1º. Fica autorizada a integração e participação do Município de Riachinho
- MG, no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento e Fomento das Bacias do Rio
Jequitinhonha, Rio Pardo, Rio Mucuri e adjacências — CID-RIOS, nos termos da Lei Federal
nº. 11.107/2005 e do Anexo I, que constitui o Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Riachinho — MG, 08 de Julho de 2022.
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