| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2022 |
| Date | 2022-07-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 670/2019. DEFINE CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Construindo o Futuro - Administração 2021 / 2024 [E] tras Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3878-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administração riachinho.mg.gov.br LEI Nº 774 DE 08 DE JULHO DE 2022 Altera a Lei nº 670/2019. Define carga horária de 40 horas semanais para o cargo de NUTRICIONISTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a carga horária semanal de trabalho do cargo de provimento efetivo de Nutricionista, integrante do quadro de cargos e funções públicas do Município, Lei Municipal nº 670, de 10 de Julho de 2019, que passa a ser de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º - O Vencimento do Cargo de Provimento Efetivo de Nutricionista deve ser observando o critério de proporcionalidade do aumento da carga horária prevista no art. 1º desta lei. Art. 3º. As despesas desta lei correrão por conta de previsão orçamentária, já constante em dotação própria do poder executivo. Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho — MG, 08 de Julho de 2022. Comp va em OS Secretária M. de Administração