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norma nº 774/2022

Tipo Lei
Número / Ano 774 / 2022
Date 2022-07-08
EmentaALTERA A LEI Nº 670/2019. DEFINE CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Construindo o Futuro - Administração 2021 / 2024
[E]
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LEI Nº 774 DE 08 DE JULHO DE 2022
Altera a Lei nº 670/2019. Define carga horária de 40
horas semanais para o cargo de NUTRICIONISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica alterada a carga horária semanal de trabalho do cargo de
provimento efetivo de Nutricionista, integrante do quadro de cargos e funções públicas do
Município, Lei Municipal nº 670, de 10 de Julho de 2019, que passa a ser de 40 (quarenta)
horas semanais.
Art. 2º - O Vencimento do Cargo de Provimento Efetivo de Nutricionista deve
ser observando o critério de proporcionalidade do aumento da carga horária prevista no art. 1º
desta lei.
Art. 3º. As despesas desta lei correrão por conta de previsão orçamentária, já
constante em dotação própria do poder executivo.
Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho — MG, 08 de Julho de 2022.
Comp va
em OS
Secretária M. de Administração

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