| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2011 |
| Date | 2011-09-09 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1° DA LEI ORDINÁRIA N° 493 DE 10 DE JUNHO DE 2011, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE BIBLIOTECA ANTÔNIA GOMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e Prefeitura Municipal de Riachinho E «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 DOTE Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 499 DE 09 DE SETEMBRO DE 2011. ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI ORDINÁRIA Nº 493 DE 10 DE JUNHO DE 2011, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE BIBLIOTECA ANTONIA GOMES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - O art. 1º da Lei 493 de 10 de junho de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica doravante declarado de Utilidade Pública a Biblioteca Professora Antônia Gomes, situada na Rua Governador Valadares, nº 233, Centro, nesta cidade de Riachinho-MG. inscrita no CNPJ sob o nº 10.363.303/0001-22, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e duração por tempo indeterminado.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL Valdemar Barbosa da Silva Secretário Municipal do Administração