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norma nº 499/2011

Tipo Lei
Número / Ano 499 / 2011
Date 2011-09-09
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1° DA LEI ORDINÁRIA N° 493 DE 10 DE JUNHO DE 2011, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE BIBLIOTECA ANTÔNIA GOMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e
Prefeitura Municipal de Riachinho
E «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012
DOTE Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 499 DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI ORDINÁRIA
Nº 493 DE 10 DE JUNHO DE 2011, QUE DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE BIBLIOTECA
ANTONIA GOMES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais
aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - O art. 1º da Lei 493 de 10 de junho de 2011 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - Fica doravante declarado de Utilidade Pública a Biblioteca Professora
Antônia Gomes, situada na Rua Governador Valadares, nº 233, Centro, nesta cidade de
Riachinho-MG. inscrita no CNPJ sob o nº 10.363.303/0001-22, entidade civil, sem fins
lucrativos, com personalidade jurídica própria e duração por tempo indeterminado.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
Valdemar Barbosa da Silva
Secretário Municipal do Administração

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