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norma nº 500/2011

Tipo Lei
Número / Ano 500 / 2011
Date 2011-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE RIACHINHO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2009 / 2012
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 500 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE RIACHINHO-MG E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais. por seus representantes legais
aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica revisado os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais,
em 6,87% (seis inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) de conformidade com o disposto
no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º - A revisão de que trata o artigo 1º desta Lei corresponde ao somatório
acumulado da variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, apurado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, relativo ao período de julho de 2010 a
julho de 2011.
Art. 3º - Os recursos destinados ao custeio da presente revisão serão oriundos das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - VETADO
Riachinho-MG, 29 de Novembro de 2011.
JOSÉ VILMAR SILVA
Prefeito icipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
| PUBLICADO NO MURAL
Ass.
q da Silva
pal de Administração
Secretário Munici

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