| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2011 |
| Date | 2011-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2009 / 2012 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 501 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica revisado os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Riachinho, em 6,87% (seis inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) de conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º - A revisão de que trata o artigo 1º desta Lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, relativo ao período de julho de 2010 a julho de 2011. Art. 3º - Os recursos destinados ao custeio da presente revisão serão oriundos das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - VETADO. Riachinho-MG, 29 de Novembro de 2011. JOSE VILMAR SILVA Prefeito Municipal [PREFETURA MUNICIPAL DE RIACHNHO] ESTADO DE MINAS GERAIS | PIB] CADO NO MURAL | Valdemar Barbosa da Silva Secretário gr Bart de Administração