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norma nº 502/2011

Tipo Lei
Número / Ano 502 / 2011
Date 2011-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2009 / 201 2
TES ESA Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 502 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE RIACHINHO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
“
O Povo do Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais
aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - A remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Riachinho-
MG, fica reajustada em 6,87% (seis inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) de
conformidade:epm o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º - O reajuste de que trata o artigo 1º desta Lei corresponde ao somatório
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, apurado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, relativo ao período de julho de 2010 a
julho de 2011.
x
*
Art. 3º - Os recursos destinados ao custeio da presente revisão serão oriundos das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - VETADO.
Riachinho-MG, 29 de Novembro
JOSÉ VIL
Prefeito M
R SILVA
icipal
FEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS paçã
PUBLICADO NO M
Em 4 RE
Ass.
arbosa do
tário Bar de Administração
Secrel

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