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norma nº 503/2011

Tipo Lei
Número / Ano 503 / 2011
Date 2011-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Administração 2009 / 2012
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
g Prefeitura Municipal de Riachinho
LEI Nº 503 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Riachinho, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - A remuneração dos servidores
públicos da Prefeitura Municipal de Riachinho, com exceção dos
profissionais do magistério, alcançados pela Lei Municipal 490/2011,
fica reajustada a partir de 1º de novembro de 2011, em 6,87% (seis
inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) de conformidade com
o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art 2º - Os recursos destinados ao custeio
do presente reajuste serão oriundos das dotações orçamentárias
próprias.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Es=
z
Riachinho — MG/29 d Novembro de 2.011.
JOSÉ|VILMAR SILVA
Prefeito Municipal
EFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERA
[4 1401]
—— E
10
Em a =.
Ass.
DO MT OVO
emar DOIDO UM SET
Secretário Municipal de Administraçã

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