| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2011 |
| Date | 2011-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Administração 2009 / 2012 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG g Prefeitura Municipal de Riachinho LEI Nº 503 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Riachinho, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º - A remuneração dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Riachinho, com exceção dos profissionais do magistério, alcançados pela Lei Municipal 490/2011, fica reajustada a partir de 1º de novembro de 2011, em 6,87% (seis inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) de conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art 2º - Os recursos destinados ao custeio do presente reajuste serão oriundos das dotações orçamentárias próprias. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Es= z Riachinho — MG/29 d Novembro de 2.011. JOSÉ|VILMAR SILVA Prefeito Municipal EFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERA [4 1401] —— E 10 Em a =. Ass. DO MT OVO emar DOIDO UM SET Secretário Municipal de Administraçã