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norma nº 505/2011

Tipo Lei
Número / Ano 505 / 2011
Date 2011-12-23
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS, SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2009 / 2012
LEI Nº 505 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES
FINANCEIRAS, SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos
créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
contribuições financeiras às entidades abaixo relacionadas:
I. | Programa Estadual Assistência Farmácia Básica
IH. | AMNOR - Associação dos Municípios da Micro Região do Noroeste de
Minas
HI. CNM - Confederação Nacional dos Municípios
IV. | AMM- Associação Mineira dos Municípios
V. Emater - MG
VI. | Consad — Consórcio de Segurança Alimentar Desenvolvimento Local
VI. Secretaria de Segurança Pública de MG
VII Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
IX. Associação do Circuito Turístico Urucuia Grande Sertão
Art. 2º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos
créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social às entidades abaixo relacionadas:
1 - Pastoral da Criança de Riachinho — MG
IH - APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Riachinho-MG.
Art. 3º - É vedada a concessão de contribuição financeira a qualquer título a
empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de contribuição cuja autorização seja expressa em
lei.
Art. 4º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a
concessão de contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social,
médica, hospitalar, educacional e cultural, o fomento de atividades econômicas típica do
Município objetivando a modernização e melhoria da qualidade de vida dos munícipes, além
de geração de emprego e renda.
Art. 5º - O valor das contribuições sempre que possível, será calculado com
base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados,
obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixada por autoridades
competentes.
IN
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2009 / 2012
> Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
Art. 6º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento foram
julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidas os benefícios
desta Lei.
Art. 7º - As liberações dos recursos destinados ás contribuições sociais,
somente poderão ser executados mediante provas de funcionamento das entidades,
apresentação do plano de trabalho e aplicação de recursos e assinatura de convênio.
Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio moradia,
auxílio transporte, auxílios de assistência médica, hospitalar e auxílios medicamentos a
indigentes, desvalidos, famílias carentes até o limite das dotações orçamentárias e créditos
adicionais, observados os critérios de concessão da Secretaria Municipal de Assistência e
Ação Social.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
Riachinho - MG, 23 de Dezembro de 2011.
ESTADO DE MMS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
Barbosa da Sif
Valdemar
Secretário Municipal de Administr-

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