| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2011 |
| Date | 2011-12-23 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS, SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2009 / 2012 LEI Nº 505 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. “AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS, SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições financeiras às entidades abaixo relacionadas: I. | Programa Estadual Assistência Farmácia Básica IH. | AMNOR - Associação dos Municípios da Micro Região do Noroeste de Minas HI. CNM - Confederação Nacional dos Municípios IV. | AMM- Associação Mineira dos Municípios V. Emater - MG VI. | Consad — Consórcio de Segurança Alimentar Desenvolvimento Local VI. Secretaria de Segurança Pública de MG VII Polícia Militar do Estado de Minas Gerais IX. Associação do Circuito Turístico Urucuia Grande Sertão Art. 2º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social às entidades abaixo relacionadas: 1 - Pastoral da Criança de Riachinho — MG IH - APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Riachinho-MG. Art. 3º - É vedada a concessão de contribuição financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de contribuição cuja autorização seja expressa em lei. Art. 4º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional e cultural, o fomento de atividades econômicas típica do Município objetivando a modernização e melhoria da qualidade de vida dos munícipes, além de geração de emprego e renda. Art. 5º - O valor das contribuições sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixada por autoridades competentes. IN | Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2009 / 2012 > Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Art. 6º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento foram julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidas os benefícios desta Lei. Art. 7º - As liberações dos recursos destinados ás contribuições sociais, somente poderão ser executados mediante provas de funcionamento das entidades, apresentação do plano de trabalho e aplicação de recursos e assinatura de convênio. Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio moradia, auxílio transporte, auxílios de assistência médica, hospitalar e auxílios medicamentos a indigentes, desvalidos, famílias carentes até o limite das dotações orçamentárias e créditos adicionais, observados os critérios de concessão da Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012. Riachinho - MG, 23 de Dezembro de 2011. ESTADO DE MMS GERAIS PUBLICADO NO MURAL Barbosa da Sif Valdemar Secretário Municipal de Administr-