| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2022 |
| Date | 2022-09-02 |
| Ementa | ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL DE NÚMERO 580, DE 29 DE MAIO DE 2015, PARA ADEQUAR A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO – MG À EMENDA CONSTITUCIONAL DE NÚMERO 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Construindo o Futuro - Administração 2021 / 2024 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administraçãoQriachinho.mg.gov.br vo EI Nº 777 DE 02 SETEMBRO DE 2022. RA UNO ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL DE NÚMERO 580, DE 29 DE MAIO DE 2015, PARA ADEQUAR A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO - MG, A EMENDA CONSTITUCIONAL DE NÚMERO 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. Secrel staria a o ve Auministvação O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Riachinho — MG aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - A presente Lei possui aplicabilidade no âmbito do Município de Riachinho — MG e adequa a legislação municipal que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Riachinho - MG, a Emenda Constitucional de número 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º - O caput do artigo 2º, da Lei Municipal de número 580, de 29 de maio de 2015, passa a vigora com a seguinte redação: Art. 2º - O IMPAR visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que garanta meio de subsistência nos eventos de invalidez, idade avançada e morte. Art. 3º - O caput do artigo 31, da Lei Municipal de número 580, de 29 de maio de 2015, passa a ter a seguinte redação: Art. 31 - A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, for considerado incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo ou outro de atribuições e atividades compativeis com a limitação que tenha sofrido, Prefeitura Municipal de Riachinho z Construindo o Futuro - Administração 2021 / 2024 QTESTESA Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administração (riachinho.mg.gov.br médico-pericial que declarar a incapacidade e enquanto permanecer nessa condição. Art. 4º - O caput do artigo 55, da Lei Municipal de número 580, de 29 de maio de 2015, passa a ter a seguinte redação: Art. 55 — O abono anual será devido àquele que, durante o ano, tiver recebido proventos de aposentadoria e pensão por morte. Art. 5º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal de número 580, de 29 de maio de 2015: I- Os incisos I e II, do artigo 2º; H— As alíneas e, fe g do inciso I, do artigo 30; HI - A alínea b, do inciso II, do artigo 30; e IV- Os artigos 35, 36, 37, 38, 39,40, 41, 42, 43, 44, 45, 46 e 54. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Riachinho — MG, 02 de Setembro de 2022.. Prefeito Municipal