br-locleg corpus explorer

← Riachinho (MG)

norma nº 778/2022

Tipo Lei
Número / Ano 778 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaESTABELECE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE COMBATE DE ENDEMIAS – ACE DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022.
native_id270

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Secrstarta ml. Oo AU
Prefeitura Municipal de Riachinho
Construindo o Futuro - Administração 2021 / 2024
Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: administraçãoriachinho.mg.gov.br
ss aiICIT LEI Nº 778 DE 02 SETEMBRO DE 2022.
Estabelece o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde — ACS e Agentes de
Combate de Endemias — ACE de acordo com
a Emenda Constitucional nº 120/2022.
pdminisuação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Riachinho — MG aprovou e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam fixados os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias do Município de Riachinho —- MG em R$ 2.424,00
(dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), em cumprimento à Emenda Constitucional
120/2022, devendo ser retroativo ao mês de maio de 2022,
$ 1º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), serão consignados em
orçamento e dotação própria e exclusiva, suplementada se necessário.
$ 2º. Os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias terão
também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, somado aos seus
vencimentos, adicional de insalubridade a ser definido de acordo com Laudo Técnico das
Condições Ambientais de Trabalho — LTCAT, e disposições da Lei nº. 13.595 de 05 de
janeiro de 2018.
$ 3º. Os recursos financeiros repassados pela União ao Município para pagamento do
vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do
limite de despesa com pessoal.
Art. 2º. O piso salarial será reajustado por lei específica, quando houver incremento de
receitas para esta finalidade por parte do Governo Federal, nos termos do artigo 37, X, da
Constituição da República,
Prefeitura Municipal de Riachinho
| Construindo o Futuro - Administração 2021 / 2024
Cxramasé> Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: administração riachinho.mg.gov.br
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeiyó Municipa

open original →