| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2022 |
| Date | 2022-09-02 |
| Ementa | ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE COMBATE DE ENDEMIAS – ACE DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022. |
| native_id | 270 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Secrstarta ml. Oo AU Prefeitura Municipal de Riachinho Construindo o Futuro - Administração 2021 / 2024 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administraçãoriachinho.mg.gov.br ss aiICIT LEI Nº 778 DE 02 SETEMBRO DE 2022. Estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Agentes de Combate de Endemias — ACE de acordo com a Emenda Constitucional nº 120/2022. pdminisuação O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Riachinho — MG aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Ficam fixados os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Riachinho —- MG em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), em cumprimento à Emenda Constitucional 120/2022, devendo ser retroativo ao mês de maio de 2022, $ 1º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), serão consignados em orçamento e dotação própria e exclusiva, suplementada se necessário. $ 2º. Os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade a ser definido de acordo com Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho — LTCAT, e disposições da Lei nº. 13.595 de 05 de janeiro de 2018. $ 3º. Os recursos financeiros repassados pela União ao Município para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Art. 2º. O piso salarial será reajustado por lei específica, quando houver incremento de receitas para esta finalidade por parte do Governo Federal, nos termos do artigo 37, X, da Constituição da República, Prefeitura Municipal de Riachinho | Construindo o Futuro - Administração 2021 / 2024 Cxramasé> Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administração riachinho.mg.gov.br Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeiyó Municipa