| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 738, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE RIACHINHO - MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022". |
| native_id | 273 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Riachinho Construindo o Futuro - Administração 2021 / 2024 riram Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administraçãoQriachinho.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 779 DE 10 OUTUBRO DE 2022. PUBLICADO NO MURAL “ONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 Altera a Lei nº 738, de 23 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Riachinho — MG, para o exercício financeiro de 2022”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Riachinho - MG aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do artigo 5º da Lei Municipal 738, de 23 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Riachinho - MG, para o exercício financeiro de 2022”, passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2022, fica autorizado a abertura de créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 30% (trinta por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.” Art. 2º. O caput do artigo 6º da Lei Municipal 738, de 23 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Riachinho - MG, para o exercício financeiro de 2022”, passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º. Além dos limites estabelecidos no art. 5º, fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente 20% (vinte por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos seguintes recursos: ende da silva CEA 966-81 bAunicipal Prefeitura Municipal de Riachinho S 4 Construindo o Futuro - Administração 2021 / 2024 ROTA Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administração Oriachinho.mg.gov.br | — Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial. || — Excesso de arrecadação verificado no exercício”, Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. feizon-Rezende da Silva y CPF: 123.694.966-81 Prefeito Municipal E DA SILVA