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norma nº 779/2022

Tipo Lei
Número / Ano 779 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaALTERA A LEI Nº 738, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE RIACHINHO - MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022".
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Construindo o Futuro - Administração 2021 / 2024
riram Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: administraçãoQriachinho.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 779 DE 10 OUTUBRO DE 2022.
PUBLICADO NO MURAL
“ONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
Altera a Lei nº 738, de 23 de dezembro de 2021, que
“Estima a receita e fixa a despesa para o Município de
Riachinho — MG, para o exercício financeiro de 2022”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Riachinho - MG aprovou e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do artigo 5º da Lei Municipal 738, de 23 de dezembro de 2021, que
“Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Riachinho - MG, para o
exercício financeiro de 2022”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2022, fica autorizado
a abertura de créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante
de 30% (trinta por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º
desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações
orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.”
Art. 2º. O caput do artigo 6º da Lei Municipal 738, de 23 de dezembro de 2021, que
“Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Riachinho - MG, para o
exercício financeiro de 2022”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º. Além dos limites estabelecidos no art. 5º, fica também
autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o
valor correspondente 20% (vinte por cento) da receita prevista no
caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos seguintes
recursos:
ende da silva
CEA 966-81
bAunicipal
Prefeitura Municipal de Riachinho
S 4 Construindo o Futuro - Administração 2021 / 2024
ROTA Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: administração Oriachinho.mg.gov.br
| — Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado
no balanço patrimonial.
|| — Excesso de arrecadação verificado no exercício”,
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
feizon-Rezende da Silva
y CPF: 123.694.966-81
Prefeito Municipal
E DA SILVA

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