| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1997 |
| Date | 1997-04-14 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-, Prefeitura Municipal de Riachinho Gestão [9970 “Dor deito Novo de Administrar” Av JK Abi Centro Fome Gn TO 1 DRE PI AB AO 000 Rraclunto Mo; LEI Nº127/97 DE 14 DE ABRIL DE 1. 997, . INSTITUI O PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC TAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACIINHO-MO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LIC TAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE EM SEU NOME, SANCIONA E PROMULGA À SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta lei estabelece q Programa de deslizamento valuntário, de forma espontinea pera Servidores do Poder Executivo, habilitados em concurso Público, e contem regras disciplinudoras para habilitação e concessão. dei 2º Todos os Servidores habilitados em concurso público realizado pelo lixecutivo de Riachinho MC estando em pleno exercício, poderão habilitar. se, através de Processo Administrativo devidamente funtamenado do Pleno de Desligamento Voluntário - P 1) | Parágrafo Único - Todo Servidor terá o direito de ser informado du somatória de seus valores à perceber antes de sua adesiio. dei Ss O servidor que optar pelo Programa de Desligamento Voluntário, receberá as seguintes parcelas no Termo de Dispensa de € “argo Público. 1 Pagamento da integral dos salários do mês em que se der o pedido; Mo - Gratificação Neaalina à razão de VI2, por mês trabalhado dentro do exercício em que se der o pedido, considerando-se para tento, fração igual ou superior a 15 dias: Ut Férias Vencidas acrescidas de 1/3 Constitucional; Wo. hérias Proporcionais à razão de VI2 por mêy' trabalhado no último periodo mequisitivo. considerando-se para tanto, tração igual ou superior a 15 dias, , j Prefeitura Municipal de Riachinho Gestão 1994200 “Emi deito Nove de Administrar” Av dE AB Coentro ne rn Í LP SB PAL NO Riachinho MG Ho Pagamento indenizatório de um salário do cargo do requerente, acrescido de vantagens, por ano de efetivo exercício, considerando-se como ano, fração igual ou superior à 06 meses; W7- Acréscimo de 20% (vinte por cento). sobre u soma das parcelas constantes nos itens 4. 1, d)), IV e V para requerimentos eté o 10º (décimo) dia após « promulgação desta Lei, HM - Acréscimo de 10 % idez por cento). sobre a soma das parcelas dos itens LM, We para requerimentos do 1º (décimo primeiro) do 20º (vigésimo) dia à contar da promulgação desta Lei Parágrafo Unica - Na apuração do inciso V deste artigo, será considerado o periodo ininterrupto, inclusive de vinculos contratuais com o Executivo de Riachinho-MG. existentes anteriormente à posse via concurso aplicado pela Administração Municipal, devidamente comprovado pelo requerente e confirmado em documentos de despesas pelo Departamento de Administração. rt 4º. Elaborado e aceito o pedido, não caberá pedido de reconsideração, mesmo antes do pagamento, que se dará até o 5 “iquinto) dia útil após o Deferimento. podendo exceder este prazo somente no caso de indisponibilidade financeiro devidamente justificada, não podendo vltrapassar o limite máximo de |S (quinze) dias. À proposta deve também beneficiar aqueles que porventura já se desligaram do Executivo no ano de 1.907, Parágrafo Único - «2 inteiro teor do Caput deste artigo, se Jará constar nos pedidos de habilitação no Programa, objeto desta Lei art 5º Revogam-se as disposições em contrário. Árt 0º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Tº de janeiro de ). 007 Riachinho-MC, dd de abrilde 1.997. GERALDO MAGELA CORDEIRO MÁXIMO Preferto Municipal JOSÉ VILMAR SILVA Chefe de Gabinete