| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2017 |
| Date | 2017-07-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 609, DE 25 DE AGOSTO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e Prefeitura Municipal de Riachinho q Z “Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020 » so E! Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoOriachinho.mg.gov.br LEI Nº 622, DE 07 DE JULHO DE 2017. Altera a Lei nº 609, de 25 de agosto de 2016, que dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Riachinho e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Os Anexos |, III, IV, V e VI da Lei nº 609, de 25 de agosto de 2016, passam a vigorar na forma dos Anexos |, Il, III, IV e V desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2017. Riachinho-MG, 07 de julho de 2017. Ato Liedson Silva Martins Prefeito Municipal Liedson Silva Martins Prefeito Municipal de Riachinho -MG PREFLITURA InunioirAi DE RIACHINHO ESTADO DE AMAS GERAIS — PUBLICADO NO VURA! * CONFORME LÊI MUNICIPAL Nº 28512008" JEM calle) QL NS AS3, Va ar Barbosa Eocratário Municipal de ada Silya g : ! Av. JK, 455 - Centro - E-mail: administracaoOriachinho.mg.gov.br Es Prefeitura Municipal de Riachinho “Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020 FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG ANEXO IA QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 622, DE 07 DE JULHO DE 2017. "ANEXO IA QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA LEI Nº 609, DE 25 DE AGOSTO DE 2016". CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO. Denominação do | Denominação Classes Nível de |Quantitativo E = él | rupo Oeupuelonál) do Cargo ro Vencimento | de Vagas | Semanal | | HI Auxiliar + | Administrativo 4 4 02 40h | | fes HI V | I L | Iv Administrativo- Ea Contábil-Financeiro Digitador ' Mm hd ih | em 2) HH VI I Iv | Téc. Contabilidade | Il hd 01 40h L | T vi I V | Analista de Controle H VI 01 40h Interno HH VII "NR : Liedson Siha Marti refeito Manica” Bo Prefeitura Municipal de Riachinho “Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoOriachinho.mg.gov.br ANEXO ILA QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 622, DE 07 DE JULHO DE 2017. “ANEXO IIIA QUE SE REFERE O ARTIGO 39 DA LEI Nº 609, DE 25 DE AGOSTO DE 2016. HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO — MG NÍVEIS DE VENCIMENTOS e eli I ' | Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia o | o a cm pe Co Motorista HI | IV | | V Digitador e Técnico em Contabilidade | VI y . VI | Analista de Controle Interno VII Ad Liedson Silva Martins Prefeito Municipal ANEXO IIIA QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 622, DE 07 DE JULHO DE 2017. hinho [6] = £ e 8 RE “ANEXO IVA QUE SE REFERE O $ 1º DO ARTIGO 39 DA LEI Nº 609, DE 25 DE AGOSTO DE 2016”. DRE: *= co Ra Sã TABELA DE VENCIMENTO SEA: 5 go ma SEÉ Nível | A B c D E F G H J 8 Egí | | 93700 | 955,74 | 974,85 | 99435 | 1.014,24 | 1.034,52 | 1.055,21 | 1.076,32 | 1.097,84 | 1.119,80 Mi Wº | 1.130,00 | 1.152,60 | 1.175,65 | 1.199,17 | 1.223,15 | 1.247,61 | 1.272,56 | 1.298,01 | 1.323,98) 1.350,45 mi Es —— Desi | 1.360,00 | 1.387,20 | 1.414,94 | 1.443,24 | 1.472,11 | 1.501,55 | 1.531,58 | 1.562,21 | 1.593,46 | 1.625,33 Sr IV | 1.635,00 | 1.667,70 | 1.701,05 | 1.735,08 | 1.769,78 | 1.805,17 | 1.841,28 | 1.878,10 | 1.915,66 | 1.953,98 Vis v [1.965,00 2.004,30 | 2.044,39 | 2.085,27 | 2.126,98 | 2.169,52 [2.212,91 | 2.257,17 [2.302,31 2.348,36 E & 8: VI | 2.360,00 | 2.407,20 | 2.455,34 | 2.504,45 | 2.554,54 | 2.605,63 | 2.657,74 | 2:710.90 | 2.765,12 | 2.820,42 e É VII | 2.835,00 | 2.891,70 | 2.949,53 | 3.008,52 | 3.068,70 | 3.130,07 | 3.192,67 | 3.256,52 | 3.321,65 | 3.388,09 S É NsSs “(NR) Sê: ta EE E: A Martins Vo ia Es Prefeitura Municipal de Riachinho j “Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020 : $ 4 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br ANEXO IVA QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 622, DE 07 DE JULHO DE 2017 "ANEXO V A QUE SE REFERE O ARTIGO 66 DA LEI Nº 609, DE 25 DE AGOSTO DE 2016 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Denominação Código Quantitativo Vencimento E Diretor de Suporte Legislativo CM-DAS 01 01 R$ 1.500,00 Assessor da Presidência CM-DAS-02 01 R$ 1.300,00 (NR) Jp Ae Martins Liedson Silas al Prefeitura Municipal de Riachinho “Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoriachinho.mg.gov.br ANEXO VA QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 622, DE 07 DE JULHO DE 2017. "ANEXO VIA QUE SE REFERE O ARTIGO 66 DA LEI Nº 609, DE 25 DE AGOSTO DE 2016 DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO CARGO: DIRETOR DE SUPORTE LEGISLATIVO 2. Descrição sintética: dirigir os trabalhos relativos ao processo legislativo e à organização das reuniões da Câmara Municipal. 3. Atribuições típicas: a) dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos do departamento de suporte legislativo; b) planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, comissões e sessões plenárias; c) proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, de todas as proposições em tramitação; d) coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo e os prazos regimentais; e) elaborar, sob a orientação da Mesa Diretora ou do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades plenárias; f) elaborar os roteiros das sessões plenárias no aspecto técnico-legislativo; 9) prestar assessoramento de natureza técnica-legislativa à Mesa Diretora, na condução dos trabalhos legislativos, e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões de Plenário; h) organizar e controlar a publicação dos atos oficiais e a conferência das publicações promovidas nos órgãos oficiais; i) supervisionar as atividades de elaboração das atas das sessões plenárias, solenes, itinerantes e comissões, bem como das correspondências oficiais da Câmara Municipal; Liedson Silva Marti Prefeito Manica" Prefeitura Municipal de Riachinho “Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQOriachinho.mg.gov.br j) determinar as atividades de reprodução e publicação dos documentos sob sua responsabilidade; k) fazer observar as normas de guarda e consulta de documentos sob sua responsabilidade; |) realizar, sob o aspecto técnico-legislativo, a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição da Mesa Diretora e Comissões; m) coordenar, planejar, executar, controlar e assessorar as atividades de apoio e de assessoramento técnico-legislativo dos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito; n) supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões; 0) promover medidas visando à publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal; p) coordenar as atividades de redação final dos projetos de lei, resoluções, decretos e demais proposições; q) receber, controlar e numerar todas as proposições, inclusive as encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal; r) coordenar o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos municipais, os projetos de lei e demais proposições aprovadas, verificando prazos, protocolo e demais procedimentos; s) realizar atividades de treinamento e aperfeiçoamento, ministrar aulas e palestras, a fim de côntribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; t) convocar, por determinação da Presidência, os senhores Vereadores para reuniões extraordinárias dando-lhes ciência do dia e horário, bem como do objeto da reunião; u) resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação; v) organizar a escala de horário, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; w) cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos; x) decidir sobre a utilização e escolha de sistemas e programas informatizados afetos ao processo legislativo; 4 Liedson Silva Marti Prefeito Muni Prefeitura Municipal de Riachinho “Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoriachinho.mg.gov.br y) responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria; e z) realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. 4. Requisitos para provimento: a) Instrução: ensino médio completo. 5. Recrutamento: a) Externo: no mercado de trabalho, mediante livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal (cargo de recrutamento amplo). CARGO: ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 2. Descrição sintética: coordenar os serviços administrativos da Câmara Municipal sob orientação da Presidência. 3. Atribuições típicas: a) assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados; b) assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência; c) auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas; d) assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente; e) auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete; f) assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente; Liedson Silva Martins o Municipal Prefeitura Municipal de Riachinho “Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracao(Oriachinho.mg.gov.br 9) auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária; h) assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara; i) assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização; j) realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência; k) receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres; |) controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente; m) organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência; e n) exercer outras atribuições correlatas. 4. Requisitos para provimento: a) Instrução: conclusão do ensino médio. 5. Recrutamento: a) Externo: no mercado de trabalho, mediante livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal (cargo de recrutamento amplo)” (NR) Liedson Silva Martins Prefeito Municipal Liedson Silva Martins Prefeito Municipal de Riachinho -MG