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norma nº 622/2017

Tipo Lei
Número / Ano 622 / 2017
Date 2017-07-07
EmentaALTERA A LEI Nº 609, DE 25 DE AGOSTO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e Prefeitura Municipal de Riachinho
q Z “Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020
» so E! Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoOriachinho.mg.gov.br
LEI Nº 622, DE 07 DE JULHO DE 2017.
Altera a Lei nº 609, de 25 de agosto de
2016, que dispõe sobre a reestruturação do
plano de cargos e carreiras da Câmara
Municipal de Riachinho e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os Anexos |, III, IV, V e VI da Lei nº 609, de 25 de agosto de 2016,
passam a vigorar na forma dos Anexos |, Il, III, IV e V desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de junho de 2017.
Riachinho-MG, 07 de julho de 2017.
Ato
Liedson Silva Martins
Prefeito Municipal
Liedson Silva Martins
Prefeito Municipal de Riachinho -MG
PREFLITURA InunioirAi DE RIACHINHO
ESTADO DE AMAS GERAIS
— PUBLICADO NO VURA!
* CONFORME LÊI MUNICIPAL Nº 28512008"
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E-mail: administracaoOriachinho.mg.gov.br
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“Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020
FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
ANEXO IA QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 622, DE 07 DE JULHO DE 2017.
"ANEXO IA QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA LEI Nº 609, DE 25 DE AGOSTO DE 2016".
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE RIACHINHO.
Denominação do | Denominação Classes Nível de |Quantitativo E = él
| rupo Oeupuelonál) do Cargo ro Vencimento | de Vagas | Semanal
| | HI
Auxiliar +
| Administrativo 4 4 02 40h
| | fes
HI V |
I
L | Iv
Administrativo- Ea
Contábil-Financeiro Digitador ' Mm hd ih
| em 2)
HH VI
I Iv
| Téc.
Contabilidade | Il hd 01 40h
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I V
| Analista de
Controle H VI 01 40h
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“Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020
Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
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ANEXO ILA QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 622, DE 07 DE JULHO DE 2017.
“ANEXO IIIA QUE SE REFERE O ARTIGO 39 DA LEI Nº 609, DE 25 DE AGOSTO DE 2016.
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE RIACHINHO — MG
NÍVEIS DE
VENCIMENTOS e eli
I
' | Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia
o | o a cm pe Co
Motorista
HI
| IV
| |
V Digitador e Técnico em Contabilidade |
VI
y .
VI | Analista de Controle Interno
VII
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Liedson Silva Martins
Prefeito Municipal
ANEXO IIIA QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 622, DE 07 DE JULHO DE 2017.
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8 RE “ANEXO IVA QUE SE REFERE O $ 1º DO ARTIGO 39 DA LEI Nº 609, DE 25 DE AGOSTO DE 2016”.
DRE:
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Ra Sã TABELA DE VENCIMENTO
SEA:
5 go
ma SEÉ Nível | A B c D E F G H J
8 Egí | | 93700 | 955,74 | 974,85 | 99435 | 1.014,24 | 1.034,52 | 1.055,21 | 1.076,32 | 1.097,84 | 1.119,80
Mi Wº | 1.130,00 | 1.152,60 | 1.175,65 | 1.199,17 | 1.223,15 | 1.247,61 | 1.272,56 | 1.298,01 | 1.323,98) 1.350,45
mi Es ——
Desi | 1.360,00 | 1.387,20 | 1.414,94 | 1.443,24 | 1.472,11 | 1.501,55 | 1.531,58 | 1.562,21 | 1.593,46 | 1.625,33
Sr IV | 1.635,00 | 1.667,70 | 1.701,05 | 1.735,08 | 1.769,78 | 1.805,17 | 1.841,28 | 1.878,10 | 1.915,66 | 1.953,98
Vis v [1.965,00 2.004,30 | 2.044,39 | 2.085,27 | 2.126,98 | 2.169,52 [2.212,91 | 2.257,17 [2.302,31 2.348,36
E & 8: VI | 2.360,00 | 2.407,20 | 2.455,34 | 2.504,45 | 2.554,54 | 2.605,63 | 2.657,74 | 2:710.90 | 2.765,12 | 2.820,42
e É VII | 2.835,00 | 2.891,70 | 2.949,53 | 3.008,52 | 3.068,70 | 3.130,07 | 3.192,67 | 3.256,52 | 3.321,65 | 3.388,09
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ANEXO IVA QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 622, DE 07 DE JULHO DE 2017
"ANEXO V A QUE SE REFERE O ARTIGO 66 DA LEI Nº 609, DE 25 DE AGOSTO DE 2016
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação Código Quantitativo Vencimento
E
Diretor de Suporte Legislativo CM-DAS 01 01 R$ 1.500,00
Assessor da Presidência CM-DAS-02 01 R$ 1.300,00
(NR)
Jp
Ae Martins
Liedson Silas al
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020
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ANEXO VA QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 622, DE 07 DE JULHO DE 2017.
"ANEXO VIA QUE SE REFERE O ARTIGO 66 DA LEI Nº 609, DE 25 DE AGOSTO DE 2016
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: DIRETOR DE SUPORTE LEGISLATIVO
2. Descrição sintética: dirigir os trabalhos relativos ao processo legislativo e à
organização das reuniões da Câmara Municipal.
3. Atribuições típicas:
a) dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto
desenvolvimento dos trabalhos do departamento de suporte legislativo;
b) planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao processo
legislativo, comissões e sessões plenárias;
c) proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, de todas as proposições em
tramitação;
d) coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo e os prazos
regimentais;
e) elaborar, sob a orientação da Mesa Diretora ou do Presidente, a pauta da ordem do
dia, o expediente e a agenda mensal de atividades plenárias;
f) elaborar os roteiros das sessões plenárias no aspecto técnico-legislativo;
9) prestar assessoramento de natureza técnica-legislativa à Mesa Diretora, na
condução dos trabalhos legislativos, e, em especial, ao Presidente na direção das
reuniões de Plenário;
h) organizar e controlar a publicação dos atos oficiais e a conferência das publicações
promovidas nos órgãos oficiais;
i) supervisionar as atividades de elaboração das atas das sessões plenárias, solenes,
itinerantes e comissões, bem como das correspondências oficiais da Câmara
Municipal;
Liedson Silva Marti
Prefeito Manica"
Prefeitura Municipal de Riachinho
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j) determinar as atividades de reprodução e publicação dos documentos sob sua
responsabilidade;
k) fazer observar as normas de guarda e consulta de documentos sob sua
responsabilidade;
|) realizar, sob o aspecto técnico-legislativo, a preparação das reuniões ordinárias,
extraordinárias, itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição da Mesa Diretora
e Comissões;
m) coordenar, planejar, executar, controlar e assessorar as atividades de apoio e de
assessoramento técnico-legislativo dos trabalhos das comissões permanentes,
temporárias, especiais e de inquérito;
n) supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das
reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões;
0) promover medidas visando à publicidade, atualização, catalogação e consolidação
da legislação municipal;
p) coordenar as atividades de redação final dos projetos de lei, resoluções, decretos e
demais proposições;
q) receber, controlar e numerar todas as proposições, inclusive as encaminhadas pelo
Poder Executivo Municipal;
r) coordenar o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos
municipais, os projetos de lei e demais proposições aprovadas, verificando prazos,
protocolo e demais procedimentos;
s) realizar atividades de treinamento e aperfeiçoamento, ministrar aulas e palestras, a
fim de côntribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
t) convocar, por determinação da Presidência, os senhores Vereadores para reuniões
extraordinárias dando-lhes ciência do dia e horário, bem como do objeto da reunião;
u) resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação;
v) organizar a escala de horário, compensações, férias e licenças de sua equipe de
forma que não ocorra prejuízo aos serviços;
w) cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos;
x) decidir sobre a utilização e escolha de sistemas e programas informatizados afetos
ao processo legislativo;
4
Liedson Silva Marti
Prefeito Muni
Prefeitura Municipal de Riachinho
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y) responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria; e
z) realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou
que lhe forem atribuídas por superior.
4. Requisitos para provimento:
a) Instrução: ensino médio completo.
5. Recrutamento:
a) Externo: no mercado de trabalho, mediante livre nomeação do Presidente da
Câmara Municipal (cargo de recrutamento amplo).
CARGO: ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
2. Descrição sintética: coordenar os serviços administrativos da Câmara Municipal
sob orientação da Presidência.
3. Atribuições típicas:
a) assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados;
b) assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da
Presidência;
c) auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população,
órgão e entidades públicas e privadas;
d) assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados
nas reuniões em que participe o Presidente;
e) auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu
Gabinete;
f) assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo
Presidente;
Liedson Silva Martins
o Municipal
Prefeitura Municipal de Riachinho
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Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
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9) auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades,
mantendo atualizada a agenda diária;
h) assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e
demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;
i) assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias
para a sua realização;
j) realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência;
k) receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e
congêneres;
|) controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas
de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara
Municipal as ordens e comunicados do Presidente;
m) organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência; e
n) exercer outras atribuições correlatas.
4. Requisitos para provimento:
a) Instrução: conclusão do ensino médio.
5. Recrutamento:
a) Externo: no mercado de trabalho, mediante livre nomeação do Presidente da
Câmara Municipal (cargo de recrutamento amplo)” (NR)
Liedson Silva Martins
Prefeito Municipal
Liedson Silva Martins
Prefeito Municipal de Riachinho -MG

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