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norma nº 369/2006

Tipo Lei
Número / Ano 369 / 2006
Date 2006-08-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 15.000,00 , CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 369/2006 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial no Orçamento Vigente, no valor de R$ 
15.000,00 , conforme discriminação abaixo, e 
dá outras providências” 
 O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso 
de suas atribuições legais, especialmente com fulcro nos artigos 57 e 60 c/c o 
artigo 87, inciso XIX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do 
artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil 
reais), para Implantação e Operação de Estação de Telefonia Móvel, conforme segue: 
Códigos Nomenclatura Valor – R$ 
02 Poder Executivo 
02.05.01 Departamento de Obras, Transportes e Serv. Públicos 
24 Comunicações 
722 Telecomunicações 
0020 Desenvolvimento e Melhorias Urbanísticas 
1033 Implantação e Operação de Estação de Telefonia Móvel 
449051.01 Obras e Instalações de Domínio Público 15.000,00
Total ---------------------------------------------------- 15.000,00
 
 Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do 
artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações, 
nos termos do artigo 43, inciso III, conforme segue: 
Códigos Nomenclatura Valor – R$ 
02 Poder Executivo 
02.03.1 Departamento da Fazenda e Planejamento 
04 Administração 
123 Administração Financeira 
0003 Apoio a Administração Pública 
 1007 Aparelhamento do Departamento 
449052.02 Equipamentos e Material Perm. De Dom. Patrimonial 
5.000,00
 2019 Manutenção do Setor Financeiro, Contábil e Tributário 
319004-00 Contratação por Tempo Determinado 2.000,00
 
02 Poder Executivo 
02.05.1 Departamento de Obras e Serviços Públicos 
04 Administração 
122 Administração Geral 
0003 Apoio a Administração Pública 
 1017 Aparelhamento do Departamento 
449052.02 Equipamentos e Material Perm. De Dom. Patrimonial 6.000,00
 2038 Manutenção das Atividades do Departamento 
319004-00 Contratação por Tempo Determinado 2.000,00
Total ---------------------------------------------------- 15.000,0
0
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Riachinho – MG, 21 de Agosto de 2006. 
VALMIR GONTIJO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-Data Supra. 
JOÃO DE MORAES PESSOA NETO 
Diretor Departamento de Administração

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