| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 2006 |
| Date | 2006-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 15.000,00 , CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 369/2006 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, no valor de R$ 15.000,00 , conforme discriminação abaixo, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro nos artigos 57 e 60 c/c o artigo 87, inciso XIX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para Implantação e Operação de Estação de Telefonia Móvel, conforme segue: Códigos Nomenclatura Valor – R$ 02 Poder Executivo 02.05.01 Departamento de Obras, Transportes e Serv. Públicos 24 Comunicações 722 Telecomunicações 0020 Desenvolvimento e Melhorias Urbanísticas 1033 Implantação e Operação de Estação de Telefonia Móvel 449051.01 Obras e Instalações de Domínio Público 15.000,00 Total ---------------------------------------------------- 15.000,00 Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações, nos termos do artigo 43, inciso III, conforme segue: Códigos Nomenclatura Valor – R$ 02 Poder Executivo 02.03.1 Departamento da Fazenda e Planejamento 04 Administração 123 Administração Financeira 0003 Apoio a Administração Pública 1007 Aparelhamento do Departamento 449052.02 Equipamentos e Material Perm. De Dom. Patrimonial 5.000,00 2019 Manutenção do Setor Financeiro, Contábil e Tributário 319004-00 Contratação por Tempo Determinado 2.000,00 02 Poder Executivo 02.05.1 Departamento de Obras e Serviços Públicos 04 Administração 122 Administração Geral 0003 Apoio a Administração Pública 1017 Aparelhamento do Departamento 449052.02 Equipamentos e Material Perm. De Dom. Patrimonial 6.000,00 2038 Manutenção das Atividades do Departamento 319004-00 Contratação por Tempo Determinado 2.000,00 Total ---------------------------------------------------- 15.000,0 0 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho – MG, 21 de Agosto de 2006. VALMIR GONTIJO FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-Data Supra. JOÃO DE MORAES PESSOA NETO Diretor Departamento de Administração