| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 673 DE 30 DE AGOSTO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Construindo o Futuro - Administração 2021 / 2024 Ruas Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1390- CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mall: administração riachinho.mg.gov.br LEI Nº 785 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO Altera a Lei nº 673 de 30 de Agosto de 2019, que dispõe =STADO DE MINAS GERAIS : PUBLICADO NO MURAL sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos =" o ONPEINMES Ta MENINAS Ma comerciais no Município de Riachinho — MG e dá EM outras providências. ASS, & R Ss Ê O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias, no uso de suas 8 atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz saber que a gt Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e promulga a seguinte Lei: e E a & Art, 1º, Esta Lei altera a Lei nº 673, de 30 de agosto de 2019, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no Município de Riachinho — MG. Art. 2º. A Lei nº 673, de 30 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º. O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, situados no Município de Riachinho —- MG será regido pelas normas fixadas nesta Lei, nos seguintes termos: I- De segunda à quinta-feira das 7:00h às 2:00h; I- Às sextas-feiras das 7:00h às 3:00h; HI — Aos sábados — das 7:00h às 4:00h; IV — Aos domingos das 7:00h às 2:00h. S 1º. Nos dias que antecederam feriados nacionais, estaduais ou municipais o horário funcionamento será das 7:00h às 4:00h. $ 2º. Excepcionalmente, o proprietário de estabelecimento comercial poderá requerer a concessão de licença especial para funcionamento de seu comércio junto ao departamento responsável da Prefeitura Municipal de Riachinho — MG. Prefeitura Municipal de Riachinho Construindo o Futuro - Administração 2021 / 2024 tras Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1390- CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administras riachinho.mg.gov.br Parágrafo único. O requerimento para a concessão da licença especial que alude o caput deverá ser previamente justificado, sob pena de indeferimento. Art. 4º. Excetuam-se da aplicação desta Lei, os estabelecimentos comerciais cujo horário de funcionamento é definido em legislação própria. Art. 5º, A não observância do previsto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Municipal nº 593, de 20 de outubro de 2015, que contém o Código de Posturas do Município de Riachinho — MG. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho — MG, dy fever pro de 2023. Prefeito Municipal