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norma nº 786/2023

Tipo Lei
Número / Ano 786 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA DA CAVALGADA E O DIA DO CARREIRO.
native_id283

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Prefeitura Municipal de Riachinho
Construindo o Futuro - Administração 2021 / 2024
Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: administração(riachinho.mg.gov.br
LEI Nº 786 DE 17 ABRIL DE 2028.
Institui e inclui no Calendário de Eventos
do Município o Dia da Cavalgada e o Dia
do Carreiro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos e incluídos no calendário de Eventos do
Município o Dia da Cavalgada, data móvel, a ser comemorado anualmente no mês
de abril, preferentemente no dia 27, e o Dia do Carreiro, também data móvel, a ser
comemorado anualmente no mês de setembro, preferentemente no dia 6.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho, 17 de abril de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
CPF: 076.336.786-90
“-rretária M. de Administração

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