| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA DA CAVALGADA E O DIA DO CARREIRO. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Construindo o Futuro - Administração 2021 / 2024 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administração(riachinho.mg.gov.br LEI Nº 786 DE 17 ABRIL DE 2028. Institui e inclui no Calendário de Eventos do Município o Dia da Cavalgada e o Dia do Carreiro. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídos e incluídos no calendário de Eventos do Município o Dia da Cavalgada, data móvel, a ser comemorado anualmente no mês de abril, preferentemente no dia 27, e o Dia do Carreiro, também data móvel, a ser comemorado anualmente no mês de setembro, preferentemente no dia 6. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho, 17 de abril de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 CPF: 076.336.786-90 “-rretária M. de Administração