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norma nº 788/2023

Tipo Lei
Número / Ano 788 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaREVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO.
native_id285

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PREFEITURA MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Riachinho
Construindo o Futuro - Administração 2021 / 2024
Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1390 / FAX: (38) 3678-1086 - CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: administraçãoQriachinho.mg.gov.br
LEI Nº 788 DE 24 DE MAIO DE 2023.
Revisaos subsídios dos vereadores da
Câmara Municipal de Riachinho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revisados em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove
centésimos por cento) os subsídios mensais dos vereadores da Câmara Municipal
de Riachinho-MG.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo
corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA —, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística — IBGE -, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo
seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
Riachinho — MG, 24 de Maio de 2023.
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
Suely Aparecida Nunes
CPF: 076.336.786-90
Secretária M. de Administração

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