| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | REVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Riachinho Construindo o Futuro - Administração 2021 / 2024 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1390 / FAX: (38) 3678-1086 - CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administraçãoQriachinho.mg.gov.br LEI Nº 788 DE 24 DE MAIO DE 2023. Revisaos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Riachinho. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revisados em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) os subsídios mensais dos vereadores da Câmara Municipal de Riachinho-MG. Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA —, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE -, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2022. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023. Riachinho — MG, 24 de Maio de 2023. DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 Suely Aparecida Nunes CPF: 076.336.786-90 Secretária M. de Administração