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norma nº 789/2023

Tipo Lei
Número / Ano 789 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaALTERA A LEI Nº 609, DE 25 DE AGOSTO DE 2016, "QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Construindo o Futuro - Administração 2021 / 2024
Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1390- CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administração Qriachinho.mg.gov.br
LEI Nº 789 DE 07 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Lei nº. 609, de 25 de agosto de 2016,
que “Dispõe sobre a reestruturação do plano
de cargos e carreiras da Câmara Municipal de
Riachinho e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 609, de 25 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. TIA Os servidores da Câmara Municipal de Riachinho farão jus ao
gozo anual de férias, nos termos do artigo 107 da Lei Municipal nº 262, de 28 de dezembro
de 2001.
$ 1º Será permitida a conversão de 1/3 (um terço) das férias em dinheiro,
mediante requerimento do servidor, apresentado até 15 (quinze) dias antes do seu início,
vedada qualquer outra hipótese de conversão em dinheiro.
$ 2º No caso de acumulação de 2 (dois) ou mais periodos de férias, será
admitida a conversão de até 2/3 (dois terços) das férias em dinheiro, sempre a requerimento
do servidor.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho, 07 de junho de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL NEIZ
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
Préfeito Municipal
Suely Aparécida Nunes
CPF: 0761336.786-90
Secretária M. de Administração

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