| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 609, DE 25 DE AGOSTO DE 2016, "QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Construindo o Futuro - Administração 2021 / 2024 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1390- CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administração Qriachinho.mg.gov.br LEI Nº 789 DE 07 DE JUNHO DE 2023. Altera a Lei nº. 609, de 25 de agosto de 2016, que “Dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Riachinho e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 609, de 25 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. TIA Os servidores da Câmara Municipal de Riachinho farão jus ao gozo anual de férias, nos termos do artigo 107 da Lei Municipal nº 262, de 28 de dezembro de 2001. $ 1º Será permitida a conversão de 1/3 (um terço) das férias em dinheiro, mediante requerimento do servidor, apresentado até 15 (quinze) dias antes do seu início, vedada qualquer outra hipótese de conversão em dinheiro. $ 2º No caso de acumulação de 2 (dois) ou mais periodos de férias, será admitida a conversão de até 2/3 (dois terços) das férias em dinheiro, sempre a requerimento do servidor.” (AC) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho, 07 de junho de 2023 PREFEITURA MUNICIPAL NEIZ DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 Préfeito Municipal Suely Aparécida Nunes CPF: 0761336.786-90 Secretária M. de Administração