br-locleg corpus explorer

← Riachinho (MG)

norma nº 790/2023

Tipo Lei
Número / Ano 790 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA DE RIACHINHO-MG.
native_id287

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Riachinho
Construindo o Futuro - Administração 2021 / 2024
Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3678-1390- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
Cras E-mail: administraçãoQ)riachinho.mg.gov.br
LEI Nº 790 DE 07 DE JUNHO DE 2023.
Inclui no calendário de eventos do
Municípioo Dia Municipal do Ciclista de
Riachinho-MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário de Eventos do Município de
Riachinho o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado anualmente, como data
móvel, no terceiro sábado do mês de agosto.
Art. 2º São objetivos do Dia Municipal do Ciclista:
| - difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto
como meio de transporte;
Il - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática
de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
Ill - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e
pedestres; e
IV- promover campanhas, eventos educativos e esportivos,
incentivando o uso da bicicleta.
Art.3º As despesas decorrentes dessa Leicorrerão por conta das do-
tações orçamentárias próprias.
Art.4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho, 07 de junho de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
Prefeito Municipal
CPF: 076.336.786-90
Secretária M. de Administração

open original →