| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA DE RIACHINHO-MG. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Construindo o Futuro - Administração 2021 / 2024 Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3678-1390- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG Cras E-mail: administraçãoQ)riachinho.mg.gov.br LEI Nº 790 DE 07 DE JUNHO DE 2023. Inclui no calendário de eventos do Municípioo Dia Municipal do Ciclista de Riachinho-MG. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário de Eventos do Município de Riachinho o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado anualmente, como data móvel, no terceiro sábado do mês de agosto. Art. 2º São objetivos do Dia Municipal do Ciclista: | - difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte; Il - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; Ill - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres; e IV- promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta. Art.3º As despesas decorrentes dessa Leicorrerão por conta das do- tações orçamentárias próprias. Art.4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho, 07 de junho de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 Prefeito Municipal CPF: 076.336.786-90 Secretária M. de Administração