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norma nº 368/2006

Tipo Lei
Número / Ano 368 / 2006
Date 2006-08-21
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO/INCLUSÃO NO PPA 2006-2009 DE PROJETO/ATIVIDADE NO EXERCÍCIO DE 2006, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 368/2006 
“Autoriza a alteração/inclusão no PPA 2006-
2009 de Projeto/Atividade no exercício de 2006, 
conforme discriminação abaixo, e dá outras 
providências” 
 O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso 
de suas atribuições legais, especialmente com fulcro nos artigos 57 e 60 c/c o 
artigo 87, inciso XIX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano 
Plurianual 2006/2009 o seguinte Projeto/Atividade para o exercício de 2006: 
Programa : 0020 – Desenvolvimento e Melhorias Urbanísticas – Projeto/Atividade: 
Implantação e Operação de Estação de Telefonia Móvel - valor de R$15.000,00 
 Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar no Plano 
Plurianual 2006/2009 os seguintes Projetos/Atividades para o exercício de 2006: 
Programa: 0003 – Desenvolvimento e Melhorias Urbanísticas – Projetos/Atividades: 
- Aparelhamento do Departamento – Depto da Fazenda – do Valor de R$ 10.000,00 
para R$ 5.000,00; 
- Manutenção das Atividades dos Setores Contábil, Financeiro e Tributário – Depto 
da Fazenda – do Valor de R$ 168.100,00 para R$ 166.100,00. 
- Aparelhamento – Depto de Obras e Serv. Públicos - do Valor de R$ 10.000,00 
para R$4.000,00; 
- Manutenção das atividades do Depto – Depto de Obras e Serv. Publicos – do Valor 
de R$ 142.800,00 para 140.800,00; 
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Riachinho – MG, 21 de Agosto de 2006. 
VALMIR GONTIJO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-Data Supra. 
JOÃO DE MORAES PESSOA NETO 
Diretor Departamento de Administração

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