| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2006 |
| Date | 2006-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO/INCLUSÃO NO PPA 2006-2009 DE PROJETO/ATIVIDADE NO EXERCÍCIO DE 2006, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 368/2006 “Autoriza a alteração/inclusão no PPA 2006- 2009 de Projeto/Atividade no exercício de 2006, conforme discriminação abaixo, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro nos artigos 57 e 60 c/c o artigo 87, inciso XIX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual 2006/2009 o seguinte Projeto/Atividade para o exercício de 2006: Programa : 0020 – Desenvolvimento e Melhorias Urbanísticas – Projeto/Atividade: Implantação e Operação de Estação de Telefonia Móvel - valor de R$15.000,00 Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar no Plano Plurianual 2006/2009 os seguintes Projetos/Atividades para o exercício de 2006: Programa: 0003 – Desenvolvimento e Melhorias Urbanísticas – Projetos/Atividades: - Aparelhamento do Departamento – Depto da Fazenda – do Valor de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00; - Manutenção das Atividades dos Setores Contábil, Financeiro e Tributário – Depto da Fazenda – do Valor de R$ 168.100,00 para R$ 166.100,00. - Aparelhamento – Depto de Obras e Serv. Públicos - do Valor de R$ 10.000,00 para R$4.000,00; - Manutenção das atividades do Depto – Depto de Obras e Serv. Publicos – do Valor de R$ 142.800,00 para 140.800,00; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho – MG, 21 de Agosto de 2006. VALMIR GONTIJO FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-Data Supra. JOÃO DE MORAES PESSOA NETO Diretor Departamento de Administração