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norma nº 795/2023

Tipo Lei
Número / Ano 795 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELO GOVERNO FEDERAL – UNIÃO, VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI Nº 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro" - Administração 2021 / 2024
Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: administração(riachinho.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPMEI! Nº 795 DE 29 SETEMBRO DE 2023.
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
PUBLICADO NO MURAL ASISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
REPASSADA PELA PELO GOVERNO FEDERAL -
UNIÃO, VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO
DISPOSTO NA LEI Nº14. 434, DE 4 DE AGOSTO DE
Sul; Aparegida Nunes 2022, QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL
E ru DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM,
Secretária M. cl Administração DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela UNIÃO a este
Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento
ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 agosto de 2022 que instituiu o piso
salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da
Parteira.
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório
dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às
vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo
computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis,
individuais ou transitórias.
Art. 3º. O Valor da Assistência Financeira Complementar não altera o
vencimento básico dos respectivos servidores.
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” - Administração 2021 / 2024
Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: administraçãoQriachinho.mg.gov.br
Art. 4º. A Assistência Financeira Complementar transferida pela UNIÃO não
implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e
não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais
contemplados.
Art. 5º. Compete a UNIÃO, custear nos termos da Emenda Constitucional nº
127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira
Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa
responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do
seu cumprimento em caso de não custeio pela UNIÃO.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da
complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem,
e parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial
estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela
UNIAO.
Art. 6º. O pagamento da diferença salarial a título de complementaridade da
UNIÃO para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos
respectivos servidores.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o
vencimento base dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de maio de 2023, observado o disposto no inciso | do artigo 3º da
Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023.”
Prefeito Municipal

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