| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELO GOVERNO FEDERAL – UNIÃO, VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI Nº 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro" - Administração 2021 / 2024 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administração(riachinho.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPMEI! Nº 795 DE 29 SETEMBRO DE 2023. DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PUBLICADO NO MURAL ASISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 REPASSADA PELA PELO GOVERNO FEDERAL - UNIÃO, VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI Nº14. 434, DE 4 DE AGOSTO DE Sul; Aparegida Nunes 2022, QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL E ru DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Secretária M. cl Administração DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela UNIÃO a este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. Art. 3º. O Valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021 / 2024 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administraçãoQriachinho.mg.gov.br Art. 4º. A Assistência Financeira Complementar transferida pela UNIÃO não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 5º. Compete a UNIÃO, custear nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela UNIÃO. Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela UNIAO. Art. 6º. O pagamento da diferença salarial a título de complementaridade da UNIÃO para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores. Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023, observado o disposto no inciso | do artigo 3º da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023.” Prefeito Municipal