br-locleg corpus explorer

← Riachinho (MG)

norma nº 619/2017

Tipo Lei
Número / Ano 619 / 2017
Date 2017-05-08
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA O IFNMG – INSTITUTO FEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS CAMPUS - ARINOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id297

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ns Eae So
Prefeitura Municipal de Riachinho
7; “Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020
: a E! Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoOriachinho.mg.gov.br
LEI Nº 619, DE 08 DE MAIO DE 2017
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
PARA O IFNMG-INSTITUTO FEDERAL DO NORTE DE
MINAS GERAIS-CAMPUS ARINOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a ceder (01) um servidor público
Municipal, para prestar serviços, ao IFNMG — CAMPUS ARINOS, para exercer a função de
Auxiliar Administrativo,
CPF: 043.187.376-32
SEC. MUNICIPAL
PAULO ERA
Parágrafo Único - O servidor cedido não poderá exercer no órgão cessionário,
atribuições estranhas à natureza de seu emprego e complexidade de suas atribuições, sob pena
de cancelamento imediato da cessão ou indeferimento liminar do pedido.
Art. 2º- A cessão não implicará na ruptura do vínculo empregatício do servidor e nem
a perda da vaga correspondente ao emprego para O qual foi investido originariamente e se
encontra efetivado ou contratado, bem como, serão garantidos todos direitos inerentes à sua
carreira, remuneração, contagem do tempo de serviço e demais vantagens.
Art.3º- Os ônus da cessão serão de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de
Riachinho — MG.
Art. 4º - A cessão far-se -á mediante Portaria.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
if: orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de Maio de 2017
Liedson Silva Martins
Prefeito Municipal de Riachinho-MG

open original →