| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2017 |
| Date | 2017-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA O IFNMG – INSTITUTO FEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS CAMPUS - ARINOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ns Eae So Prefeitura Municipal de Riachinho 7; “Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020 : a E! Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoOriachinho.mg.gov.br LEI Nº 619, DE 08 DE MAIO DE 2017 ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA O IFNMG-INSTITUTO FEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS-CAMPUS ARINOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei; Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a ceder (01) um servidor público Municipal, para prestar serviços, ao IFNMG — CAMPUS ARINOS, para exercer a função de Auxiliar Administrativo, CPF: 043.187.376-32 SEC. MUNICIPAL PAULO ERA Parágrafo Único - O servidor cedido não poderá exercer no órgão cessionário, atribuições estranhas à natureza de seu emprego e complexidade de suas atribuições, sob pena de cancelamento imediato da cessão ou indeferimento liminar do pedido. Art. 2º- A cessão não implicará na ruptura do vínculo empregatício do servidor e nem a perda da vaga correspondente ao emprego para O qual foi investido originariamente e se encontra efetivado ou contratado, bem como, serão garantidos todos direitos inerentes à sua carreira, remuneração, contagem do tempo de serviço e demais vantagens. Art.3º- Os ônus da cessão serão de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de Riachinho — MG. Art. 4º - A cessão far-se -á mediante Portaria. Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações if: orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 08 de Maio de 2017 Liedson Silva Martins Prefeito Municipal de Riachinho-MG