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norma nº 620/2017

Tipo Lei
Número / Ano 620 / 2017
Date 2017-05-08
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA PRESTAR SERVIÇOS NO FÓRUM DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020
Av. JK, 455 » Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 | Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br
LEI Nº. 620, DE 08 DE MAIO DE 2017
ESTADO DE MINAS GERAIS . Ú
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
PUBLICADO NO MURAL MUNICIPAL PARA PRESTAR SERVIÇOS NO FÓRUM
Em 08 | DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, E DÁ OUTRAS
; PROVIDÊNCIAS.
que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Ê O Prefeito do Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder 01 (um) Servidor Público
Municipal para prestar serviço no Fórum de Bonfinópolis de Minas, nos termos do
convênio a ser assinado entre às partes.
CPF; 043.187.376.32
PAULOEF
SEC
Parágrafo Único - O servidor cedido não poderá exercer no órgão cessionário,
atribuições estranhas à natureza de seu emprego e complexidade de suas atribuições,
sob pena de cancelamento imediato da cessão ou indeferimento liminar do pedido.
Art, 2º- A cessão não implicará na ruptura do vínculo empregatício do servidor e
nem a perda da vaga correspondente ao emprego para o qual foi investido
originariamente e se encontra efetivado ou contratado, bem como, serão garantidos
todos direitos inerentes à sua carreira, remuneração, contagem do tempo de serviço e
demais vantagens.
Art.3º- Os ônus da cessão serão de inteira responsabilidade da Prefeitura
Municipal de Riachinho - MG.
Art, 4º- A cessão far-se - á mediante Portaria.
a Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de Maio de 2017
E Silva Martins
Prefeito Municipal de Riachinho -MG

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