| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2017 |
| Date | 2017-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA PRESTAR SERVIÇOS NO FÓRUM DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020 Av. JK, 455 » Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 | Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br LEI Nº. 620, DE 08 DE MAIO DE 2017 ESTADO DE MINAS GERAIS . Ú AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PUBLICADO NO MURAL MUNICIPAL PARA PRESTAR SERVIÇOS NO FÓRUM Em 08 | DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, E DÁ OUTRAS ; PROVIDÊNCIAS. que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Ê O Prefeito do Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder 01 (um) Servidor Público Municipal para prestar serviço no Fórum de Bonfinópolis de Minas, nos termos do convênio a ser assinado entre às partes. CPF; 043.187.376.32 PAULOEF SEC Parágrafo Único - O servidor cedido não poderá exercer no órgão cessionário, atribuições estranhas à natureza de seu emprego e complexidade de suas atribuições, sob pena de cancelamento imediato da cessão ou indeferimento liminar do pedido. Art, 2º- A cessão não implicará na ruptura do vínculo empregatício do servidor e nem a perda da vaga correspondente ao emprego para o qual foi investido originariamente e se encontra efetivado ou contratado, bem como, serão garantidos todos direitos inerentes à sua carreira, remuneração, contagem do tempo de serviço e demais vantagens. Art.3º- Os ônus da cessão serão de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de Riachinho - MG. Art, 4º- A cessão far-se - á mediante Portaria. a Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 08 de Maio de 2017 E Silva Martins Prefeito Municipal de Riachinho -MG