| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2017 |
| Date | 2017-06-23 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E TÉCNICO-OPERACIONAL AOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL - GEAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pd PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 EM OZ PLC DOT ASS. Prefeitura Municipal de Riachinho “Riachinho Pra.Frente” - Administração 2017/2020 4 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: sdministracaoQriachinho.mg.gov.br LEINº 621, DE 23 DE JUNHO DE 2017. Institui Gratificação Específica de Apoio Técnico- Administrativo e Técnico-Operacional aos órgãos da Câmara Municipal - GEAT e dá outras providências: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHIHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída Gratificação Especifica de Apoio Técnico- Administrativo e Técnico-Operacional — GEAT aos órgãos da Câmara, nos valores fixados no Anexo desta Lei. $ 1º A gratificação instituída por esta Lei é devida aos servidores titulares dos cargos efetivos de nível fundamental e médio ou de natureza técnica e/ou operacional integrantes do quadro da Câmara Municipal de Riachinho-MG e decorre da execução de atividades correlatas às atribuições de seus respectivos cargos (ainda que não descritas analiticamente na lei de criação), da colaboração com os serviços administrativos e operacionais da Câmara e do comprometimento com a eficiência de seus serviços. 8 2º A GEAT não servirá de base de cálculo para quaisquer parcelas remuneratórias ou vantagens devidas aos servidores referidos neste artigo e não poderá ser concedida a servidores investidos em cargo ou função de confiança. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho — MG, 23 de junho de 2017. Liedson Silva Martins Prefeito Municipal de Riachinho -MG ESTADO DE MINAS GERAIS . PUBLICADO NO MURAL IA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Riachinho “Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Cutrama E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 621, DE 23 DE JUNHO DE 2017. GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E TÉCNICO- OPERACIONAL-GEAT NÍVEL DO CARGO VALOR DA GRATIFICAÇÃO Médio/Técnico R$ 400,00 Fundamental R$ 300,00 Liedson Silva Martins Prefeito Municipal de Riachinho -MG.