| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 2007 |
| Date | 2007-11-12 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI 291/2003, QUE AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 399 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI 291/2003, QUE AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei 291/2003 que terá a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de pessoal, pelo prazo de 12 meses, até 31 de maio de 2008, ou até existirem aprovados em concurso público, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse publico, nas quantidades e para o exercício das seguintes funções e remunerações: Função Quantidade Remuneração mensal Gari 10 R$ 380,00 Bombeiro Hidráulico 04 R$ 380,00 Auxiliar de Serviços 03 R$ 380,00 Enfermeira 01 R$ 2.538,80 Agente de Saúde 14 R$ 380,00 Assistente Administrativo 03 R$ 380,00 Auxiliar Operacional CDE 04 R$ 380,00 Médico – Plantão 24 horas 03 R$ 800,00 Secretário Escolar 02 R$ 519,30 Supervisor Escolar 02 R$ 601,23 Art. 2º - Acrescenta Parágrafo único ao Artigo 1º da Lei 291/2003, com a seguinte redação: Parágrafo único: Ficam convalidados todos os contratos e atos realizados pelo Executivo Municipal com fundamento na Lei 291/2003, entre o dia 1º de janeiro de 2004 e a presente data. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Riachinho, MG, 12 de novembro de 2007. Valmir Gontijo Ferreira Prefeito Municipal