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norma nº 361/2006

Tipo Lei
Número / Ano 361 / 2006
Date 2006-06-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 50.000,00 , CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 361/2006 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial no Orçamento Vigente, no valor de R$ 
50.000,00 , conforme discriminação abaixo, e 
dá outras providências” 
 O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso 
de suas atribuições legais, especialmente com fulcro nos artigos 57 e 60 c/c o 
artigo 87, inciso XIX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso 
II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), 
para implantação de Telecentro Comunitário neste Município, conforme segue: 
Códigos Nomenclatura Valor – R$
02 Poder Executivo 
02.08 Departamento de Assistência Social 
02.08.02 Fundo Municipal de Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0022 Assistência Social e Comunitária 
2065 Implantação de Telecentro Comunitário
449052.02 Equipamentos e Material Permanente Dom. 
Patrimonial 
44.000,00
339030.00 Material de Consumo 3.000,00
339036.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.000,00
339039.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00
Total ---------------------------------------------------- 50.000,00
 
 Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior 
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações, nos 
termos do artigo 43, inciso III, conforme segue: 
Códigos Nomenclatura Valor – R$
02 Poder Executivo 
02.04 Departamento de Educação 
02.04.05 Desporto/Lazer e Cultura 
13 Cultura 
392 Difusão Cultural 
0017 Apoio Desenv. Das Artes e da Cultura 
50.000,00
1014 Construção/Aparelhamento Biblioteca Pública 
449051.01 Obras e Instalações de Domínio Público 
Total ---------------------------------------------------- 50.000,00
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Riachinho – MG, 12 de Junho de 2006. 
VALMIR GONTIJO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-Data Supra. 
JOÃO DE MORAES PESSOA NETO 
Diretor Departamento de Administração 

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