| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 2017 |
| Date | 2017-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FILIAR E CONTRIBUIR MENSALMENTE À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO NOROESTE DAS GERAIS. |
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se Prefeitura Municipal de Riachinho E 7; “Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaodbriachinho.mg.gov.br LEI Nº 623, DE 07 DE JULHO DE 2017. AUTORIZA O MUNICÍPIO A FILIAR E CONTRIBUIR MENSALMENTE À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO NOROESTE DAS GERAIS. O PREFEITO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a filiar-se à Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.997.056/0001-01, com sede na Rua Largo do Santana, nº 148, Bairro Santana, na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Pela participação na Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais, o Município de Riachinho — MG, contribuirá mensalmente com a Associação, a título de manutenção, no valor de R$ 467,00 (quatrocentos e sessenta e sete reais) mensais. Parágrafo Único — O valor da contribuição que trata este artigo poderá ser reajustado, por deliberação da Assembleia Geral da Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais, desde que o índice de reajuste se limitar ao IGPM acumulado no período ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente a seguinte dotação orçamentária: 02.10.01.23.695.2301.2.127 — 3.3.70.41.00 Art. 4º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho-MG, 07 de Julho de 2017. , Ao PUBLICADO A =. CONFORME LEI MUNIC; 4 LIEDSON SILVA MARTINS ., “PAL Nº 285/2V0S , cs [EM Oy Prefeito Municipal 2a ASS, Vildemar : Ca a Sia