| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2017 |
| Date | 2017-11-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 566, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE CRIA O COMITÊ DE INVESTIMENTO DO IMPAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoBriachinho.mg.gov.br LEI Nº 626, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017. ALTERA A LEI MUNICIPAL 566, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE CRIA O COMITÊ DE INVESTIMENTO DO IMPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 3º da Lei 566/2014, de 31 de dezembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - O Comitê de Investimentos será formado por 03 (três) membros, entre eles, o Superintendente do IMPAR, e mais 02 (dois) servidores indicados pelo mesmo e com a aprovação do Conselho Administrativo.” Art. 2º - Fica alterado o $ 5º do Art. 3º da Lei 566/2014, de 31 de dezembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º pose 8 5º. O Comitê reunir-se-á com, no mínimo, 02 (dois) membros.” Art. 3º - Fica alterado o Inciso XV do Art. 4º da Lei 566/2014, de 31 de dezembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º - XV - Acompanhar outros assuntos relacionados à aplicação e resgate dos recursos do IMPAR. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Riachinho, MG, 24 de novembro de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL 7). ESTADO DE A Fada LIEDSON SILVA MARTINS PUBLICADO NO MURAL PREFEITO MUNICIPAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 E é 4 | Ass ? Hide Barbosa da Silva do Administração