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norma nº 629/2017

Tipo Lei
Número / Ano 629 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DAS RECEITAS DE CAPITAL COM ALIENAÇÃO DE BENS PARA OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020
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-mail: admin! inho.mg.gov.br
LEI Nº 629, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DAS
RECEITAS DE CAPITAL COM ALIENAÇÃO
DE BENS PARA OS REGIMES DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento na parte final do
art. 44, da Lei Complementar 101/2000, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Riachinho-MG, autorizado a
destinar aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores
públicos Municipais, as receitas de capital derivadas da alienação de
bens efetivadas no Processo Licitatório 076/2017, Leilão Público
001/2017, do Município de Riachinho/MG, no valor de R$ 68.625,00
(sessenta e oito mil e seiscentos e vinte e cinco reais) assim como os
saldos anteriores e receitas financeiras, num total de R$ 69.695,41
(sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e um
centavos), depositados na Conta corrente 11.547-9 — Prefeitura
Municipal de Riachinho — Alienação, na Agência 4070-3, do Banco do
Brasil.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho, MG, 11 de dezembro de 2017.
LIEDSON SILVA MARTINS
Prefeito Municipal
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DE RIACHINHO "A
ESTADO DE MINAS GERAI
PUBLICADO NO MURAL ê
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
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