| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DAS RECEITAS DE CAPITAL COM ALIENAÇÃO DE BENS PARA OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG RETRO É IstracaoQriach -mail: admin! inho.mg.gov.br LEI Nº 629, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DAS RECEITAS DE CAPITAL COM ALIENAÇÃO DE BENS PARA OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento na parte final do art. 44, da Lei Complementar 101/2000, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Riachinho-MG, autorizado a destinar aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos Municipais, as receitas de capital derivadas da alienação de bens efetivadas no Processo Licitatório 076/2017, Leilão Público 001/2017, do Município de Riachinho/MG, no valor de R$ 68.625,00 (sessenta e oito mil e seiscentos e vinte e cinco reais) assim como os saldos anteriores e receitas financeiras, num total de R$ 69.695,41 (sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos), depositados na Conta corrente 11.547-9 — Prefeitura Municipal de Riachinho — Alienação, na Agência 4070-3, do Banco do Brasil. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho, MG, 11 de dezembro de 2017. LIEDSON SILVA MARTINS Prefeito Municipal PREFEITURA MUN DE RIACHINHO "A ESTADO DE MINAS GERAI PUBLICADO NO MURAL ê CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 rr find Socretári o Municipal do da Sib