| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DE LAGES I, II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - vital? TA da (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG UR A MUNI E-mail; administracaoGriachinho.mg.gov.br HO bi LEI Nº 630, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017. e QUBLICADO NOMURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de EM AL Alo Comodato com a Associação de Pequenos Produtores de Lages |, Il e dá outras providências. ASS ma E O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato com a Associação dos Pequenos Produtores de Lages 1, II, inscrita no CNPJ nº 02.753.331/0001-28, localizada na Fazenda Lages |, Il, s/n, Zona Rural, neste Município. Art. 2º - Visando o cumprimento do Termo de Doação firmado entre o Governo do Estado de Minas Gerais, representado pelo IDENE e o Município de Riachinho — MG, este cederá a Associação dos Pequenos Produtores de Lages |, Il, mediante comodato os seguintes bens: |- 01 (um) Trator Agrícola de Pneus, Novo, 75 HP, TT 4030 4x4, capota com arco de segurança e suporte frontal com pesos traseiros. Fabricação nacional; marca New Holland, chassi nº HCCZTT75TGCG54736. CiL: 3908, Cor Azul, Diesel, Número de Série T75CR410687, Motor nº 6-186796N. Il - Uma Grade Aradora com (14) quatorze discos, ano fabricação 2017/2017, cor vermelho, nº GAC2451426 KOHLER, cor vermelha. Art. 3º - O prazo de vigência do referido contrato é de 10 (dez) anos a partir da data de sua assinatura. Art. 4º - Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no referido Termo de Comodato. Art. 5º - Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agropecuária, promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e conservação dos equipamentos devendo estes estarem sempre em perfeito estado de conservação para uso a que se destina. Art. 6º - A não utilização dos bens para os fins da Comunidade, importará na sua reversão ao DOADOR. Parágrafo Único — Em caso de devolução dos bens, estes deverão estar em condições de uso, assim como o ato de sua Cessão, sendo considerado somente o desgaste natural de tempo. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, 11 de dezembro de 2017. Liedson Silva Martins Preito Municipal