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norma nº 630/2017

Tipo Lei
Número / Ano 630 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DE LAGES I, II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id307

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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020
Av. JK, 455 - vital? TA da (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
UR A MUNI E-mail; administracaoGriachinho.mg.gov.br
HO
bi LEI Nº 630, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
e QUBLICADO NOMURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de
EM AL Alo Comodato com a Associação de Pequenos
Produtores de Lages |, Il e dá outras providências.
ASS ma E
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato
com a Associação dos Pequenos Produtores de Lages 1, II, inscrita no CNPJ nº
02.753.331/0001-28, localizada na Fazenda Lages |, Il, s/n, Zona Rural, neste
Município.
Art. 2º - Visando o cumprimento do Termo de Doação firmado entre o Governo
do Estado de Minas Gerais, representado pelo IDENE e o Município de Riachinho —
MG, este cederá a Associação dos Pequenos Produtores de Lages |, Il, mediante
comodato os seguintes bens:
|- 01 (um) Trator Agrícola de Pneus, Novo, 75 HP, TT 4030 4x4, capota com
arco de segurança e suporte frontal com pesos traseiros. Fabricação nacional; marca
New Holland, chassi nº HCCZTT75TGCG54736. CiL: 3908, Cor Azul, Diesel, Número
de Série T75CR410687, Motor nº 6-186796N.
Il - Uma Grade Aradora com (14) quatorze discos, ano fabricação 2017/2017,
cor vermelho, nº GAC2451426 KOHLER, cor vermelha.
Art. 3º - O prazo de vigência do referido contrato é de 10 (dez) anos a partir da
data de sua assinatura.
Art. 4º - Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no
referido Termo de Comodato.
Art. 5º - Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agropecuária,
promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e conservação dos
equipamentos devendo estes estarem sempre em perfeito estado de conservação
para uso a que se destina.
Art. 6º - A não utilização dos bens para os fins da Comunidade, importará na
sua reversão ao DOADOR.
Parágrafo Único — Em caso de devolução dos bens, estes deverão estar em
condições de uso, assim como o ato de sua Cessão, sendo considerado somente o
desgaste natural de tempo.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, 11 de dezembro de 2017.
Liedson Silva Martins
Preito Municipal

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