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norma nº 631/2017

Tipo Lei
Número / Ano 631 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO VALE DO AMENDOIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020
Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
Ceara E-mail: administracaoQDriachinho.mg.gov.br
LEINº 631, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de
Comodato com a Associação dos Pequenos
Produtores do Vale do Amendoim e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato
com a Associação dos Pequenos Produtores do Vale do Amendoim, inscrita no CNPJ
nº 04.163.222/0001-86, localizada na Comunidade Amendoim, s/n, Zona Rural, neste
Município.
Art. 2º - Visando a continuação do Programa PRODESA, com o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, representado pela Caixa Econômica
Federal, e recursos próprios, através de Contrato de Repasse nº0266159-25/2008, o
Município de Riachinho - Prefeitura Municipal, cederá a Associação dos Pequenos
Produtores do Vale do Amendoim, mediante comodato os seguintes bens:
I-01 (um) Trator Agrícola de Pneus, Usado, com motor 04 cilindros, 75 CV,
4X4, capota com arco de segurança e suporte frontal com pesos trazeiros. Fabricação
Nacional; ano modelo/fabricação 2010/2010, marca New Holland, chassi
nºZACG75754.
I — 01 (uma) Grade Aradora, Marca Tatu 16X26X6,00, usado, ano fabricação
2011.
Parágrafo Único - Os bens acima relacionados são bens usados em prefeito
estado de conservação e funcionamento que foram devolvidos ao município pela
Associação de Pequenos Produtores de Lages 1, II, e que estavam sendo por ela usados
na conformidade dos Termos de Comodatos e Leis Municipais nºs 491/2011 e
509/2012.
Art. 3º - O prazo de vigência do referido contrato é de 10 (dez) anos a partir da
data de sua assinatura.
Art. 4º - Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no
referido Termo de Comodato.
Art. 5º - Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agropecuária,
promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e conservação dos
equipamentos devendo estes estarem sempre em perfeito estado de conservação para
uso a que se destina,
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
Reta E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br
Art. 6º - A não utilização dos bens para os fins da Comunidade, importará na sua
reversão aa DOADOR.
Parágrafo Único — Em caso de devolução dos bens, estes deverão estar em
condições de uso, assim como o ato de sua Cessão, sendo considerado somente o
desgaste natural de tempo.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, 11 de dezembro de 2017.
Liedson Silva Martins
Preito Municipal
EITURA MUNICIPAL
E RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
E Ji /2. Jo?
ass EE —
Valdemar Barbosa da Silva
Socretário Municipal de Administração

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