| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO VALE DO AMENDOIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Ceara E-mail: administracaoQDriachinho.mg.gov.br LEINº 631, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Comodato com a Associação dos Pequenos Produtores do Vale do Amendoim e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato com a Associação dos Pequenos Produtores do Vale do Amendoim, inscrita no CNPJ nº 04.163.222/0001-86, localizada na Comunidade Amendoim, s/n, Zona Rural, neste Município. Art. 2º - Visando a continuação do Programa PRODESA, com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, representado pela Caixa Econômica Federal, e recursos próprios, através de Contrato de Repasse nº0266159-25/2008, o Município de Riachinho - Prefeitura Municipal, cederá a Associação dos Pequenos Produtores do Vale do Amendoim, mediante comodato os seguintes bens: I-01 (um) Trator Agrícola de Pneus, Usado, com motor 04 cilindros, 75 CV, 4X4, capota com arco de segurança e suporte frontal com pesos trazeiros. Fabricação Nacional; ano modelo/fabricação 2010/2010, marca New Holland, chassi nºZACG75754. I — 01 (uma) Grade Aradora, Marca Tatu 16X26X6,00, usado, ano fabricação 2011. Parágrafo Único - Os bens acima relacionados são bens usados em prefeito estado de conservação e funcionamento que foram devolvidos ao município pela Associação de Pequenos Produtores de Lages 1, II, e que estavam sendo por ela usados na conformidade dos Termos de Comodatos e Leis Municipais nºs 491/2011 e 509/2012. Art. 3º - O prazo de vigência do referido contrato é de 10 (dez) anos a partir da data de sua assinatura. Art. 4º - Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no referido Termo de Comodato. Art. 5º - Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agropecuária, promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e conservação dos equipamentos devendo estes estarem sempre em perfeito estado de conservação para uso a que se destina, Prefeitura Municipal de Riachinho “Riachinho Pra Frente” - Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Reta E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br Art. 6º - A não utilização dos bens para os fins da Comunidade, importará na sua reversão aa DOADOR. Parágrafo Único — Em caso de devolução dos bens, estes deverão estar em condições de uso, assim como o ato de sua Cessão, sendo considerado somente o desgaste natural de tempo. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, 11 de dezembro de 2017. Liedson Silva Martins Preito Municipal EITURA MUNICIPAL E RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 E Ji /2. Jo? ass EE — Valdemar Barbosa da Silva Socretário Municipal de Administração