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norma nº 362/2006

Tipo Lei
Número / Ano 362 / 2006
Date 2006-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, FIXA VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 362/2006 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, 
FIXA VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Art 1º - Ficam criados, no âmbito do Município de Riachinho￾MG, especificamente no Quadro de Cargos de Carreira, de Provimento Efetivo, 
constantes do Anexo III da Lei 253, de 04 de outubro de 2001, os seguintes cargos: 
Denominação Escolaridade Vencimento 
Inicial 
Carga Horária 
Semanal 
Nº de 
Vagas 
Odontólogo - PSF Superior Específico R$ 2.500,00 40:00 horas 03 (três)
 Art. 2º - As atribuições são as constantes do cargo de 
odontólogo, descritas no Anexo IV, II – Cargos de Provimento Efetivo, item 15, da 
Lei 253/2001, específicas ao Programa de Saúde da Família, e acrescidas daquelas 
atribuições constantes do Programa, e que forem determinadas pelos Governos 
Estadual e Federal. 
 Art. 3º - A despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta 
de dotações próprias do Orçamento vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Riachinho, MG, 26 de junho de 2006. 
 
VALMIR GONTIJO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-Data Supra. 
JOÃO DE MORAES PESSOA NETO 
Diretor Departamento de Administração 

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