| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2006 |
| Date | 2006-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, FIXA VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 362/2006 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, FIXA VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art 1º - Ficam criados, no âmbito do Município de RiachinhoMG, especificamente no Quadro de Cargos de Carreira, de Provimento Efetivo, constantes do Anexo III da Lei 253, de 04 de outubro de 2001, os seguintes cargos: Denominação Escolaridade Vencimento Inicial Carga Horária Semanal Nº de Vagas Odontólogo - PSF Superior Específico R$ 2.500,00 40:00 horas 03 (três) Art. 2º - As atribuições são as constantes do cargo de odontólogo, descritas no Anexo IV, II – Cargos de Provimento Efetivo, item 15, da Lei 253/2001, específicas ao Programa de Saúde da Família, e acrescidas daquelas atribuições constantes do Programa, e que forem determinadas pelos Governos Estadual e Federal. Art. 3º - A despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Riachinho, MG, 26 de junho de 2006. VALMIR GONTIJO FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-Data Supra. JOÃO DE MORAES PESSOA NETO Diretor Departamento de Administração