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norma nº 569/2015

Tipo Lei
Número / Ano 569 / 2015
Date 2015-01-29
Ementa"CORRIGE TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id314

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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2013 / 2016
ad Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
Tama E-mail: administracaoQOrischinho.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 569, DE 29 DE JANEIRO DE 2015.
“Corige tabela salarial do Magisterio
Público Municipal e dá outras
providencias”.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º- Fica reajustado em 13,01% (treze virgula zero um por centos) a tabela
Salarial do Magistério a que se refere o anexo III, da Lei Municipal nº 450 de 29 de
junho de 2009, alterada pela lei Municipal nº 555/2014, que passa a vigorar nos
termos do Anexo único desta Lei.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Riachinho — MG, 29 de Janeiro de 2015.
ma Pio FERREIRA
Prefeito Municipal
Sontjo Mamques
Sec. Municipal de Admiristração

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