| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2015 |
| Date | 2015-01-29 |
| Ementa | "CORRIGE TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 ad Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Tama E-mail: administracaoQOrischinho.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 569, DE 29 DE JANEIRO DE 2015. “Corige tabela salarial do Magisterio Público Municipal e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Fica reajustado em 13,01% (treze virgula zero um por centos) a tabela Salarial do Magistério a que se refere o anexo III, da Lei Municipal nº 450 de 29 de junho de 2009, alterada pela lei Municipal nº 555/2014, que passa a vigorar nos termos do Anexo único desta Lei. Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Riachinho — MG, 29 de Janeiro de 2015. ma Pio FERREIRA Prefeito Municipal Sontjo Mamques Sec. Municipal de Admiristração