| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2015 |
| Date | 2015-02-09 |
| Ementa | "CORRIGE E REALINHA TABELAS SALARIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 571, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015. “Corrige e realinha tabelas salariais e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: PA Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Produtividade - GP, devida aos operadores de máquinas. Art. 2º - A gratificação por produtividade poderá ser atribuída aos servidores ocupantes dos cargos de Operadores de Maquinas por hora de serviço efetivamente trabalhada durante o mês, se excetuado as paralisações por mau tempo ou outros fatores adversos, até o limite de R$ 6,00 (seis reais) para operador de patrol e R$ 3,00 (três reais) a operador de retro escavadeira. Parágrafo Único - Os valores a que se refere o “caput” deste Artigo não se incorporarão, em hipótese alguma, aos proventos de aposentadoria e pensões a que o servidor vier a fazer jus. Art. 3º - Para efeitos da aferição da carga horária mensal possível, utilizada como base de cálculo da gratificação de produtividade dos operadores de máquinas, não serão computadas as horas extras. Art. 4º- A apuração da produção, será feita através de relatório mensal, em formulário próprio da Secretaria Municipal de Obras. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho — MG, 09 de Fevereiro de 2015. = LR ro FERREIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL Dk RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS Vianderson Gontijo Marques Sec. Municipal de Administração