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norma nº 571/2015

Tipo Lei
Número / Ano 571 / 2015
Date 2015-02-09
Ementa"CORRIGE E REALINHA TABELAS SALARIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id316

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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2013 / 2016
Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 571, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
“Corrige e realinha tabelas salariais
e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
PA Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Produtividade - GP, devida aos operadores
de máquinas.
Art. 2º - A gratificação por produtividade poderá ser atribuída aos servidores
ocupantes dos cargos de Operadores de Maquinas por hora de serviço efetivamente
trabalhada durante o mês, se excetuado as paralisações por mau tempo ou outros
fatores adversos, até o limite de R$ 6,00 (seis reais) para operador de patrol e R$
3,00 (três reais) a operador de retro escavadeira.
Parágrafo Único - Os valores a que se refere o “caput” deste Artigo não se
incorporarão, em hipótese alguma, aos proventos de aposentadoria e pensões a que
o servidor vier a fazer jus.
Art. 3º - Para efeitos da aferição da carga horária mensal possível, utilizada como
base de cálculo da gratificação de produtividade dos operadores de máquinas, não
serão computadas as horas extras.
Art. 4º- A apuração da produção, será feita através de relatório mensal, em
formulário próprio da Secretaria Municipal de Obras.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho — MG, 09 de Fevereiro de 2015.
=
LR ro FERREIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL Dk RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vianderson Gontijo Marques
Sec. Municipal de Administração

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