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norma nº 572/2015

Tipo Lei
Número / Ano 572 / 2015
Date 2015-03-27
Ementa"DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO DE MINAS".
native_id317

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texto integral #

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E ata
Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2013/2016
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 572, DE 27 DE MARÇO DE 2015.
“Dispõe sobre a revisão anual dos
vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal de Riachinho de Minas”.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica revisto em 6,22% (seis inteiros e vinte e dois décimos por cento),
correspondentes à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC, referente ao período de janeiro a dezembro de 2014, os vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, mediante portaria, as tabelas de
vencimento dos servidores da Câmara Municipal, em decorrência da revisão prevista
no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2015.
Riachinho — MG, 27 de Março de 2015.
,
O | rapa FERREIRA
Prefeito Municipal
Sec, Ep rm

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