| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2015 |
| Date | 2015-03-27 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO". |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013/2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQOriachinho.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 573, DE 27 DE MARÇO DE 2015. “Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município”. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica revisto em 6,22% (seis inteiros e vinte e dois décimos por cento), correspondentes à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, referente ao período de janeiro a dezembro de 2014, os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Riachinho de Minas (MG), nos termos do artigo 4º da Lei n. 518, de 13 de 2012, e do Artigo 8º da Lei n. 519, de 13 de julho de 2012. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015. Riachinho = MG, 27 de Março de 2015. aba FERREIRA Prefeito Municipal Guto Sec. Municipal de Administração