br-locleg corpus explorer

← Riachinho (MG)

norma nº 573/2015

Tipo Lei
Número / Ano 573 / 2015
Date 2015-03-27
Ementa"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO".
native_id318

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2013/2016
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoQOriachinho.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 573, DE 27 DE MARÇO DE 2015.
“Dispõe sobre a revisão dos
subsídios dos Vereadores, do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários do Município”.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica revisto em 6,22% (seis inteiros e vinte e dois décimos por cento),
correspondentes à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC, referente ao período de janeiro a dezembro de 2014, os subsídios dos
Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de
Riachinho de Minas (MG), nos termos do artigo 4º da Lei n. 518, de 13 de 2012, e do
Artigo 8º da Lei n. 519, de 13 de julho de 2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2015.
Riachinho = MG, 27 de Março de 2015.
aba FERREIRA
Prefeito Municipal
Guto
Sec. Municipal de Administração

open original →