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norma nº 574/2015

Tipo Lei
Número / Ano 574 / 2015
Date 2015-03-27
Ementa"AUTORIZA O PAGAMENTO DE COMPLETIVO DO PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A EDEMIAS".
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fé SS SS
Prefeitura Municipal de Riachinho
NA Administração 2013 / 2016
R 4 Av. JK, 455 - Centro « FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 574, DE 27 DE MARÇO DE 2015.
“Autoriza o pagamento de
completivo do piso dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate a Endemias”.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar completivo do piso aos
ne Agentes Comunitários de Saúde devidamente cadastrados no Programa de Agente
Comunitários de Saúde e que fazem parte do Programa Saúde da Família e Agentes
de Combate a Endemias.
Parágrafo Único. O completivo de que trata o caput deste Artigo, será uma verba
de caráter variável, equivalente à diferença entre o piso nacional da categoria e o
salário mensal percebido pelo Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate
a Endemias.
Art. 2º O completivo de que trata esta lei não será computado para efeitos de
cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem será incorporado ao salário para
fixação de proventos de aposentadoria ou pensão.
Art. 3º- O completivo será devido aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate a Endemias até o trânsito em julgado a ADI n.º 4801 que discute a
constitucionalidade da Emenda Constitucional n.º 63/2010.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao mês de março de 2014.
UMICIPAL DE RIACHINHO
Riachinho — MG, 27 de Março de 2015.
h)
VAL NTIJO FERREIRA
Prefeito Municipal

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