| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2006 |
| Date | 2006-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO/INCLUSÃO NO PPA 2006-2009 DE PROJETO/ATIVIDADE NO EXERCÍCIO DE 2006, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 363/2006 “Autoriza a alteração/inclusão no PPA 2006- 2009 de Projeto/Atividade no exercício de 2006, conforme discriminação abaixo, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro nos artigos 57 e 60 c/c o artigo 87, inciso XIX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar/incluir no Plano Plurianual 2006/2009 o seguinte Projeto/Atividade para o exercício de 2006: Programa : 0020 – Desenvolvimento e Melhorias Urbanísticas – Projeto/Atividade: Ampliação Iluminação Pública - valor de R$ 5.000,00 Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar no Plano Plurianual 2006/2009 o seguinte Projeto/Atividade para o exercício de 2006: Programa : 0020 – Desenvolvimento e Melhorias Urbanísticas – Projeto/Atividade: Construção de Barragens – do Valor de R$ 11.100,00 para R$6.100,00. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho – MG, 29 de Junho de 2006. VALMIR GONTIJO FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-Data Supra. JOÃO DE MORAES PESSOA NETO Diretor Departamento de Administração