| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2015 |
| Date | 2015-03-27 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHINHO, DEFINE SUA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 014/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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É ES Prefeitura Municipal de Riachinho AREA Administração 2013 / 2016 o - Centro - FonelFax: 4390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Vira Mó Co Fonalr DO a reato aci LEI MUNICIPAL Nº. 576, DE 27 DE MARÇO DE 2015. “Dispõe Sobre o Conselho Municipal de Saúde de Riachinho, define sua composição e atribuições e revoga a Lei Municipal nº 014/93, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO 1. É DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 1º- Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde de Riachinho, CMS, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, Título VIII, Capítulo Il, Seção Il, e as Leis Federais ns 8.080/90 e 8.142/90, órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, que tem por finalidade formular estratégias e controlar a execução da Política de Saúde no Município de Riachinho, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. Art. 2º- O Conselho Municipal de Saúde terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, objetivando o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, de acordo com a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3º- A Conferência Municipal de Saúde, instância maior do SUS no Município, realizar-se-á a cada período de 04 (quatro) anos e contará com ampla divulgação e representação da comunidade, tendo como objetivo discutir, analisar e avaliar a execução da Política de Saúde no âmbito do Município de Riachinho, assim como propor a política, as diretrizes e prioridades de saúde. Parágrafo Único — A Conferência Municipal de Saúde, nos termos do art. 1º, 8 1º, da Lei Federal nº 8.142/90, será convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho Municipal de Saúde, após aprovação da maioria absoluta dos seus membros. Or Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail; administracaoQBriachinho.mg.gov.br CAPÍTULO IL DAS ATRIBUIÇÕES Art. 4º- Compete ao Conselho Municipal de Saúde de Riachinho: | — Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, propondo estratégias para o setor público e privado; Il — Elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde e outras normas de funcionamento; Ill — Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais segmentos como os da seguridade, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idoso, criança e adolescente, dentre outros; IV — Definir diretrizes para a elaboração dos planos de saúde e sobre eles deliberar de acordo com as diversas situações epidemiológicas e capacidade organizacional dos serviços; V-— Proceder à revisão periódica dos planos de saúde; Vi — Avaliar e deliberar sobre convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais; VII — Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propondo a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os em face do processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde; VII — Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde SUS; IX— Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde no âmbito municipal, encaminhando os indícios de denúncias aos órgãos competentes, conforme legislação vigente; X — Examinar propostas e denúncias de irregularidades, respondendo no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde; O: - Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho -« MG E-mail: administracsorlachinho.mg.gov.br XI — Acompanhar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (artigo 195, 82º da Constituição Federal), observando o princípio do processo de planejamento e orçamentação ascendentes (artigo 36 da Lei nº 8.080/90); XII — Propor critérios para a programação e execução financeira- orçamentária do Fundo Municipal de Saúde de Riachinho, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos; XIII — Fiscalizar e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo Municipal de Saúde e os transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da União; - XIV — Analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros; XVI — Discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde; XVII — Aprovar, encaminhar e avaliar a política para os Recursos Humanos do SUS; XVIII — Acompanhar a implementação das deliberações constantes do relatório do pleno do Conselho Municipal de Saúde; XIX = Apoiar e promover a educação para o controle social, devendo constar do conteúdo programático os fundamentos teóricos da saúde, a situação bem como a legislação do SUS, suas políticas de saúde, orçamento e financiamento; XX — Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde, pertinentes ao desenvolvimento do SUS; divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre a agendas, datas e local das reuniões; Prefeitura Municipal de Riachinho - Administração 2013/2016 » da 4 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQBriachinho.mg.gov.br XXIl- Implementar a mobilização e articulação contínuas da sociedade na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS, para o controle social da saúde e melhoria dos seus serviços no Município; XXIll — Estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços públicos e privados de saúde no âmbito do SUS, tendo em vista o direito ao acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade, sob a diretriz da hierarquização/regionalização da oferta e demanda de serviços, conforme o principio da equidade; XXIV — Fomentar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com todas as esferas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, bem como os demais setores da sociedade civil organizada não representados no Conselho Municipal de Saúde; XXV — Estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde e entidades governamentais e privadas, visando à promoção da Saúde. XXVI — Garantir e cumprir as deliberações do pleno do Conselho Municipal de Saúde junto ao gestor de saúde deste Município; XXVII — Outras atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica da Saúde e pela Conferência Municipal de Saúde. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 5º- O Conselho Municipal de Saúde de Riachinho terá a sua composição de forma paritária, sendo 50% de entidades de usuários, 25% de entidades dos trabalhadores de saúde e 25% de representação do governo e das entidades prestadoras de serviços privados contratadas com o SUS, no âmbito municipal. Art. 6º- O Conselho Municipal de Saúde de Riachinho será integrado por 08 (oito) membros titulares, observados os seguintes parâmetros: |- COMO REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS: a)-01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente b)-01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura c)-01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde (O- Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoGriachinho.mg.gov.br d)-01 (um) representante do serviço de Vigilância Sanitária. Il- COMO USUÁRIOS POR REPRESENTAÇÃO a)-01 (um) representa da APAE b)-01 (um) representante da Pastoral da Criança c)-01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais d)-01 (um) representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentáveis 8-1º - A cada titular do CMS corresponderá um suplente, que poderá representá-lo nas reuniões ordinárias e extraordinárias oficializadas pelo titular. 8-2º - Será considerada como existente para fins de participação no CMS, a entidade regularmente organizada. $-3º - a presidência do Conselho Municipal de Saúde será atribuída ao conselheiro eleito pela plenária do Conselho. Art. 7º. O Conselho Municipal de Saúde terá uma Mesa Diretora como órgão operacional de execução e implementação de suas decisões sobre o Sistema Unico de Saúde do Município, eleita na forma do art. 8º desta Lei. Art. 8º. A Mesa Diretora, referida no artigo 7º desta Lei será eleita diretamente pela Plenária do Conselho e será composta de: Presidente; Vice-Presidente; Secretário. Art. 9º. O Conselho Municipal de Saúde, reger-se-á pelas seguintes disposições, no que se refere a seus membros: | — serão indicados pelos seus respectivos segmentos e serão substituídos pelos mesmos mediante solicitação ao Prefeito Municipal através da Mesa Diretora do Conselho; Il - terão seu mandato extinto, caso faltem, sem prévia justificação, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas, num período de 12 (doze) meses; Ill - terão mandato de 02 (dois) anos, cabendo uma única recondução; Parágrafo único. O exercício do mandato de membro do Conselho Municipal de Saúde não será remunerado e será considerado de alta relevância pública. Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013/2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG ECT ESSA E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br Art. 10. Para melhor desempenho de suas funções, o Conselho Municipal de Saúde poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: | — consideram-se colaboradores do Conselho Municipal, as instituições formadoras de recursos humanos para a saúde e as entidades representativas de profissionais e usuários de saúde, independentemente de sua condição de membros, Il — poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização na área de saúde, para assessorar o Conselho em assuntos específicos; Ill — poderão ser criadas comissões internas entre as instituições, entidades e membros do Conselho, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO E CONVOCAÇÃO Art. 11. O Conselho Municipal de Saúde funcionará segundo o que disciplina o seu regimento interno e terá as seguintes normas gerais: I- o órgão de deliberação máxima será a Plenária do Conselho; H - a Plenária do Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria simples de seus membros; HI - as Plenárias do Conselho serão instaladas com a presença da maioria simples dos membros que deliberarão pela maioria dos votos presentes; IV - as decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em resolução, moção ou recomendação. V - a Mesa Diretora do Conselho poderá deliberar "ad referendum" da Plenária do Conselho. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES BÁSICAS DA ATUAÇÃO Art. 12. O Conselho Municipal de Saúde observará no exercício de suas atribuições, as seguintes diretrizes básicas e prioritárias: | - a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à promoção da saúde, redução do risco de doenças e de Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013/2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 2678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG TES E-mail: administracaoGriachinho.mg.gov.br outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção, recuperação e reabilitação. II — integralidade de serviços de saúde, buscando promoção da saúde em toda a rede municipal, diminuindo as taxas de mortalidade infantil e aumentando a expectativa de vida. Art. 13. O Conselho Municipal de Saúde promoverá como órgão colegiado deliberativo e representativo, debates estimulando a participação comunitária, visando prioritariamente, a melhoria de serviços de saúde no Município. Art 14. Revogam-se disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 014 de 17 de fevereiro de 1.993. Riachinho — MG, 27 de Março de 2015. abdEivo FERREIRA Prefeito Municipal