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norma nº 577/2015

Tipo Lei
Número / Ano 577 / 2015
Date 2015-03-27
Ementa"AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, POR DANOS CAUSADOS A VEÍCULOS DE TERCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS COM EMENDA ADITIVA NO ART. 3º".
native_id322

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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2013 / 2016
FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
Pa BS «GO E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br
a2 09 AoIS
Asa À
Under Gon
LEI MUNICIPAL Nº. 577, DE 27 DE MARÇO DE 2015.
DR
“Autoriza o pagamento de
indenização, por danos causados a
veículos de terceiro e da outras
Ex providencias com emenda aditiva
Ae men no art. 3º”,
Sec Municipal de Administração
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar indenização no valor de
R$ 15.971,00 (quinze mil novecentos e setenta e um reais) ao senhor, Sergio
Saldanha da Silva, CPF: 714.723.396-49, em razão de danos causados ao veiculo,
Fiat/Palio WK Adventure Flex placa JHU 8354. Acidente ocorrido em 23/12/2014,
onde foi abalroado pela Moto Niveladora 140, de propriedade do Municipio.
Art. 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias para o exercício de 2015:
Art. 3º- Esta lei não constitui precedentes para casos análogos e nem supre as
exigências da lei federal nº 8666/93.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho — MG, 27 de Março de 2015.
aunhbso FERREIRA
Prefeito Municipal

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