| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2015 |
| Date | 2015-03-27 |
| Ementa | "AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, POR DANOS CAUSADOS A VEÍCULOS DE TERCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS COM EMENDA ADITIVA NO ART. 3º". |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Pa BS «GO E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br a2 09 AoIS Asa À Under Gon LEI MUNICIPAL Nº. 577, DE 27 DE MARÇO DE 2015. DR “Autoriza o pagamento de indenização, por danos causados a veículos de terceiro e da outras Ex providencias com emenda aditiva Ae men no art. 3º”, Sec Municipal de Administração O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar indenização no valor de R$ 15.971,00 (quinze mil novecentos e setenta e um reais) ao senhor, Sergio Saldanha da Silva, CPF: 714.723.396-49, em razão de danos causados ao veiculo, Fiat/Palio WK Adventure Flex placa JHU 8354. Acidente ocorrido em 23/12/2014, onde foi abalroado pela Moto Niveladora 140, de propriedade do Municipio. Art. 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para o exercício de 2015: Art. 3º- Esta lei não constitui precedentes para casos análogos e nem supre as exigências da lei federal nº 8666/93. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho — MG, 27 de Março de 2015. aunhbso FERREIRA Prefeito Municipal