| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2015 |
| Date | 2015-05-29 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 557/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho « MG E-mail: administracaogiriachinho.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 579, DE 29 DE MAIO DE 2015. “DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 557/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sec. Municipal de Administração O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O Artigo 2º da Lei nº 557/2014 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Para efeito desta Lei define-se como táxi, o veículo, destinado ao transporte de passageiros, com tarifas determinadas pela autoridade competente. Art. 3º. Revogo o inteiro teor do Artigo 15, Artigo 16 e seus parágrafos 1º e 2º, Artigo 18, e seus incisos | e II, Artigo 19, e seus incisos |, Il e Ill, Artigo 20 e Parágrafo Unico, 8 2º do Artigo 21. Art. 4º, O inciso VIII do Artigo 42 passará a vigorar com a seguinte redação: VII. Cobrar abaixo ou acima da tabela: multa de % da Unidade Fiscal do Município de Riachinho — UFMR. — Art. 5º. Revoga o inteiro teor do inciso IX do Artigo 42. Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Riachinho — MG, 29 de Maio de 2015. aba FERREIRA Prefeito Municipal