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norma nº 579/2015

Tipo Lei
Número / Ano 579 / 2015
Date 2015-05-29
Ementa"DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 557/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2013 / 2016
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LEI MUNICIPAL Nº. 579, DE 29 DE MAIO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO E
ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA
LEI MUNICIPAL Nº 557/2014 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sec. Municipal de Administração
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º. O Artigo 2º da Lei nº 557/2014 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Para efeito desta Lei define-se como táxi, o veículo, destinado ao transporte
de passageiros, com tarifas determinadas pela autoridade competente.
Art. 3º. Revogo o inteiro teor do Artigo 15, Artigo 16 e seus parágrafos 1º e 2º, Artigo
18, e seus incisos | e II, Artigo 19, e seus incisos |, Il e Ill, Artigo 20 e Parágrafo
Unico, 8 2º do Artigo 21.
Art. 4º, O inciso VIII do Artigo 42 passará a vigorar com a seguinte redação:
VII. Cobrar abaixo ou acima da tabela: multa de % da Unidade Fiscal do Município
de Riachinho — UFMR.
— Art. 5º. Revoga o inteiro teor do inciso IX do Artigo 42.
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Riachinho — MG, 29 de Maio de 2015.
aba FERREIRA
Prefeito Municipal

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