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norma nº 582/2015

Tipo Lei
Número / Ano 582 / 2015
Date 2015-06-18
Ementa"APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2013/2016
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 582, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
| “Aprova o Plano Municipal de
: Í Educação PME e dá outras
do goi Dao providências”.
Re,
Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art.1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência
por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo 1,
com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal
e na Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de
Educação - PNE.
Parágrafo único: este PME é integrado, além da presente parte normativa,
pelos seguintes anexos:
I- Metas e estratégias (anexo 1);
II - Indicadores para monitoramento e avaliação da evolução das
metas do PME (anexo II);
III - Diagnóstico (anexo III).
Art.2º São diretrizes do PME:
I- Erradicação do analfabetismo;
II - Universalização do atendimento escolar;
III - Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na
promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de
discriminação;
IV - Melhoria da qualidade da educação;
V- Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos
valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - Estabelecimento de aplicação de recursos públicos em educação que
assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de
qualidade e equidade;
IX - Valorização dos(as) profissionais da educação;
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X- Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à
diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Art.3º As metas previstas no Anexo I desta Lei serão cumpridas no prazo
de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para
metas 6 estratégias específicas.
Art.4º As metas previstas no Anexo I desta Lei deverão ter como
referência o censo demográfico e os censos da educação básica e superior
mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.
Art.5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto
de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados, sem
prejuízo de outras, pelas seguintes instâncias:
I- Secretaria Municipal de Educação - SME;
I- Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores;
HI - Conselho Municipal de Educação - CME;
s1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I- Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos
respectivos sítios institucionais da internet;
H - Analisar e propor políticas públicas para assegurar a
implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
II - Analisar e propor a revisão do percentual de investimento público
em educação.
82º A meta progressiva do investimento público em educação será
avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio
de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais
metas.
83º Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as
avaliações deste PME serão realizadas com periodicidade mínima de 04
(quatro) anos contado da publicação desta Lei.
g4oº Para viabilização do monitoramento e avaliação do cumprimento
das metas deste PME, serão utilizados os indicadores constantes do Anexo
H, além de outros que venham a se mostrar pertinentes para tanto. Gr
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Art.6º O município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas)
conferências municipais de educação até o final do PME articuladas e
coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com outros
órgãos relacionados a Educação.
Parágrafo único: As conferências de educação realizar-se-ão com intervalo
de até 04 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste
PME e subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o
decênio subsequente.
Art.7º | O município em regime de colaboração com a União e o Estado de
Minas Gerais atuará, visando ao alcance das metas e à implementação das
estratégias objeto deste Plano.
g1º Caberá aos gestores do município a adoção das medidas
governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.
82º As estratégias definidas no Anexo I desta Lei não elidem a adoção
de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que
formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser
complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e
colaboração recíproca.
83º O Município criará mecanismos para o acompanhamento local da
consecução das metas deste PME.
84º Haverá regime de colaboração específico para a implementação de
modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios
étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as
identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada
comunidade envolvida, assegurada à consulta prévia e informada a essa
comunidade.
85º O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município e o
Estado de Minas Gerais incluirá a instituição de instâncias permanentes de
negociação, cooperação e pactuação.
Art.8º O Município deverá aprovar leis específicas para o seu sistema de
ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública no seu
âmbito de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta
(e
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Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa
finalidade.
Art.9º O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos
anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a
consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas
e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução.
Art.10º O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado
pela União, em colaboração com o Estado de Minas Gerais, e o Município,
constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação
básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino.
Art.11º Até o final do primeiro semestre do último ano de vigência deste
PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara dos Vereadores, sem
prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano
Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá
diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
Art.12º A revisão deste PME, se necessária, será realizada com ampla
participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade
civil.
Art.13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho, MG, 18 de Junho de 2015.
ab Ferreira
Prefeito Municipal.
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SUMÁRIO
1= MINUTA... ereta eeaaataaaatearaaea aerea aee reereenarearerenensenes 1
1.2- INTRODUÇÃO... et terieterteeeeeereeeeeeeerereeeieeeeeneereeeeteeetes 7
2: CARACTERIZAÇÃO DO MUNICIPIO...........scerreeersessermersiercr sara serinsresimsvesariss cnrsssnase 8
2.1- Aspectos Gerais... eee eee 8
2.2- Aspectos Demográficos.................. nn ieriereereeereraeeaeeereneereeraneesenerereeses 9
2.3- Aspectos Sociais
2.3.1- Pobreza e Transferência de Renda ..:.....i....i. eee 10
2.3.2 | Índice de Desenvolvimento Humano... 10
2.4- Aspectos Econômicos.................. ii eeeeeeeeeererieeeerieerarereereeeerererenereetereres 10
24.1- Produção...........jnigo saga sos pen sais ie rseseseseserereseeiaes 1
2.4.2- Mercado de Trabalho................. eee 12
2.5- Administração Públicas... esses ia a A reraresereereraeserarens 14
2.5.1- Estrutura............. pq ds eee 15
2.5.2- Capacidade Técnica
2.5.3- Finanças
2.5.4- Planejamento
42.1.1-
4.2.1.2-
4243-
4.2.1.4- Alfabetização............... e reeeeerenereeeerensreraeaaeseaianea 47
4.2.1.5- Educação em Tempo Integral.................c ice 52
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4.2.1.6- Aprendizado Adequado na Idade Certa...................... ea 54
4.214.7- EJA Integrada à Educação Profissional........................ ci...
421.8- Educação Profissional.............................s snsc erererecaserarererecererereso
422- Superação das Desigualdades e a Valorização das Diferenças
4.2.21- Educação Especial / Inclusiva.......................c.n. cs cr rreereeresrsesersereteseress 83
4.22.2- Elevação da escolaridade / diversidade................... ni ireeereeeeees 8
4.2.3- Valorização dos Profissionais da Educação
4.2.3.1- Formação dos Professores..................... enero 70
42.3.2- Remuneração do Magistério................eeeeerererareaees 74
4.2.3.3- Plano de Carreira
4.2.4- ENSINO SUPERIOR
4.2.4.1- Transporte EE E e A E 79
4.2.5- Gestão Democrática e Participação Social..............eeees 82
4.2.6- Financiamento... eee eretas 85
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1- INTRODUÇÃO
O Plano Nacional de Educação aprovado pela Lei n. 13005 de 25 de junho de 2014, estabelece
que no prazo de 01 ano os estados e municípios devem elaborar seus respectivos Planos de
Educação com vigência de 10 anos, 2015/2025, o município de Riachinho começou os trabalhos
de elaboração do documento base em setembro de 2014 com assessoria da SRE de Unaí e
SEE/MG, foram realizadas várias reuniões para instruções e planejamentos, criou-se através do
Decreto n. as comissões representativa e técnica, compostas por ampla representação dos
diversos segmentos da sociedade civil e escolar. A comissão técnica teve como objetivo elaborar
o diagnóstico do município, construir o texto base.e apresentá-lo à comissão representativa e
posteriormente à ampla participação popular. Este trabalho se deu de forma colaborativa,
transparente e participativa através de várias mini conferências realizadas no decorrer da
construção do documento base. O Plano Municipal de Educação de Riachinho foi elaborado em
consonância com o Plano Nacional de Educação, porém, ressaltando a realidade do município,
suas dificuldades e as metas a serem alcançadas e para que o processo educacional aconteça de
forma eficaz foram construídas estratégias como forma de planejamento para alcançar com
excelência cada meta do Plano. Este documento prevê um. planejamento realista diante dos
desafios que a educação nos oferece, cabe a todos do município fazer cumprir o que nele
estabelece, que este documento seja referência no processo de construção e promoção da
educação no município de Riachinho-MG.
Sá
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2-CARACTERIZAÇÃO DO MUNICIPIO
2.1-- Aspectos gerais
Riachinho foi criado em 1972, no vale do Urucuia, integrando o município de São Romão.
Dez anos depois, foi elevado a distrito. Sua emancipação política aconteceu em abril de1992.
O município é banhado por vasta rede hidrográfica, composta pelo rio Urucuia - um dos
maiores afluentes do rio São Francisco, além dos rios Conceição, Confins, Santo André, São
Miguel e vários ribeirões. Quem nasce em Riachinho é riachinhense. Distrito criado com a
denominação de Riachinho (ex-povoado), pela Lei Estadual nº 8.285, de 08-10-1982, subordinado
ao município de São Romão. Elevado à categoria de município com a denominação de Riachinho,
pela lei estadual nº 10704, de 27-04-1992, desmembrado de São Romão, sede no antigo distrito
de Riachinho, constituído do distrito sede e instalado em 01-01-1993.
Sobre a localização, Riachinho apresenta-se assim:
Riachinho-MG, encontra-se no Vale do Urucuia, Mesorregião Note de Minas, Microrregião
Pirapora faz divisa e participa como município integrante da porção Noroeste de Minas (AMNOR)
e Vale do São Francisco (AMAMS), e é área Geoeconômica de Brasília-DF. Conta com uma área
geográfica de 1.774,924 km?, faz divisa com seis municípios, a saber: Bonfinópolis de Minas,
Arinos, Urucuia, São Romão, Santa Fé de Minas, e Uruana de Minas. Riachinho teve sua Lei
Orgânica Promulgada no dia 26 de Fevereiro de 1.994, encontra-se a 670 km de distância de Belo
Horizonte-MG, 315 Km de Brasília-DF e 137 Km de São Romão Município Mãe e a atual Comarca
é em Bonfinópolis de Minas-MG. Riachinho encontra-se atualmente com 8.007 habitantes, o clima
predominante é o Tropical com estação seca, Altitude: 550 m, Latitude: 16º13'48" sul e Longitude:
45º59'30" oeste, Fuso horário: UTC-3 e seu Bioma : Cerrado.
Figura 1 - Localização geográfica de Riachinho 2014.
Fonte: Wikipedia ij
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2.2 - Aspectos demográficos
Entre 2000 e 2010, a população de Riachinho teve uma taxa média de crescimento anual
de 0,04%. Na década anterior, de 1991 a 2000, a taxa média de crescimento anual foi de 1,06%.
No Estado, estas taxas foram de 1,01% entre 2000 e 2010 e 1,01% entre 1991 e 2000. No país,
foram de 1,01% entre 2000 e 2010 e 1,02% entre 1991 e 2000. Nas últimas duas décadas, a taxa
de urbanização cresceu 82,19%. Entre 2000 e 2010, a razão de dependência de Riachinho
passou de 67,04% para 54,61% e a taxa de envelhecimento evoluiu de 4,64% para 7,24%. Entre
1991 e 2000, a razão de dependência foi de 90,12% para 67,04%, enquanto a taxa de
envelhecimento evoluiu de 3,18% para 4,64%. A mortalidade infantil (mortalidade de crianças com
menos de um ano) em Riachinho reduziu 34%, passando de 28,9 por mil nascidos vivos em 2000
para 19,1 por mil nascidos vivos em 2010. Segundo os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio
das Nações Unidas, a mortalidade infantil para o Brasil deve estar abaixo de 17,9 óbitos por mil
em 2015. Em 2010, as taxas de mortalidade infantil do estado e do país eram 15,1 e 16,7 por mil
nascidos vivos, respectivamente. i
Em Riachinho, a esperança de vida ao nascer aumentou 6,0 anos nas últimas duas
décadas, passando de 66,7 anos em 1991 para 69,9 anos em 2000, e para 72,7 anos em 2010.
Em 2010, a esperança de vida ao nascer média para o estado é de 75,3 anos e, para o país, de
73,9 anos.
Veja aqui a evolução populacional de Riachinho - MG
Evolução Populacional
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Pirámide Etária
2.3 - Aspectos sociais
A renda per capita média de Riachinho cresceu 97,24% nas últimas duas décadas,
passando de R$147,48 em 1991 para R$206,93 em-2000 e R$290,89 em 2010. A taxa média
— anual de crescimento foi de 40,31% no primeiro período e 40,57% no segundo. A extrema
pobreza (medida pela proporção de pessoas com renda domiciliar per capita inferior a R$ 70,00,
em reais de agosto de 2010) passou de 39,76% em 1991 para 32,33% em 2000 e para 16,98%
em 2010. A desigualdade diminuiu: o Índice de Gini passou de 0,54 em 1991 para 0,81 em 2000
e para 0,48 em 2010.
2.3.1-Pobreza e Transferência de Renda
Renda, Pobreza e Desigualdade - Riachinho - MG
1991 2000 2010
Renda per capita 14748 206,93 250,89
% de extremamente pobres
39,78 32,33 18.58
% de pobres e9,04 58,38 33,35
Índice de Gini [o 061 048
2.3.2- Índice de Desenvolvimento Humano
Porcentagem da Renda Apropriada por Estratos da População - Riachinho - MG
1991 2000 2010
20% mais pobres 9:21 103 2,37
40% mais pobres 10 so 691 1105
60% mais pobres 22.25 18.03 25.56
80% mais pobres 41.26 36,79 4871
20% mais ricos 58.74 63,21 51,20
ore Era, Ipem é EF
2.4 - Aspectos Econômicos
A produção entre 2006 e 2010 do município de Riachinho segundo o IBGE, o Produto
Interno Bruto (PIB) cresceu 46,6%, passando de R$ 36,1 milhões para R$ 54,9 milhões.
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| Participação dos setores econômicos no Produto Interno Bruto do
| Município em 2010
|
|
|
|
impostos
9%
| a Agricultura
: E sis
|
7 Indústria
8%
A estrutura econômica municipal demonstrava participação expressiva do setor de
Serviços, o qual responde por 58,7% do PIB municipal. Cabe destacar o setor secundário ou
industrial, cuja participação no PIB era de 7,9% em 2010 contra 7,3% em 2006. Em sentido
contrário ao verificado no Estado, em que a participação industrial cresceu de 27,8% em 2006
para 29,4% em 2010.
Taxa de croscimenta do PIB nominal por sotor econômico no
e no Estado entre 20060 2010
731%
or 0,2%
Agricultura Indásteta Serviços Impostos
municipio sestado
2.4.1 - Produção
A produção do município de Riachinho é baseada na agropecuária e no setor industrial,
com destaque aos produtos artesanais que são confeccionados no município e exportados para
outros estados e países, além do setor de serviços que detém um grande percentual da economia
como demonstra o gráfico a seguir:
A distribuição por grandes grupos de ocupação mostrou que os dois maiores grupos são
dos trabalhadores qualificados da agropecuária, florestais, da caça e da pesca e ocupações
elementares. Juntos, os dois grupos totalizam 56,9% das ocupações do município.
11
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A distribuição das pessoas ocupadas por seção de atividade revelou que a agricultura,
pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura; comércio e a reparação de veículos automotores
e motocicletas detinham 53,3% do total da população ocupada.
2.4.2- Mercado de Trabalho
Conforme dados do último Censo Demográfico o município em agosto de 2010 possuía 3.309
pessoas economicamente ativas onde 3.153 estavam ocupadas e 156 desocupadas. Os dados do
Censo Demográfico e do Ministério do Trabalho e Emprego possibilitam um diagnóstico sobre o
mercado de trabalho. Os dados do Censo permitem conhecer a inserção ou não das pessoas no
mercado de trabalho. O percentual de pessoas de referência do domicílio desempregada no
município é de 2,2% e é menor que a do Estado, conforme gráfico a seguir com dados do Censo
de 2010. O PIB: R$48.235,497 mil e o PIB per capita: R$5.741,64.
Distribuição da população ocupada por grandes grupos de ocupações - 2010
Grandes grupos de ocupações * N %
Diretorese gerentes E 16
Profissonais das ciências e intelectuais vs 55
Técnicose profissionais de nível médio 102 32
Trabalhadores de apoio administrativo 136 43
Trabalhadores dos serviços, vendedores dos comércios e mercados 265. 84
Trabalhadores qualificados da agrapecuária, florestais, da caça e da pesca 792 251
Trabalhadores qualificados, operários e artesãos da construção, das artes 8
mecânicas e outros oficios
Operadores de instalações e méquinas e montadores 155
Ocupações elementares 1.003
Membros das forças armadas, policiais e bombeiros militares 0
Ocupações mal definidas DE and pose 213
Total
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010.
Entre 2000 e 2010, ataxa de atividade da população de 18 anos ou mais (ou seja, o
percentual dessa população que era economicamente ativa) passou de 62,83% em 2000 para
58,89% em 2010. Ao mesmo tempo, sua taxa de desocupação (ou seja, o percentual da
população economicamente ativa que estava desocupada) passou de 9,61% em 2000 para 4,38%
em 2010.
Ocupação da população de 18 anos cu mais - Riachinho - MG
2000 2010
Taxa de at anos ou mais
Wanos curas
438
ocupados - 18 anos ou mas 242 2830
Nival educacional das ocupados
-upados com fundamental
dos com:
230 4269
um ns
15m.-Nanosoumas
m = 18 anos auras
12
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TEA E-mail: administracaoQBriachinho.mg.gov.br
Em 2010, das pessoas ocupadas na faixa etária de 18 anos ou mais, 42,23% trabalhavam
no setor agropecuário, 0,21% na indústria extrativa, 4,13% na indústria de transformação, 4,42%
no setor de construção, 0,15% nos setores de utilidade pública, 10,52% no comércio e 33,21% no
setor de serviços.
| Percentual de pessoas de referência desempregadas de
| domicílios particulares permanentes - 2010 |
2A% dia
|
|
[ox ; :
| Brasil Região Estado Município
| tro ist cones atançso Es |
Em relação à população de 16 anos ou mais em situação de informalidade, o percentual
observado foi de 39,5%. Já em relação à população de 10 a 13 anos ocupada, o percentual
observado foi de 8,5%.
População de 16 anos ou
mais em situação de
informalidade
Cs” Ae
Pessoas de referência do
domicílio desempregadas
População de 10 a 13 anos
Censo Demográfico
" ocupada
A distribuição das pessoas ocupadas por posição na ocupação mostra que 10,4% tinham
carteira assinada, 36,2% não tinham carteira assinada, 23,4% atuam por conta própria e 0,1% de
empregadores. Servidores públicos representavam 10,3% do total ocupado e trabalhadores sem
rendimentos e na produção para o próprio consumo representavam 19,6% dos ocupados. A taxa
de participação ficou em 49,4% e a taxa de desocupação municipal foi de 4,7%.
Taxa de Atividade e de Desocupação 18 anos ou mais - 2010
is
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Quantidade de pessoas de 16 anos ou mais ocupadas segundo
na ocupação - 2010
1140
Das pessoas ocupadas, 24,3% não tinham rendimentos e 78,0% ganhavam até um salário
mínimo por mês.
Distribuição das pessoas ocupadas por classes de rendimento
nominal mensal 2010
2. 5- Administração Pública
Os níveis e modalidades de ensino de acordo com o art. 21 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96), a educação escolar compõe-se de:
1. Educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
Il. Educação superior.
A educação básica «tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação
comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no
trabalho e em estudos posteriores» (art. 22). Ela pode ser oferecida no ensino regular e nas
modalidades de educação de jovens e adultos, educação especial e educação profissional, sendo
que esta última pode ser também uma modalidade da educação superior. «A educação infantil,
primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até
cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a
ação da família e da comunidade» (art. 29). A educação infantil é oferecida em creches, para
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crianças de zero a três anos de idade, e pré-escolas, para crianças de quatro e cinco anos. A
organização e funcionamento dos órgãos da Administração direta do município compreendem os
seguintes órgãos:
e Gabinete
e Secretarias
e Assessorias
e Supervisores
e Diretores
e Auxiliares de Secretaria
2.5.1- ESTRUTURA GERAL DO SISTEMA EDUCACIONAL DE RIACHINHO
Educação Profissional
Ensino superior
A partir de 15 anos
Anos de estudo
ENSINO FUNDAMENTAL Educação de jovens e Adultos
Creche Educação especial
EDUCAÇÃO INFANTIL Integrada preferencialmente na
de
rede regular
ensino,
Pré atendimento em classes, escolas
Eae e serviços | especializados,
scorar educação para o trabalho.
O município de Riachinho não possui Sistema Próprio de Ensino, por isso segue as
normativas educacionais do estado de Minas Gerais e é subordinada à Superintendência Regional
de Ensino de Unaí-MG. Há no município três Conselhos: Conselho do Fundeb, Conselho do CAE
(Alimentação escolar), Conselho Municipal de Educação- órgão normativo, consultivo,
E
Anos de estudo
8
q
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2
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16)
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deliberativo, de coordenação e de fiscalização do sistema de ensino do Município de
Riachinho-MG. A atual estrutura e funcionamento da educação de Riachinho decorrem da
aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/96), que, por sua vez, vincula-
se às diretrizes gerais da Constituição Federal de 1988, bem como às respectivas Emendas
Constitucionais em vigor. O diagrama apresenta a estrutura geral do sistema educacional. Porém,
no decorrer da exposição de cada um dos níveis e modalidades de ensino, será possível observar
o caráter flexível da legislação educacional vigente, levando-se em conta a autonomia conferida à
rede municipal de ensino. Ressalta-se ainda o momento de adaptação e adequação dos sistemas
à legislação educacional recente, o que se caracteriza pelas reformas e normatizações em
implantação.
O ensino fundamental, cujo objetivo maior é a formação básica do cidadão, tem duração
de nove anos e é obrigatório e gratuito na escola pública a partir dos quatro anos de idade na
Educação Infantil. A oferta do ensino fundamental deve ser gratuita também aos que a ele não
tiveram acesso na idade própria. O ensino médio, etapa final da educação básica, objetiva a
consolidação e aprofundamento dos objetivos adquiridos no ensino fundamental. Tem a duração
mínima de três anos, com ingresso a partir dos quinze anos de idade. A educação superior tem
como algumas de suas finalidades: o estímulo à criação cultural e o desenvolvimento do espírito
científico e do pensamento reflexivo; incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica,
visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse
modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive. Ela abrange cursos
sequenciais nos diversos campos do saber, cursos de graduação, de pós-graduação e de
extensão. O acesso à educação superior ocorre a partir dos 17 anos, e o número de anos de
estudo varia de acordo com os cursos e sua complexidade. No que se refere às modalidades de
ensino que permeiam os níveis anteriormente citados, tem-se:
* Educação especial: oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, para educandos
portadores de necessidades especiais. '
* Educação de jovens e adultos: destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de
estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
* Educação profissional: que, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e
à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. É
destinada ao aluno matriculado ou egresso do ensino fundamental, médio e superior, bem como
ao trabalhador em geral, jovem ou adulto (art. 39).
2.5.2- Capacidade Técnica
Formação dos Educadores nas Instituições
Nível de formação Percentual de educadores: Total2014: 57
Ensino Fundamental Incompleto 0,0%
Ensino Fundamental Completo 0,0%
Ensino Fundamental em curso 0,0%
Ensino médio 0,0%
| Ensino médio com magistério 94% a
Superior 100%
Superior em Curso 0,0
Especialização 45,2%
Fonte: Divisão de Pessoal-SEMED
SF 16
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NT Indicador 16 - Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto
sensu.
Eos CMnicção
Mesa Brasil. 50% Meta Brasil. 30%
30,2% 45,2%
Brasil MG - Riachinho
Fora: ECA Eu da Estcção Dica = 01
Recursos Humanos: º =
A Administração Municipal conta com 327 servidores, entre os quais 54,7% são estatutários.
Total de servidores da administração municipal
segundo tipo de vinculo -2011
| 200 179
[so
| 14
] ia
100 |
| |
|
so 3a |
| Enana |
poa |
| Estatutários ar comissionado Estagiário semvinculo |
| |
]
| Permanente
Fera VAGA -Peaquace ntomaçtestas tunar cosaiMam co- seda
Para saber mais acerca da temática recursos humanos do seu municipio, consulte & pesquisa MUNIC no
website do IBGE: Penas 7
2.5.3- Levantamento dos recursos financeiros
As parcelas das receitas federais arrecadadas pela União são repassadas aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios. O rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos
entre os entes federados representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades
regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e
Municípios. Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, efetuar
as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos.
Dentre as principais transferências da União para os Estados, .o DF e os Municípios, previstas na
Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o
Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de
Produtos Industrializados - FPEX; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb; e o Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural - ITR. Uma peça essencial, que irá viabilizar as decisões
estratégicas, é a referente ao levantamento dos recursos financeiros.
Sabe-se que o Município conta, atualmente, com duas fontes fixas de recursos públicos para a
educação escolar:
a) 25%, ou o percentual fixado pela Lei Orgânica de seus impostos (IPTU, ISS, ITBI) e
transferências (ITR, IPVA, IRRF, FPM, ICMS),
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b) A transferência do FUNDEB integralmente para o ensino fundamental, 60% da qual para
pagamento de profissionais do magistério em efetivo exercício e 40% para demais despesas com
o Ensino Fundamental.
Além dessas, existem transferências legais ou voluntárias do Salário-educação (quota federal e
estadual), recursos do FNDE para a alimentação escolar PNAE, Transporte Escolar- PNATE,
Programa de Educação para Jovens e Adultos- PEJA, PDDE, e verbas de outros programas do
MEC ou da Secretaria Estadual de Educação.
Recursos aplicados nos diversos níveis de ensino:
* NÍVEIS ANO: 2.010 BASE DE PERCENTUAL ANO: 2.011 BASE DE PERCENTUAL |
CÁLCULO GASTO, CÁLCULO GASTO
[ =ducação Infantil 62.259,91 7.264.625,76 26,45% 86.224,74 8.888.930,22 26,13%
E Ensino 1.859.195,19 2.236.686,81
Fundamental |
E Convênios 537.955,58 659.783,52
Fundeb 1.734.010,79 1.839.062,81
[— NNEIS ANO: 2.012 BASE DE PERCENTUAL ANO: 2.013 BASE DE PERCENTUAL
CÁLCULO GASTO CÁLCULO GASTO
Educação Infantil 166.589,62 | 8.906.387,04 26,38% 317.543,54 9.708.091,29 28,74%
Ensino 2.182.524,34 2.472.621,57
Fundamental
Convênios 1.008.541,49 460.482,93
Fundeb [ 1.835.957,61 1.885.445,49
FONTE: Dados Contábeis da Contabilidade da Prefeitura Municipal de Riachinho
A dependência em relação ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) diminuiu no município,
passando de 46,80%da receita orçamentária em 2005 para 44,53%em 2011. Essa dependência
foi superior àquela registrada para todos os municípios do Estado, que ficou em 23,76%em 2011.
Despesa por
Função intra--..
Orçamentária
Administração
Pere Mova
Distribuição percentual das 5 (cinco)
principais despesas do município - 2011
3%
Ea
12%
Urbanismo
a taraedatrtr rec A
= Educação
25%
A receita orçamentária do município passou de R$ 6,0 milhões em 2005 para R$ 9,9
milhões em 2011, o que retrata uma alta de 64,0%no período ou 13,17%ao ano. A proporção das
receitas próprias, ou seja, geradas a partir das atividades econômicas do município, em relação à
receita orçamentária total, passou de 8,09%em 2005 para 10,66% em 2011, e quando se analisa
todos os municípios juntos do estado, a proporção aumentou de 24, 48%para 23,71%. A
N)
18
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dependência em relação ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) diminuiu no município,
passando de 46,80%da receita orçamentária em 2005 para 44,53%em 2011. Essa dependência
foi superior aquela registrada para todos os municípios do Estado, que ficou em 23,76%em 2011.
As despesas com saúde, educação, administração, legislativa e urbanismo foram responsáveis
por 85,46%das despesas municipais. Em assistência social, as despesas alcançaram 2,47%do
orçamento total, valor esse inferior à média de todos os municípios do estado, de 3,20%.
2.5.4- Planejamento
Planejamento Estratégico do Plano Decenal
Municipal de Educação de Riachinho
Missão Visão de futuro
. . = Ser referencia na implantação de políticas
Garantir educação básica de públicas que garantam uma educação de
excelência, visando à formação de qualidade e equitária, que garanta um
cidadãos críticos, autônomos e sistema público de excelência,
empreendedores, comprometidos com reconhecido nacionalmente, por meio de
a sustentabilidade. gestão, inovação, governança, avaliação
e educação permanente.
Transparência e
Educação integral e de
aualidade eficiência na gestão
Fortalecimento Institucional
Aprendizagem significativa, aváliação, cidadania, educação integral,
eficácia, ética, gestão de excelência, governança, inovação,
profissionalismo, respeito aos valores familiares e sociais, valorização
do conhecimento.
Público alvo capacidade de execução
Fortalecer as relações Aperfeiçoar o controle
entre os entes da execução de
federados recursos e prestação
Assegurar eficiência na
gestão dos programas
educacionais
Incentivar e qualificar os
profissionais da
educação
ii de contas
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Conforme dados do último Censo Demográfico, no município em agosto de 2010, a taxa de
analfabetismo das pessoas de 10 anos ou mais era de12, 1%. Na área urbana, a taxa era de
11,3%e na zona rural era de13, 2%. Entre adolescentes de 10 a 14 anos, a taxa de analfabetismo
era de1, 3%. No que conceme à taxa de atendimento da rede educacional do município, os dados
do Censo foram calculados por faixa etária, conforme se observa no gráfico abaixo:
Percentual de crianças atendidas na rede
educacional, por faixa etária - 2010
97,4%
50,5%
8,7%
| 033 anos 4a5anos 6a 14anos |
| conte Ministério da Educação (UFC)
Foram calculadas, também, metas para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), conforme
se observa no gráfico abaixo:
3- PLANOS DE EDUCAÇÃO
CONTEXTO NACIONAL
O Plano Nacional de Educação (PNE) aprovado pela Lei Nº 13.005 de 25 de junho de 2014,
após realização da CONAE 2014 e, consequentemente, os planos estaduais, distrital e municipais
passaram a ser decenais e articuladores dos sistemas de educação.
Os gestores devem levar em consideração pelo menos três aspectos articulados e
interdependentes: a) o projeto que deseja alcançar; b) a governabilidade perante os demais
atores; e c) a capacidade de execução, envolvendo recursos financeiros e capacidade técnica
(MATUS, 1998).
O plano, colocado no papel, deve ser o resultado de um processo rico de planejamento; um
registro que deve ser continuamente revisto e confrontado com a realidade e com o resultado que
se deseja alcançar, explicitando o que se pensa fazer, de que modo, quando, com quais recursos
e com que atores (VASCONCELLOS, 1997).,
Na atual conjuntura brasileira, os processos de construção de políticas públicas
educacionais ganham sentido e importância quando têm por objetivo principal a busca de um
padrão de qualidade que seja compreendido como direito de cada cidadão. Por esta razão, são
processos que se vinculam aos mecanismos de autoconstrução da sociedade, que sintetizam
embates, negociações e acordos entre as forças sociais presentes. Infelizmente, dificuldades
históricas na condução e mediação destas disputas têm resultado mais em ações de governo,
marcadas pela descontinuidade, em detrimento de políticas de Estado.
O padrão histórico de desenvolvimento da educação brasileira, fortemente marcado pela
descontinuidade das políticas e por carência de planejamento sistemático e de longo prazo, reflete
gs
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em grande medida os limites da lógica patrimonial do País ao longo de sua história republicana.
Isto se traduz, na maioria dos casos, na adoção de programas, projetos e ações orientados por
prioridades e estratégias nem sempre articuladas a um macro-planejamento ou a um
planejamento sistêmico (DOURADO, 2011).
A Emenda Constitucional nº 59/2009, além das alterações relativas aos planos decenais, tem
possibilitado grandes conquistas para a educação nacional:
a) ao incluir no texto constitucional a expressão “Sistema Nacional de Educação”;
b) ao prever a obrigatoriedade do ensino de 4 a 17 anos;
c) ao ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação
básica;
d) ao estabelecer meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do
Produto Interno Bruto (PIB).
São marcos jurídicos indispensáveis à criação das condições objetivas para a efetivação de
políticas de Estado. Merece destaque, ainda, iniciativas como: a ampliação do ensino fundamental
de oito para nove anos;
O PDE lançado, em 2007, como resposta institucional do Executivo federal à necessidade de
garantir a equalização das oportunidades de acesso a uma educação de qualidade e de melhoria
das condições de ensino no País; o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(Sinaes); a busca da consolidação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb); as ações
e políticas direcionadas à expansão da educação profissional.e tecnológica e superior pública por
meio da criação de novas instituições, campus e cursos;
A mudança da natureza e da finalidade da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (Capes) a partir da Lei nº 11.502/2007, para que desse suporte também à
formação de profissionais do magistério da educação básica; a Política Nacional de Formação de
Profissionais do Magistério da Educação Básica (Decreto nº 6.755/2009); a adoção de políticas de
ação afirmativa; entre outras.
Um importante avanço também foi a aprovação da Lei nº 12.695/2012, que dispõe sobre o
apoio técnico ou financeiro da União, prestado em caráter suplementar e voluntário às redes
públicas de educação básica dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com o objetivo de
promover a melhoria da qualidade da educação básica pública, observadas as metas, diretrizes e
estratégias do PNE, além de programas como o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade
Certa, o Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio, o Exame Nacional do Ensino Médio
(ENEM).
Ressaltamos também nesse contexto a retomada da realização de conferências nacionais de
educação como espaços de participação da sociedade na construção de novos marcos para as
políticas da área, que culminaram com a realização da Conferência Nacional de Educação
(CONAE 2010) e a criação do Fórum Nacional de Educação (Portaria MEC nº 1.407/2010).
A avaliação do PNE 2001-2010 (DOURADO, 2011; Brasil, 2010) indica que alguns pontos
merecem atenção especial, como a necessidade de se evitar superposição de políticas,
programas e ações. Neste sentido, o alinhamento dos planos de educação em um mesmo
território (estado, microrregião e município) é imprescindível para que se atinjam metas nacionais
de melhoria da qualidade da educação brasileira.
Para avançar neste campo, durante o processo de elaboração ou adequação e efetivação dos
planos de educação, é importante observar que: S
21,
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a) as diretrizes expressas no novo PNE devem ser referenciais para a elaboração das metas e
estratégias, por representarem consensos historicamente construídos;
b) os planos de educação devem sempre ter foco no território, espaço no qual os poderes públicos
das diferentes esferas de governo devem se articular para a garantia do direito do cidadão, tendo
por eixo um padrão de qualidade socialmente referenciado;
c) os planos de educação nacional, estaduais, distrital e municipais devem se articular de modo
orgânico e operacional aos respectivos Planos Plurianuais (PPA), às Leis de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e ao Plano de Ações Articuladas (PAR). É importante lembrar que o PAR é
um instrumento que pode auxiliar os entes federativos a atingir as metas pactuadas nos seus
respectivos planos de educação;
d) os planos devem prever meios e processos para a articulação entre as políticas sociais:
educação, saúde, assistência social, sustentabilidade socioambiental, economia solidária, trabalho
e renda, entre outras, com vistas a assegurar os direitos humanos a todo brasileiro;
e) os mecanismos de participação e gestão democrática na sua elaboração e avaliação devem
estar presentes nas diferentes esferas e espaços educativos, escolares ou não, com especial
atenção ao papel exercido pelos Fóruns de Educação. O maior desafio para os gestores
envolvidos na execução dos planos será, sem dúvida, o fortalecimento das articulações
institucionais que lhes permitam a consecução das metas estabelecidas, respaldados por uma
efetiva cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.Por essa razão,
os acordos de pactuação devem começar na fase de elaboração participativa das metas e
estratégias. Quanto mais profundo for o envolvimento dos responsáveis pela execução, maior
será a chance de sucesso na articulação.
É fundamental observar-as diretrizes expressas na Lei do PNE com base no diagnóstico da
educação nacional, nas indicações derivadas da avaliação do PNE 2001-2010, nas contribuições
da CONAE 2010, na experiência acumulada pelas organizações dos gestores estaduais e
municipais (UNDIME e CONSED), e em busca de referenciais ancorados nos princípios
fundamentais de liberdade e justiça social:
- Erradicação do analfabetismo.
- Universalização do atendimento escolar.
- Superação das desigualdades educacionais.
. Melhoria da qualidade do ensino.
- Formação para o trabalho e para a cidadania.
. Promoção do princípio da gestão democrática da educação.
Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País.
- Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do
produto intemo bruto, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de
qualidade e equidade.
9. Valorização dos profissionais da educação.
10. Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade
socioambiental.
Essas diretrizes resultaram de amplos consensos e acordos, que foram historicamente
construídos no âmbito das disputas de projeto de nação e de educação entre os diversos grupos,
organizações e classes sociais. É a partir delas que o alinhamento entre o PNE e os demais
planos de educação deverá ser construído.
ONDA RWONA
22
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Nessa perspectiva, o diálogo entre todos os envolvidos com o processo de planejamento poderá
ser facilitado, pelo menos em um momento inicial, devido à existência de um patamar de
referência comum.
Nesse contexto, consideramos importante destacar a relação entre os planos de educação, o
Sistema Nacional de Educação e o Regime de Colaboração. Regime de Colaboração refere-se à
forma republicana, democrática e não competitiva de organização da gestão, que deve ser
estabelecida entre os sistemas de ensino de modo a assegurar a universalização do ensino
obrigatório (art. 211 da Constituição Federal, de 1988), enfrentando os desafios da educação
básica pública e regulando o ensino privado.
Formas de colaboração são estabelecidas cotidianamente: convênios, repasses,
transferências compulsórias, acordos de trabalho comum entre conselhos normativos de
diferentes esferas de gestão etc. O Regime de Colaboração, porém, é mais do que um conjunto
de formas de colaboração. Deve ser entendido como um conjunto coeso de diferentes iniciativas e
formas de colaboração, construído como método de organização dos sistemas de ensino para a
garantia do direito à educação básica com qualidade.
Esse conjunto orgânico e sistêmico de formas de colaboração será realidade no contexto da
educação brasileira quando um pacto federativo for construído para o exercício das competências
comuns da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, dispostas no art. 23 da
Constituição Federal, de 1988, e que visam ao equilíbrio do desenvolvimento e ao bem-estar da
sociedade.
O Sistema Nacional de Educação, portanto, se concretizará por intermédio de normas
nacionais como, por exemplo, a regulamentação do art. 23 da Constituição Federal por lei
complementar. Partimos dessa orientação porque, para exercer as competências comuns de
forma sistêmica e articulada, será necessário definir as condições para que cada ente federativo
cumpra suas responsabilidades, estabelecendo normas claras de relação federativa — e isto tem
vinculação direta com os projetos de lei sobre responsabilidade educacional que tramitam no
Congresso Nacional sobre o assunto, pois alguns sugerem penalidades sem definir com clareza
as condições de gestores e professores para o cumprimento das obrigações ali previstas.
Assim, o SNE (Sistema nacional de Educação) pode ser entendido como a
institucionalização da orientação política comum e de Trabalho permanente do Estado e da
sociedade na garantia do direito à educação como forma de estabelecer a vinculação entre os
níveis (educação básica e educação superior), etapas e modalidades, garantindo a sintonia entre
as políticas públicas de educação, os marcos legais (Constituição Federal, de 1988, LDB/1996,
dentre outros) e fortalecendo os sistemas federal, estaduais, distrital e municipais. É importante
ressaltar, entretanto, que, se por um lado o alinhamento dos planos de educação pode ajudar a
fortalecer as formas de colaboração que darão sustentação ao SNE, por outro a agenda de
construção do sistema deve permanecer ativa, exigindo pactuação em diversas áreas, tais como
as apontadas pelo Documento Final da CONAE 2010 ao reafirmar a necessidade de “estruturação
de subsistemas de avaliação, desenvolvimento curricular, financiamento da educação, produção e
disseminação de indicadores educacionais, planejamento e gestão e formação e valorização
profissional, como prevê a LDB”.
O art. 23 define as competências comuns da União, estados e municípios com relação a
vários campos sociais; e mais especificamente o acesso à cultura, à educação e à ciência, tendo
em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
NS
23
E” Prefeitura Municipal de Riachinho
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O PNE foi organizado em 20 metas, que se fizeram acompanhar de estratégias
indispensáveis à sua concretização, reforçando a concepção sistêmica da educação. As metas
são estruturantes e passíveis de serem acompanhadas pela sociedade brasileira, e as estratégias
são procedimentos para que União, estados e municípios, em colaboração, se organizem para
atingir as metas.
Tão importante quanto estes objetivos são as diretrizes do corpo da lei. Elas representam o
consenso histórico de forças políticas e sociais no País, que devem balizar todos os planos, desde
sua elaboração até sua avaliação final. O PNE apresenta também dispositivo que vinculam os
planos locais ao nacional, reforçam a necessidade de organização colaborativa das redes ou
sistemas de ensino para que as metas sejam atingidas e apontem para formas de
acompanhamento e avaliação.
Na vigência do PNE 2001-2010, no Brasil, 12 planos de educação estaduais foram elaborados e
aprovados por lei e alguns estão ainda em vigência. No caso dos municípios, dados oficialmente
declarados ao Ministério da Educação Esses planos, além de avaliados, devem também ser
adequados ao novo PNE.
A gestão democrática é um princípio constitucional que tem como pressuposto o respeito
mútuo, a responsabilidade dos atores envolvidos e a efetiva participação nas decisões. Nesse
contexto, é fundamental que o plano de educação seja elaborado ou adequado com a participação
de todos os atores envolvidos com as questões educacionais. Quanto mais representativa for a
participação na elaboração do plano, mais favorecida será a co-responsabilidade nos processos
de implantação, execução, acompanhamento e avaliação.
Cabe aos gestores dos sistemas e das. redes de ensino, sobretudo às secretarias de
educação ou órgãos específicos, em colaboração com os conselhos e fóruns de educação, a
adoção de mecanismos, processos e ações para estruturar uma metodologia e uma agenda de
trabalho que favoreçam os processos de participação e de decisão coletivos. Nessa direção,
sugere-se: utilização dos meios de comunicação (rádios locais, TV, jornais, cartazes, faixas,
outdoors, serviço de som móvel etc.); envolvimento da sociedade civil (associações comunitárias,
organizações religiosas, desportivas e culturais; organizações não governamentais; organizações
de classe, como sindicatos, organização estudantil, associações de pais etc.), da sociedade
política (casas legislativas e demais secretarias de governo etc.), das instituições formadoras
(instituições de ensino superior, institutos de pesquisa, entre outros); mobilização e
aproveitamento do potencial humano, material artístico-cultural existente no município e, se
possível, na região para apresentação de peças Teatrais, confecção de músicas, cartazes,
enquetes etc.; estratégias de estudos e debates sobre o andamento de construção do plano:
reuniões, seminários, encontros, audiências públicas, fóruns etc.
CONTEXTO ESTADUAL
É importante ressaltar que nessa empreitada a que todos os Estados brasileiros foram
desafiados, Minas está sobressaindo. Embora o art. 10 da LDB, de 1996, determine que “os
Estados incumbir-se-ão de (...) elaborar e executar políticas e planos educacionais, em
consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as
suas ações e as dos Municípios”, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais — SEE-
MG -, em respeito à autonomia dos Municípios, enquanto entes federados autônomos, e à política
SF 24
e Ss
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de cooperação mútua, iniciada neste Estado na década de 1990, optou por trilhar, de comum
acordo com a Undime-MG, um percurso diferenciado de planejamento, a partir de uma filosofia de
trabalho mais eficaz na construção democrática dos planos decenais de educação em Minas
Gerais.
Tal percurso propicia que os Municípios tracem, concomitantemente com o Estado e em
ação articulada com o Plano Nacional, diretrizes gerais para a educação e, em ação autônoma,
elaborem a partir de um amplo diagnóstico, os objetivos, as metas e as ações específicas que
respondam às expectativas de cada um dos seus níveis e modalidades de ensino.
Esse processo se traduz em idas e vindas de discussões entre os atores envolvidos,
durante um tempo de pré-planejamento, que espelha um modo de acreditar no planejamento
como processo democrático, baseado no diálogo e na troca de experiências, a partir dos dados da
realidade.
Seguindo essa orientação e com o devido cuidado para que os planos não corram o risco
de ficar apenas no desejo, como tantos outros, a SEE-MG vem orientando os 853 Municípios
mineiros na elaboração dos seus respectivos planos, oferecendo-lhes apoio técnico para uma
construção fundamentada. Uma das ações realizadas foi portaria nº 1.410, de três de dezembro
de 2012 que Dispõe sobre a || Conferência Nacional de Educação - CONAE 2014. Que teve como
objetivo geral a proposição de política nacional de educação, com a indicação de
responsabilidades, co-responsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e
colaborativas entre os entes federados e os sistemas de ensino. A partir aprovação do PNE
(2014-2024), o site pne.mec.gov.br disponibiliza o material de apoio pela SASE/MEC na pagina
“Planejando a próxima década - construindo os planos de Educação”, onde disponibiliza:
* À Lei do novo PNE e seu anexo, na íntegra;
* Os textos que reforçam a importância do: planejamento articulado (Alinhando os Planos de
Educação) (Conhecendo as 20 metas do Plano Nacional de Educação) e ajudam na elaboração
das metas municipais.
* Os Indicadores Demográficos e Educacionais disponibilizados pelo INEP;
* a situação atual de cada município para cada uma das metas, comparada com a situação do
estado, da região e do país;
* a situação de cada estado e município com relação ao processo de elaboração ou adequação do
Plano de Educação ao PNE;
* os programas do MEC que se vinculam a cada uma das metas nacionais;
* a síntese das ações do MEC que já ocorrem em cada município.
O PDEMG é a expressão de demandas e expectativas da sociedade mineira em relação à
educação e estabelece bases seguras para que as políticas educacionais sejam capazes de
contribuir efetivamente para o desenvolvimento do Estado e para a superação das históricas
diferenças regionais que o caracterizam. Como um plano de Estado, é a sociedade inteira que se
apresenta como herdeira dos seus compromissos, sendo as crianças, os jovens e os adultos
mineiros os destinatários do esforço educacional proposto e os beneficiários dos bons resultados
que se pretende alcançar. Seu principal objetivo é o de atender, de forma equânime, as
necessidades educacionais da população, considerando as diversidades de condições e de
aspirações regionais. Mais que uma declaração de boas intenções, o PDEMG é a expressão de
compromissos democraticamente estabelecidos e capazes de produzir os resultados que a
sociedade mineira deseja. O seu pressuposto, como já afirmado anteriormente, é o de que a
educação é fator decisivo para o desenvolvimento por estar fortemente associada ao crescimento
»
Ss -
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da eficiência e da produtividade e constitui o aparato mais eficaz para promover a democratização
das oportunidades e a inclusão social.
O PDEMG concebe a educação escolar como direito do cidadão e patrimônio da sociedade
e se traduz como condição de desenvolvimento, o que significa a correção das desigualdades
interregionais de renda, a promoção da igualdade social e a garantia dos direitos de cidadania e
de liberdade pessoal. Em outras palavras, de acordo com os fundamentos e as concepções que
dão sustentáculo ao PDEMG, a escolarização deve ser entendida como condição de preparação
das pessoas e da sociedade para a responsabilidade de construir, coletivamente, um projeto de
desenvolvimento social mais justo e humano. Com esse propósito, o PDEMG fundamenta-se nos
seguintes princípios e diretrizes gerais:
e Equidade e justiça social;
e Qualidade;
e Diálogo e interação das redes de ensino;
e Democratização e articulação com a comunidade
CONTEXTO MUNICIPAL
A Lei Orgânica do Município de Riachinho, em seu artigo 209, estabelece acerca do PMDE
que; “O Município organizará e manterá programas de educação infantil e ensino fundamental,
observado o disposto na Constituição Federal, nas Diretrizes e Bases Estabelecidas em Lei
Federal e na Legislação complementar.”
A elaboração ou adequação do PME exige um trabalho ágil e organizado, o PMDE precisa estar
alinhado ao PNE e ao PEE. O Plano Municipal Decenal de Educação deve ser do município e
não apenas da rede ou do sistema municipal.
Riachinho dedica-se a esta empreitada, comprometendo-se dentro de seus limites legais,
financeiros e técnicos a cumprir as suas prioridades alecandas.
As diretrizes do PMDE de Riachinho são os mesmos 'do Plano Nacional e Estadual de
Educação e pode ser enunciada a partir dos desafios por ele colocados nos municípios
considerando o estágio de desenvolvimento em que se encontra Riachinho evidenciado pelo seu
diagnóstico educacional, a expectativa da sua população aponta como prioridades:
Y. erradicação do analfabetismo;
”. universalização do atendimento escolar:
Y superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na
erradicação de todas as formas de discriminação;
“
melhoria da qualidade da educação;
«
formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em
que se fundamenta a sociedade;
Y. promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; Ná
Y. promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
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/ estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como
proporção do Produto Intemo Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de
expansão, com padrão de qualidade e equidade;
Y. valorização dos (as) profissionais da educação;
Y promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
Percebe-se que este plano não é um documento para a Secretaria Municipal de Educação,
mas os objetivos e metas que nele estão fixados são para os cidadãos e as organizações da
sociedade civil existentes no município e diz respeito à educação de Riachinho em todos os seus
níveis e modalidades de ensino e, não apenas aqueles referentes à sua responsabilidade
constitucional de oferta.
Este é, portanto, um Plano Municipal Decenal de Educação, razão pela qual transcende o
atual governo e tem a expectativa de que os próximos governantes cumpram as metas e as
estratégias aqui expressos e que sem dúvida explicitam a vontade de seus cidadãos.
Ao ser instituído por Lei Municipal este PMDE terá as melhores chances políticas de uma
boa execução. Chances essas que serão ampliadas e melhor asseguradas pela criação de uma
comissão que irá acompanhar e avaliar permanentemente o plano.
Neste plano, Riachinho estará fazendo o diagnóstico e traçando objetivos e metas referentes
aos seguintes tópicos:
4- EDUCAÇÃO NO MUNICIPIO
4.1- Histórico Da Educação No Município
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC vem buscando uma educação de
qualidade. Temos hoje 06 (seis) escolas municipais funcionando em nosso município, 03(três) na
sede, e O3(três) na Zona rural, contamos também com três Escolas Estaduais, sendo uma na
sede, uma no Povoado de Buritizeiro e outra na Fazenda Conceição. A SEMEC passou por
significativos avanços, pois durante a Primeira Gestão foram fechadas todas as escolas no interior
do município, quando houve a nuclearização na sede e nos dois povoados que facilitou o trabalho
de muitas professoras, pois a maioria trabalhava com turmas multisseriadas, cozinhavam e faziam
a limpeza da escola, a nucleação refletiu em um maior aprendizado, com os alunos tendo acesso
à biblioteca, laboratório de informática, acompanhamento pedagógico, passando ter maior
aproveitamento e também possibilitou para muitas crianças a oportunidade de ter os mesmos
atendimentos dedicados aos alunos de classes seriadas. Atualmente contamos 706 alunos, de
Educação Infantil e Ensino Fundamental de nove anos, incluindo turmas de Educação de Jovens
e Adultos — EJA |. Outro destaque para a SEMEC foi a implantação de Apoio Educacional nas
escolas e AEE (Atendimento Educacional Especializado), pois, as professoras passaram a ter um
apoio a mais para desenvolvimento de seu trabalho. No município temos uma escola estadual que
oferece educação em tempo integral e estamos expandindo este atendimento para uma escola
municipal, com atendimento previsto para 120 crianças. O município conta com 01 Creche para
atendimento da educação infantil, com atendimento berçário e maternal, atendendo um total de 70
Va
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crianças. Foi contratada uma Nutricionista, a qual resultou na melhoria da merenda escolar,
ficando estabelecido um cardápio que garante as calorias necessárias para o pleno
desenvolvimento social e nutricional dos alunos. Substituíram-se os antigos pratos e talheres de
plástico por pratos e talheres em vidro e aço inox melhorando a higiene. Temos trabalhado em
prol de uma educação de qualidade, melhoramos o IDEB em nosso município, que em 2011 era
4,9 e em 2013 passou para 5,5, superando a meta que era de 5,2, mas temos plena consciência
que precisamos avançar ainda mais, sabemos da necessidade de uma Psicóloga e
Fonoaudiólogo em nossa Secretaria, pois temos muitos alunos que necessitam desse
atendimento. A Secretaria se destaca também com o transporte escolar, pois, foram adquiridos
quatro ônibus através do Programa Caminho da Escola do Governo Federal através do Ministério
da Educação, mesmo contando com esses veículos foi necessária a terceirização de 10 linhas
para melhorar a qualidade do nosso transporte escolar. Temos um gasto significativo com
Ea transporte escolar terceirizado devido a grande extensão territorial de nosso município 1.774,92
km2. O Transporte escolar percorre um total de 21.400 km/mês, perfazendo 214.000 km/ano em
200 dias letivos, sendo transportados 478 alunos diariamente. O Município, através de Lei
Municipal também transporta os alunos que estão cursando Graduação, Pós- graduação e
Técnico Profissionalizante em outro município, atendendo 109 alunos entre acadêmicos e técnicos
profissionalizantes. Todas as escolas do município. desde a primeira gestão passaram por
reformas, ampliações, e aquisição de carteiras, armários, copos, pratos, talheres, utensílios entre
outras aquisições. Mesmo com esses avanços nossas escolas ainda sofrem pela falta de espaço
físico. Temos também buscado sempre a atualização de nossos professores, pois a educação
está em constante avanço e não nos permite a estagnação, para isso precisamos estar
incentivando nossos profissionais para a participação em capacitações, em especial cita-se o
PACTO (Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e o PIP( Plano de Intervenção
Pedagógica). A SEMEC busca ainda a elaboração e implantação de uma metodologia que vise o
pleno desenvolvimento de nossos alunos. No Pólo de Educação à Distância do IFNMG o
município ofertou em 201405 seguintes cursos: Técnico de Agente Comunitário de Saúde;
Técnico em Hospedagem e Hotelaria; Técnicos em Transações Imobiliárias; Técnicos em
Secretaria Escolar; Técnico em Multimeios Didáticos; com um total de 130 alunos; Na EJA/2013 e
2014 tivemos 120 alunos aprovados; Na Coordenação de Atendimento Educacional
Especializado(AEE), em 2014 foram atendidos 12 alunos pela equipe e pela psicóloga. E apesar
de todas as dificuldades que a Educação vem enfrentando como em qualquer outro município
brasileiro, Riachinho está caminhando e investindo nas futuras gerações.
4.2 - Diagnóstico Da Educação No Município
Nº de escolas por etapa de ensino- Rede Municipal
Ano Educação Infantil Ensino Fundamental Ensino Médio
L Urbana Rural Total Urbana | Rural Total Urbana Rural Total
2008 2 2 | 4 1 5 6 0 0 0
[2009 | 2 2 [4 1 3 4 (o) (o) [o]
2010 2 2 ã | 7 3 ã 0 0 [0
2011 2 3 8 1 2 3 | (o) (8) (8)
2012 2 [4 6 | 1 2 [3 0 o | 0 |
2013 2 2 4 1 1 1 2 (9) (o) 0
As informações de cada escola podem ser obtidas no Sistema EDUCACENSO, do Inep / MEC.
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OT E SD E-mail: administracao Briachinho.mg.gov.br
Nº de escolas por etapa de ensino- Rede Estadual
Ano Educação Infantil Ensino Fundamental Ensino Médio
Urbana | Rural Total Urbana | Rural Urbana | Rural Joe
2008 0 0 0 BE 2 3 2
[2009 0 0 0 1 IE 3 2 3
2010 0 0 To 1 2 | 3 2 3
2011 0 [o] 0 1 2 3 E) 3
2012 0 0 0 1 E) | 3 2 3
2013 [o [o 0 1 2 3 [1 2 3
As informações de cada escola podem ser obtidas no Sistema EDUCACENSO, do Inep / MEC.
As informações de cada escola podem ser obtidas no Sistema EDUCACENSO, do Inep / MEC.
Modalidade/Etapa
Urbana
N4
= - 68
Cá
74
71
2013 |- 74
008 108 108
2009 |- E
Pré-escola 2010 |- E
2011 [137 [180 |
2012 | 119 152
2013 |- 128
2008 | 628 780
ANOS INICIAIS do 2009 |-
m Ensino Fundamental 2010 |- - -
2011 [488 |- E E 488 [25 E - E 25 EE]
2012 [463 |- - = 463 [20 E = - 20 483
2013 - 23
ANOS FINAIS do Ensino | 2008 |- E
Fundamental 2009 |- -
2010 |- -
2011 |- -
2012 |- -
2013 |- -
EJA - Fundamental - 2008 |- -
Anos Iniciais - 2009 |- E
Presencial 2010 |- E
2011 - -
2012 |-. |- E E - - - -
pis |- 1 - E - - - 87 |- EE
Legenda para matrículas por turno:D-4: Diurno (Início das aulas antes das 17h) - Menos de 4h/aula/dia
D+4: Diurno (Início das aulas antes das 17h) - 4h/aula/dia ou mais
N-4: Noturno (Início das aulas a partir das 17h) - Menos de 4h/aula/dia
N+4: Noturno (Início das aulas a partir das 17h) - 4h/aula/dia ou mais
Ra
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Matrículas por Modalidade, Etapa e Turno - Rede Estadual em Riachinho
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Modalidade/Etap Matrículas por Ano
a Urbana Rural
D-4 D+4 7 N-4 N+4 T Total
ANOS INICIAIS 120 - - - 120 | 120
do Ensino - 30 - - 30 30
Fundamental 110 - IE - 110 110
- 114 - = = 114 114
- - E E E 15. |
ANOS FINAIS do | 2008 |- - - - - - E E E E E
Ensino 585 | 585 21 E - 201 786
Fundamental E E 550
- 156 706
- 132 638
25 458 586
EJA - = s =
Fundamental - E E E
Anos Iniciais - = = =
Presencial - - E
EJA - E E E
Fundamental - = = E
Anos Finais - - - -
Presencial - E E
ENSINO MÉDIO | 2008 |- - - - - E E - - -
2009 | 167 116 E E 283 = 116 E E 116 399
2010 |- 225 |20 67 2 T|- E - - 0 |- 312
2011 | 251 - - 115 366 57 - - 65 122 488 |
[2012 | 264 - - 107 371 70 - - 61 131 502
L 2013 |- 58 - 48 106 - 283 - 107 390 496
Legenda para matrículas por turno:
— 2-4: Diurno (Início das aulas antes das 17h) - Menos de 4h/aulaídia
D+4: Diurno (Início das aulas antes das 17h) - 4h/aula/dia ou mais
N-4: Noturno (Início das aulas a partir das 17h) - Menos de 4h/aulaídia
| N+4: Noturno (Início das aulas a partir das 17h) - 4h/aula/dia ou mais
O planejamento estratégico é uma ferramenta de gestão que vem auxiliar as organizações por
meio do estabelecimento dos valores praticados e da construção de sua visão de futuro, fatores
que promovem a definição dos seus rumos de curto, médio e longo prazo, bem como orientar as
decisões do dia a dia da SMEC para que caminhe na direção almejada. Esta ferramenta, aplicada
à gestão municipal é algo recente no Brasil e vem ganhando espaço na medida em que se torna
um fórum de conciliação de interesses, otimização do uso de recursos, geralmente limitados, e
- determinação de objetivos comuns aos diversos setores da sociedade municipal. Também leva a
uma ampla reflexão dos problemas do município e seleção daqueles mais latentes ou prioritários,
gerando um maior benefício percebido e vem ganhando espaço na medida em que se toma um
pela comunidade local.
VA
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4% ERES
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4.2.1 - GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA COM
QUALIDADE.
4.2.1.1- EDUCAÇÃO INFANTIL
Resultados de estudos e pesquisas desenvolvidos nos mais distintos países, entre eles o
Brasil, há muito vêm atestando a importância da educação das crianças, tanto para os processos
de escolarização que se sucedem como para a formação dos indivíduos em global. A difusão e a
aceitação desses resultados certamente influenciaram para que a educação infantil na última
década tenha se tornado alvo de ações governamentais significativas na sociedade constitui-se
primeira meta a universalização da pré-escola até 2016 e a ampliação de vagas em creches,
visando ao atendimento de 50% das crianças de até três anos até o fim da sua vigência. Vale
destacar que o reconhecimento das crianças como sujeitos de direitos é fruto, em grande medida,
das históricas demandas dos movimentos sociais, sobretudo do movimento de mulheres, pela
criação e ampliação de vagas em creches e pré-escolas, o que também vem influenciando o
tratamento prioritário que a educação infantil tem recebido. A incorporação da educação infantil à
educação básica constituiu-se em medida de política pública, o que lhe permitiu passar a contar
com o financiamento advindo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) desde 2007. Outra medida importante
foi o estabelecimento da sua obrigatoriedade em conjunto com o ensino fundamental, o ensino
médio (e as modalidades concernentes), fato que ocorreu com a aprovação da Emenda
Constitucional nº 59/2009, que estendeu a educação obrigatória para a faixa etária de 4 a 17
anos. A respeito desses avanços, ainda é muito restrita a extensão da sua cobertura no País.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, no ano de 2013, o
atendimento em creches atingia cerca de 28% das crianças e na pré-escola o índice era de
95,2%. Ainda mais grave é a situação identificada em estudo do mencionado instituto com base
em dados do ano de 2010. O. estudo demonstrou, por exemplo, que, do total das crianças
atendidas nas creches, 3% faziam parte dos 20% mais ricos da população e apenas 12,2%
integravam o estrato dos 20% mais pobres. Como se observa, são muitos os desafios a serem
superados para garantir o acesso e o usufruto da educação infantil de qualidade. Conforme define
a legislação, cabe aos municípios a responsabilidade pela oferta da educação infantil, mesmo
sendo notória a necessidade que a maior parte deles tem de contar com o apoio dos estados e da
União para poder cumpri-la. Em face dessa realidade, a maioria das estratégias apresentadas no
PNE tem como ancoragem o acionamento de mecanismos que pressupõem a dinamização do
regime de colaboração — forma republicana, democrática e não competitiva de organização da
gestão, que deve ser estabelecida entre os sistemas de ensino, para assegurar a universalização
do ensino obrigatório (art. 211 da Constituição Federal de 1988), enfrentando os desafios da
educação básica pública e regulando o ensino privado. Entre as principais estratégias da Meta 1,
situa-se a definição de formas de expansão da educação infantil nas respectivas redes de ensino
dos entes federativos, considerando as peculiaridades locais, mas em regime de colaboração
entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, de acordo com o padrão nacional de
qualidade, também a ser definido.
Além disso, essa meta abrange a manutenção e ampliação da rede, em regime de
colaboração, assegurando a acessibilidade e o programa nacional de construção e reestruturação
NY E
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de escolas e de aquisição de equipamentos, com vistas à expansão e à melhoria da rede física de
escolas públicas de educação infantil. Igualmente de modo colaborativo, está previsto O
levantamento da demanda por creche para a população de até 03 anos, como forma de planejar a
oferta e verificar o seu atendimento, é destacável a articulação das áreas da educação, saúde e
assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de “fortalecer o
acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação
infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração
com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.”
(Texto extraído do site pne.mec.gov.br).
No município de Riachinho, a Educação Infantil vem passando por grandes
transformações, principalmente com a aprovação da Lei nº 12.796/2013 que toma obrigatória a
matrícula das crianças de 04 a 05 anos na Pré Escola. Precisamos avançar no que tange ao
atendimento das crianças nas creches de O a 03 anos. O atendimento precário se dá devido a
falta de infraestrutura. Na presente data, o município conta somente com uma creche pública com
atendimento de 80 crianças e prevê o término da construção do Pró Infância no exercício de 2015,
podendo oferecer atendimento para 120 crianças de O a 03 anos de idade. Com a ampliação da
oferta, certamente o município ampliará o índice de matrículas, provendo às crianças maiores
oportunidades de serem atendidas e beneficiadas por uma educação de qualidade e eficaz.
Lo Número de Escolas — Educação Infantil- Riachinho-MG
Ano Urbana Rural Total
2008 2 PA 4
2009 2 2 4
2010 PA 2 4
2011 2 2 4
2012 | 2 4 6 =
2013 2 2 4
Fonte: informações de cada escola podem ser obtidas no Sistema EDUCACENSO, do Inep /MEC.
As Veja no gráfico a seguir, a matrícula na Educação Infantil - Riachinho MG:
EE = 2008
E 2009
100 me = 2010
E m 2011
m 2012
0 T T pi = 2013
0a3anos 4e5anos
ps
Fonte: pne.mec.gov.br
Veja agora, a população por faixa etária: Sr
32
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. = 2007
= 2010
O a 3 anos Rural 0a 3 anos Urbana 4 a5 anos Rural 4a5 anos Urbana
|
|
Fonte: IBGE — Censo Demográfico 2010.
«5a
NT indicador 1A - Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola.
Esras o Município
Mess il 100% Meta Brasil: 100%
78,2% 50,5%
grasil MG — Riachinho
fidria: Emtrido. Região « Praca - EQUAiUSatIO NEN! por. Ansião Domíciios (PNAD) - 2012
Fonte: Municipio e Mesorregião - IBGEfCenso Populaciorial
“NT Indicador 18 - Percentust da população de O 23 anos que frequenta a escola.
lorasa Município
Meta Brasil: 50x Meta Brasil: 50%
21,2% 8,79%
Brasil MG — Riachinho
Forte: Estado, Região = Drasi - DOE Pesquisa Nacional por Amoctra de Domíciios (PNAD) - 2012
Forte: Municipio e Mesorregião - IBGEIConaa Populacional - 2010
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 04
(quatro) a 05 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de
forma a atender, no mínimo, 30% (trinta por cento) das crianças de até 03 (três) anos até o
final da vigência deste PME.
Estratégias:
1.1) definir, em regime de colaboração com a União e Estado, metas de expansão da
respectiva rede pública de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando
as peculiaridades locais;
1.2) garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a
diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos
oriundas de famílias de baixa renda com as crianças oriundas das famílias de renda superior;
1.3) realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por
creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o
atendimento da demanda manifesta;
1.4) estabelecer, no segundo ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos
para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;
SF 33
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1.5) manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de
acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de
aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas
de educação infantil,
1.6) implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a
ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de
aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos
pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
1.7) promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil,
garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior;
1.8) fomentar o atendimento das populações do campo na educação infantil nas respectivas
comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a
nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades
dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;
1.9) priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional
especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação
bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da
educação básica;
1.10) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias,
por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no
desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;
1.11) preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares,
garantindo o atendimento da criança de O (zero) a 05 (cinco) anos em estabelecimentos que
atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte,
visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
1.12) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das
crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de
renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância;
1.13) promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em
parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o
direito de opção da família em relação às crianças de até 03 (três) anos;
1.14) o Município com a colaboração da União e do Estado, realizarão e publicarão, a cada
ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como
forma de planejar e verificar o atendimento;
Sou
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Quo” E-mail; administracao(Briachinho.mg.gov.br
1.15) estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de O
(zero) a 05 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil.
1.16) Implantar até ao final do PMD na educação infantil equipe técnica especializada e
multifuncional: Fonoaudióloga, psicóloga, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional
4.2.1.2- ENSINO FUNDAMENTAL
O ensino fundamental de 09 anos (que mudou a faixa etária dessa etapa para 06 a 14
anos) constitui medida de política educacional e meta do PNE, que se insere nas decisões
voltadas à melhoria da qualidade dos processos de escolarização. Articula-se diretamente à meta
que estabelece a alfabetização das crianças, no máximo, até o fim do terceiro ano do ensino
fundamental. Fator decisivo para a implantação de tal medida são resultados de pesquisas
revelando que, quando as crianças ingressam na instituição escolar antes dos 7 anos de idade,
apresentam, em sua maioria,resultados superiores em. relação àquelas que ingressam somente
aos 7 anos3. Como se sabe, as crianças de 6 anos pertencentes às classes média e alta há muito
já se encontram na escola, frequentando o: pré-escolar ou o primeiro ano do ensino fundamental.
Assim, o ensino de 09 anos tem, nos segmentos das classes populares, os seus principais
beneficiários.
O objetivo da Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a duração de 09
anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 anos de idade, foi
assegurar a todos um tempo mais prolongado de permanência na escola, oferecendo maiores
oportunidades de aprendizagem, de modo que os alunos prossigam nos seus estudos e
concluam, com qualidade, a educação básica. Essa qualidade implica assegurar um processo
educativo respeitoso e construído com base nas múltiplas dimensões e na especificidade do
tempo da infância. É preciso, no entanto, ter em conta que a melhor aprendizagem não resulta
apenas do tempo de permanência na escola, mas do modo adequado da sua utilização. Portanto,
o ingresso aos 08 anos no ensino fundamental não pode ser uma medida apenas de ordem
administrativa. Nesse sentido, faz-se necessário atentar para 0 processo de desenvolvimento e
aprendizagem, o que significa respeitar as características etárias, sociais, psicológicas e
cognitivas das crianças, bem como adotar orientações pedagógicas que levem em consideração
essas características, para que elas sejam respeitadas como sujeitos do aprendizado.
Ao adotar o ensino fundamental de 09 anos, o governo brasileiro alinhou-se à realidade
mundialmente predominante, inclusive em vários países da América Latina, em que há muito o
ingresso aos 06 anos de idade nessa etapa de ensino com 09 anos de duração vem tendo
vigência.Essa decisão encontra suas raízes na LDB (Lei nº 9.394/1996), que estabelece tais
critérios, o que, por sua vez, tornou-se meta da educação nacional em 2001, passando a constar
do antigo PNE(Lei nº 10.172/2001). Nele ficou estabelecido que a inclusão das crianças de 6 anos
no ensino fundamental deveria se dar em consonância com a universalização do atendimento na
faixa etária de 07 a 14 anos. A partir de discussões iniciadas em 2004, a sua implementação
começou a ocorrerem algumas regiões do País, e o seu marco legal foi estabelecido em fevereiro
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de 2008, por meio da aprovação da Lei nº 11.274/2006, que alterou a redação dos arts. 29, 30, 32
e 87 da LDB.
A meta de “universalizar o ensino fundamental de 09 (nove) anos para toda a população de
06(seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos
alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE”
constitui-se em um grande desafio para os municípios, o Distrito Federal, os estados e a União.
Mesmo a oferta dessa etapa da educação básica sendo de responsabilidade de estados e
municípios, o alcance dessa meta, com a devida qualidade, implica considerar a organização
federativa e o regime de colaboração entre os sistemas de ensino.
Entre as estratégias previstas no plano, destacamos: criar mecanismos para o
acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental (Estratégia 2.3); fortalecer o
acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar
dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de
discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições
adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude desenvolver
tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das
atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da
educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas promover
a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude disciplinar, no âmbito
dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do
calendário escolar, de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições
climáticas da região promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a
fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora
dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem pólos de criação e difusão
cultural estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as
populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades e desenvolver formas
alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender os filhos de
profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante, Texto extraído do site
pne.mec.gov.br)
O Ensino Fundamental em Riachinho - MG tem como objetivo a formação básica do
indivíduo, é oferecido em escolas estaduais e municipais, com duração de nove anos. Na sede do
município é oferecido na Escola Municipal Diomedes de Araújo Valadares - do 1º ao 5º ano e na
Escola Estadual José de Alencar - do 6º ao 9º ano; no meio rural é oferecido na Escola Municipal
Israel Pinheiro, no assentamento de Agrovila - do 1º ao 5º ano, na Escola Estadual Coronel
Manoel José de Almeida, povoado do Buritizeiro - do 1º ao 9º ano e na Escola Estadual Núcleo
Colonial Vale do Urucuia, fazenda Conceição - 1º ao 9º ano.
Percebe-se que a população de 06 a 14 anos, do município de Riachinho diminuiu nos
últimos anos, mas os resultados em termos de qualidade em todas as escolas, tanto municipais
como estaduais, tem melhorado a cada dia, através de um esforço conjunto dos profissionais,
realizando as intervenções no tempo certo, como vem expresso nos resultados das avaliações
extemas, onde também o IDEB comprova isso, pois todas as escolas têm superado as metas a
cada ano que passa. .
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Com relação ao percentual da população de 06 a 14 anos que frequenta a escola,
Riachinho precisa melhorar para atingir a meta de 100%, onde se encontra com um percentual de
97,4%, abaixo do Brasil e Minas Gerais, mas acima da região Noroeste de Minas. Sobre o
percentual de pessoas de 16 anos pelo menos com o Ensino Fundamental concluído, a meta é de
95%, Riachinho se encontra com um percentual de 66,7%, igual ao Brasil, porém, abaixo de
Minas Gerais e região Noroeste de Minas.
Diante dos dados levantados aqui, é necessário um esforço conjunto de todas as redes
escolares do município, para oferecer um ensino fundamental com mais qualidade à clientela,
criando metas e estratégias que façam valer os direitos de cada cidadão de 06 a 14 anos e
também aqueles que não tiveram acesso na idade própria.
Gráficos
POPULAÇÃO / FAIXA ETÁRIA
(06 A 14 ANOS)
4000 gm
3000 = TOTAL
2000 m RURAL
1000 > mURBANA
(0) Es T — T f
2000 2007 2010
FONTE: (1) IBGE - CENSO 2000 E 2010 E CONTAGEM 2007; (2) IBGE - 2008, A PREÇOS CORRENTES (1 000 R$): (3) INDICE DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO - PNUD - 2000; (4) INDICE DE DESENVOLVIMENTO DA INFÂNCIA - UNICEF - 2004:(5) IBGE - CENSO
DEMOGRÁFICO DE 2000 :
NOTA: NO RESULTADO TOTAL DA POPULAÇÃO, O IBGE INCUYT A POPULAÇÃO ESTIMADA NOS DOMICÍLIOS FECHADOS ALÉM DA!
POPULAÇÃO RECENSEADA, NO CASO DOS MUNICÍPIOS QUE NÃO PARTICIPARAM DA CONTAGEM A POPULAÇÃO É TODA ESTIMADA.
Número de Escolas por etapa de Ensino
Rede Estadual em Riachinho/ Ensino Fundamental
6
4 = TOTAL
2 = RURAL
— Tê = URBANA
e nene Tr f
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Fonte: MEC.-INEP- Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Ay
37
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Número de Escolas por etapa de Ensino
Rede Municipal em Riachinho/ Ensino Fundamental
12
10
8
6 m TOTAL
4 = RURAL
õ m URBANA
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Fonte: MEC.-INEP- Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
NT Indicador 2A - Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola.
— Regão Mescoso Minescrreção Mitturciço
Meta Brasil 100% Meta Brasil 109% Meta Brasi 100% Meta Brasil 100%
98,4% 99,0% 98,6% 97,2%
Brás Sudeste saias Corais Norossta de Minas
Meta Brasil 100%
97,4%
MG - Riachinho
Fonte: Estaco. Regiho e Brass - EGEPESQUIS Niácona) cor amostra ce Dégichos (PHAD:- 2012
Fonte: Municínio e Mesorreçião - IBGECendê Pequiaconai 2019 É
NT indicador 2B - Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído.
WoRegio: MhEstado Miltescrrendo Blluncos
Meta Brasil 95% Meta Brasil 95% Meta Brasil 95% Meta Brasil 95%
66,7% 76,3% 72,3% . 69,8%
gras Sudeste Minas Gerais Noroeste de Minas
Meta Brasil 95%
66,7%
MG — Riachinho
Matricula rede municipal, ducação infantil e ensino fundamental
- Anos Iniciais.
= Total
» Zona Rural
m Zona Urbana
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IM. 2014
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Fonte:
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Matrículas Rede Estadual em Riachinho |
Anos Finais do Ensino Fundamental
= URBANA
m RURAL
mTOTAL
2010 2011 2012 2013
|
Fontehttp://pne.mec.gov.br/construindo-as-metas
Matrículas Rede Estadual em Riachinho
Anos Finais do Ensino Fundamental
m URBANA
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2010 2011 2013
Fonte: http://pne.mec.gov.br/construindo-as-metas
Índice de desenvolvimento da Educação Básica -IDEB
Rede Estadual do Município / anos iniciais
m IDEB
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2007 2011 2021
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Índice de desenvolvimento da Educação Básica -IDEB
Rede Municipal do Município/ anos iniciais
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Fonte: http://pne.mec.gov.br/construindo-as-metas o o
Índice de desenvolvimento da Educação Básica -IDEB
| Rede Estadual do Município/ anos finais do Ensino Fundamental
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2007 2009 2011 2013 2015 2017
Fonte: http://pne.mec.gov.br/construindo-as-metas
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6
(seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos
alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste
PME.
Estratégias:
2.1)0 Município em Consonância com o Ministério da Educação deverá até o final do 4º
(quarto) ano de vigência deste PME, realizar uma conferência precedida de consulta pública
nacional, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos
(as) do ensino fundamental;
2.2) pactuar entre União, Estados e Municípios, no âmbito da instância permanente de que
trata o S 5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental;
2.3) criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do
ensino fundamental;
2.4) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das
situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de
= Prefeitura Municipal de Riachinho
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condições adequadas para O sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as
famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e
juventude;
2.5) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude,
2.6) fazer uso das tecnologias pedagógicas acessíveis que combinem, de maneira
articulada, a organização do tempo e€ das atividades didáticas entre a escola e o ambiente
comunitário, considerando as especificidades da educação especial e das escolas do campo,
2.7) disciplinar, no ambito da educação no município, a organização flexível do trabalho
pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a
identidade cultural e as condições climáticas da região;
2.8) promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de
garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e
fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tomem pólos de criação e
difusão cultural;
2.9) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades
escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias,
2.10) estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as
populações do campo nas próprias comunidades,
2.11) desenvolver formas altemativas de oferta do ensino fundamental, garantida a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter
itinerante;
2.12) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a
habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
2.13) promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas
escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento
esportivo nacional.
2.44)estabelecer parcerias com a secretaria municipal de esportes e secretaria municipal de
Assistência Social visando O acompanhamento da frequência e do rendimento escolar;
2.15) informar sempre ao conhecimento da família situações onde os alunos não
cumpram com seus deveres de educando, propondo acompanhamento e atribuindo
responsabilidade ao responsável;
2.16) desenvolver periodicamente projetos interdisciplinares que atendam as necessidades
da comunidade escolar,
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2.17)buscar parcerias para capacitação aos profissionais da educação no que se refere ao
uso dos recursos tecnológicos existentes;
2.18) utilizar metodologias diversificadas e atraentes que atendam os anseios dos
educadores ;
2.19) buscar regularização de escrituras das redes físicas dos terrenos das escolas, ainda
não regularizadas com O objetivo de firmar convenio para reformas e construções.
4.2.1.3- ENSINO MÉDIO
A meta 3 do novo PNE prima pela resolução do que vem sendo um dos problemas cruciais
do atendimento ao direito à educação no Brasil. Com a aprovação do FUNDEB e, principalmente,
— da Emenda Constitucional-nº 59/2009, que aumenta a obrigatoriedade da oferta da educação
básica dos 4 aos 17 anos de idade, a questão da universalização do ensino médio deixa de ser
apenas uma luta da sociedade civil organizada e entra na agenda das políticas governamentais de
modo mais efetivo.
Ao observarmos os dados preliminares do Censo da Educação Básica de 2012, que
indicam que o Brasil possui 40.554.335 alunos matriculados nas redes públicas estaduais e
municipais de ensino, nas áreas urbanas e rurais; e que, desse total, apenas 7.137.775 estão no
- ensino médio, o que representa 17,6% do total das matrículas, é possível constatar o tamanho do
. desafio colocado para o atendimento da meta em questão. Para entender melhor esse desafio,
basta olhar os dados do Censo de 2011, que apontam que, de 2007 a 2011, o número de alunos
matriculados no ensino médio, na idade adequada, se manteve na casa dos 8,4 milhões,
enquanto a população com idade entre 15 e 17 anos se manteve na casa dos 10,4 milhões.
No caso do ensino médio, mantido o raciocínio, a estimativa é que a situação de equilíbrio
da matrícula esteja em torno de 10,4 milhões de alunos, que corresponde à população na faixa
etária de 15 a 17 anos, contra os atuais 8,4 milhões de matriculados. Essa dinâmica precisa ser
monitorada e acelerada para que haja ampliação da demanda para o ensino médio,
especialmente se considerar que o aluno potencial do ensino médio é o concluinte do ensino
fundamental, o que significa que a melhoria do atendimento e da taxa de conclusão na idade
adequada no ensino fundamental requer uma expansão significativa da oferta do ensino médio
para o alcance do que prevê a meta. Por essa razão, entre as estratégias previstas no plano,
destacamos a necessária renovação do ensino médio, com proposta pedagógica que considere
práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e
prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexibilizada e diversificada,
conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens,
tecnologia, cultura e esporte.
Assim, os desafios colocados são muitos e passam pela efetivação do regime de
colaboração como definido no $ 4º da citada emenda, quando determina que, na organização de
seus sistemas de ensino, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão formas
de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. Dentre os
principais programas, projetos e ações do Ministério da Educação destinados ao atendimento do
ensino médio com qualidade, destacam-se o Plano de Ações Articuladas (PAR), o Programa
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Ensino Médio Inovador, o ensino médio articulado à educação profissional, as feiras de ciências,
os programas de transferência de renda, transporte escolar, alimentação escolar, dentre outros.
O município de Riachinho conta atualmente com três escolas de ensino médio, uma na
zona urbana e duas na zona rural e não são diferentes os desafios por todas enfrentados no
cotidiano escolar. A evasão é um dos maiores problemas enfrentados atualmente. Jovens que por
motivos diversos abandonam os estudos sem terminar o ensino médio e as escolas não sabem ou
não têm êxito ao lidar com esta realidade que afronta e desafia a rede pública de ensino. Anseia-
se que este documento venha contribuir para que sejam encontradas estratégias concretas e
eficazes que contribuam para a permanência dos alunos no ensino médio e a qualidade do
ensino-aprendizagem.
ice por Modalidade, Etapa e Turno - Rede Estadual em Riachinho
Modalidade/Et | Matrículas por Ano
sm apa Urbana ] Rural
[Ano D-4 D+4 N-4 N+4 T D4 | D+ N-4 N+4 T Total
— Lo
2008 |- - E - R E E E = s 2
ENSINO 2009 | 167 116 - - 283 | - 116 - - 116 399
MÉDIO 2010 |- 225 —[20 67 312 | - - - - - 312
2011 | 251 - - 115 366 | 57 - - 65 122 488
2012 264 - - 107 371 70 - - 61 131 502
2013 |- 58 J 48 106 - 283 - 107 390 496
Legenda para matrículas por tumo:
D-4: Diurno (Início das aulas antes das 17h) - Menos de 4h/aulaí/dia
D+4: Diurno (Início das aulas antes das 17h) - 4h/aulaídia ou mais
N-4: Noturno (Início das aulas a partir das 17h) - Menos de 4h/aula/dia
N+4: Noturno (Início das aulas a partir das 17h) - 4h/aula/dia
T: Total
a |
Fonte: As informações de cada escola podem ser obtidas no Sistema EDUCACENSO, do Inep / MEC
ua.
NT indicador 3A - Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola.
eresi Estado Emunicçio
Meta Brasit: 100% Meta Brasi: 100% Meta Brasil: 100%
É 84,3% | , 85,7% | É 80,7% |
Brasil Minas Gerais MG - Riachinho
Fonte: Estado, Região o Eras - EGEMesquisa Iacional por Amostra do Domicos (PNAD) - 2013.
Fonte: Município e Mesorresõão - EXGEICenso Populacional 210
43
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ad
NT indicador 3B - Taxa líquida de matrícula no ensino médio.
Mes estado Otricpio
Meta Brasil. 65% Meta Brasil: 85% Meta Brasil. 85%
É dl 40,5%
Brasil Minas Gerais MG - Riachinho
Forte: Estado, Região e Brasi - EOEPesqqisa Necional por Amostra de Domiclios (PNAD) - 2013
Forte: Muncínio € Mesorregião - EXGEICenso Populacional - 2010
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica- IDEB- ensino médio
2011 sb “4.6 PRE Ia 17 27 |
| E
| zo21 - so - ss - sa |
Na” IE 2005 1.6 E Dia - 21
| 2007 as 36 as 33 22 14
| Rede Pública 2009 aa ER) 1,7 24 24 12
E Ê
| 2011 az Ê aa eis ERA Ja 14
l
| ui 2021 - a se - sz - as
| 2n0s as - aa - 2.0 - |
| E ag 2007 as am 26 22 22 ER
| Rede |
E a pr a z009
| “Estadual as aa 28 1s 14 12
Hj E he
| 2014 sa az 19 18 14 33)
| RE 2021 - sa - s3 - as
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Froauência escolar do 15 a 17 anos - Riachinho - MG - 2010
Não frequenta (19,27%)
Frequeriando o
damental (29.97%)
EB Ouros (13,53%)
do 18 a 24 anos - Riachinho - MG - 2010
Não frequenta (75,71%)
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15
a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de
matrículas no ensino médio para 70%.
Estratégias:
3.1) institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar
práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e
prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada,
conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens,
tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a
produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação
com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
3.2) o município, em articulação e colaboração com a comunidade escolar e ouvida a
sociedade mediante consulta pública municipal, elaborará e encaminhará ao Conselho Municipal
de Educação - CME, até o 4º (quarto) ano de vigência deste PNE, proposta de direitos e objetivos
de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos
nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica
comum;
3.3) pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da instância
permanente de que trata o & 5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino
médio;
3.4) garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação
da prática desportiva, integrada ao currículo escolar, ,
S
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3.5) manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por
meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e
pela adoção de práticas como aulas de reforço no tumo complementar, estudos de recuperação e
progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua
idade;
3.6) fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação
profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, e das pessoas com
deficiência;
3.7) estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no
ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem
como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de
exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e
com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
3.8) promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da
escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à
juventude;
3.9) fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de
jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social
e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;
3.10) redimensionar a oferta de ensino médio nos tumos diurno-regular e notumo-EJA, bem
como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda,
de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as);
3.11) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade,
para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante,
3.12) implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer
formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;
3.13) estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e
científicas.
3.14) intensificar a orientação na participação do Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM,
fundamentado em matriz de referencia do conteúdo curricular do ensino médio, articulando-o com
o Sistema Nacional de Avaliação de Avaliação da Educação Básica -SAEB, e promover sua
utilização como instrumento de avaliação sistêmica possibilitando aferição do conhecimento e
habilidades adquiridos dentro e fora da escola.
3.15) fomentar parceria de multa cooperação entre estado e município com objetivo de
adjunção ou sessão de funcionário excedente do quadro efetivo para atuar no ensino médio como
professor recuperador com defasagem na aprendizagem.
Y
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4.2.1.4- ALFABETIZAÇÃO
O fenômeno do analfabetismo funcional, cuja raiz é encontrada nas séries iniciais do
ensino fundamental, expressa dificuldades presentes nos processos de escolarização, mostrando
o seu distanciamento de adequados padrões de qualidade. Dados do Censo Demográfico de 2010
revelaram que 15,2% das crianças brasileiras com 8 anos de idade que estavam cursando o
ensino fundamental eram analfabetas. A situação mais grave foi a encontrada nas regiões Norte
(27,3%) e Nordeste (25,4%), sendo que os estados do Maranhão (34%), Pará (32,2%) e Piauí
(28,7%) detinham os piores índices. Em contrapartida, os melhores índices estavam no Paraná
(4,9%), Santa Catarina (5,1%), Rio Grande do Sul e Minas Gerais (ambos com 6,7%), o que
demonstra a gravidade do fenômeno em termos de disparidades regionais.
Em face de tal realidade e de outros problemas que vêm impactando a qualidade do
ensino, houve a ampliação do ensino fundamental obrigatório para 9 anos, com início a partir dos
6 anos de idade (Lei nº 11.274/2006). Em sequência, no Plano de Metas Compromisso Todos
pela Educação (Decreto nº 6.094/2007), entre as ações que visam à qualidade do ensino, ficou
determinada, no início Il do art. 2º, a responsabilidade dos entes federativos com a alfabetização
das “crianças até, no máximo, os 8 (oito) anos de idade, aferindo os resultados por exame
periódico específico”. Nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 Anos
(Resolução CNE nº 7/2010), encontra-se estabelecido que os três anos iniciais do ensino
fundamental devem assegurar a alfabetização e o letramento e o desenvolvimento das diversas
formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, da Literatura, da Música e
demais Artes e da Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da
História e da Geografia.
Em consonância com essas deliberações, essa meta do PNE determina a necessidade de
“alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o 3º (terceiro) ano do ensino fundamental”. Guiando
tal determinação, encontra-se o ciclo de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental,
compreendido como um tempo sequencial de três anos letivos, que devem ser dedicados à
inserção da criança na cultura escolar, à aprendizagem da leitura e da escrita, à ampliação das
capacidades de produção e compreensão de textos orais em situações familiares e não familiares
e à ampliação do seu universo de referências culturais nas diferentes áreas do conhecimento.
Entre as principais estratégias registradas no PNE para o cumprimento da Meta 5, situa-se
a estruturação de processos pedagógicos nos anos iniciais do ensino fundamental, em articulação
com estratégias que deverão ser desenvolvidas pela pré-escola, com qualificação e valorização
dos professores alfabetizadores e apoio pedagógico específico, a fim de garântir a alfabetização
plena de todas as crianças). Nesse sentido, está proposto o fomento ao desenvolvimento de
tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas, bem como a seleção e
divulgação de tecnologias que sejam capazes de alfabetizar e de favorecer a melhoria do fluxo
escolar e a aprendizagem dos alunos. Tudo isso sem que se deixe de assegurar a diversidade de
métodos e propostas pedagógicas nos processos de alfabetização Outra estratégia diz respeito à
instituição de instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a
alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as
escolas a criar os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando
medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o fim do terceiro ano do
ensino fundamental Deve-se considerar a necessidade de apoio à alfabetização de crianças do
campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais
ass
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didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da
língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades
quilombolas
No Município de Riachinho-MG, a taxa de rendimento dessa faixa etária demonstra o
avanço na consolidação da alfabetização. Verificamos através dos resultados do PROALFA nos
últimos 03 anos a concretização da meta em cem por cento das crianças alfabetizadas até o
terceiro ano de escolarização do Ensino Fundamental. Em 2013 a proficiência média (585,2) do
município foi superior a do estado (570,8). O município vem desenvolvendo ações em parceria
com a SEE e SRE, como a pactuação 100% PIP/PACTO pelos prefeitos somando às ações
desenvolvidas pelos profissionais da educação.
Tabela 13-B. Taxas de Rendimento - Rede Municipal em Riachinho. |
. | 'Taxa Aprovação Taxa Reprovação Taxa Abandono
SERIE/ANO Ano ma REI o trevaição . |TaxaAbandono |
a | Urbana. Rural Urbana | Rural Urbana Rural
CTT BBBo (8830 950 1670 170 o
1º série /2º ano do EF 20
(2009 |
2ºsérie/3ºano do EF 2010 9820 —
zon —
NT indicador5 - Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino fundamental
Mibrasi — Mimunicípio
Meta Brasil. 100% Meta Brasil: 100%
97,2%
Brasil
84,6%
MG - Riachinho
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGEPESquisa Nacional Por Amostra ce Domicíios (PNAD) - 2012
Fente: Município e Mesorregião - IBGEICenso Populacional - 2010
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º
ano do ensino fundamental.
Estratégias:
5.1) estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino
fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e
valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de
garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
5.2) instituir instrumentos de avaliação municipal periódicos e específicos para aferir a
alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular as escolas a criarem os
respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas de
ã 48
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acordo com sua faixa etária, para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano
do ensino fundamental;
5.3) selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de
crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o
acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser
disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos;
5.4) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar ea
aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua
efetividade;
5.5) apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações
itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de
acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a
identidade cultural das comunidades quilombolas;
5.6) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a
alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas
pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre Programas de pós-graduação stricto
sensu e ações de formação continuada de professores (as) paraa alfabetização;
5.7) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, e necessidades físicas inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem
estabelecimento de terminalidade temporal.
5.8) Intensificar as ações do PACTO, propiciando os meios para que as oficinas aconteçam com
qualidade.
5.9) articular junto á Secretaria de Educação a realização de oficinas pedagógicas, palestras
motivacionais para professores a cada semestre a serem realizadas nos dias escolares previstos
no calendário escolar.
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Mesmo com os significativos avanços nos índices de escolarização da População brasileira,
as taxas de analfabetismo entre jovens e adultos ainda são elevadas, pois é maior o número dos
que saem da escola apenas na condição de analfabetos funcionais. Dados da PNAD/IBGE
mostram que, no ano de 2012, entre a população de 15 anos ou mais, havia um total de 8,7% de
analfabetos e30,6% de analfabetos funcionais. Esses índices atingem de forma diferenciada a
população urbana e do campo: em 2012, tinham a condição de analfabetas 21,1% das pessoas
habitantes do campo,assim como 6,6% das que habitavam as áreas urbanas. Com relação à
população analfabeta negra e não negra, em 2012, os Percentuais eram 11,9% e 8,4%,
respectivamente. Portanto, são necessários efetivos esforços para todos os segmentos
populacionais. Em face dessa situação, o PNE estabeleceu a Meta 9, e, entre as principais
estratégias concebidas com vistas ao alcance dessa meta, encontram-se: assegurar a oferta
N Fr 49
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gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica
na idade apropriada realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensinos fundamental e médio
incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos
implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da
escolarização básica e assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino
fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos
penais assegurando-se formação específica dos professores e implementação de diretrizes
nacionais em regime de colaboração Convém ressaltar, por oportuno, que os entes federativos
precisam também considerar a adoção de estratégias, inclusive intersetoriais, voltadas ao
atendimento dos adolescentes em conflito com a lei, em cumprimento de medidas sócio
educativas com restrição de liberdade.
As ações planejadas devem ter como objetivo a superação do analfabetismo entre jovens
com 15 anos ou mais, adultos e idosos, concebendo a educação como direito, e a oferta pública
da alfabetização como porta de entrada para a educação e a escolarização das pessoas ao longo
de toda a vida. A articulação entre as ações de alfabetização e a continuidade na educação de
jovens e adultos deve ser promovida com ações conjuntas do poder público e da sociedade civil
organizada. Especial atenção deve ser dada a políticas públicas de educação no campo e de
juventude que possibilitem a jovens agricultores e familiares, excluídos do sistema formal de
ensino, a elevação da escolaridade em ensino fundamental com qualificação inicial, respeitando
as especificidades dos povos do campo. Também é importante elevar a escolaridade de jovens
com idade entre 18 e 29 anos que saibam ler e escrever e não tenham concluído o ensino
fundamental, com vistas à conclusão dessa etapa por meio da EJA, integrada à qualificação
profissional e ao desenvolvimento de ações comunitárias com exercício da cidadania na forma de
curso, conforme previsto no art. 81 da LDB.
ER.
NT indicador SA - Taxa de alfabetização da População de 15 anos ou mais de idade.
Mibrast MEstado ss Municíio
Meta Brasil: 93. 50% Meta Brasil; 93.50% Meta Brasil: 93.50%
91,5% 92,4% 4 86,0% > !
Brasil Minas Gerais MG - Riachinho
Fonte: Estado, Região e Brasi BOE Pesquisa Nacionel por Amostri de Domicdos (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censa Populacional - 20
“as
NT indicador 9B - Taxa de analfabetismo funcional da População de 15 anos ou mais de idade.
Mbrosi Mlestado municipio
Meta Brasil: 15.30% Meta Brasil: 15.30% Meta Brasil: 15.30%
É o É o É: o
Brasil Minas Gerais MG - Riachinho
Font: Estado, Região e Brasi - BCE Pesquisa Nacional por Amostra de Domiciios (PNAD) - 2043
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
Nota: O objetivo desse indicador é reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
(Np
50
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Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para
75% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência
deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a
taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:
9.1) assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram
acesso à educação básica na idade própria:
9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos,
para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;
9.3) implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade
da escolarização básica;
9.4) articular junto á União na busca de benefício adicional no programa nacional de
transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização;
9.5) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-
se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações
da sociedade civil;
9.6) realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de
alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
9.7) executar em parceria com a União e estado ações de atendimento ao (à) estudante da
educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e
saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com
a área da saúde;
9.8) apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos
em parceria com União e Estado, que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às
necessidades específicas desses (as) alunos (as);
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4.2.1.5- ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
Entre as possibilidades de atendimento dessa meta, podemos citar o 8 1º do Decreto nº
7.083, de 27 de janeiro de 2010, que dispõe sobre-o programa Mais Educação e define educação
em tempo integral como a jomada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias,
durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola
ou em atividades escolares em outros espaços educacionais. O decreto define ainda que a
ampliação da jomada escolar diária se dará por meio do: Podendo ser: Nesse sentido, garantir
educação integral requer mais que simplesmente a ampliação da jornada escolar diária, exigindo
dos sistemas de ensino e seus profissionais, da sociedade em geral e das diferentes esferas de
governo não só o compromisso para que a educação seja de tempo integral, mas também um
projeto pedagógico diferenciado, a formação de seus agentes, a infra-instrutora e os meios para
sua implantação. Assim, as orientações do Ministério da Educação para a educação integral
apontam que ela será o resultado daquilo que for criado e construído em cada escola, em cada
rede de ensino, com a participação dos educadores, educandos e das comunidades, que podem e
devem contribuir para ampliar os tempos, as oportunidades e os espaços de formação das
crianças, adolescentes e jovens, na perspectiva de que o acesso à educação pública seja
complementado pelos processos de permanência e aprendizagem “desenvolvidas dentro do
espaço escolar, de acordo com a disponibilidade: da escola, ou fora dele, sob orientação
pedagógica da escola, mediante o uso dos equipamentos públicos e o estabelecimento de
parcerias com órgãos ou instituições locais”. (art. 1º, 8 3º) “desenvolvimento de atividades de
acompanhamento pedagógico, experimentação e investigação científica, cultura e artes, esporte e
lazer, cultura digital, educação econômica, comunicação e uso de mídias, meio ambiente, direitos
humanos, práticas de prevenção aos agravos à saúde, promoção da saúde e da alimentação
saudável, entre outras atividades”. (art. 1º, 8 2º) Conforme dados do Censo Escolar de 2013, o
Brasil possuía 4.904.901 alunos matriculados em educação de tempo integral nas escolas
públicas estaduais e municipais de educação básica: Desse total, a educação infantil,
especialmente as creches, e o ensino fundamental eram responsáveis pela grande maioria dos
matriculados, com 1.484.614 e 3.007.871, respectivamente. Apenas 303.670 alunos do ensino
médio tinham acesso à educação de tempo integral e 31.169 alunos à educação de jovens e
adultos. O programa Mais Educação tem sido uma das principais ações do governo federal para
ampliar a oferta de educação em tempo integral, por meio de uma ação intersetorial entre as
políticas públicas educacionais e sociais, contribuindo, desse modo, tanto para a diminuição das
desigualdades educacionais quanto para a valorização da diversidade cultural brasileira.
Conta com a participação dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, da Ciência e Tecnologia, do Esporte, do Meio Ambiente, da Cultura, da Defesa
e também da Controladoria-Geral da União. Para atender ao que prevê a Meta 6, algumas
estratégias serão necessárias, visto que atualmente cerca de 64 mil escolas distribuídas em
4.999municípios oferecem educação integral para quase 5,8 milhões de alunos (todas as redes), o
que representa em torno de 11,6% dos alunos matriculados em toda a educação básica.Mudar
essa realidade e atender o que propõe o PNE dependerá de ações como: promover, com o apoio
da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de
acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o
tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou
superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada
a,
sf
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de professores em uma única escola instituir, em regime de colaboração, programa de construção
de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo
integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade
social institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e
reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas,
laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios,
cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material
didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral e adotar
medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão
da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e
culturais. Em 2014 o Município de Riachinho —MG aderiu ao Programa Mais Educação,
escolhendo os macro campos( acompanhamento pedagógico, dança, xadrez e brinquedoteca),
tendo como pólo de desenvolvimento a Escola Municipal Diomedes de Araújo Valadares. Com as
atividades iniciadas em fevereiro de 2015, o tempo integral atenderá inicialmente 80 crianças.
Vale lembrar que a rede estadual de educação atendeu alunos do PROETI nos anos de 2013 e
2014. Com uma matrícula de 180 alunos.
a
NT indicador GA - Percentual de escolas públicas con alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades
escolares.
moraes ptndo osmaneho
Meta Brasil 50X Mera Brasil: 50% Meta Brasil 50%
Minas Gerais MG = Riachinho
Forte mEPiCemmo Escada Eccção épica 2012
“ss
NT indicador 6B - Percentual de alunas que permanecem pelo menos Th em atividades escolares.
Morois Bitudo uiceo
Meta Beail 25% Meca Brasil: 254 Meta Bravit 25%
Brasil Minas Gerais MG - Puachinho
Forte BEPKCenco Escudos da Estação Básica - 2012
Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 80%
(oitenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo
Alia 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação
sica.
Estratégias:
6.1) promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo
integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive
culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou
sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o
ano letivo, com a ampliação progressiva da jomada de professores em uma única escola;
Ny
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E am
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6.2) instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão
arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em
comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;
6.3) institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programas em parceria com a
União e Estado de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de
quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais,
bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da
produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo
integral;
6.4) fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e
esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças e
parques;
6.5) estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jomada escolar de alunos (as)
matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de
serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede
pública de ensino;
6.6) orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das escolas da
rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de
ensino;
6.7) atender às escolas do campo na oferta de educação em tempo integral, com base em
consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais:
6.8) garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17
(dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e
suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições
especializadas;
| 6.9) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades
recreativas, esportivas e culturais.
4.2.1.6- | APRENDIZADO ADEQUADO NA IDADE CERTA
Anos finais do ensino fundamental
aa
2021
5,5
|
M| q
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A elevação da qualidade da educação básica, em todas as etapas e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, tem adquirido importância central na última década,
tendo em conta a garantia do direito à educação, a melhoria da qualidade de vida da população e
a produção de maior equidade e desenvolvimento econômico-social do País A qualidade da
educação vincula-se aos diferentes espaços, atores e processos formativos, em seus distintos
níveis, etapas e modalidades educativas, bem como à trajetória histórico-cultural e ao projeto de
nação, que, ao estabelecer diretrizes e bases para o seu sistema educacional, indica o horizonte
jurídico normativo em que a educação se efetiva como direito.
A oferta de educação básica de qualidade para todos apresenta-se, pois, como um
complexo e grande desafio para as políticas públicas para o conjunto dos agentes que atuam no
campo da educação, sobretudo nas escolas públicas. Nas duas últimas décadas, registram-se
avanços no acesso, cobertura e melhoria da aprendizagem na educação básica, como revela o
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), indicador criado pelo INEP, a partir de
dados do Censo Escolar, SAEB e Prova Brasil, que leva em consideração o fluxo escolar e o
desempenho nos exames, para fazer o acompanhamento da evolução da educação e para
estabelecer o padrão de qualidade que o Ministério da Educação definiu como meta a ser
atingida. É importante ressaltar que cabe também analisar e monitorar individualmente o
comportamento de seus componentes (fluxo e desempenho), especialmente o desempenho dos
estudantes nos exames padronizados. Além disso, ainda há um esforço de articulação das
avaliações nacionais com as iniciativas subnacionais. Precisamos continuar ampliando
progressivamente as médias do IDEB em cada escola, município, Distrito Federal, estado e União,
tendo em vista o alcance das médias projetadas bienalmente para o País, como resultado da
melhoria do fluxo escolar e, sobretudo, da aprendizagem dos estudantes, em conformidade com
os padrões internacionais. Por essa razão, é de grande importância que os gestores educacionais
e os professores busquem monitorar e acompanhar os resultados do IDEB,procurando
implementar ações que incrementem a qualidade da aprendizagem. Cada escola e cada sistema
têm uma realidade que deve ser examinada, tendo em vista a superação articulada de possíveis
fragilidades encontradas.
mecanismos, no âmbito do regime de colaboração e do sistema nacional de educação, para
garantir o alcance do nível suficiente de aprendizado, em relação aos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento de estudo a cada ano e período, nas médias nacionais previstas
para o IDEB.
Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as
etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da
aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o
Ideb:
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Estratégias:
7.1) estabelecer e implementar, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base
nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos
(as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional,
e local;
7.2) assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as)
alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de
aprendizado em relação aos direitos e Objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano
de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e
do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento),
pelo menos, o nível desejável;
7.3) Participar do conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional proposto pela
União e Estado com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas
condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas
características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das
modalidades de ensino;
educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da
gestão democrática;
7.5) formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de
qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e
financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e
profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos
pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.6) aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino
fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos
finais do ensino fundamental, estabelecer parcerias para cursos preparatórios para o Exame
Nacional do Ensino Médio e ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso
dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus
processos e práticas pedagógicas:
7.7) orientar as políticas das redes de ensino, de forma a buscar atingir as metas do Ideb,
diminuindo a diferença entre as escolas Com Os menores índices e a média nacional, garantindo
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7.8) fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do
sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas, às redes
públicas de educação básica dos Municípios, assegurando a contextualização desses resultados,
com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos
(as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e
operação do sistema de avaliação;
7.9) melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da
aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado como
instrumento extemo de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes
projeções:
Média dos resultados em matemática, leitura e
ciências
7.10) incentivar o desenvolvimento de tecnologias educacionais para a educação infantil, o
ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que
Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União
proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo
médio de deslocamento a partir de cada situação local;
7.12) universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de
computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final de vigência do plano, a
relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a
utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
7.13) buscar junto à União, Estados e SRE orientação técnica e financeira quando receber
recursos financeiros diretos à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no
planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo
desenvolvimento da gestão democrática;
7.14) ampliar Programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as
etapas da educação básica, por meio de Programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.15) assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica,
abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o
acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a
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equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às
pessoas com deficiência;
7.16) institucionalizar e manter, em regime de colaboração entre União e estado, programa
municipal de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à
equalização regional das oportunidades educacionais;
7.17) prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no
ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos
para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas
instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet;
7.18) informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias das escolas
do Município, bem como promover cursos de capacitação de formação inicial e continuada para o
pessoal técnico das secretarias das escolas públicas;
7.19) garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de
ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a
violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a
construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.20) implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens
que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os
princípios da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
7.21) garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira
e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nº 4 0.639, de 9 de janeiro de
2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas
diretrizes curriculares nacionais,nas escolas públicas por meio de ações colaborativas com fóruns
de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a
sociedade civil;
7.22) desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar
para as escolas do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, incluindo os
conteúdos culturais Correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento
das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e
disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência;
7.23) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com
experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida
como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas
públicas educacionais;
7.24) promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e
municipal, com os de outras áreas, como saúde, assistência social, esporte e cultura,
possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da
qualidade educacional;
7.25) universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde
e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica
por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
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7.26) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção,
atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais
da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.27) fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o
sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com
participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as
práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade:
7.28) promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional
do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e
professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores
e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do
desenvolvimento e da aprendizagem;
7.29) instituir, em articulação com os Estado e o Município , programa municipal de formação
de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e consolidar política de
preservação da memória municipal;
7.30) estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb,
de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.
4.2.1.7- EJA- INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
O atendimento do que a meta prevê dependerá não só da superação de um problema crucial
na educação brasileira, qual seja sanar a dívida histórica que o País tem com um número grande
de pessoas que não tiveram acesso à educação na idade certa, como também impedir que este
1.283.609(34,6%) no ensino médio.
O Censo Escolar da Educação Básica daquele ano mostra ainda que os alunos que
frequentávamos anos iniciais do ensino fundamental da EJA tinham idade muito superior aos que
de ser uma forte evidência de que essa modalidade está recebendo alunos mais jovens,
provenientes do ensino regular. Outro fator a ser considerado nessa modalidade é o elevado
índice de abandono, ocasionado, entre outros motivos, pela inadequação das propostas
curriculares às especificidades dessa faixa etária Uma estratégia relevante é: “fomentar a
integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados,
de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as
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especificidades das populações itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e
quilombolas, inclusive na modalidade de educação à distância.”
O PNE propõe outras 10 estratégias voltadas ao cumprimento dessa meta, que devem ser
consideradas pelos entes federativos. A integração da educação básica na modalidade EJA à
educação profissional pode ser realizada nos ensinos fundamental e médio e organizada da
seguinte forma: a) educação profissional técnica integrada ao ensino médio na modalidade EJA;
b) educação profissional técnica concomitante ao ensino médio na modalidade de educação de
jovens e adultos; c) formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional integrada ao
ensino fundamental na modalidade EJA: d) formação inicial e continuada ou qualificação
profissional integrada ao ensino médio na modalidade EJA; e) formação inicial e continuada ou
qualificação profissional concomitante ao ensino médio na modalidade EJA.
us
NT Indicador 40 - Percentual de matriculas de educação de lovens e adultos na forma integrada à educação
profissional.
MBes Mstodo inciso
Meta Brasil: 25% Meta Brasil: 25% Meta Brasil: 25%
j 1,7% Í 0,5% / 0,0%
Brasil Minas Gerais MG - Riachinho
Fonte: INEPICENSO Escolar ca Educação Básica - 2013
Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de
educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à
educação profissional.
Estratégias:
10.1) manter programa municipal em parceria com a rede federal e estadual de ensino a
educação de Jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação
profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica;
10.2) expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a
formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a
elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;
10.3) fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional,
em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e
adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo, inclusive na
modalidade de educação a distância;
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10.4) ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo
nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação
profissional;
10.5) implantar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados
à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e
adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;
10.6) estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a
formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre
teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma
a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e
alunas;
10.7) fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e
metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios
e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e
adultos articulada à educação profissional;
10.8) fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e
trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio
de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem
fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
10.9), compreender ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico
que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito
da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.10) implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos
trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e
continuada e dos cursos técnicos de nível médio.
4.2.1.8- EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Conforme o art. 39 da LDB, a educação profissional e tecnológica “integra-se aos diferentes
níveis e modalidades e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia” a fim de possibilitar
o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. Já o art. 40 estabelece que a educação
profissional deve ser desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes
estratégias de educação continuada.A educação profissional, no entanto, é historicamente
demarcada pela divisão social do trabalho, que na prática sempre justificou a existência de duas
redes de ensino médio, uma de educação geral, destinada a um pequeno grupo privilegiado, e
outra profissional, para os trabalhadores. A sua origem remonta à separação entre a propriedade
dos meios de produção e a propriedade do trabalho, ou seja, a lógica de que alguns pensam,
planejam, e outros executam.Assim, ao se pensar no objetivo da Meta 11 do PNE, há de se levar
em conta a superação dessa dualidade. Deve-se considerar ainda que a construção de uma
proposta para atendimento educacional dos trabalhadores precisa ser orientada por uma
Soa
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educação de qualidade, não podendo ser voltada para uma educação em que a formação geral
está descolada da educação profissional.
Aumentar a oferta da educação para os trabalhadores é uma ação urgente, mas para que
seja garantida sua qualidade faz-se necessário que essa oferta tenha por base os principios e a
compreensão de educação unitária e universal, destinada à superação da dualidade entre as
culturas geral e técnica, garantindo o domínio dos conhecimentos científicos referentes às
diferentes técnicas que caracterizam o processo do trabalho produtivo na atualidade, e não
apenas a formação profissional stricto sensu. De acordo com dados do Censo da Educação
Básica, as educações profissionais concomitante e a subsequente ao ensino médio cresceram
7,4% nos últimos cinco anos, atingindo mais de um milhão de matrículas em 2013 (1.102.661
matrículas). Com o ensino médio integrado, os números da educação profissional indicam um
contingente de 1,4 milhões de alunos atendidos. Essa modalidade de educação está sendo
ofertados em estabelecimentos públicos e privados, que se caracterizam como escolas técnicas,
agrotécnicas, centros de formação profissional,associações, escolas, entre outros. O Censo revela
ainda que a participação da rede pública tem crescido anualmente e já representa 52,5% das
matrículas.Isso indica que, se a tendência se mantiver, a oferta de pelo menos 50% na rede
pública será alcançada, sendo necessário o desenvolvimento de ações que garantam oferta
triplicada e de qualidade.Educação profissional: que, integrada às diferentes formas de
educação,ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de
aptidões para a vida produtiva. É destinada ao aluno matriculado ou egresso do ensino
fundamental, médio e superior, bem como ao trabalhador em geral, jovem ou adulto
NT indicador 114 - Matrículas em educação profissional técnica de nível médio.
MEBrasi Estado :
Meta Brasil 4.808.838 maviculas Mota Brasil 4.808.838 mauteulas
-602.946 180.235
Brasil Minas Gerais
Foro: MEP Acenda Esootar ca Educação Básica - 2013
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NT Indicador 11B - Matriculns em educação profissional téênica de nível médio na redo pública.
Mitra MEsindo
Meta Brasil: 2.503.465 matrículas Meta Brasil 2.503.465 marrieutas
00.519 59.738
Brasil Minas Gerais
Forte: MER/CeritO Esto ca Educação Bágica 2013
Cursos Técnicos em Riachinho-2015 Nºdealunos |]
Agente comunitário de Saúde L 56
Transações Imobiliárias 17
Hospedagem e Hotelaria 16
Agropecuária 30
Secretaria Escolar Il 20
| Multimeios Didáticos
Total 119
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62
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Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no
segmento público.
Estratégias:
11.1) estimular as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede
Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a
responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos,
sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional;
11.2) formar parceria para expansão da oferta de educação profissional técnica de nível
médio nas redes públicas estaduais de ensino;
11.3) fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na
modalidade de educação a distância, com a: finalidade de ampliar a oferta e democratizar o
acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;
11.4) estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do
ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do
aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização
curricular e ao desenvolvimento da juventude;
11.5) ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio
nas entidades privadas de formação profissional nas entidades sem fins lucrativos de
atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
11.6) expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional
para as populações do campo, de acordo com os seus interesses e necessidades;
. 11.7) expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
11.8) elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na
Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para 50% (noventa por cento) e
elevar, nos cursos presenciais, a relação de alunos (as) por professor para 20 (vinte);
11.9) estruturar Programa municipal de informação profissional, articulando a oferta de
formação das instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de
trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores
4.2.2. SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES E VALORIZAÇÃO DAS
DIFERENÇAS.
4.2.2.1- EDUCAÇÃO ESPECIAL
A educação especial é uma modalidade que perpassa os níveis, etapas e modalidades da
educação brasileira e atende a educandos com deficiência, transtornos globais do
- 63
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desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O atendimento educacional especializado
foi instituído pela Constituição Federal de 1988, no inciso III do art. 208, e definido pelo art. 2º do
Decreto nº 7.611/2011. Segundo o disposto na LDB (Lei nº 9.394/1996), a educação especial
deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, havendo, quando necessário,
serviços de apoio especializado (art. 58).Na perspectiva inclusiva, a educação especial integra a
proposta pedagógica da escola regular, de modo a promover o atendimento escolar e o
atendimento educacional especializado complementar ou suplementar aos estudantes com
deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, com altas habilidades ou superdotação.
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC,
2008) orienta os sistemas de ensino para garantir o acesso, a participação e a aprendizagem dos
estudantes, em classes comuns, bem como os serviços da educação especial, nas escolas
regulares, de forma transversal a todos os níveis, etapas e modalidades. Para tanto, deve-se
assegurar a implantação, ao longo deste PNE, de salas de recursos multifuncionais e fomentar a
formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas
urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas e promover a articulação
intersetorial entre os órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos,
em parceria com as famílias, a fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à
continuidade do atendimento escolar na educação de jovens e adultos com deficiência e
transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização
obrigatória, para assegurar a atenção integral ao longo da vida Destaca-se também o esforço
conjunto de sistemas e redes de ensino em garantir o pleno acesso à educação a todos os alunos
atendidos pela educação especial, conforme evidenciam as matrículas nas redes públicas.
Os resultados do Censo Escolar da Educação Básica de 2013 indicam que, do total de matrículas
daquele ano (843.342), 78,8% concentravam-se nas classes comuns, enquanto, em 2007, esse
percentual era de 62,7%. Também foi registrado, em 2013, que 94% do total de matrículas de
alunos com deficiência, transtomos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação em classes comuns do ensino regular se concentraram na rede pública. Esses
dados mostram o esforço na implementação de uma política pública de universalização do acesso
a todos os educandos, valorizando as diferenças e atendendo às necessidades educacionais na
perspectiva da inclusão educacional. Os dados mostram que houve crescimento de 2,8% no
número de matrículas nessa modalidade de ensino no ano de 2013 em relação a 2012, passando
de 820.433 matrículas para 843.342. Também ocorreu crescimento de 4,5% no número de
incluídos em classes comuns do ensino regular e na educação de jovens e adultos (EJA) e, ao
mesmo tempo, redução de 2,6% no número de matrículas em classes e escolas exclusivas.
Apesar de todo esse esforço, há ainda um grande desafio para promover a universalização, com
acessibilidade ao ambiente físico e aos recursos didáticos e pedagógicos. A rede pública de
ensino em Riachinho está longe de atender plenamente e com qualidade os alunos com
necessidades especiais, faltam estrutura física, mobiliários e equipamentos adequados, materiais
pedagógicos específicos e profissionais habilitados para cada área de atendimento. A rede pública
de ensino está caminhando com passos lentos, porém, persistente. Há no município 01 escola
filantrópica para atendimento exclusivo para Educação Especial, APAE (Escola Jesuíno Mendes
Ferreira). Também na rede municipal já contamos com sala multifuncional - AEE (Educação
Especial Especializa), ainda com defasagem na sua equipe , sabemos que muito ainda há por
fazer para que o município atenda 100% desta clientela em nossas escolas.O atendimento
educacional especializado se apresenta como uma política pública na implementação e
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necessários ao atendimento das diferentes deficiências.
N Indicador 4 - Percentual da população de 4a 17 anos com deficiência que frequenta a escola.
Mirai Dmnicço
Meta Brasil. 100% Meta Erasil 100%
É 85,8% | Á 74,5% |
Brasil MG - Riachinho
Fonte: ESGEICEn o Populacional 2910
ensino regular, e ensino especial - APAESs, com a garantia de sistema educacional
inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas Ou serviços
4.3) implantar, ao longo deste PME, salas de Fecursos multifuncionais e fomentar a
formação continuada de Professores e professoras Para O atendimento educacional especializado
nas escolas urbanas, do Campo, indígenas e de comunidades quilombolas;
E
Vos
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4.4) garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais,
classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar
e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme
necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;
4.5) estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio e assessoria, articulados com
instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social,
pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os
(as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
4.7) garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como
primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às)
alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de O (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e
4.8) garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob
alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o
atendimento educacional especializado;
4.9) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento
educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as)
alunos (as) com deficiência, transtornos Globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o
combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de
condições adequadas para o Sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
especializado;
4.12) promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde,
assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver
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modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens
e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade
superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao
longo da vida;
4.13) apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda
do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a Oferta de professores (as) do
atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e
intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente
surdos, e professores bilíngues;
4.14) definir, no Segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de
avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam
atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação;
4.15) promover, Por iniciativa do Ministério da Educação, nos órgãos de pesquisa,
demografia e estatística competentes, a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das
Pessoas com deficiência, transtomos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação de O (zero) a 17 (dezessete) anos;
4.16) incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para
profissionais da educação, inclusive em nível de Pós-graduação, observado o disposto no caput
do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos
processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.18) promover parcerias com instituições comunitárias ou filantrópicas sem fins lucrativos,
conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a
produção de material didático acessível, assim como os Serviços de acessibilidade necessários ao
pleno acesso, Participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou Superdotação matriculados na rede pública de ensino;
4.19) promover parcerias Com instituições comunitárias ou filantrópicas sem fins lucrativos,
conveniadas com O poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade
na construção do sistema educacional inclusivo.
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4.2.2.2- ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE
Os diferentes programas, políticas e ações implementados pelo governo federal, em
articulação com os sistemas de ensino, voltados para a garantia e universalização do pleno
acesso à educação escolar para todos, valorizando as diferenças e respeitando necessidades
educacionais, têm-se refletido no aumento das taxas de escolarização da população brasileira
acima dos 17 anos. O esforço tem sido coletivo, com a participação dos diferentes entes
federativos.Contudo, faz-se necessário ampliar mais efetivamente a escolaridade média da
população entre 18 e 29 anos. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD/IBGE, 2012), o percentual de pessoas com no mínimo 12 anos de estudo entre 18 e 24
anos de idade é de 29,4% e das pessoas com 25 ou mais anos de idade é de apenas 4,1%.Em
2012, foi registrado um leve aumento no número médio de anos de estudo em relação a 2011. Na
população com 18 ou 19 anos, o número médio de anos de estudo manteve-se em 9,1 entre
2011e 2012, enquanto na população entre 25 e 29 anos essa média passou de 9,7 para 9,9 anos,
respectivamente. Um grande esforço ainda precisa ser empreendido para o atendimento dessa
meta, particularmente quando observados os dados educacionais das populações do campo nas
diferentes regiões do País. Segundo apurado pelo Censo Demográfico de 2010, 15,65% da
população brasileira encontra-se no campo, e a região Nordeste concentra 26,87% desse total,
seguida da região Norte, com 26,49%. Quanto aos anos de escolaridade da população de 18 a 24
anos, na população urbana a média é de 9,8 anos de estudo, e na população do campo a média é
de 7,7 anos, uma diferença de 2,1 anos. Essa diferença também se evidencia nas diferentes
regiões do Brasil, com destaque para a região Norte, em que a diferença de tempo de
escolaridade chega a 2,4 anos entre a população urbana e a do campo.
Esse conjunto de dados revela que é necessário, no que se refere à educação, um esforço
concentrado e articulado entre os entes federativos e respectivos sistemas de ensino para a
promoção de uma política pública voltada para a igualdade social, de modo a garantir a elevação
dos anos de escolarização da população brasileira entre 18 e 29 anos, com atenção especial às
populações do campo, negra e mais pobre, que apresentam maior vulnerabilidade social.
Entre as estratégias previstas para atingir essa meta, destacam-se: institucionalização de
programas e desenvolvimento de tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento
pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial implementação de programas
de educação de jovens e adultos, expansão da oferta gratuita de educação profissional técnica e
promoção da busca ativa de jovens fora da escola, em parceria com as áreas de assistência
social, saúde e proteção à juventude Em Riachinho, tanto a rede municipal quanto estadual vêm
oferecendo oportunidades para Jovens e Adultos acima de 15 anos com atendimento desde o
Ensino Fundamental anos inicial e final, quanto ensino médio. Contudo, mesmo o índice sendo
alto no município de pessoas gue não concluíram a educação básica, é preciso encontrar
alternativas eficazes para incentivar a matrícula e permanência dos alunos nas escolas.
S
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“3
NT indicador A - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos.
Bltrasi MEstado Dmenicírio
Meta Brasil 12 anos Meta Brasil: 12 anos. Meta Brasil: 12 anos
4 9,8 ) A 9,9 |) É 7,9 )
Brasil Minas Gerais MG - Riachinho
Fonte Estado, Região e Brasil - BGE Pesquisa Nacional por Amostra de Domickos (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mescrregião - IBGEICEnsO Populacional - 2010
um.
NT indicador 8B - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural.
Brasi Estado — DiMunicípio
Meta Brasil: 12 anos Meta Brasil: 12 anos Meta Brasil: 12 anos
's 7,8 83 PN
Brasil Minas Gerais MG - Riachinho
Fonte: Estado, Região e Brasi - BGEPescuisa Nacional por Amostra de Domichos (FNAD) - 2013
Forte: Município e Mesorregião - IBSECEnsO Poputecianel - 2010
[1
NT indicador sc - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos entre os 25% mais pobres.
Bisrast Estado ssmuncinio
Meta Brasil: 12 anos Meta Brasil; 12 anos Meta Brasil: 12 anos
, 7,8 | 4 83 | FEN
Brasil Minas Gerais MG - Riachinho
Fonte: Estado, Região o Brasi - EBOEPosquisa Nacional por Amostra de Domicilos (PNAD) - 2913
Fonte: Municíio e Mesorregião - BGECênso Fopusecional - 2010
am.
A Indicador 8D - Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18 a
anos.
Moro MiEsindo — SSManicípio
v. Mera Brasil: 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100%
92,2% 93,3% ré 78,8% À
Brasil Minas Gerais MG - Riachinho
Fonte: Estado, Região a Brasá - BOEPazquina Nacional por Amostra de Domiiias (PNAD) - 2013
Fonte: Municísio a Mesorregião - BOFACenso Popuslacionat - 2010
Escolaridade da população Escolaridade da população Escoleridade da população
de 25 anos ou mais . 2010
de 25 anos ou mais -1991 de 25 anos ou mais - 2000
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Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove)
anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência
deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no município.
Estratégias:
8.1) institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para
acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como
priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos
segmentos populacionais considerados;
8.2) implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos
populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série,
associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a
alfabetização inicial;
8.3) garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental
e médio;
8.4) expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades
privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma
concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais
considerados;
8.5) promover, em parceria com as áreas de saúde é assistência social, o acompanhamento
e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais
considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar com o Município para a garantia de
frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses
(as) estudantes na rede pública regular de ensino;
8.6) promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos
populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à
juventude.
4.2.3- VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
4.2.3.1- FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES
A formação acadêmica do professor é condição essencial para que assumam efetivamente,
as atividades docentes e curriculares em todas as etapas e modalidades, seja no ambiente
escolar, seja nos sistemas de ensino. A formação, portanto, é um requisito indispensável ao
exercício profissional docente e em atividades correlatas. A conjugação desse requisito com
outros fatores que incidem na profissão contribuíram, ao longo do tempo, para que a formação
acadêmica passasse a ser vista como um direito do professor. Contudo, a despeito desse
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reconhecimento e dos requerimentos exigidos para o exercício profissional, o acesso à formação
universitária de todos os professores da educação básica, no Brasilnão se concretizou,
constituindo-se ainda uma meta a ser alcançada no contexto das lutas históricas dos setores
organizados do campo educacional em prol de uma educação de qualidade para todos. Estudo do
INEP mostra que a proporção de professores com formação de nível superior concluída ou em
andamento atuando nos anos iniciais do ensino fundamental regular, em 2013, era de 77,2%;e,
nos anos finais do ensino fundamental regular, de 88,7%. Não é raro encontrar professores
atuando em sala de aula sem a formação específica, como nas áreas de Matemática, Física,
Química e Biologia, entre outras. Esse quadro mostra que as políticas de formação docente no
ensino superior, em especial nas licenciaturas, precisam ser incrementadas de modo a
universalizar esse acesso. Para que isso ocorra, será necessário estabelecer estratégias que
garantam a formação específica, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em
que atuam, alterando o quadro observado entre os anos de 2007 a 2009, que não mostra
mudança significativa nessa formação. Nesse sentido, o PNE propõe que, no prazo de um ano de
sua vigência, seja instituída a política nacional de formação dos profissionais da educação.
Atingir essa meta requer a efetivação de um esforço colaborativo entre os entes federativos
(União,estados, DF e municípios) e a definição das responsabilidades de cada um. Sem o
estabelecimento de um padrão de colaboração, dificilmente as estratégias traçadas no PNE para
essa meta poderão ser viabilizadas. Atuando de forma conjunta, a União, os estados, o Distrito
Federal e os municípios poderão traçar um plano estratégico, com um diagnóstico das
necessidades de formação dos profissionais do magistério e da capacidade do poder público de
atender à demanda por formação superior. Tal tarefa torna-se ainda mais importante ao se levar
em conta que, no prazo de um ano de vigência do PNE, deverá ser institucionalizada a política
nacional de formação dos profissionais da educação, de forma a ampliar as possibilidades de
qualificação em serviço. Aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não
licenciados ou licenciados em área diversa da atuação docente, em efetivo exercício, deverá ser
garantida a formação específica em sua área de atuação, mediante a implementação de cursos e
programas,assim como caberá aos entes federativos implantar programas específicos para
formação de professores para as populações do campo, comunidades quilombolas e povos
indígenas. Coma consolidação da política efetiva-se a gestão e o acompanhamento do Plano
Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica.
Talvez uma das principais estratégias do PNE seja a promoção da reforma curricular dos
cursos de licenciatura e o estímulo à renovação pedagógica. No mesmo nível, há centralidade na
valorização das práticas de ensino e dos estágios nos cursos de formação de nível médio e
superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a
formação acadêmica e as demandas da educação básica. O PNE aponta também para a
consolidação do financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura
com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), na
forma da Lei nº 10.861/2004, permitindo inclusive a amortização do saldo devedor pela docência
efetiva na rede pública de educação básica. Prevê ainda a ampliação de programa permanente de
iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de incentivar a
formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública. O governo deverá
induzir, por meio das funções de avaliação, supervisão e regulação da educação superior, a plena
implementação das respectivas diretrizes curriculares.As estratégias delineadas no novo PNE só
»
So a
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serão efetivas se o pacto federativo se consolidar com a delimitação, no regime de colaboração,
da assunção das responsabilidades específicas dos entes federativos.
Porcentagem de professores por quantidade de estabelecimentos em que trabalham
Rede Pública / Total
Ano 1 estabelecimento 2 estabelecimentos 3 ou mais estabelecimentos
2007 838% 3 162% 18 0% o
2008 792% es 208% 22 0% O
2009 817% 8 183% 20 0% q
2010 772% 78 28% 3 0% o
2011 813% 87 18,7%. 20 0% O
2012 4,8% 8a 152% 18 U% O
2013 822% 97 17,8% M 0% oq
Fonte: ME 8 o
Rede Pública / Municipal
Ano 1 estabelecimento 2 estahelecimentas 3 ou mais estabelecimentos
2007 845% as 155% 9 0% o
2008 TEAS 41 226% 12 0% o
2009 82% “50 18% 1 0% O
2010 TA 1% 40 25,9%. 14 0% O
2011 20% aa 20% 0% o
2012 843% as 157% & 0% o
2013 736% 39 284% 14 0% O
Ei nsa Ter u tu som
Rede Pública / Estadual
Ano 1 estabelecimento 2 estabelecimentos 3 gu mais estabelecimentos
2007 721%. q4 279% AZ 0% o
2008 683% 3 317% 20 0% q
2009 738% 30 264% 14 0% O
2010 717% 38 283% 15 0% o
201 768% 43 32% 13 0% O
2012 BD7% de 193% mn 0% o
2013 795% 58 205% 15 0% q
Fonte: MECAne epar K 7 E Bem
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Meta 13: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, eos
Municípios, no prazo de 3 (três) anos de vigência deste PME, política municipal de
formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos |, Il e Ill do caput do art.
61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as
professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em
curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias:
13.1) atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das
necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por
parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes nos Estados, Distrito
Federal e Municípios, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes;
13.2) ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em
cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da
educação básica;
13.3) consolidar e ampliar no prazo de 02 anos a contar da data de aprovação deste Plano,
plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e
continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos
eletrônicos;
13.4) implementar conforme a necessidade programas específicos para formação de
profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas, quilombolas e
ciganas , para a educação especial; '
13.5) valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e
superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a
formação acadêmica e as demandas da educação básica;
136) fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior
destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de
outros segmentos que não os do magistério;
13.7) implantar, no prazo de Z2(dois) anos de vigência desta Lei, política municipal de
formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do
magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados;
13.8) instituir programa de concessão de bolsas de estudos para que os professores de
idiomas das escolas públicas de educação básica realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento
nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem:
13.9) promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnico-administrativos
das escolas públicas no município.
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4.2.3.2- REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
Nas duas últimas décadas, em função do esforço federativo para a implantação de
programas e ações voltados à melhoria da qualidade da educação, observam-se avanços com
relação ao acesso, permanência e melhoria da aprendizagem dos estudantes, bem como a
formação, valorização e o desenvolvimento dos profissionais do magistério. Entretanto, apesar
dos avanços nacionais, há muito ainda a ser feito com relação à valorização profissional na
educação brasileira. A melhoria da educação e, consequentemente, dos índices educacionais e
das taxas de escolarização da população e o desenvolvimento social e econômico do País estão
relacionados, entre outros, à valorização dos profissionais do magistério das redes públicas da
educação básica. As pesquisas mostram que professores com formação adequada, com
condições dignas de trabalho e que se sentem valorizados contribuem para uma aprendizagem
mais significativa dos estudantes, resultando em maior qualidade da educação. A organização e a
gestão dos sistemas de ensino e das escolas também são fatores fundamentais nesse aspecto.
No caso específico dessa meta, a valorização dos profissionais do magistério é tomada
pelo aspecto da sua remuneração média. Hoje, a diferença entre o salário médio dos profissionais
do magistério com escolaridade de nível médio comparado com o de outros profissionais com
igual nível de escolaridade é 9% superior. Já entre os profissionais do magistério com
escolaridade superior ou mais e os demais profissionais com:a mesma escolaridade existe uma
defasagem de 57%. Portanto, para essa meta de equiparação salarial do rendimento médio, até o
fim do sexto ano de vigência do PNE, é necessário que o valor do salário médio desses
profissionais cresça de modo mais acelerado. A defasagem na remuneração dos profissionais da
educação tem sido indicada como um dos resultados de um passado de não valorização desses
profissionais, além de ser apontada como um dos principais motivos do declínio do número de
universitários em cursos de formação de professores. A queda do número de pessoas
interessadas pela formação para o magistério na educação básica, assim como sua evasão, põe
em risco a meta de universalização e ampliação da obrigatoriedade da educação básica, além de
ser contrária às necessidades de educação da população brasileira.
Nesse sentido, as aprovações do FUNDEF (EC nº 14/1996) e posteriormente do FUNDEB
(EC nº 53/2006) expressaram um importante compromisso da nação brasileira com a política de
valorização dos profissionais do magistério ao destinar, pelo menos, 60% dos recursos do fundo
para o pagamento desses. profissionais em efetivo exercício. E, como o valor do fundo é
reajustado anualmente em função dos recursos que o compõem, a remuneração também o seria.
A Lei nº 11.738/2008, que aprovou o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do
Magistério Público da Educação Básica (PSPN), constituiu-se em um dos maiores avanços para a
valorização profissional. Além de determinar que União, estados, Distrito Federal e municípios não
podem fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica para a
jornada de no máximo 40 horas semanais com valor abaixo do PSPN, a lei também determinou,
no art. 2º, 8 4º, que, na composição da jornada de trabalho, deverá ser observado o limite máximo
de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com alunos. Desse modo,
no mínimo 1/3 da jornada de trabalho deve ser destinado às atividades extraclasse. Essa norma
também estabeleceu mecanismo para a correção salarial, atrelando-a à variação ocorrida no valor
anual mínimo por aluno definido nacionalmente no FUNDEB, elevando anualmente o valor da
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Neuza Zd Administração 2013/2016
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remuneração mínima do professor de nível médio em jornada de 40 horas semanais. Cabe
lembrar que os questionamentos sobre o PSPN estão pacificados após julgamento da Ação Direta
de Inconstitucionalidade (Adin nº 4.167), pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar de não resolver por si as décadas de problemas relacionados à valorização dos
profissionais do magistério, a implantação dessa lei concorre no sentido de tomar a carreira do
magistério mais atraente do ponto de vista salarial e, de certo modo, mais atraente pelas
condições de trabalho e de realização profissional. Também o estabelecimento de um piso salarial
passou a estabelecer um mínimo a ser implantado pelos entes federativos no sentido da
valorização profissional, bem como na melhoria da qualidade de educação. Tendo em vista os
desafios para a valorização dos profissionais do magistério da educação básica, por meio da
equiparação do rendimento médio com os demais profissionais como mesmo nível de formação,
O PDME traz, entre suas estratégias: constituir, por iniciativa do Ministério da Educação,
até o fim do segundo ano de vigência deste Plano, fórum permanente, com representação dos
trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso
salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; implementar no
âmbito do Municípios, o plano de carreira dos profissionais do magistério das redes públicas de
educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008,
com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento
escolar. Em Riachinho a Lei 450 de 29 de junho de 2009, dispõe sobre o plano de Carreira e
Remuneração do Magistério Público do município de Riachinho-MG. A aplicação de no mínimo
60% do recurso do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício
vem sendo cumprido pelo município e expressa o compromisso da administração municipal com a
valorização do magistério. Sabe-se que muito ainda tem por fazer para que essa meta de
equiparação salarial do rendimento médio para os profissionais do magistério com escolaridade
superior ou mais e os demais profissionais com a mesma escolaridade. Depende-se da reforma
de políticas públicas no Governo Federal, para que os repasses aos municípios sejam
concernentes aos vencimentos dos profissionais do magistério.
PERCENTUAL GASTO COM REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
LANO: 2.010
Fundeb
[ 1.734.010,79 60,30%
PERCENTUAL GASTO COM REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
ANO: 2.011
Fundeb
1.835.957,61 69,86%
PERCENTUAL GASTO COM REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
ANO: 2.012
Fundeb 60,03%
1.839.062,81
PERCENTUAL GASTO COM REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
(ANO: 2.013 L
Fundeb
E 1.885.445,49 76,68%
S
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Meta 14: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação
básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com
escolaridade equivalente.
Estratégias:
14.1) constituir, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, até o final do segundo
ano de vigência deste PME, fórum permanente, com representação dos trabalhadores da
educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial municipal
para os profissionais do magistério público da educação básica;
14.2) implementar, no âmbito do Município o plano de Carreira para dos profissionais do
magistério da rede municipal de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei nº
11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jomada de trabalho
em um único estabelecimento escolar;
14.3) buscar a assistência financeira específica da União para implementação de políticas de
valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial municipal
profissional.
4.2.3.3- PLANO DE CARREIRA
É necessário tornar a carreira do magistério atrativa e viável, com o objetivo garantir a educação
como um direito fundamental, universal e inalienável, superando o desafio de universalização do
acesso e garantia da permanência, desenvolvimento e aprendizagem dos educandos, e ainda
assegurar a qualidade em todas as etapas e modalidades da educação básica. A carreira do
magistério deve se tornar uma opção profissional que desperte nas pessoas interesse pela
formação em cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do saber, de modo a aumentar a
procura por cursos dessa natureza e, dessa forma, suprir as demandas por esses profissionais
qualificados, tanto para a educação básica como para a educação superior. Em muitos casos, o
fator financeiro é decisivo para a escolha ou não de uma profissão, bem como para sua evasão,
quando da oportunidade de melhor remuneração em carreira com qualificação equivalente. Nesse
sentido, é necessário valorizá-la para tomá-la tão atrativa e viável como as demais áreas
profissionais tidas como estratégicas para o desenvolvimento social e econômico da sociedade,
uma vez que, segundo o art. 205 da Constituição Federal de 1988, trata-se de valorização de uma
atividade- a educação — que visa ao “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Ou seja, nessa perspectiva, a pessoa
que não recebe educação não se desenvolve plenamente e, portanto, não adquire as condições
chances no mundo do trabalho. Assim, a atividade dos profissionais da educação é indispensável
e precisa ser valorizada. Um dos mecanismos para expressar a valorização docente é o
estabelecimento de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior. O
reconhecimento da relação entre valorização do magistério e estabelecimento de plano de carreira
é feito em diversos dispositivos legais, como na LDB, art. 67, e na posterior revisão do texto da
Constituição Federal de 1988, ao definir os princípios nos quais o ensino deveria ser ministrado:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...]
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V — valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de
carreira para o magistério público, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e
títulos, aos das redes públicas (EC nº 53/2006). Posteriormente, instituiu-se o FUNDEF, o
FUNDEB, o PDE, o PSPN (Lei nº 11.738/2008), o Plano Nacional de Formação dos Professores
da Educação Básica, as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira do Magistério e, mais
recentemente, a Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente (Portaria
Normativa nº 3/2011). Contudo, isso não foi suficiente para a consolidação, nos termos das
normatizações em vigor, dos planos de carreira, especialmente quanto à elaboração ou
adequação de seus Planos de Carreira e Remuneração (PCCR), até 31 de dezembro de 2009
(Resolução CNE/CEB nº 2/2009, art. 2º; e Lei nº 11.738/2008). Conforme dados de 2012, do
acompanhamento feito por meio dos Planos de Ações Articuladas(PAR), dos 5.532 municípios
que elaboraram o PAR, 68,26% declararam possuir plano de carreira para os profissionais do
magistério implementado, que estabelece regras claras de ingresso na carreira (por concurso
público), avaliação de desempenho e critérios de evolução funcional,por meio de trajetória de
formação (inicial e continuada) e tempo de serviço, além de prever composição da jornada de
trabalho com “horas-aula atividade” (inciso V do art. 67 da LDB).
Apesar dos esforços empreendidos nos últimos anos, 31,74% dos municípios informam que ainda
não possuem planos de carreira implementados, ou porque os planos estão em fase de
construção ou em tramitação existe iniciativa nesse sentido, a despeito de a Constituição Federal
de 1988 prevê a garantia de planos de carreira (inciso V do art. 206).Apesar da temática “plano de
carreira” não ser novidade no campo educacional e de que há no País algumas experiências de
planos de carreira bem elaborados, os dados obtidos no PAR revelam como ainda é preciso
avançar no sentido de assegurar, em um prazo de dois anos da aprovação do PNE, a implantação
dos referidos planos em todos os sistemas de ensino, contemplando todos os níveis da
educação.Nesse sentido, estabeleceram-se como principais estratégias: estruturar as redes
públicas de educação básica, de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PNE,
90%,no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50%, no mínimo, dos respectivos
profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e
estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados.
O plano de carreira dos profissionais da educação de Riachinho-MG foi implementado pela
Lei nº450 de 29 de junho de 2009. A cada ano o piso salarial dos profissionais do magistério é
reajustado em consonância com o piso salarial nacional, realizando toda a correção do anexo do
referido plano. Na progressão realizada a cada três anos, o profissional do magistério do quadro
efetivo é submetido a avaliação de desempenho, onde é elencado vários quesitos que mediante
aprovação, o servidor muda de padrão com um reajuste de 3%. Já na promoção, o servidor
recebe um aumento de 20% pela graduação, 15% pela primeira pós-graduação, além de ter o
direito a dois adicionais, sendo 5% cada um.
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Rms ' E-mail: administracaoriachinho.mg.gov.br
“Nm ”
NT Indicador 17 «Razão entre salários dos professores da educação básica, na rede pública (não federal), e não
professores, com escolaridade equivalente.
Boss Méstcoo
Meta Brasil. 100% Meta Brasil. 100%
72,7% 76,9%
Brasil Minas Gerais
Fonte: Estado, Região e Brasi - BOEPesquisa Nacional por Amostra de Domicãos (PNAD) - 2013
Porcentagem de professores da Rede Pública ocupantes de cargos de provimento efetivo
Rede Pública
as Ang Total Municipal Estadual Federal
2011 729% 78 545% 3 929% so o
o 2012 733% 529% 2 93% sa 0
o 2m3 754% ds 556%. 30 918% 67 q
o E: MECIinepiDEED E E 80
. Meta 15: Manter a existência do plano de Carreira para os (as) profissionais da
educação básica, tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido
em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Estratégias:
Na 15.1) estruturar a rede pública municipal de educação básica de modo que, até o início do
terceiro ano de vigência deste PME, 95% (noventa e cinco por cento), no mínimo, dos respectivos
profissionais do magistério e 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais
da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em
exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;
15.2) implantar, na rede pública municipal de educação básica, acompanhamento dos
profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de
fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio
probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de
atuação do (a) professor (a), com destaque para os componentes curriculares a serem ensinados
e as metodologias de ensino;
15.3) manter no plano de Carreira dos profissionais da educação do Município, licenças
remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação
= stricto sensu;
NS
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15.4) buscar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para o
Município com base na lei específica do plano de Carreira para os (as) profissionais da educação;
15.5) estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação para
subsidiar os órgãos competentes na reestruturação e do plano de Carreira;
15.6) caso o município não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor afixado
anualmente do piso salarial do magistério, conforme adequações do plano de carreira, buscar
junto à união verba complementar na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60
do Ato das Disposições Constitucionais Transitóriase em regulamento justificando sua
necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada,
acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação.
15.7) reestruturar o Plano de Carreira acrescentando gratificação aos profissionais do
magistério que apresentar e desenvolver Projetos Pedagógicos que causam impacto na
aprendizagem dos alunos, regulamentados através de Lei específica.
4.2.4- ENSINO SUPERIOR
4.2.4.1- TRANSPORTE ESCOLAR E ENSINO SUPERIOR
A democratização do acesso à educação superior, com inclusão e qualidade, é um dos
compromissos do Estado brasileiro, expresso na meta12 do PNE. O acesso à educação superior,
sobretudo da população de 18 a 24 anos, vem sendo ampliado no Brasil, mas ainda está longe de
alcançar as taxas dos países desenvolvidos e mesmo de grande parte dos países da América
Latina. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2011 registrou que a taxa bruta
atingiu o percentual de 27,8%, enquanto a taxa líquida chegou a 14,6%. O PNE (2001-2010)
estabelecia, para o fim da década, o provimento da oferta de educação superior para, pelo menos,
30% da população de 18 a 24 anos. Apesar do avanço observado, o salto projetado pela Meta 12
do novo PNE, que define a elevação da taxa bruta para 50% e da líquida para 33%, revela-se
extremamente desafiador. O desafio é ainda maior quando observamos as taxas por estado e por
região, sobretudo nas regiões Nordeste e Norte do Brasil. Cada município também possui uma
realidade diferente em termos da oferta e do acesso à educação superior, pois esse nível de
ensino é de responsabilidade de instituições federais, estaduais ou privadas, e a oferta no
município fica vinculada às decisões de expansão destas instituições. Portanto, para cumprir essa
meta, especialmente em termos de interiorização da educação superior, em cada municipalidade,
é preciso um planejamento articulado, que envolva a União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios. Com todo esse esforço colaborativo, espera-se elevar as duas taxas de acesso no
Brasil, asseguradas a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40%, no segmento
público. Atualmente, as matrículas públicas totalizam apenas 27%, enquanto as privadas
perfazem 73%, conforme o Censo da Educação Superior de 2012.
Aumentar a oferta da educação para os trabalhadores é uma ação urgente e necessária,
mas para que seja garantida sua qualidade faz-se necessário que essa oferta tenha por base os
princípios e a compreensão de educação unitária e universal, destinada à superação da dualidade
entre cultura geral e cultura técnica e que garanta o domínio dos conhecimentos científicos
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= 4 Av. JK, 455 - Gentro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
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referentes às diferentes técnicas que caracterizam o processo do trabalho produtivo na atualidade,
e não apenas a formação profissional stricto sensu. A qualidade da educação superior está
diretamente associada a vários aspectos, entre eles, o ensino, a pesquisa, a extensão, o
desempenho dos estudantes, a gestão da instituição e a titulação do corpo docente, sobretudo em
cursos de mestrado e doutorado. O Brasil possui um amplo sistema de pós-graduação stricto
sensu, o que tem favorecido o crescimento acentuado da pesquisa e da produção científica,
sobretudo em termos da publicação de artigos em periódicos, pois já ocupamos, segundo
informações da CAPES, a 13º posição mundial nesse quesito. Vem crescendo também o registro
de patentes, decorrentes, em grande parte, de pesquisas voltadas à inovação, que geram
produtos, processos ou serviços. Em12 de dezembro de 2013 havia 3.337 programas
recomendados pela CAPES, com 5.082 cursos de pós-graduação. Em 2012, o Brasil titulou
47.138 mestres e 13.912 doutores. Embora esse número seja bastante expressivo no cenário
internacional, ainda titulamos menos doutores do que países como Estados Unidos, China,
Rússia, Alemanha, Japão e Índia. Dados do GEOCAPES de 2012 registraram um total de 203.717
matrículas em cursos de doutorado e mestrado (acadêmico e profissional), sendo 172.206 na rede
pública e 31.691 na rede privada. Do total de matrículas da rede pública, 115.001 são de
cursos/programas federais, 56.094 estaduais e 931 municipais.
Atualmente oferta-se no município o transporte escolar para 83 alunos que estudam fora do
município, matriculados nas mais diversas áreas de graduação, na modalidade presencial e a
distancia. Contamos com a Instituição de Curso Superior- UNIFRAM, que oferta seus cursos em
EAD. Sabe-se que o município tem muito que avançar nessa meta, porém, é preciso contar com
parcerias com o Governo Federal e Estadual, para que este avanço seja consolidado.
ua.
NT Indicador 16 - Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto
sensu.
Mlerasi MEstado EiMunicíçio
Meta Brasil: 50% Meta Brasil: 50% Meta Brasil; 50%
Brasil Minas Gerais MG - Riachinho
Fonte: NEPiCenso Escolar da Educação Básica - 2013
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Porcentagem de professores da Educação Básica com curso superior
Ano Com superiar Sem licenciatura Com licenciatura
2007 8% a 17% 2 654% 19
2008 n8% a 0% 0 6% 8
2009 7% 0% O N7% a
20 752% 73 0% 0 752% 1
211 9% q 0% 0 3%
2012 743% Bt - % 0 Uh 8
213 828% 101 41% 5 8% 8
E R Bom
Porcentagem de professores da Educação Básica com Pós-Graduação
jane) Total do Indicador
2007 109% as
2008 160% 9
2009 19,58% 2
2010 2a
2011 st
2012 a
2013 ”
EL saga so ma
Rede
Ana Federal Estadual Municipal Privada
Tipo de pós-graduação
Ana Especialização Mestrado
Doutarado
=uoz 0% o
2008 0% o
2004 nã a
2010 0% o 0% uq
2011 o Us% q 0% o
2012 ana% 33 09% ns uq
2013 459% sh Das 0% o
12- Ampliar a oferta de vagas no transporte escolar para
estudantes de cursos superior fora do município e fomentar parcerias e
convênios com instituições públicas e privadas de educação superior
favorecendo gradualmente a taxa de matrícula nos cursos de
graduação e pós-graduação nas Universidades Públicas e Privadas.
Estratégias: a)
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12.1) ampliar a oferta de vagas no transporte escolar, por meio de aquisição de novos ônibus
através de recursos próprios ou por meio do FNDE.
12.2) fomentar as parcerias e convênios para a oferta de educação superior pública e
gratuita prioritariamente, e em Instituições privadas ou particulares para a formação de
professores e professoras para a educação básica, bem como para atender ao déficit de
profissionais em áreas específicas;
12.3) ampliar a oferta de estágio nas escolas do município contribuindo com a formação na
educação superior;
12.4) consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente
em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito municipal ou intermunicipal, tendo em vista
o enriquecimento da formação de nível superior;
12.5) estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas no transporte escolar em cada
período letivo na educação superior pública;
12.6) expandir as parcerias para oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando
inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;
12.7) implementar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e para favorecer o
acesso das populações do campo e das comunidades ciganas a programas de pós-graduação,
mestrado e doutorado;
12.8) Implementar políticas públicas para favorecer a oferta de programas de pós-graduação
stricto sensu, especialmente os de mestrado, nos campi novos abertos em decorrência dos
programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas;
12.9) manter e expandir programa de acervo digital de referências bibliográficas para os
cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência na biblioteca
municipal.
12.10) articular e estimular programas de pós -graduação stricto sensu e cursos de
formação continuada para professores da educação infantil, capazes de colaborar na construção
de currículos capazes de incorporar os avanços das ciências no atendimento da população de 04
e 05 anos.
4.2.5. GESTÃO DEMOCRATICA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
A gestão democrática da educação nas instituições educativas e nos sistemas de ensino é
um dos princípios constitucionais garantidos ao ensino público, segundo o art. 208 da Constituição
Federal de 1988. Por sua vez, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei nº
9.394/1996), confirmando esse princípio e reconhecendo a organização federativa, no caso da
educação básica, repassou aos sistemas de ensino a definição de normas de gestão democrática,
explicitando dois outros princípios a serem considerados: a participação dos profissionais da
educação na elaboração do projeto político-pedagógico da escola e a participação das
“ie
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comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. A gestão democrática da
educação envolve, portanto, a garantia de marcos legais, por meio da regulamentação desse
princípio constitucional em leis específicas, pelos entes federativos (o que é reforçado pelo PNE),
e a efetivação de mecanismos concretos que garantam a participação de pais, estudantes,
funcionários, professores, bem como da comunidade local, na discussão, elaboração e
implementação de planos de educação, de planos e projetos político-pedagógicos das unidades
educacionais, assim como no exercício e efetivação da autonomia dessas instituições em
articulação com os sistemas de ensino.Nessa direção, o PNE ratifica os preceitos constitucionais
e estabelece a gestão democrática da educação como uma das diretrizes para a educação
nacional. Assim, a gestão democrática, entendida como espaço de construção coletiva e
deliberação, deve ser assumida como dinâmica que favorece a melhoria da qualidade da
educação e de aprimoramento das políticas educacionais, como políticas de Estado, articuladas
com as diretrizes nacionais em todos os níveis, etapas e modalidades da educação.
A gestão democrática da educação deve ser capaz de envolver os sistemas e as instituições
educativas e de considerar os níveis de ensino, as etapas e as modalidades, bem como as
instâncias e mecanismos de participação coletiva. Para tanto, exige a definição de conceitos como
autonomia, democratização, descentralização, qualidade e propriamente a participação, conceitos
esses que devem ser debatidos coletivamente para aprofundar a compreensão e gerar maior
legitimidade e concretude no cotidiano.
A gestão democrática da educação não se constitui em um fim em si mesma, mas em
importante princípio que contribui para o aprendizado e o efetivo exercício da participação coletiva
nas questões atinentes à organização e à gestão da educação nacional, incluindo: as formas de
escolha de dirigentes e o exercício da gestão (Estratégia 19.1); a constituição e fortalecimento da
participação estudantil e de pais, por meio de grêmios estudantis e de associação de pais e
mestres (Estratégia 19.4); a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos
de educação, assegurando a formação de seus conselheiros (Estratégia 19.5); a constituição de
fóruns permanentes de educação, com O intuito de coordenar as conferências municipais,
estaduais e distrital de educação e efetuar o acompanhamento da execução do PNE e dos seus
planos de educação(Estratégia 19.3); a construção coletiva dos projetos político-pedagógicos,
currículos escolares,planos de gestão escolar e regimentos escolares participativos (Estratégia
19.6), e a efetivação de processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão
financeira (Estratégia 19.7).Para a consecução dessa meta e de suas estratégias, é fundamental
aprimorar as formas de participação e de efetivação dos processos de autonomia pedagógica,
administrativa e de gestão financeira, bem como os processos de prestação de contas e controle
social.
No município de Riachinho, a escolha dos diretores das escolas municipais se dá por
cargo comissionado por indicação do chefe do poder executivo. Os representantes dos conselhos
municipais são escolhidos de forma democrática, porém não recebem formação adequada para
realizar o acompanhamento necessário. A construção do Projeto Político Pedagógico, Regimento
Escolar e Planos de Gestão Escolar acontecem através de consulta pública com toda a
comunidade escolar.
S
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Existência de instrumentos de Gestão Democrática nos municípios
Conselho Alimentar Conselho de Transporte
Ano Conselho do FUNDEB Conselho Escalar Escolar Escolar
20 Sim Sim Sim Não
Existência de Conselho Municipal de Educação
O Conselho Municipal de Educação realizou
Ana Passui Conselho Municipal de Educação? reunião nos últimas 12 meses?
2006 Sim
2009 Sim Sim
201 Simm Não
Caráter do Conselho Municipal de Edi lucação
Ano Deliberativo Fiscalizador Narmativo Consultivo
2006 Sim Sim Não Sim
2009 Sim Sim Pão Sim
201 Sim Sim Não Sim
Meta 16: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à
consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo
recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias
16.1) Criar e aprovar legislação específica que regulamente a gestão democrática e a participação
social na área da educação para o município, respeitando-se a legislação nacional, e que considere,
conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e
desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;
16.2) ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de
acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar e conselho municipal
de educação, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e
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meios de transporte para visitas à rede escolar, e até ao final de vigência do Plano a implantação da Casa
dos Conselhos do Município, com vistas ao bom desempenho de suas funções;como instrumentos de
participação e fiscalização da gestão educacional;
16.3) Constituir Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências
municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME e dos seus planos de
educação;
16.4) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares
na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e
regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes, gestores escolares e
discentes, seguindo critérios pré estabelecidos pela comunidade escolar;
16.5) favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos
estabelecimentos de ensino;
16.6) desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova
municipal específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos,
cujos resultados possam ser utilizados por adesão, podendo participar preferencialmente funcionários do
quadro do magistério efetivo do município.
4.2.6. FINANCIAMENTO
A vinculação de um percentual do PIB para o financiamento das metas do PNE é
indispensável para garantir acesso, permanência e processos de organização e gestão
direcionados à efetivação de educação pública de qualidade no País. A Constituição Federal de
1988, no art. 212, dispõe que a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%; e os estados,
o Distrito Federal e os municípios, 25%, no mínimo, da receitar resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. O
texto constitucional prevê, ainda, que a educação básica terá como fonte adicional de
financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da
lei O art 214 da Constituição Federal, com as alterações da redação dada pela Emenda
Constitucional nº 59, de 2009, dispõe que o PNE deve estabelecer meta de aplicação de recursos
públicos em educação como proporção do produto intemo bruto. Esses dispositivos
constitucionais são fundamentais para a garantia da educação como direito social, por meio de
seu financiamento público e pelo estabelecimento de condições objetivas de oferta de educação
pública de qualidade que respeite a diversidade. Nesse sentido, a vinculação de recursos
financeiros para a educação, a ampliação dos percentuais do PIB para a educação nacional, bem
como a vinculação do financiamento a um padrão nacional de qualidade, o acompanhamento e o
controle social da gestão e uso dos recursos, entre outros, são passos imprescindíveis para a
melhoria do acesso, permanência e aprendizagem significativa dos estudantes. Ou seja, a
garantia de financiamento adequado das políticas educacionais é base e alicerce para a
efetivação da Educação no município e, por conseguinte, para o alcance das metas e estratégias
do PDME, com vistas à garantia de educação em todos os níveis, etapas e modalidades, além da
superação das desigualdades regionais. É importante destacar a participação de cada esfera de
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gestão no esforço de elevação dos investimentos e a necessidade da articulação entre os entes
federativos para que o aumento se consolide. A aplicação dos 25% estabelecida pela Constituição
Federal vem sendo aplicado com rigor neste município. Conforme diagnóstico abaixo.
]
[ : 2.010 BASE DE PERCENTUAL | ANO: 2.011 BASE DE PERCENTUAL
ii ANo:2 CÁLCULO GASTO [| | CÁLCULO GASTO
Educação Infantil 62.259,91 7.264.625,76 26,45% 86.224,74 8.888.930,22 26,13%
Ensino 1.859.195,19 2.236.686,81
Fundamental
Convênios 537.955,58 | E 659.783,52
Fundeb [ 1.734.010,79 1.839.062,81
NÍVEIS ANO: 2.012 BASE DE PERCENTUAL ANO: 2.013 BASE DE PERCENTUAL
CÁLCULO GASTO CÁLCULO GASTO
- |[=Educação Infantil | 166.589,62 | 8.906.387,04 26,38% 317.543,54 | 9.708.091,29 28,74%
Ensino 2.182.524,34 2.472.621,57
Fundamental na
Convênios 1.008.541,49 460.482,93
Fundeb 1.835.957,61 E 1.885.445,49 |.
Meta 17: ampliar o investimento público em educa
mínimo, o patamar de 25% (vinte e cinco
município das receitas resultantes de impostos.
Estratégias
17.1) garantir fontes de financiamento
etapas e modalidades da educação básica,
entes federados, em especial as decorrentes do art 60
Transitórias e do 8 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 2
capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada
demandas educacionais à luz do padrão de qualidade n
17.2) aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acom
observando-
contribuição social do salário-educação:;
17.3) fortalecer os mecanismos e os inst
único do art. 48 da Lei Comple
social na utilização dos recurs
audiências
membros de conselhos de
entre o Ministério da Educação, as Secretari
Tribunais de Contas da União, dos Estados e
rumentos que assegurem, nos termos do
mentar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e
Os públicos aplicados em educação, especialmente a realização de
oco
ção pública de forma a garantir, no
por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do
permanentes e sustentáveis para todos os níveis,
se as políticas de colaboração entre os
do Ato das Disposições Constitucionais
O de dezembro de 1996, que tratam da
ente federado, com vistas a atender suas
acional;
panhamento da arrecadação da
parágrafo
ntrole
públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos
acompanhamento e controle social do
Fundeb, com a colaboração
as de Educação dos Estados e dos Municípios e os
dos Municípios;
17.4) implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da
educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do
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acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em
qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública,
em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos
necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte
escolar;
17.5)Articular junto à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros
Estados, ao Município quando não conseguir atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ;
17.6) assegurar padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de
ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação
educacionais;
17.7) definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo
do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade
socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão-do sistema de ensino, a serem pactuados
na instância prevista no 8 5º do art. 7º desta Lei.
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REFERÊNCIAS
Os dados e indicadores utilizados no presente diagnóstico são oficiais e públicos, estando
disponíveis para consulta nos sites abaixo:
http://aplicacoes.mds.gov br/sagi/Riv3/geralindex php?file=entradagirelatorio=249
http:/Ayww atlasbrasil.org.br/201 3/
http:/lideb.inep.gov.br/
,
http:/Avww.observatoriodopne.org.br/ Nú
http://simec. mec.gov.br/pdegraficopne. php
http:/Avww.tce.mg.gov.br
http:/Ayww.pne.mec.gov.br
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