| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | "APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013/2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 582, DE 18 DE JUNHO DE 2015. | “Aprova o Plano Municipal de : Í Educação PME e dá outras do goi Dao providências”. Re, Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art.1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo 1, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal e na Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE. Parágrafo único: este PME é integrado, além da presente parte normativa, pelos seguintes anexos: I- Metas e estratégias (anexo 1); II - Indicadores para monitoramento e avaliação da evolução das metas do PME (anexo II); III - Diagnóstico (anexo III). Art.2º São diretrizes do PME: I- Erradicação do analfabetismo; II - Universalização do atendimento escolar; III - Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - Melhoria da qualidade da educação; V- Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - Estabelecimento de aplicação de recursos públicos em educação que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - Valorização dos(as) profissionais da educação; Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br X- Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Art.3º As metas previstas no Anexo I desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas 6 estratégias específicas. Art.4º As metas previstas no Anexo I desta Lei deverão ter como referência o censo demográfico e os censos da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei. Art.5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados, sem prejuízo de outras, pelas seguintes instâncias: I- Secretaria Municipal de Educação - SME; I- Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores; HI - Conselho Municipal de Educação - CME; s1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: I- Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet; H - Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; II - Analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. 82º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas. 83º Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as avaliações deste PME serão realizadas com periodicidade mínima de 04 (quatro) anos contado da publicação desta Lei. g4oº Para viabilização do monitoramento e avaliação do cumprimento das metas deste PME, serão utilizados os indicadores constantes do Anexo H, além de outros que venham a se mostrar pertinentes para tanto. Gr Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br Art.6º O município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências municipais de educação até o final do PME articuladas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com outros órgãos relacionados a Educação. Parágrafo único: As conferências de educação realizar-se-ão com intervalo de até 04 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente. Art.7º | O município em regime de colaboração com a União e o Estado de Minas Gerais atuará, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano. g1º Caberá aos gestores do município a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME. 82º As estratégias definidas no Anexo I desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. 83º O Município criará mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas deste PME. 84º Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada à consulta prévia e informada a essa comunidade. 85º O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município e o Estado de Minas Gerais incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação. Art.8º O Município deverá aprovar leis específicas para o seu sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública no seu âmbito de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta (e Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013/2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracao riachinho.mg.gov.br Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade. Art.9º O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução. Art.10º O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com o Estado de Minas Gerais, e o Município, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino. Art.11º Até o final do primeiro semestre do último ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara dos Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. Art.12º A revisão deste PME, se necessária, será realizada com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil. Art.13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho, MG, 18 de Junho de 2015. ab Ferreira Prefeito Municipal. Administração 2013 / 2016 E-mail; administracaoQriachinho.mg.gov.br SUMÁRIO 1= MINUTA... ereta eeaaataaaatearaaea aerea aee reereenarearerenensenes 1 1.2- INTRODUÇÃO... et terieterteeeeeereeeeeeeerereeeieeeeeneereeeeteeetes 7 2: CARACTERIZAÇÃO DO MUNICIPIO...........scerreeersessermersiercr sara serinsresimsvesariss cnrsssnase 8 2.1- Aspectos Gerais... eee eee 8 2.2- Aspectos Demográficos.................. nn ieriereereeereraeeaeeereneereeraneesenerereeses 9 2.3- Aspectos Sociais 2.3.1- Pobreza e Transferência de Renda ..:.....i....i. eee 10 2.3.2 | Índice de Desenvolvimento Humano... 10 2.4- Aspectos Econômicos.................. ii eeeeeeeeeererieeeerieerarereereeeerererenereetereres 10 24.1- Produção...........jnigo saga sos pen sais ie rseseseseserereseeiaes 1 2.4.2- Mercado de Trabalho................. eee 12 2.5- Administração Públicas... esses ia a A reraresereereraeserarens 14 2.5.1- Estrutura............. pq ds eee 15 2.5.2- Capacidade Técnica 2.5.3- Finanças 2.5.4- Planejamento 42.1.1- 4.2.1.2- 4243- 4.2.1.4- Alfabetização............... e reeeeerenereeeerensreraeaaeseaianea 47 4.2.1.5- Educação em Tempo Integral.................c ice 52 Prefeitura Municipal de Riachinho Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho -MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br 4.2.1.6- Aprendizado Adequado na Idade Certa...................... ea 54 4.214.7- EJA Integrada à Educação Profissional........................ ci... 421.8- Educação Profissional.............................s snsc erererecaserarererecererereso 422- Superação das Desigualdades e a Valorização das Diferenças 4.2.21- Educação Especial / Inclusiva.......................c.n. cs cr rreereeresrsesersereteseress 83 4.22.2- Elevação da escolaridade / diversidade................... ni ireeereeeeees 8 4.2.3- Valorização dos Profissionais da Educação 4.2.3.1- Formação dos Professores..................... enero 70 42.3.2- Remuneração do Magistério................eeeeerererareaees 74 4.2.3.3- Plano de Carreira 4.2.4- ENSINO SUPERIOR 4.2.4.1- Transporte EE E e A E 79 4.2.5- Gestão Democrática e Participação Social..............eeees 82 4.2.6- Financiamento... eee eretas 85 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 SS Av. JK, 455 «- Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - GEP: 38. 640-000 - Riachinho - MG ETTA E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br 1- INTRODUÇÃO O Plano Nacional de Educação aprovado pela Lei n. 13005 de 25 de junho de 2014, estabelece que no prazo de 01 ano os estados e municípios devem elaborar seus respectivos Planos de Educação com vigência de 10 anos, 2015/2025, o município de Riachinho começou os trabalhos de elaboração do documento base em setembro de 2014 com assessoria da SRE de Unaí e SEE/MG, foram realizadas várias reuniões para instruções e planejamentos, criou-se através do Decreto n. as comissões representativa e técnica, compostas por ampla representação dos diversos segmentos da sociedade civil e escolar. A comissão técnica teve como objetivo elaborar o diagnóstico do município, construir o texto base.e apresentá-lo à comissão representativa e posteriormente à ampla participação popular. Este trabalho se deu de forma colaborativa, transparente e participativa através de várias mini conferências realizadas no decorrer da construção do documento base. O Plano Municipal de Educação de Riachinho foi elaborado em consonância com o Plano Nacional de Educação, porém, ressaltando a realidade do município, suas dificuldades e as metas a serem alcançadas e para que o processo educacional aconteça de forma eficaz foram construídas estratégias como forma de planejamento para alcançar com excelência cada meta do Plano. Este documento prevê um. planejamento realista diante dos desafios que a educação nos oferece, cabe a todos do município fazer cumprir o que nele estabelece, que este documento seja referência no processo de construção e promoção da educação no município de Riachinho-MG. Sá Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - GEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoBriachinho.mg.gov.br 2-CARACTERIZAÇÃO DO MUNICIPIO 2.1-- Aspectos gerais Riachinho foi criado em 1972, no vale do Urucuia, integrando o município de São Romão. Dez anos depois, foi elevado a distrito. Sua emancipação política aconteceu em abril de1992. O município é banhado por vasta rede hidrográfica, composta pelo rio Urucuia - um dos maiores afluentes do rio São Francisco, além dos rios Conceição, Confins, Santo André, São Miguel e vários ribeirões. Quem nasce em Riachinho é riachinhense. Distrito criado com a denominação de Riachinho (ex-povoado), pela Lei Estadual nº 8.285, de 08-10-1982, subordinado ao município de São Romão. Elevado à categoria de município com a denominação de Riachinho, pela lei estadual nº 10704, de 27-04-1992, desmembrado de São Romão, sede no antigo distrito de Riachinho, constituído do distrito sede e instalado em 01-01-1993. Sobre a localização, Riachinho apresenta-se assim: Riachinho-MG, encontra-se no Vale do Urucuia, Mesorregião Note de Minas, Microrregião Pirapora faz divisa e participa como município integrante da porção Noroeste de Minas (AMNOR) e Vale do São Francisco (AMAMS), e é área Geoeconômica de Brasília-DF. Conta com uma área geográfica de 1.774,924 km?, faz divisa com seis municípios, a saber: Bonfinópolis de Minas, Arinos, Urucuia, São Romão, Santa Fé de Minas, e Uruana de Minas. Riachinho teve sua Lei Orgânica Promulgada no dia 26 de Fevereiro de 1.994, encontra-se a 670 km de distância de Belo Horizonte-MG, 315 Km de Brasília-DF e 137 Km de São Romão Município Mãe e a atual Comarca é em Bonfinópolis de Minas-MG. Riachinho encontra-se atualmente com 8.007 habitantes, o clima predominante é o Tropical com estação seca, Altitude: 550 m, Latitude: 16º13'48" sul e Longitude: 45º59'30" oeste, Fuso horário: UTC-3 e seu Bioma : Cerrado. Figura 1 - Localização geográfica de Riachinho 2014. Fonte: Wikipedia ij Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 3 A Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678- 1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br 2.2 - Aspectos demográficos Entre 2000 e 2010, a população de Riachinho teve uma taxa média de crescimento anual de 0,04%. Na década anterior, de 1991 a 2000, a taxa média de crescimento anual foi de 1,06%. No Estado, estas taxas foram de 1,01% entre 2000 e 2010 e 1,01% entre 1991 e 2000. No país, foram de 1,01% entre 2000 e 2010 e 1,02% entre 1991 e 2000. Nas últimas duas décadas, a taxa de urbanização cresceu 82,19%. Entre 2000 e 2010, a razão de dependência de Riachinho passou de 67,04% para 54,61% e a taxa de envelhecimento evoluiu de 4,64% para 7,24%. Entre 1991 e 2000, a razão de dependência foi de 90,12% para 67,04%, enquanto a taxa de envelhecimento evoluiu de 3,18% para 4,64%. A mortalidade infantil (mortalidade de crianças com menos de um ano) em Riachinho reduziu 34%, passando de 28,9 por mil nascidos vivos em 2000 para 19,1 por mil nascidos vivos em 2010. Segundo os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio das Nações Unidas, a mortalidade infantil para o Brasil deve estar abaixo de 17,9 óbitos por mil em 2015. Em 2010, as taxas de mortalidade infantil do estado e do país eram 15,1 e 16,7 por mil nascidos vivos, respectivamente. i Em Riachinho, a esperança de vida ao nascer aumentou 6,0 anos nas últimas duas décadas, passando de 66,7 anos em 1991 para 69,9 anos em 2000, e para 72,7 anos em 2010. Em 2010, a esperança de vida ao nascer média para o estado é de 75,3 anos e, para o país, de 73,9 anos. Veja aqui a evolução populacional de Riachinho - MG Evolução Populacional Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 « Centro » FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP; 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br Pirámide Etária 2.3 - Aspectos sociais A renda per capita média de Riachinho cresceu 97,24% nas últimas duas décadas, passando de R$147,48 em 1991 para R$206,93 em-2000 e R$290,89 em 2010. A taxa média — anual de crescimento foi de 40,31% no primeiro período e 40,57% no segundo. A extrema pobreza (medida pela proporção de pessoas com renda domiciliar per capita inferior a R$ 70,00, em reais de agosto de 2010) passou de 39,76% em 1991 para 32,33% em 2000 e para 16,98% em 2010. A desigualdade diminuiu: o Índice de Gini passou de 0,54 em 1991 para 0,81 em 2000 e para 0,48 em 2010. 2.3.1-Pobreza e Transferência de Renda Renda, Pobreza e Desigualdade - Riachinho - MG 1991 2000 2010 Renda per capita 14748 206,93 250,89 % de extremamente pobres 39,78 32,33 18.58 % de pobres e9,04 58,38 33,35 Índice de Gini [o 061 048 2.3.2- Índice de Desenvolvimento Humano Porcentagem da Renda Apropriada por Estratos da População - Riachinho - MG 1991 2000 2010 20% mais pobres 9:21 103 2,37 40% mais pobres 10 so 691 1105 60% mais pobres 22.25 18.03 25.56 80% mais pobres 41.26 36,79 4871 20% mais ricos 58.74 63,21 51,20 ore Era, Ipem é EF 2.4 - Aspectos Econômicos A produção entre 2006 e 2010 do município de Riachinho segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) cresceu 46,6%, passando de R$ 36,1 milhões para R$ 54,9 milhões. Prefeitura Municip al de Riachinho Administração ota / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br | Participação dos setores econômicos no Produto Interno Bruto do | Município em 2010 | | | | impostos 9% | a Agricultura : E sis | 7 Indústria 8% A estrutura econômica municipal demonstrava participação expressiva do setor de Serviços, o qual responde por 58,7% do PIB municipal. Cabe destacar o setor secundário ou industrial, cuja participação no PIB era de 7,9% em 2010 contra 7,3% em 2006. Em sentido contrário ao verificado no Estado, em que a participação industrial cresceu de 27,8% em 2006 para 29,4% em 2010. Taxa de croscimenta do PIB nominal por sotor econômico no e no Estado entre 20060 2010 731% or 0,2% Agricultura Indásteta Serviços Impostos municipio sestado 2.4.1 - Produção A produção do município de Riachinho é baseada na agropecuária e no setor industrial, com destaque aos produtos artesanais que são confeccionados no município e exportados para outros estados e países, além do setor de serviços que detém um grande percentual da economia como demonstra o gráfico a seguir: A distribuição por grandes grupos de ocupação mostrou que os dois maiores grupos são dos trabalhadores qualificados da agropecuária, florestais, da caça e da pesca e ocupações elementares. Juntos, os dois grupos totalizam 56,9% das ocupações do município. 11 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 « Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Rea E-mail: administracaoBriachinho.mg.gov.br A distribuição das pessoas ocupadas por seção de atividade revelou que a agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura; comércio e a reparação de veículos automotores e motocicletas detinham 53,3% do total da população ocupada. 2.4.2- Mercado de Trabalho Conforme dados do último Censo Demográfico o município em agosto de 2010 possuía 3.309 pessoas economicamente ativas onde 3.153 estavam ocupadas e 156 desocupadas. Os dados do Censo Demográfico e do Ministério do Trabalho e Emprego possibilitam um diagnóstico sobre o mercado de trabalho. Os dados do Censo permitem conhecer a inserção ou não das pessoas no mercado de trabalho. O percentual de pessoas de referência do domicílio desempregada no município é de 2,2% e é menor que a do Estado, conforme gráfico a seguir com dados do Censo de 2010. O PIB: R$48.235,497 mil e o PIB per capita: R$5.741,64. Distribuição da população ocupada por grandes grupos de ocupações - 2010 Grandes grupos de ocupações * N % Diretorese gerentes E 16 Profissonais das ciências e intelectuais vs 55 Técnicose profissionais de nível médio 102 32 Trabalhadores de apoio administrativo 136 43 Trabalhadores dos serviços, vendedores dos comércios e mercados 265. 84 Trabalhadores qualificados da agrapecuária, florestais, da caça e da pesca 792 251 Trabalhadores qualificados, operários e artesãos da construção, das artes 8 mecânicas e outros oficios Operadores de instalações e méquinas e montadores 155 Ocupações elementares 1.003 Membros das forças armadas, policiais e bombeiros militares 0 Ocupações mal definidas DE and pose 213 Total Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010. Entre 2000 e 2010, ataxa de atividade da população de 18 anos ou mais (ou seja, o percentual dessa população que era economicamente ativa) passou de 62,83% em 2000 para 58,89% em 2010. Ao mesmo tempo, sua taxa de desocupação (ou seja, o percentual da população economicamente ativa que estava desocupada) passou de 9,61% em 2000 para 4,38% em 2010. Ocupação da população de 18 anos cu mais - Riachinho - MG 2000 2010 Taxa de at anos ou mais Wanos curas 438 ocupados - 18 anos ou mas 242 2830 Nival educacional das ocupados -upados com fundamental dos com: 230 4269 um ns 15m.-Nanosoumas m = 18 anos auras 12 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 [LS Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - GEP: 38.640-000 - Riachinho - MG TEA E-mail: administracaoQBriachinho.mg.gov.br Em 2010, das pessoas ocupadas na faixa etária de 18 anos ou mais, 42,23% trabalhavam no setor agropecuário, 0,21% na indústria extrativa, 4,13% na indústria de transformação, 4,42% no setor de construção, 0,15% nos setores de utilidade pública, 10,52% no comércio e 33,21% no setor de serviços. | Percentual de pessoas de referência desempregadas de | domicílios particulares permanentes - 2010 | 2A% dia | | [ox ; : | Brasil Região Estado Município | tro ist cones atançso Es | Em relação à população de 16 anos ou mais em situação de informalidade, o percentual observado foi de 39,5%. Já em relação à população de 10 a 13 anos ocupada, o percentual observado foi de 8,5%. População de 16 anos ou mais em situação de informalidade Cs” Ae Pessoas de referência do domicílio desempregadas População de 10 a 13 anos Censo Demográfico " ocupada A distribuição das pessoas ocupadas por posição na ocupação mostra que 10,4% tinham carteira assinada, 36,2% não tinham carteira assinada, 23,4% atuam por conta própria e 0,1% de empregadores. Servidores públicos representavam 10,3% do total ocupado e trabalhadores sem rendimentos e na produção para o próprio consumo representavam 19,6% dos ocupados. A taxa de participação ficou em 49,4% e a taxa de desocupação municipal foi de 4,7%. Taxa de Atividade e de Desocupação 18 anos ou mais - 2010 is Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013/2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoriachinho.mg.gov.br Quantidade de pessoas de 16 anos ou mais ocupadas segundo na ocupação - 2010 1140 Das pessoas ocupadas, 24,3% não tinham rendimentos e 78,0% ganhavam até um salário mínimo por mês. Distribuição das pessoas ocupadas por classes de rendimento nominal mensal 2010 2. 5- Administração Pública Os níveis e modalidades de ensino de acordo com o art. 21 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96), a educação escolar compõe-se de: 1. Educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; Il. Educação superior. A educação básica «tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores» (art. 22). Ela pode ser oferecida no ensino regular e nas modalidades de educação de jovens e adultos, educação especial e educação profissional, sendo que esta última pode ser também uma modalidade da educação superior. «A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade» (art. 29). A educação infantil é oferecida em creches, para Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br crianças de zero a três anos de idade, e pré-escolas, para crianças de quatro e cinco anos. A organização e funcionamento dos órgãos da Administração direta do município compreendem os seguintes órgãos: e Gabinete e Secretarias e Assessorias e Supervisores e Diretores e Auxiliares de Secretaria 2.5.1- ESTRUTURA GERAL DO SISTEMA EDUCACIONAL DE RIACHINHO Educação Profissional Ensino superior A partir de 15 anos Anos de estudo ENSINO FUNDAMENTAL Educação de jovens e Adultos Creche Educação especial EDUCAÇÃO INFANTIL Integrada preferencialmente na de rede regular ensino, Pré atendimento em classes, escolas Eae e serviços | especializados, scorar educação para o trabalho. O município de Riachinho não possui Sistema Próprio de Ensino, por isso segue as normativas educacionais do estado de Minas Gerais e é subordinada à Superintendência Regional de Ensino de Unaí-MG. Há no município três Conselhos: Conselho do Fundeb, Conselho do CAE (Alimentação escolar), Conselho Municipal de Educação- órgão normativo, consultivo, E Anos de estudo 8 q q 2 « 16) à uy Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013/2016 Vo Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG RUC ESA E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br deliberativo, de coordenação e de fiscalização do sistema de ensino do Município de Riachinho-MG. A atual estrutura e funcionamento da educação de Riachinho decorrem da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/96), que, por sua vez, vincula- se às diretrizes gerais da Constituição Federal de 1988, bem como às respectivas Emendas Constitucionais em vigor. O diagrama apresenta a estrutura geral do sistema educacional. Porém, no decorrer da exposição de cada um dos níveis e modalidades de ensino, será possível observar o caráter flexível da legislação educacional vigente, levando-se em conta a autonomia conferida à rede municipal de ensino. Ressalta-se ainda o momento de adaptação e adequação dos sistemas à legislação educacional recente, o que se caracteriza pelas reformas e normatizações em implantação. O ensino fundamental, cujo objetivo maior é a formação básica do cidadão, tem duração de nove anos e é obrigatório e gratuito na escola pública a partir dos quatro anos de idade na Educação Infantil. A oferta do ensino fundamental deve ser gratuita também aos que a ele não tiveram acesso na idade própria. O ensino médio, etapa final da educação básica, objetiva a consolidação e aprofundamento dos objetivos adquiridos no ensino fundamental. Tem a duração mínima de três anos, com ingresso a partir dos quinze anos de idade. A educação superior tem como algumas de suas finalidades: o estímulo à criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive. Ela abrange cursos sequenciais nos diversos campos do saber, cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão. O acesso à educação superior ocorre a partir dos 17 anos, e o número de anos de estudo varia de acordo com os cursos e sua complexidade. No que se refere às modalidades de ensino que permeiam os níveis anteriormente citados, tem-se: * Educação especial: oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. ' * Educação de jovens e adultos: destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. * Educação profissional: que, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. É destinada ao aluno matriculado ou egresso do ensino fundamental, médio e superior, bem como ao trabalhador em geral, jovem ou adulto (art. 39). 2.5.2- Capacidade Técnica Formação dos Educadores nas Instituições Nível de formação Percentual de educadores: Total2014: 57 Ensino Fundamental Incompleto 0,0% Ensino Fundamental Completo 0,0% Ensino Fundamental em curso 0,0% Ensino médio 0,0% | Ensino médio com magistério 94% a Superior 100% Superior em Curso 0,0 Especialização 45,2% Fonte: Divisão de Pessoal-SEMED SF 16 Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG . . E-mail: administracaoQBriachinho.mg.gov.br Ee Prefeitura Municipal de Riachinho NT Indicador 16 - Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu. Eos CMnicção Mesa Brasil. 50% Meta Brasil. 30% 30,2% 45,2% Brasil MG - Riachinho Fora: ECA Eu da Estcção Dica = 01 Recursos Humanos: º = A Administração Municipal conta com 327 servidores, entre os quais 54,7% são estatutários. Total de servidores da administração municipal segundo tipo de vinculo -2011 | 200 179 [so | 14 ] ia 100 | | | | so 3a | | Enana | poa | | Estatutários ar comissionado Estagiário semvinculo | | | ] | Permanente Fera VAGA -Peaquace ntomaçtestas tunar cosaiMam co- seda Para saber mais acerca da temática recursos humanos do seu municipio, consulte & pesquisa MUNIC no website do IBGE: Penas 7 2.5.3- Levantamento dos recursos financeiros As parcelas das receitas federais arrecadadas pela União são repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos entre os entes federados representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e Municípios. Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos. Dentre as principais transferências da União para os Estados, .o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados - FPEX; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb; e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Uma peça essencial, que irá viabilizar as decisões estratégicas, é a referente ao levantamento dos recursos financeiros. Sabe-se que o Município conta, atualmente, com duas fontes fixas de recursos públicos para a educação escolar: a) 25%, ou o percentual fixado pela Lei Orgânica de seus impostos (IPTU, ISS, ITBI) e transferências (ITR, IPVA, IRRF, FPM, ICMS), 17 Administração 2013 / 2016 E-mail: administracao(riachinho.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Riachinho Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG b) A transferência do FUNDEB integralmente para o ensino fundamental, 60% da qual para pagamento de profissionais do magistério em efetivo exercício e 40% para demais despesas com o Ensino Fundamental. Além dessas, existem transferências legais ou voluntárias do Salário-educação (quota federal e estadual), recursos do FNDE para a alimentação escolar PNAE, Transporte Escolar- PNATE, Programa de Educação para Jovens e Adultos- PEJA, PDDE, e verbas de outros programas do MEC ou da Secretaria Estadual de Educação. Recursos aplicados nos diversos níveis de ensino: * NÍVEIS ANO: 2.010 BASE DE PERCENTUAL ANO: 2.011 BASE DE PERCENTUAL | CÁLCULO GASTO, CÁLCULO GASTO [ =ducação Infantil 62.259,91 7.264.625,76 26,45% 86.224,74 8.888.930,22 26,13% E Ensino 1.859.195,19 2.236.686,81 Fundamental | E Convênios 537.955,58 659.783,52 Fundeb 1.734.010,79 1.839.062,81 [— NNEIS ANO: 2.012 BASE DE PERCENTUAL ANO: 2.013 BASE DE PERCENTUAL CÁLCULO GASTO CÁLCULO GASTO Educação Infantil 166.589,62 | 8.906.387,04 26,38% 317.543,54 9.708.091,29 28,74% Ensino 2.182.524,34 2.472.621,57 Fundamental Convênios 1.008.541,49 460.482,93 Fundeb [ 1.835.957,61 1.885.445,49 FONTE: Dados Contábeis da Contabilidade da Prefeitura Municipal de Riachinho A dependência em relação ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) diminuiu no município, passando de 46,80%da receita orçamentária em 2005 para 44,53%em 2011. Essa dependência foi superior àquela registrada para todos os municípios do Estado, que ficou em 23,76%em 2011. Despesa por Função intra--.. Orçamentária Administração Pere Mova Distribuição percentual das 5 (cinco) principais despesas do município - 2011 3% Ea 12% Urbanismo a taraedatrtr rec A = Educação 25% A receita orçamentária do município passou de R$ 6,0 milhões em 2005 para R$ 9,9 milhões em 2011, o que retrata uma alta de 64,0%no período ou 13,17%ao ano. A proporção das receitas próprias, ou seja, geradas a partir das atividades econômicas do município, em relação à receita orçamentária total, passou de 8,09%em 2005 para 10,66% em 2011, e quando se analisa todos os municípios juntos do estado, a proporção aumentou de 24, 48%para 23,71%. A N) 18 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br dependência em relação ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) diminuiu no município, passando de 46,80%da receita orçamentária em 2005 para 44,53%em 2011. Essa dependência foi superior aquela registrada para todos os municípios do Estado, que ficou em 23,76%em 2011. As despesas com saúde, educação, administração, legislativa e urbanismo foram responsáveis por 85,46%das despesas municipais. Em assistência social, as despesas alcançaram 2,47%do orçamento total, valor esse inferior à média de todos os municípios do estado, de 3,20%. 2.5.4- Planejamento Planejamento Estratégico do Plano Decenal Municipal de Educação de Riachinho Missão Visão de futuro . . = Ser referencia na implantação de políticas Garantir educação básica de públicas que garantam uma educação de excelência, visando à formação de qualidade e equitária, que garanta um cidadãos críticos, autônomos e sistema público de excelência, empreendedores, comprometidos com reconhecido nacionalmente, por meio de a sustentabilidade. gestão, inovação, governança, avaliação e educação permanente. Transparência e Educação integral e de aualidade eficiência na gestão Fortalecimento Institucional Aprendizagem significativa, aváliação, cidadania, educação integral, eficácia, ética, gestão de excelência, governança, inovação, profissionalismo, respeito aos valores familiares e sociais, valorização do conhecimento. Público alvo capacidade de execução Fortalecer as relações Aperfeiçoar o controle entre os entes da execução de federados recursos e prestação Assegurar eficiência na gestão dos programas educacionais Incentivar e qualificar os profissionais da educação ii de contas Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013/2016 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br Conforme dados do último Censo Demográfico, no município em agosto de 2010, a taxa de analfabetismo das pessoas de 10 anos ou mais era de12, 1%. Na área urbana, a taxa era de 11,3%e na zona rural era de13, 2%. Entre adolescentes de 10 a 14 anos, a taxa de analfabetismo era de1, 3%. No que conceme à taxa de atendimento da rede educacional do município, os dados do Censo foram calculados por faixa etária, conforme se observa no gráfico abaixo: Percentual de crianças atendidas na rede educacional, por faixa etária - 2010 97,4% 50,5% 8,7% | 033 anos 4a5anos 6a 14anos | | conte Ministério da Educação (UFC) Foram calculadas, também, metas para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), conforme se observa no gráfico abaixo: 3- PLANOS DE EDUCAÇÃO CONTEXTO NACIONAL O Plano Nacional de Educação (PNE) aprovado pela Lei Nº 13.005 de 25 de junho de 2014, após realização da CONAE 2014 e, consequentemente, os planos estaduais, distrital e municipais passaram a ser decenais e articuladores dos sistemas de educação. Os gestores devem levar em consideração pelo menos três aspectos articulados e interdependentes: a) o projeto que deseja alcançar; b) a governabilidade perante os demais atores; e c) a capacidade de execução, envolvendo recursos financeiros e capacidade técnica (MATUS, 1998). O plano, colocado no papel, deve ser o resultado de um processo rico de planejamento; um registro que deve ser continuamente revisto e confrontado com a realidade e com o resultado que se deseja alcançar, explicitando o que se pensa fazer, de que modo, quando, com quais recursos e com que atores (VASCONCELLOS, 1997)., Na atual conjuntura brasileira, os processos de construção de políticas públicas educacionais ganham sentido e importância quando têm por objetivo principal a busca de um padrão de qualidade que seja compreendido como direito de cada cidadão. Por esta razão, são processos que se vinculam aos mecanismos de autoconstrução da sociedade, que sintetizam embates, negociações e acordos entre as forças sociais presentes. Infelizmente, dificuldades históricas na condução e mediação destas disputas têm resultado mais em ações de governo, marcadas pela descontinuidade, em detrimento de políticas de Estado. O padrão histórico de desenvolvimento da educação brasileira, fortemente marcado pela descontinuidade das políticas e por carência de planejamento sistemático e de longo prazo, reflete gs fr Prefeitura Municipal de Riachinho SE Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail; administracaoGriachinho.mg.gov.br em grande medida os limites da lógica patrimonial do País ao longo de sua história republicana. Isto se traduz, na maioria dos casos, na adoção de programas, projetos e ações orientados por prioridades e estratégias nem sempre articuladas a um macro-planejamento ou a um planejamento sistêmico (DOURADO, 2011). A Emenda Constitucional nº 59/2009, além das alterações relativas aos planos decenais, tem possibilitado grandes conquistas para a educação nacional: a) ao incluir no texto constitucional a expressão “Sistema Nacional de Educação”; b) ao prever a obrigatoriedade do ensino de 4 a 17 anos; c) ao ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica; d) ao estabelecer meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB). São marcos jurídicos indispensáveis à criação das condições objetivas para a efetivação de políticas de Estado. Merece destaque, ainda, iniciativas como: a ampliação do ensino fundamental de oito para nove anos; O PDE lançado, em 2007, como resposta institucional do Executivo federal à necessidade de garantir a equalização das oportunidades de acesso a uma educação de qualidade e de melhoria das condições de ensino no País; o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes); a busca da consolidação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb); as ações e políticas direcionadas à expansão da educação profissional.e tecnológica e superior pública por meio da criação de novas instituições, campus e cursos; A mudança da natureza e da finalidade da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) a partir da Lei nº 11.502/2007, para que desse suporte também à formação de profissionais do magistério da educação básica; a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica (Decreto nº 6.755/2009); a adoção de políticas de ação afirmativa; entre outras. Um importante avanço também foi a aprovação da Lei nº 12.695/2012, que dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União, prestado em caráter suplementar e voluntário às redes públicas de educação básica dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade da educação básica pública, observadas as metas, diretrizes e estratégias do PNE, além de programas como o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, o Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio, o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Ressaltamos também nesse contexto a retomada da realização de conferências nacionais de educação como espaços de participação da sociedade na construção de novos marcos para as políticas da área, que culminaram com a realização da Conferência Nacional de Educação (CONAE 2010) e a criação do Fórum Nacional de Educação (Portaria MEC nº 1.407/2010). A avaliação do PNE 2001-2010 (DOURADO, 2011; Brasil, 2010) indica que alguns pontos merecem atenção especial, como a necessidade de se evitar superposição de políticas, programas e ações. Neste sentido, o alinhamento dos planos de educação em um mesmo território (estado, microrregião e município) é imprescindível para que se atinjam metas nacionais de melhoria da qualidade da educação brasileira. Para avançar neste campo, durante o processo de elaboração ou adequação e efetivação dos planos de educação, é importante observar que: S 21, Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013/2016 Av. JK, 455 - Gentro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br a) as diretrizes expressas no novo PNE devem ser referenciais para a elaboração das metas e estratégias, por representarem consensos historicamente construídos; b) os planos de educação devem sempre ter foco no território, espaço no qual os poderes públicos das diferentes esferas de governo devem se articular para a garantia do direito do cidadão, tendo por eixo um padrão de qualidade socialmente referenciado; c) os planos de educação nacional, estaduais, distrital e municipais devem se articular de modo orgânico e operacional aos respectivos Planos Plurianuais (PPA), às Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e ao Plano de Ações Articuladas (PAR). É importante lembrar que o PAR é um instrumento que pode auxiliar os entes federativos a atingir as metas pactuadas nos seus respectivos planos de educação; d) os planos devem prever meios e processos para a articulação entre as políticas sociais: educação, saúde, assistência social, sustentabilidade socioambiental, economia solidária, trabalho e renda, entre outras, com vistas a assegurar os direitos humanos a todo brasileiro; e) os mecanismos de participação e gestão democrática na sua elaboração e avaliação devem estar presentes nas diferentes esferas e espaços educativos, escolares ou não, com especial atenção ao papel exercido pelos Fóruns de Educação. O maior desafio para os gestores envolvidos na execução dos planos será, sem dúvida, o fortalecimento das articulações institucionais que lhes permitam a consecução das metas estabelecidas, respaldados por uma efetiva cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.Por essa razão, os acordos de pactuação devem começar na fase de elaboração participativa das metas e estratégias. Quanto mais profundo for o envolvimento dos responsáveis pela execução, maior será a chance de sucesso na articulação. É fundamental observar-as diretrizes expressas na Lei do PNE com base no diagnóstico da educação nacional, nas indicações derivadas da avaliação do PNE 2001-2010, nas contribuições da CONAE 2010, na experiência acumulada pelas organizações dos gestores estaduais e municipais (UNDIME e CONSED), e em busca de referenciais ancorados nos princípios fundamentais de liberdade e justiça social: - Erradicação do analfabetismo. - Universalização do atendimento escolar. - Superação das desigualdades educacionais. . Melhoria da qualidade do ensino. - Formação para o trabalho e para a cidadania. . Promoção do princípio da gestão democrática da educação. Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País. - Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto intemo bruto, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade. 9. Valorização dos profissionais da educação. 10. Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade socioambiental. Essas diretrizes resultaram de amplos consensos e acordos, que foram historicamente construídos no âmbito das disputas de projeto de nação e de educação entre os diversos grupos, organizações e classes sociais. É a partir delas que o alinhamento entre o PNE e os demais planos de educação deverá ser construído. ONDA RWONA 22 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG OTA E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br Nessa perspectiva, o diálogo entre todos os envolvidos com o processo de planejamento poderá ser facilitado, pelo menos em um momento inicial, devido à existência de um patamar de referência comum. Nesse contexto, consideramos importante destacar a relação entre os planos de educação, o Sistema Nacional de Educação e o Regime de Colaboração. Regime de Colaboração refere-se à forma republicana, democrática e não competitiva de organização da gestão, que deve ser estabelecida entre os sistemas de ensino de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório (art. 211 da Constituição Federal, de 1988), enfrentando os desafios da educação básica pública e regulando o ensino privado. Formas de colaboração são estabelecidas cotidianamente: convênios, repasses, transferências compulsórias, acordos de trabalho comum entre conselhos normativos de diferentes esferas de gestão etc. O Regime de Colaboração, porém, é mais do que um conjunto de formas de colaboração. Deve ser entendido como um conjunto coeso de diferentes iniciativas e formas de colaboração, construído como método de organização dos sistemas de ensino para a garantia do direito à educação básica com qualidade. Esse conjunto orgânico e sistêmico de formas de colaboração será realidade no contexto da educação brasileira quando um pacto federativo for construído para o exercício das competências comuns da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, dispostas no art. 23 da Constituição Federal, de 1988, e que visam ao equilíbrio do desenvolvimento e ao bem-estar da sociedade. O Sistema Nacional de Educação, portanto, se concretizará por intermédio de normas nacionais como, por exemplo, a regulamentação do art. 23 da Constituição Federal por lei complementar. Partimos dessa orientação porque, para exercer as competências comuns de forma sistêmica e articulada, será necessário definir as condições para que cada ente federativo cumpra suas responsabilidades, estabelecendo normas claras de relação federativa — e isto tem vinculação direta com os projetos de lei sobre responsabilidade educacional que tramitam no Congresso Nacional sobre o assunto, pois alguns sugerem penalidades sem definir com clareza as condições de gestores e professores para o cumprimento das obrigações ali previstas. Assim, o SNE (Sistema nacional de Educação) pode ser entendido como a institucionalização da orientação política comum e de Trabalho permanente do Estado e da sociedade na garantia do direito à educação como forma de estabelecer a vinculação entre os níveis (educação básica e educação superior), etapas e modalidades, garantindo a sintonia entre as políticas públicas de educação, os marcos legais (Constituição Federal, de 1988, LDB/1996, dentre outros) e fortalecendo os sistemas federal, estaduais, distrital e municipais. É importante ressaltar, entretanto, que, se por um lado o alinhamento dos planos de educação pode ajudar a fortalecer as formas de colaboração que darão sustentação ao SNE, por outro a agenda de construção do sistema deve permanecer ativa, exigindo pactuação em diversas áreas, tais como as apontadas pelo Documento Final da CONAE 2010 ao reafirmar a necessidade de “estruturação de subsistemas de avaliação, desenvolvimento curricular, financiamento da educação, produção e disseminação de indicadores educacionais, planejamento e gestão e formação e valorização profissional, como prevê a LDB”. O art. 23 define as competências comuns da União, estados e municípios com relação a vários campos sociais; e mais especificamente o acesso à cultura, à educação e à ciência, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. NS 23 E” Prefeitura Municipal de Riachinho Z: Administração 2013 / 2016 = APR JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG UT ESa E-mail: administracaoriachinho.mg.gov.br O PNE foi organizado em 20 metas, que se fizeram acompanhar de estratégias indispensáveis à sua concretização, reforçando a concepção sistêmica da educação. As metas são estruturantes e passíveis de serem acompanhadas pela sociedade brasileira, e as estratégias são procedimentos para que União, estados e municípios, em colaboração, se organizem para atingir as metas. Tão importante quanto estes objetivos são as diretrizes do corpo da lei. Elas representam o consenso histórico de forças políticas e sociais no País, que devem balizar todos os planos, desde sua elaboração até sua avaliação final. O PNE apresenta também dispositivo que vinculam os planos locais ao nacional, reforçam a necessidade de organização colaborativa das redes ou sistemas de ensino para que as metas sejam atingidas e apontem para formas de acompanhamento e avaliação. Na vigência do PNE 2001-2010, no Brasil, 12 planos de educação estaduais foram elaborados e aprovados por lei e alguns estão ainda em vigência. No caso dos municípios, dados oficialmente declarados ao Ministério da Educação Esses planos, além de avaliados, devem também ser adequados ao novo PNE. A gestão democrática é um princípio constitucional que tem como pressuposto o respeito mútuo, a responsabilidade dos atores envolvidos e a efetiva participação nas decisões. Nesse contexto, é fundamental que o plano de educação seja elaborado ou adequado com a participação de todos os atores envolvidos com as questões educacionais. Quanto mais representativa for a participação na elaboração do plano, mais favorecida será a co-responsabilidade nos processos de implantação, execução, acompanhamento e avaliação. Cabe aos gestores dos sistemas e das. redes de ensino, sobretudo às secretarias de educação ou órgãos específicos, em colaboração com os conselhos e fóruns de educação, a adoção de mecanismos, processos e ações para estruturar uma metodologia e uma agenda de trabalho que favoreçam os processos de participação e de decisão coletivos. Nessa direção, sugere-se: utilização dos meios de comunicação (rádios locais, TV, jornais, cartazes, faixas, outdoors, serviço de som móvel etc.); envolvimento da sociedade civil (associações comunitárias, organizações religiosas, desportivas e culturais; organizações não governamentais; organizações de classe, como sindicatos, organização estudantil, associações de pais etc.), da sociedade política (casas legislativas e demais secretarias de governo etc.), das instituições formadoras (instituições de ensino superior, institutos de pesquisa, entre outros); mobilização e aproveitamento do potencial humano, material artístico-cultural existente no município e, se possível, na região para apresentação de peças Teatrais, confecção de músicas, cartazes, enquetes etc.; estratégias de estudos e debates sobre o andamento de construção do plano: reuniões, seminários, encontros, audiências públicas, fóruns etc. CONTEXTO ESTADUAL É importante ressaltar que nessa empreitada a que todos os Estados brasileiros foram desafiados, Minas está sobressaindo. Embora o art. 10 da LDB, de 1996, determine que “os Estados incumbir-se-ão de (...) elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos Municípios”, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais — SEE- MG -, em respeito à autonomia dos Municípios, enquanto entes federados autônomos, e à política SF 24 e Ss Prefeitura Municipal de Riachinho à ? Administração 2013 / 2016 R ES] 5! Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br de cooperação mútua, iniciada neste Estado na década de 1990, optou por trilhar, de comum acordo com a Undime-MG, um percurso diferenciado de planejamento, a partir de uma filosofia de trabalho mais eficaz na construção democrática dos planos decenais de educação em Minas Gerais. Tal percurso propicia que os Municípios tracem, concomitantemente com o Estado e em ação articulada com o Plano Nacional, diretrizes gerais para a educação e, em ação autônoma, elaborem a partir de um amplo diagnóstico, os objetivos, as metas e as ações específicas que respondam às expectativas de cada um dos seus níveis e modalidades de ensino. Esse processo se traduz em idas e vindas de discussões entre os atores envolvidos, durante um tempo de pré-planejamento, que espelha um modo de acreditar no planejamento como processo democrático, baseado no diálogo e na troca de experiências, a partir dos dados da realidade. Seguindo essa orientação e com o devido cuidado para que os planos não corram o risco de ficar apenas no desejo, como tantos outros, a SEE-MG vem orientando os 853 Municípios mineiros na elaboração dos seus respectivos planos, oferecendo-lhes apoio técnico para uma construção fundamentada. Uma das ações realizadas foi portaria nº 1.410, de três de dezembro de 2012 que Dispõe sobre a || Conferência Nacional de Educação - CONAE 2014. Que teve como objetivo geral a proposição de política nacional de educação, com a indicação de responsabilidades, co-responsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federados e os sistemas de ensino. A partir aprovação do PNE (2014-2024), o site pne.mec.gov.br disponibiliza o material de apoio pela SASE/MEC na pagina “Planejando a próxima década - construindo os planos de Educação”, onde disponibiliza: * À Lei do novo PNE e seu anexo, na íntegra; * Os textos que reforçam a importância do: planejamento articulado (Alinhando os Planos de Educação) (Conhecendo as 20 metas do Plano Nacional de Educação) e ajudam na elaboração das metas municipais. * Os Indicadores Demográficos e Educacionais disponibilizados pelo INEP; * a situação atual de cada município para cada uma das metas, comparada com a situação do estado, da região e do país; * a situação de cada estado e município com relação ao processo de elaboração ou adequação do Plano de Educação ao PNE; * os programas do MEC que se vinculam a cada uma das metas nacionais; * a síntese das ações do MEC que já ocorrem em cada município. O PDEMG é a expressão de demandas e expectativas da sociedade mineira em relação à educação e estabelece bases seguras para que as políticas educacionais sejam capazes de contribuir efetivamente para o desenvolvimento do Estado e para a superação das históricas diferenças regionais que o caracterizam. Como um plano de Estado, é a sociedade inteira que se apresenta como herdeira dos seus compromissos, sendo as crianças, os jovens e os adultos mineiros os destinatários do esforço educacional proposto e os beneficiários dos bons resultados que se pretende alcançar. Seu principal objetivo é o de atender, de forma equânime, as necessidades educacionais da população, considerando as diversidades de condições e de aspirações regionais. Mais que uma declaração de boas intenções, o PDEMG é a expressão de compromissos democraticamente estabelecidos e capazes de produzir os resultados que a sociedade mineira deseja. O seu pressuposto, como já afirmado anteriormente, é o de que a educação é fator decisivo para o desenvolvimento por estar fortemente associada ao crescimento » Ss - Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQGriachinho.mg.gov.br da eficiência e da produtividade e constitui o aparato mais eficaz para promover a democratização das oportunidades e a inclusão social. O PDEMG concebe a educação escolar como direito do cidadão e patrimônio da sociedade e se traduz como condição de desenvolvimento, o que significa a correção das desigualdades interregionais de renda, a promoção da igualdade social e a garantia dos direitos de cidadania e de liberdade pessoal. Em outras palavras, de acordo com os fundamentos e as concepções que dão sustentáculo ao PDEMG, a escolarização deve ser entendida como condição de preparação das pessoas e da sociedade para a responsabilidade de construir, coletivamente, um projeto de desenvolvimento social mais justo e humano. Com esse propósito, o PDEMG fundamenta-se nos seguintes princípios e diretrizes gerais: e Equidade e justiça social; e Qualidade; e Diálogo e interação das redes de ensino; e Democratização e articulação com a comunidade CONTEXTO MUNICIPAL A Lei Orgânica do Município de Riachinho, em seu artigo 209, estabelece acerca do PMDE que; “O Município organizará e manterá programas de educação infantil e ensino fundamental, observado o disposto na Constituição Federal, nas Diretrizes e Bases Estabelecidas em Lei Federal e na Legislação complementar.” A elaboração ou adequação do PME exige um trabalho ágil e organizado, o PMDE precisa estar alinhado ao PNE e ao PEE. O Plano Municipal Decenal de Educação deve ser do município e não apenas da rede ou do sistema municipal. Riachinho dedica-se a esta empreitada, comprometendo-se dentro de seus limites legais, financeiros e técnicos a cumprir as suas prioridades alecandas. As diretrizes do PMDE de Riachinho são os mesmos 'do Plano Nacional e Estadual de Educação e pode ser enunciada a partir dos desafios por ele colocados nos municípios considerando o estágio de desenvolvimento em que se encontra Riachinho evidenciado pelo seu diagnóstico educacional, a expectativa da sua população aponta como prioridades: Y. erradicação do analfabetismo; ”. universalização do atendimento escolar: Y superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; “ melhoria da qualidade da educação; « formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; Y. promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; Ná Y. promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; 26 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracao riachinho.mg.gov.br / estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Intemo Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; Y. valorização dos (as) profissionais da educação; Y promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Percebe-se que este plano não é um documento para a Secretaria Municipal de Educação, mas os objetivos e metas que nele estão fixados são para os cidadãos e as organizações da sociedade civil existentes no município e diz respeito à educação de Riachinho em todos os seus níveis e modalidades de ensino e, não apenas aqueles referentes à sua responsabilidade constitucional de oferta. Este é, portanto, um Plano Municipal Decenal de Educação, razão pela qual transcende o atual governo e tem a expectativa de que os próximos governantes cumpram as metas e as estratégias aqui expressos e que sem dúvida explicitam a vontade de seus cidadãos. Ao ser instituído por Lei Municipal este PMDE terá as melhores chances políticas de uma boa execução. Chances essas que serão ampliadas e melhor asseguradas pela criação de uma comissão que irá acompanhar e avaliar permanentemente o plano. Neste plano, Riachinho estará fazendo o diagnóstico e traçando objetivos e metas referentes aos seguintes tópicos: 4- EDUCAÇÃO NO MUNICIPIO 4.1- Histórico Da Educação No Município A Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC vem buscando uma educação de qualidade. Temos hoje 06 (seis) escolas municipais funcionando em nosso município, 03(três) na sede, e O3(três) na Zona rural, contamos também com três Escolas Estaduais, sendo uma na sede, uma no Povoado de Buritizeiro e outra na Fazenda Conceição. A SEMEC passou por significativos avanços, pois durante a Primeira Gestão foram fechadas todas as escolas no interior do município, quando houve a nuclearização na sede e nos dois povoados que facilitou o trabalho de muitas professoras, pois a maioria trabalhava com turmas multisseriadas, cozinhavam e faziam a limpeza da escola, a nucleação refletiu em um maior aprendizado, com os alunos tendo acesso à biblioteca, laboratório de informática, acompanhamento pedagógico, passando ter maior aproveitamento e também possibilitou para muitas crianças a oportunidade de ter os mesmos atendimentos dedicados aos alunos de classes seriadas. Atualmente contamos 706 alunos, de Educação Infantil e Ensino Fundamental de nove anos, incluindo turmas de Educação de Jovens e Adultos — EJA |. Outro destaque para a SEMEC foi a implantação de Apoio Educacional nas escolas e AEE (Atendimento Educacional Especializado), pois, as professoras passaram a ter um apoio a mais para desenvolvimento de seu trabalho. No município temos uma escola estadual que oferece educação em tempo integral e estamos expandindo este atendimento para uma escola municipal, com atendimento previsto para 120 crianças. O município conta com 01 Creche para atendimento da educação infantil, com atendimento berçário e maternal, atendendo um total de 70 Va Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaodiriachinho.mg.gov.br crianças. Foi contratada uma Nutricionista, a qual resultou na melhoria da merenda escolar, ficando estabelecido um cardápio que garante as calorias necessárias para o pleno desenvolvimento social e nutricional dos alunos. Substituíram-se os antigos pratos e talheres de plástico por pratos e talheres em vidro e aço inox melhorando a higiene. Temos trabalhado em prol de uma educação de qualidade, melhoramos o IDEB em nosso município, que em 2011 era 4,9 e em 2013 passou para 5,5, superando a meta que era de 5,2, mas temos plena consciência que precisamos avançar ainda mais, sabemos da necessidade de uma Psicóloga e Fonoaudiólogo em nossa Secretaria, pois temos muitos alunos que necessitam desse atendimento. A Secretaria se destaca também com o transporte escolar, pois, foram adquiridos quatro ônibus através do Programa Caminho da Escola do Governo Federal através do Ministério da Educação, mesmo contando com esses veículos foi necessária a terceirização de 10 linhas para melhorar a qualidade do nosso transporte escolar. Temos um gasto significativo com Ea transporte escolar terceirizado devido a grande extensão territorial de nosso município 1.774,92 km2. O Transporte escolar percorre um total de 21.400 km/mês, perfazendo 214.000 km/ano em 200 dias letivos, sendo transportados 478 alunos diariamente. O Município, através de Lei Municipal também transporta os alunos que estão cursando Graduação, Pós- graduação e Técnico Profissionalizante em outro município, atendendo 109 alunos entre acadêmicos e técnicos profissionalizantes. Todas as escolas do município. desde a primeira gestão passaram por reformas, ampliações, e aquisição de carteiras, armários, copos, pratos, talheres, utensílios entre outras aquisições. Mesmo com esses avanços nossas escolas ainda sofrem pela falta de espaço físico. Temos também buscado sempre a atualização de nossos professores, pois a educação está em constante avanço e não nos permite a estagnação, para isso precisamos estar incentivando nossos profissionais para a participação em capacitações, em especial cita-se o PACTO (Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e o PIP( Plano de Intervenção Pedagógica). A SEMEC busca ainda a elaboração e implantação de uma metodologia que vise o pleno desenvolvimento de nossos alunos. No Pólo de Educação à Distância do IFNMG o município ofertou em 201405 seguintes cursos: Técnico de Agente Comunitário de Saúde; Técnico em Hospedagem e Hotelaria; Técnicos em Transações Imobiliárias; Técnicos em Secretaria Escolar; Técnico em Multimeios Didáticos; com um total de 130 alunos; Na EJA/2013 e 2014 tivemos 120 alunos aprovados; Na Coordenação de Atendimento Educacional Especializado(AEE), em 2014 foram atendidos 12 alunos pela equipe e pela psicóloga. E apesar de todas as dificuldades que a Educação vem enfrentando como em qualquer outro município brasileiro, Riachinho está caminhando e investindo nas futuras gerações. 4.2 - Diagnóstico Da Educação No Município Nº de escolas por etapa de ensino- Rede Municipal Ano Educação Infantil Ensino Fundamental Ensino Médio L Urbana Rural Total Urbana | Rural Total Urbana Rural Total 2008 2 2 | 4 1 5 6 0 0 0 [2009 | 2 2 [4 1 3 4 (o) (o) [o] 2010 2 2 ã | 7 3 ã 0 0 [0 2011 2 3 8 1 2 3 | (o) (8) (8) 2012 2 [4 6 | 1 2 [3 0 o | 0 | 2013 2 2 4 1 1 1 2 (9) (o) 0 As informações de cada escola podem ser obtidas no Sistema EDUCACENSO, do Inep / MEC. 28 SF Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 ES Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG OT E SD E-mail: administracao Briachinho.mg.gov.br Nº de escolas por etapa de ensino- Rede Estadual Ano Educação Infantil Ensino Fundamental Ensino Médio Urbana | Rural Total Urbana | Rural Urbana | Rural Joe 2008 0 0 0 BE 2 3 2 [2009 0 0 0 1 IE 3 2 3 2010 0 0 To 1 2 | 3 2 3 2011 0 [o] 0 1 2 3 E) 3 2012 0 0 0 1 E) | 3 2 3 2013 [o [o 0 1 2 3 [1 2 3 As informações de cada escola podem ser obtidas no Sistema EDUCACENSO, do Inep / MEC. As informações de cada escola podem ser obtidas no Sistema EDUCACENSO, do Inep / MEC. Modalidade/Etapa Urbana N4 = - 68 Cá 74 71 2013 |- 74 008 108 108 2009 |- E Pré-escola 2010 |- E 2011 [137 [180 | 2012 | 119 152 2013 |- 128 2008 | 628 780 ANOS INICIAIS do 2009 |- m Ensino Fundamental 2010 |- - - 2011 [488 |- E E 488 [25 E - E 25 EE] 2012 [463 |- - = 463 [20 E = - 20 483 2013 - 23 ANOS FINAIS do Ensino | 2008 |- E Fundamental 2009 |- - 2010 |- - 2011 |- - 2012 |- - 2013 |- - EJA - Fundamental - 2008 |- - Anos Iniciais - 2009 |- E Presencial 2010 |- E 2011 - - 2012 |-. |- E E - - - - pis |- 1 - E - - - 87 |- EE Legenda para matrículas por turno:D-4: Diurno (Início das aulas antes das 17h) - Menos de 4h/aula/dia D+4: Diurno (Início das aulas antes das 17h) - 4h/aula/dia ou mais N-4: Noturno (Início das aulas a partir das 17h) - Menos de 4h/aula/dia N+4: Noturno (Início das aulas a partir das 17h) - 4h/aula/dia ou mais Ra Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br Matrículas por Modalidade, Etapa e Turno - Rede Estadual em Riachinho Av. JK, 455 « Gentro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Modalidade/Etap Matrículas por Ano a Urbana Rural D-4 D+4 7 N-4 N+4 T Total ANOS INICIAIS 120 - - - 120 | 120 do Ensino - 30 - - 30 30 Fundamental 110 - IE - 110 110 - 114 - = = 114 114 - - E E E 15. | ANOS FINAIS do | 2008 |- - - - - - E E E E E Ensino 585 | 585 21 E - 201 786 Fundamental E E 550 - 156 706 - 132 638 25 458 586 EJA - = s = Fundamental - E E E Anos Iniciais - = = = Presencial - - E EJA - E E E Fundamental - = = E Anos Finais - - - - Presencial - E E ENSINO MÉDIO | 2008 |- - - - - E E - - - 2009 | 167 116 E E 283 = 116 E E 116 399 2010 |- 225 |20 67 2 T|- E - - 0 |- 312 2011 | 251 - - 115 366 57 - - 65 122 488 | [2012 | 264 - - 107 371 70 - - 61 131 502 L 2013 |- 58 - 48 106 - 283 - 107 390 496 Legenda para matrículas por turno: — 2-4: Diurno (Início das aulas antes das 17h) - Menos de 4h/aulaídia D+4: Diurno (Início das aulas antes das 17h) - 4h/aula/dia ou mais N-4: Noturno (Início das aulas a partir das 17h) - Menos de 4h/aulaídia | N+4: Noturno (Início das aulas a partir das 17h) - 4h/aula/dia ou mais O planejamento estratégico é uma ferramenta de gestão que vem auxiliar as organizações por meio do estabelecimento dos valores praticados e da construção de sua visão de futuro, fatores que promovem a definição dos seus rumos de curto, médio e longo prazo, bem como orientar as decisões do dia a dia da SMEC para que caminhe na direção almejada. Esta ferramenta, aplicada à gestão municipal é algo recente no Brasil e vem ganhando espaço na medida em que se torna um fórum de conciliação de interesses, otimização do uso de recursos, geralmente limitados, e - determinação de objetivos comuns aos diversos setores da sociedade municipal. Também leva a uma ampla reflexão dos problemas do município e seleção daqueles mais latentes ou prioritários, gerando um maior benefício percebido e vem ganhando espaço na medida em que se toma um pela comunidade local. VA 30 4% ERES Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQBriachinho.mg.govbr 4.2.1 - GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE. 4.2.1.1- EDUCAÇÃO INFANTIL Resultados de estudos e pesquisas desenvolvidos nos mais distintos países, entre eles o Brasil, há muito vêm atestando a importância da educação das crianças, tanto para os processos de escolarização que se sucedem como para a formação dos indivíduos em global. A difusão e a aceitação desses resultados certamente influenciaram para que a educação infantil na última década tenha se tornado alvo de ações governamentais significativas na sociedade constitui-se primeira meta a universalização da pré-escola até 2016 e a ampliação de vagas em creches, visando ao atendimento de 50% das crianças de até três anos até o fim da sua vigência. Vale destacar que o reconhecimento das crianças como sujeitos de direitos é fruto, em grande medida, das históricas demandas dos movimentos sociais, sobretudo do movimento de mulheres, pela criação e ampliação de vagas em creches e pré-escolas, o que também vem influenciando o tratamento prioritário que a educação infantil tem recebido. A incorporação da educação infantil à educação básica constituiu-se em medida de política pública, o que lhe permitiu passar a contar com o financiamento advindo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) desde 2007. Outra medida importante foi o estabelecimento da sua obrigatoriedade em conjunto com o ensino fundamental, o ensino médio (e as modalidades concernentes), fato que ocorreu com a aprovação da Emenda Constitucional nº 59/2009, que estendeu a educação obrigatória para a faixa etária de 4 a 17 anos. A respeito desses avanços, ainda é muito restrita a extensão da sua cobertura no País. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, no ano de 2013, o atendimento em creches atingia cerca de 28% das crianças e na pré-escola o índice era de 95,2%. Ainda mais grave é a situação identificada em estudo do mencionado instituto com base em dados do ano de 2010. O. estudo demonstrou, por exemplo, que, do total das crianças atendidas nas creches, 3% faziam parte dos 20% mais ricos da população e apenas 12,2% integravam o estrato dos 20% mais pobres. Como se observa, são muitos os desafios a serem superados para garantir o acesso e o usufruto da educação infantil de qualidade. Conforme define a legislação, cabe aos municípios a responsabilidade pela oferta da educação infantil, mesmo sendo notória a necessidade que a maior parte deles tem de contar com o apoio dos estados e da União para poder cumpri-la. Em face dessa realidade, a maioria das estratégias apresentadas no PNE tem como ancoragem o acionamento de mecanismos que pressupõem a dinamização do regime de colaboração — forma republicana, democrática e não competitiva de organização da gestão, que deve ser estabelecida entre os sistemas de ensino, para assegurar a universalização do ensino obrigatório (art. 211 da Constituição Federal de 1988), enfrentando os desafios da educação básica pública e regulando o ensino privado. Entre as principais estratégias da Meta 1, situa-se a definição de formas de expansão da educação infantil nas respectivas redes de ensino dos entes federativos, considerando as peculiaridades locais, mas em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, de acordo com o padrão nacional de qualidade, também a ser definido. Além disso, essa meta abrange a manutenção e ampliação da rede, em regime de colaboração, assegurando a acessibilidade e o programa nacional de construção e reestruturação NY E Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG it E-mail: administracaoQBriachinho.mg.gov.br de escolas e de aquisição de equipamentos, com vistas à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil. Igualmente de modo colaborativo, está previsto O levantamento da demanda por creche para a população de até 03 anos, como forma de planejar a oferta e verificar o seu atendimento, é destacável a articulação das áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de “fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.” (Texto extraído do site pne.mec.gov.br). No município de Riachinho, a Educação Infantil vem passando por grandes transformações, principalmente com a aprovação da Lei nº 12.796/2013 que toma obrigatória a matrícula das crianças de 04 a 05 anos na Pré Escola. Precisamos avançar no que tange ao atendimento das crianças nas creches de O a 03 anos. O atendimento precário se dá devido a falta de infraestrutura. Na presente data, o município conta somente com uma creche pública com atendimento de 80 crianças e prevê o término da construção do Pró Infância no exercício de 2015, podendo oferecer atendimento para 120 crianças de O a 03 anos de idade. Com a ampliação da oferta, certamente o município ampliará o índice de matrículas, provendo às crianças maiores oportunidades de serem atendidas e beneficiadas por uma educação de qualidade e eficaz. Lo Número de Escolas — Educação Infantil- Riachinho-MG Ano Urbana Rural Total 2008 2 PA 4 2009 2 2 4 2010 PA 2 4 2011 2 2 4 2012 | 2 4 6 = 2013 2 2 4 Fonte: informações de cada escola podem ser obtidas no Sistema EDUCACENSO, do Inep /MEC. As Veja no gráfico a seguir, a matrícula na Educação Infantil - Riachinho MG: EE = 2008 E 2009 100 me = 2010 E m 2011 m 2012 0 T T pi = 2013 0a3anos 4e5anos ps Fonte: pne.mec.gov.br Veja agora, a população por faixa etária: Sr 32 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br . = 2007 = 2010 O a 3 anos Rural 0a 3 anos Urbana 4 a5 anos Rural 4a5 anos Urbana | | Fonte: IBGE — Censo Demográfico 2010. «5a NT indicador 1A - Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola. Esras o Município Mess il 100% Meta Brasil: 100% 78,2% 50,5% grasil MG — Riachinho fidria: Emtrido. Região « Praca - EQUAiUSatIO NEN! por. Ansião Domíciios (PNAD) - 2012 Fonte: Municipio e Mesorregião - IBGEfCenso Populaciorial “NT Indicador 18 - Percentust da população de O 23 anos que frequenta a escola. lorasa Município Meta Brasil: 50x Meta Brasil: 50% 21,2% 8,79% Brasil MG — Riachinho Forte: Estado, Região = Drasi - DOE Pesquisa Nacional por Amoctra de Domíciios (PNAD) - 2012 Forte: Municipio e Mesorregião - IBGEIConaa Populacional - 2010 Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 30% (trinta por cento) das crianças de até 03 (três) anos até o final da vigência deste PME. Estratégias: 1.1) definir, em regime de colaboração com a União e Estado, metas de expansão da respectiva rede pública de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais; 1.2) garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas de famílias de baixa renda com as crianças oriundas das famílias de renda superior; 1.3) realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta; 1.4) estabelecer, no segundo ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches; SF 33 ars TESS SS Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 » Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaofBriachinho.mg.gov.br 1.5) manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil, 1.6) implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; 1.7) promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior; 1.8) fomentar o atendimento das populações do campo na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada; 1.9) priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica; 1.10) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade; 1.11) preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de O (zero) a 05 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental; 1.12) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância; 1.13) promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 03 (três) anos; 1.14) o Município com a colaboração da União e do Estado, realizarão e publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento; Sou Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Quo” E-mail; administracao(Briachinho.mg.gov.br 1.15) estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de O (zero) a 05 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. 1.16) Implantar até ao final do PMD na educação infantil equipe técnica especializada e multifuncional: Fonoaudióloga, psicóloga, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional 4.2.1.2- ENSINO FUNDAMENTAL O ensino fundamental de 09 anos (que mudou a faixa etária dessa etapa para 06 a 14 anos) constitui medida de política educacional e meta do PNE, que se insere nas decisões voltadas à melhoria da qualidade dos processos de escolarização. Articula-se diretamente à meta que estabelece a alfabetização das crianças, no máximo, até o fim do terceiro ano do ensino fundamental. Fator decisivo para a implantação de tal medida são resultados de pesquisas revelando que, quando as crianças ingressam na instituição escolar antes dos 7 anos de idade, apresentam, em sua maioria,resultados superiores em. relação àquelas que ingressam somente aos 7 anos3. Como se sabe, as crianças de 6 anos pertencentes às classes média e alta há muito já se encontram na escola, frequentando o: pré-escolar ou o primeiro ano do ensino fundamental. Assim, o ensino de 09 anos tem, nos segmentos das classes populares, os seus principais beneficiários. O objetivo da Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a duração de 09 anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 anos de idade, foi assegurar a todos um tempo mais prolongado de permanência na escola, oferecendo maiores oportunidades de aprendizagem, de modo que os alunos prossigam nos seus estudos e concluam, com qualidade, a educação básica. Essa qualidade implica assegurar um processo educativo respeitoso e construído com base nas múltiplas dimensões e na especificidade do tempo da infância. É preciso, no entanto, ter em conta que a melhor aprendizagem não resulta apenas do tempo de permanência na escola, mas do modo adequado da sua utilização. Portanto, o ingresso aos 08 anos no ensino fundamental não pode ser uma medida apenas de ordem administrativa. Nesse sentido, faz-se necessário atentar para 0 processo de desenvolvimento e aprendizagem, o que significa respeitar as características etárias, sociais, psicológicas e cognitivas das crianças, bem como adotar orientações pedagógicas que levem em consideração essas características, para que elas sejam respeitadas como sujeitos do aprendizado. Ao adotar o ensino fundamental de 09 anos, o governo brasileiro alinhou-se à realidade mundialmente predominante, inclusive em vários países da América Latina, em que há muito o ingresso aos 06 anos de idade nessa etapa de ensino com 09 anos de duração vem tendo vigência.Essa decisão encontra suas raízes na LDB (Lei nº 9.394/1996), que estabelece tais critérios, o que, por sua vez, tornou-se meta da educação nacional em 2001, passando a constar do antigo PNE(Lei nº 10.172/2001). Nele ficou estabelecido que a inclusão das crianças de 6 anos no ensino fundamental deveria se dar em consonância com a universalização do atendimento na faixa etária de 07 a 14 anos. A partir de discussões iniciadas em 2004, a sua implementação começou a ocorrerem algumas regiões do País, e o seu marco legal foi estabelecido em fevereiro Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 « Centro « FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoGriachinho.mg.gov.br de 2008, por meio da aprovação da Lei nº 11.274/2006, que alterou a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da LDB. A meta de “universalizar o ensino fundamental de 09 (nove) anos para toda a população de 06(seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE” constitui-se em um grande desafio para os municípios, o Distrito Federal, os estados e a União. Mesmo a oferta dessa etapa da educação básica sendo de responsabilidade de estados e municípios, o alcance dessa meta, com a devida qualidade, implica considerar a organização federativa e o regime de colaboração entre os sistemas de ensino. Entre as estratégias previstas no plano, destacamos: criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental (Estratégia 2.3); fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar, de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem pólos de criação e difusão cultural estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades e desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender os filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante, Texto extraído do site pne.mec.gov.br) O Ensino Fundamental em Riachinho - MG tem como objetivo a formação básica do indivíduo, é oferecido em escolas estaduais e municipais, com duração de nove anos. Na sede do município é oferecido na Escola Municipal Diomedes de Araújo Valadares - do 1º ao 5º ano e na Escola Estadual José de Alencar - do 6º ao 9º ano; no meio rural é oferecido na Escola Municipal Israel Pinheiro, no assentamento de Agrovila - do 1º ao 5º ano, na Escola Estadual Coronel Manoel José de Almeida, povoado do Buritizeiro - do 1º ao 9º ano e na Escola Estadual Núcleo Colonial Vale do Urucuia, fazenda Conceição - 1º ao 9º ano. Percebe-se que a população de 06 a 14 anos, do município de Riachinho diminuiu nos últimos anos, mas os resultados em termos de qualidade em todas as escolas, tanto municipais como estaduais, tem melhorado a cada dia, através de um esforço conjunto dos profissionais, realizando as intervenções no tempo certo, como vem expresso nos resultados das avaliações extemas, onde também o IDEB comprova isso, pois todas as escolas têm superado as metas a cada ano que passa. . Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013/2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracao QBriachinho.mg.gov.br Com relação ao percentual da população de 06 a 14 anos que frequenta a escola, Riachinho precisa melhorar para atingir a meta de 100%, onde se encontra com um percentual de 97,4%, abaixo do Brasil e Minas Gerais, mas acima da região Noroeste de Minas. Sobre o percentual de pessoas de 16 anos pelo menos com o Ensino Fundamental concluído, a meta é de 95%, Riachinho se encontra com um percentual de 66,7%, igual ao Brasil, porém, abaixo de Minas Gerais e região Noroeste de Minas. Diante dos dados levantados aqui, é necessário um esforço conjunto de todas as redes escolares do município, para oferecer um ensino fundamental com mais qualidade à clientela, criando metas e estratégias que façam valer os direitos de cada cidadão de 06 a 14 anos e também aqueles que não tiveram acesso na idade própria. Gráficos POPULAÇÃO / FAIXA ETÁRIA (06 A 14 ANOS) 4000 gm 3000 = TOTAL 2000 m RURAL 1000 > mURBANA (0) Es T — T f 2000 2007 2010 FONTE: (1) IBGE - CENSO 2000 E 2010 E CONTAGEM 2007; (2) IBGE - 2008, A PREÇOS CORRENTES (1 000 R$): (3) INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - PNUD - 2000; (4) INDICE DE DESENVOLVIMENTO DA INFÂNCIA - UNICEF - 2004:(5) IBGE - CENSO DEMOGRÁFICO DE 2000 : NOTA: NO RESULTADO TOTAL DA POPULAÇÃO, O IBGE INCUYT A POPULAÇÃO ESTIMADA NOS DOMICÍLIOS FECHADOS ALÉM DA! POPULAÇÃO RECENSEADA, NO CASO DOS MUNICÍPIOS QUE NÃO PARTICIPARAM DA CONTAGEM A POPULAÇÃO É TODA ESTIMADA. Número de Escolas por etapa de Ensino Rede Estadual em Riachinho/ Ensino Fundamental 6 4 = TOTAL 2 = RURAL — Tê = URBANA e nene Tr f 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Fonte: MEC.-INEP- Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Ay 37 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail; administracaoGriachinho.mg.gov.br Número de Escolas por etapa de Ensino Rede Municipal em Riachinho/ Ensino Fundamental 12 10 8 6 m TOTAL 4 = RURAL õ m URBANA 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Fonte: MEC.-INEP- Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira NT Indicador 2A - Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola. — Regão Mescoso Minescrreção Mitturciço Meta Brasil 100% Meta Brasil 109% Meta Brasi 100% Meta Brasil 100% 98,4% 99,0% 98,6% 97,2% Brás Sudeste saias Corais Norossta de Minas Meta Brasil 100% 97,4% MG - Riachinho Fonte: Estaco. Regiho e Brass - EGEPESQUIS Niácona) cor amostra ce Dégichos (PHAD:- 2012 Fonte: Municínio e Mesorreçião - IBGECendê Pequiaconai 2019 É NT indicador 2B - Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído. WoRegio: MhEstado Miltescrrendo Blluncos Meta Brasil 95% Meta Brasil 95% Meta Brasil 95% Meta Brasil 95% 66,7% 76,3% 72,3% . 69,8% gras Sudeste Minas Gerais Noroeste de Minas Meta Brasil 95% 66,7% MG — Riachinho Matricula rede municipal, ducação infantil e ensino fundamental - Anos Iniciais. = Total » Zona Rural m Zona Urbana r t IM. 2014 aro Fonte: ttp://pne.mec.gov.br/ indo-as-metas 38 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013/2016 Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQGriachinho.mg.gov.br Matrículas Rede Estadual em Riachinho | Anos Finais do Ensino Fundamental = URBANA m RURAL mTOTAL 2010 2011 2012 2013 | Fontehttp://pne.mec.gov.br/construindo-as-metas Matrículas Rede Estadual em Riachinho Anos Finais do Ensino Fundamental m URBANA ETOTAL T eidá 2010 2011 2013 Fonte: http://pne.mec.gov.br/construindo-as-metas Índice de desenvolvimento da Educação Básica -IDEB Rede Estadual do Município / anos iniciais m IDEB m META 2007 2011 2021 47 3,7 Sr nNws una , Fonte:http://pne.mec.gov br/construindo-as-metas 39 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br Índice de desenvolvimento da Educação Básica -IDEB Rede Municipal do Município/ anos iniciais 552. Spas, = STadaE *Sap o 2 4 a mIDEB 2! na = META 04 : + , T 1 2007 2009 2011 2013 2015 2017 | Fonte: http://pne.mec.gov.br/construindo-as-metas o o Índice de desenvolvimento da Educação Básica -IDEB | Rede Estadual do Município/ anos finais do Ensino Fundamental 6 E aq - ERR) 4543 4,6 a 37 4370424 ú 4 ai ts al este im = IDEB 2 ” m META o [0] T q ia E T 1 2007 2009 2011 2013 2015 2017 Fonte: http://pne.mec.gov.br/construindo-as-metas Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. Estratégias: 2.1)0 Município em Consonância com o Ministério da Educação deverá até o final do 4º (quarto) ano de vigência deste PME, realizar uma conferência precedida de consulta pública nacional, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental; 2.2) pactuar entre União, Estados e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o S 5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental; 2.3) criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental; 2.4) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de = Prefeitura Municipal de Riachinho ; Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 2678-4086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoBriachinho.mg.gov.br RT condições adequadas para O sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.5) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude, 2.6) fazer uso das tecnologias pedagógicas acessíveis que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e€ das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial e das escolas do campo, 2.7) disciplinar, no ambito da educação no município, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; 2.8) promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tomem pólos de criação e difusão cultural; 2.9) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias, 2.10) estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo nas próprias comunidades, 2.11) desenvolver formas altemativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 2.12) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais; 2.13) promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional. 2.44)estabelecer parcerias com a secretaria municipal de esportes e secretaria municipal de Assistência Social visando O acompanhamento da frequência e do rendimento escolar; 2.15) informar sempre ao conhecimento da família situações onde os alunos não cumpram com seus deveres de educando, propondo acompanhamento e atribuindo responsabilidade ao responsável; 2.16) desenvolver periodicamente projetos interdisciplinares que atendam as necessidades da comunidade escolar, S a Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Ay. JK, 455 - Gentro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: adminiatracaoQriachinho.mg.gov.br 2.17)buscar parcerias para capacitação aos profissionais da educação no que se refere ao uso dos recursos tecnológicos existentes; 2.18) utilizar metodologias diversificadas e atraentes que atendam os anseios dos educadores ; 2.19) buscar regularização de escrituras das redes físicas dos terrenos das escolas, ainda não regularizadas com O objetivo de firmar convenio para reformas e construções. 4.2.1.3- ENSINO MÉDIO A meta 3 do novo PNE prima pela resolução do que vem sendo um dos problemas cruciais do atendimento ao direito à educação no Brasil. Com a aprovação do FUNDEB e, principalmente, — da Emenda Constitucional-nº 59/2009, que aumenta a obrigatoriedade da oferta da educação básica dos 4 aos 17 anos de idade, a questão da universalização do ensino médio deixa de ser apenas uma luta da sociedade civil organizada e entra na agenda das políticas governamentais de modo mais efetivo. Ao observarmos os dados preliminares do Censo da Educação Básica de 2012, que indicam que o Brasil possui 40.554.335 alunos matriculados nas redes públicas estaduais e municipais de ensino, nas áreas urbanas e rurais; e que, desse total, apenas 7.137.775 estão no - ensino médio, o que representa 17,6% do total das matrículas, é possível constatar o tamanho do . desafio colocado para o atendimento da meta em questão. Para entender melhor esse desafio, basta olhar os dados do Censo de 2011, que apontam que, de 2007 a 2011, o número de alunos matriculados no ensino médio, na idade adequada, se manteve na casa dos 8,4 milhões, enquanto a população com idade entre 15 e 17 anos se manteve na casa dos 10,4 milhões. No caso do ensino médio, mantido o raciocínio, a estimativa é que a situação de equilíbrio da matrícula esteja em torno de 10,4 milhões de alunos, que corresponde à população na faixa etária de 15 a 17 anos, contra os atuais 8,4 milhões de matriculados. Essa dinâmica precisa ser monitorada e acelerada para que haja ampliação da demanda para o ensino médio, especialmente se considerar que o aluno potencial do ensino médio é o concluinte do ensino fundamental, o que significa que a melhoria do atendimento e da taxa de conclusão na idade adequada no ensino fundamental requer uma expansão significativa da oferta do ensino médio para o alcance do que prevê a meta. Por essa razão, entre as estratégias previstas no plano, destacamos a necessária renovação do ensino médio, com proposta pedagógica que considere práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexibilizada e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte. Assim, os desafios colocados são muitos e passam pela efetivação do regime de colaboração como definido no $ 4º da citada emenda, quando determina que, na organização de seus sistemas de ensino, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. Dentre os principais programas, projetos e ações do Ministério da Educação destinados ao atendimento do ensino médio com qualidade, destacam-se o Plano de Ações Articuladas (PAR), o Programa Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Gentro - FoneiFax; (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br Ensino Médio Inovador, o ensino médio articulado à educação profissional, as feiras de ciências, os programas de transferência de renda, transporte escolar, alimentação escolar, dentre outros. O município de Riachinho conta atualmente com três escolas de ensino médio, uma na zona urbana e duas na zona rural e não são diferentes os desafios por todas enfrentados no cotidiano escolar. A evasão é um dos maiores problemas enfrentados atualmente. Jovens que por motivos diversos abandonam os estudos sem terminar o ensino médio e as escolas não sabem ou não têm êxito ao lidar com esta realidade que afronta e desafia a rede pública de ensino. Anseia- se que este documento venha contribuir para que sejam encontradas estratégias concretas e eficazes que contribuam para a permanência dos alunos no ensino médio e a qualidade do ensino-aprendizagem. ice por Modalidade, Etapa e Turno - Rede Estadual em Riachinho Modalidade/Et | Matrículas por Ano sm apa Urbana ] Rural [Ano D-4 D+4 N-4 N+4 T D4 | D+ N-4 N+4 T Total — Lo 2008 |- - E - R E E E = s 2 ENSINO 2009 | 167 116 - - 283 | - 116 - - 116 399 MÉDIO 2010 |- 225 —[20 67 312 | - - - - - 312 2011 | 251 - - 115 366 | 57 - - 65 122 488 2012 264 - - 107 371 70 - - 61 131 502 2013 |- 58 J 48 106 - 283 - 107 390 496 Legenda para matrículas por tumo: D-4: Diurno (Início das aulas antes das 17h) - Menos de 4h/aulaí/dia D+4: Diurno (Início das aulas antes das 17h) - 4h/aulaídia ou mais N-4: Noturno (Início das aulas a partir das 17h) - Menos de 4h/aula/dia N+4: Noturno (Início das aulas a partir das 17h) - 4h/aula/dia T: Total a | Fonte: As informações de cada escola podem ser obtidas no Sistema EDUCACENSO, do Inep / MEC ua. NT indicador 3A - Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola. eresi Estado Emunicçio Meta Brasit: 100% Meta Brasi: 100% Meta Brasil: 100% É 84,3% | , 85,7% | É 80,7% | Brasil Minas Gerais MG - Riachinho Fonte: Estado, Região o Eras - EGEMesquisa Iacional por Amostra do Domicos (PNAD) - 2013. Fonte: Município e Mesorresõão - EXGEICenso Populacional 210 43 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro « FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoGriachinho.mg.gov.br ad NT indicador 3B - Taxa líquida de matrícula no ensino médio. Mes estado Otricpio Meta Brasil. 65% Meta Brasil: 85% Meta Brasil. 85% É dl 40,5% Brasil Minas Gerais MG - Riachinho Forte: Estado, Região e Brasi - EOEPesqqisa Necional por Amostra de Domiclios (PNAD) - 2013 Forte: Muncínio € Mesorregião - EXGEICenso Populacional - 2010 Índice de Desenvolvimento da Educação Básica- IDEB- ensino médio 2011 sb “4.6 PRE Ia 17 27 | | E | zo21 - so - ss - sa | Na” IE 2005 1.6 E Dia - 21 | 2007 as 36 as 33 22 14 | Rede Pública 2009 aa ER) 1,7 24 24 12 E Ê | 2011 az Ê aa eis ERA Ja 14 l | ui 2021 - a se - sz - as | 2n0s as - aa - 2.0 - | | E ag 2007 as am 26 22 22 ER | Rede | E a pr a z009 | “Estadual as aa 28 1s 14 12 Hj E he | 2014 sa az 19 18 14 33) | RE 2021 - sa - s3 - as Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FoneFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br Froauência escolar do 15 a 17 anos - Riachinho - MG - 2010 Não frequenta (19,27%) Frequeriando o damental (29.97%) EB Ouros (13,53%) do 18 a 24 anos - Riachinho - MG - 2010 Não frequenta (75,71%) Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 70%. Estratégias: 3.1) institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais; 3.2) o município, em articulação e colaboração com a comunidade escolar e ouvida a sociedade mediante consulta pública municipal, elaborará e encaminhará ao Conselho Municipal de Educação - CME, até o 4º (quarto) ano de vigência deste PNE, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum; 3.3) pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o & 5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio; 3.4) garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar, , S Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013/2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 « Riachinho - MG Riga E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br 3.5) manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no tumo complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade; 3.6) fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, e das pessoas com deficiência; 3.7) estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; 3.8) promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; 3.9) fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar; 3.10) redimensionar a oferta de ensino médio nos tumos diurno-regular e notumo-EJA, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as); 3.11) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante, 3.12) implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão; 3.13) estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. 3.14) intensificar a orientação na participação do Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM, fundamentado em matriz de referencia do conteúdo curricular do ensino médio, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação de Avaliação da Educação Básica -SAEB, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica possibilitando aferição do conhecimento e habilidades adquiridos dentro e fora da escola. 3.15) fomentar parceria de multa cooperação entre estado e município com objetivo de adjunção ou sessão de funcionário excedente do quadro efetivo para atuar no ensino médio como professor recuperador com defasagem na aprendizagem. Y 46 Ee Prefeitura Municipal de Riachinho si Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br 4.2.1.4- ALFABETIZAÇÃO O fenômeno do analfabetismo funcional, cuja raiz é encontrada nas séries iniciais do ensino fundamental, expressa dificuldades presentes nos processos de escolarização, mostrando o seu distanciamento de adequados padrões de qualidade. Dados do Censo Demográfico de 2010 revelaram que 15,2% das crianças brasileiras com 8 anos de idade que estavam cursando o ensino fundamental eram analfabetas. A situação mais grave foi a encontrada nas regiões Norte (27,3%) e Nordeste (25,4%), sendo que os estados do Maranhão (34%), Pará (32,2%) e Piauí (28,7%) detinham os piores índices. Em contrapartida, os melhores índices estavam no Paraná (4,9%), Santa Catarina (5,1%), Rio Grande do Sul e Minas Gerais (ambos com 6,7%), o que demonstra a gravidade do fenômeno em termos de disparidades regionais. Em face de tal realidade e de outros problemas que vêm impactando a qualidade do ensino, houve a ampliação do ensino fundamental obrigatório para 9 anos, com início a partir dos 6 anos de idade (Lei nº 11.274/2006). Em sequência, no Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Decreto nº 6.094/2007), entre as ações que visam à qualidade do ensino, ficou determinada, no início Il do art. 2º, a responsabilidade dos entes federativos com a alfabetização das “crianças até, no máximo, os 8 (oito) anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico específico”. Nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 Anos (Resolução CNE nº 7/2010), encontra-se estabelecido que os três anos iniciais do ensino fundamental devem assegurar a alfabetização e o letramento e o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, da Literatura, da Música e demais Artes e da Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia. Em consonância com essas deliberações, essa meta do PNE determina a necessidade de “alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o 3º (terceiro) ano do ensino fundamental”. Guiando tal determinação, encontra-se o ciclo de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, compreendido como um tempo sequencial de três anos letivos, que devem ser dedicados à inserção da criança na cultura escolar, à aprendizagem da leitura e da escrita, à ampliação das capacidades de produção e compreensão de textos orais em situações familiares e não familiares e à ampliação do seu universo de referências culturais nas diferentes áreas do conhecimento. Entre as principais estratégias registradas no PNE para o cumprimento da Meta 5, situa-se a estruturação de processos pedagógicos nos anos iniciais do ensino fundamental, em articulação com estratégias que deverão ser desenvolvidas pela pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e apoio pedagógico específico, a fim de garântir a alfabetização plena de todas as crianças). Nesse sentido, está proposto o fomento ao desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas, bem como a seleção e divulgação de tecnologias que sejam capazes de alfabetizar e de favorecer a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos. Tudo isso sem que se deixe de assegurar a diversidade de métodos e propostas pedagógicas nos processos de alfabetização Outra estratégia diz respeito à instituição de instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criar os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o fim do terceiro ano do ensino fundamental Deve-se considerar a necessidade de apoio à alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais ass me Prefeitura Municipal de Riachinho NE Z Administração 2013 / 2016 : ha. Za g Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas No Município de Riachinho-MG, a taxa de rendimento dessa faixa etária demonstra o avanço na consolidação da alfabetização. Verificamos através dos resultados do PROALFA nos últimos 03 anos a concretização da meta em cem por cento das crianças alfabetizadas até o terceiro ano de escolarização do Ensino Fundamental. Em 2013 a proficiência média (585,2) do município foi superior a do estado (570,8). O município vem desenvolvendo ações em parceria com a SEE e SRE, como a pactuação 100% PIP/PACTO pelos prefeitos somando às ações desenvolvidas pelos profissionais da educação. Tabela 13-B. Taxas de Rendimento - Rede Municipal em Riachinho. | . | 'Taxa Aprovação Taxa Reprovação Taxa Abandono SERIE/ANO Ano ma REI o trevaição . |TaxaAbandono | a | Urbana. Rural Urbana | Rural Urbana Rural CTT BBBo (8830 950 1670 170 o 1º série /2º ano do EF 20 (2009 | 2ºsérie/3ºano do EF 2010 9820 — zon — NT indicador5 - Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino fundamental Mibrasi — Mimunicípio Meta Brasil. 100% Meta Brasil: 100% 97,2% Brasil 84,6% MG - Riachinho Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGEPESquisa Nacional Por Amostra ce Domicíios (PNAD) - 2012 Fente: Município e Mesorregião - IBGEICenso Populacional - 2010 Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental. Estratégias: 5.1) estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; 5.2) instituir instrumentos de avaliação municipal periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas de ã 48 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracao Qriachinho.mg.gov.br acordo com sua faixa etária, para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental; 5.3) selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos; 5.4) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar ea aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 5.5) apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas; 5.6) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre Programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) paraa alfabetização; 5.7) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, e necessidades físicas inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. 5.8) Intensificar as ações do PACTO, propiciando os meios para que as oficinas aconteçam com qualidade. 5.9) articular junto á Secretaria de Educação a realização de oficinas pedagógicas, palestras motivacionais para professores a cada semestre a serem realizadas nos dias escolares previstos no calendário escolar. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Mesmo com os significativos avanços nos índices de escolarização da População brasileira, as taxas de analfabetismo entre jovens e adultos ainda são elevadas, pois é maior o número dos que saem da escola apenas na condição de analfabetos funcionais. Dados da PNAD/IBGE mostram que, no ano de 2012, entre a população de 15 anos ou mais, havia um total de 8,7% de analfabetos e30,6% de analfabetos funcionais. Esses índices atingem de forma diferenciada a população urbana e do campo: em 2012, tinham a condição de analfabetas 21,1% das pessoas habitantes do campo,assim como 6,6% das que habitavam as áreas urbanas. Com relação à população analfabeta negra e não negra, em 2012, os Percentuais eram 11,9% e 8,4%, respectivamente. Portanto, são necessários efetivos esforços para todos os segmentos populacionais. Em face dessa situação, o PNE estabeleceu a Meta 9, e, entre as principais estratégias concebidas com vistas ao alcance dessa meta, encontram-se: assegurar a oferta N Fr 49 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG ams E-mail: administracaoQBriachinho.mg.gov.br gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade apropriada realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensinos fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica e assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais assegurando-se formação específica dos professores e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração Convém ressaltar, por oportuno, que os entes federativos precisam também considerar a adoção de estratégias, inclusive intersetoriais, voltadas ao atendimento dos adolescentes em conflito com a lei, em cumprimento de medidas sócio educativas com restrição de liberdade. As ações planejadas devem ter como objetivo a superação do analfabetismo entre jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos, concebendo a educação como direito, e a oferta pública da alfabetização como porta de entrada para a educação e a escolarização das pessoas ao longo de toda a vida. A articulação entre as ações de alfabetização e a continuidade na educação de jovens e adultos deve ser promovida com ações conjuntas do poder público e da sociedade civil organizada. Especial atenção deve ser dada a políticas públicas de educação no campo e de juventude que possibilitem a jovens agricultores e familiares, excluídos do sistema formal de ensino, a elevação da escolaridade em ensino fundamental com qualificação inicial, respeitando as especificidades dos povos do campo. Também é importante elevar a escolaridade de jovens com idade entre 18 e 29 anos que saibam ler e escrever e não tenham concluído o ensino fundamental, com vistas à conclusão dessa etapa por meio da EJA, integrada à qualificação profissional e ao desenvolvimento de ações comunitárias com exercício da cidadania na forma de curso, conforme previsto no art. 81 da LDB. ER. NT indicador SA - Taxa de alfabetização da População de 15 anos ou mais de idade. Mibrast MEstado ss Municíio Meta Brasil: 93. 50% Meta Brasil; 93.50% Meta Brasil: 93.50% 91,5% 92,4% 4 86,0% > ! Brasil Minas Gerais MG - Riachinho Fonte: Estado, Região e Brasi BOE Pesquisa Nacionel por Amostri de Domicdos (PNAD) - 2013 Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censa Populacional - 20 “as NT indicador 9B - Taxa de analfabetismo funcional da População de 15 anos ou mais de idade. Mbrosi Mlestado municipio Meta Brasil: 15.30% Meta Brasil: 15.30% Meta Brasil: 15.30% É o É o É: o Brasil Minas Gerais MG - Riachinho Font: Estado, Região e Brasi - BCE Pesquisa Nacional por Amostra de Domiciios (PNAD) - 2043 Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010 Nota: O objetivo desse indicador é reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional. (Np 50 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracao Briachinho.mg.gov.br Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 75% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Estratégias: 9.1) assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria: 9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos; 9.3) implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica; 9.4) articular junto á União na busca de benefício adicional no programa nacional de transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização; 9.5) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo- se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil; 9.6) realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade; 9.7) executar em parceria com a União e estado ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde; 9.8) apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos em parceria com União e Estado, que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as); 51 Ee Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013/2016 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG OTEESSA E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br 4.2.1.5- ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL Entre as possibilidades de atendimento dessa meta, podemos citar o 8 1º do Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010, que dispõe sobre-o programa Mais Educação e define educação em tempo integral como a jomada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais. O decreto define ainda que a ampliação da jomada escolar diária se dará por meio do: Podendo ser: Nesse sentido, garantir educação integral requer mais que simplesmente a ampliação da jornada escolar diária, exigindo dos sistemas de ensino e seus profissionais, da sociedade em geral e das diferentes esferas de governo não só o compromisso para que a educação seja de tempo integral, mas também um projeto pedagógico diferenciado, a formação de seus agentes, a infra-instrutora e os meios para sua implantação. Assim, as orientações do Ministério da Educação para a educação integral apontam que ela será o resultado daquilo que for criado e construído em cada escola, em cada rede de ensino, com a participação dos educadores, educandos e das comunidades, que podem e devem contribuir para ampliar os tempos, as oportunidades e os espaços de formação das crianças, adolescentes e jovens, na perspectiva de que o acesso à educação pública seja complementado pelos processos de permanência e aprendizagem “desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a disponibilidade: da escola, ou fora dele, sob orientação pedagógica da escola, mediante o uso dos equipamentos públicos e o estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições locais”. (art. 1º, 8 3º) “desenvolvimento de atividades de acompanhamento pedagógico, experimentação e investigação científica, cultura e artes, esporte e lazer, cultura digital, educação econômica, comunicação e uso de mídias, meio ambiente, direitos humanos, práticas de prevenção aos agravos à saúde, promoção da saúde e da alimentação saudável, entre outras atividades”. (art. 1º, 8 2º) Conforme dados do Censo Escolar de 2013, o Brasil possuía 4.904.901 alunos matriculados em educação de tempo integral nas escolas públicas estaduais e municipais de educação básica: Desse total, a educação infantil, especialmente as creches, e o ensino fundamental eram responsáveis pela grande maioria dos matriculados, com 1.484.614 e 3.007.871, respectivamente. Apenas 303.670 alunos do ensino médio tinham acesso à educação de tempo integral e 31.169 alunos à educação de jovens e adultos. O programa Mais Educação tem sido uma das principais ações do governo federal para ampliar a oferta de educação em tempo integral, por meio de uma ação intersetorial entre as políticas públicas educacionais e sociais, contribuindo, desse modo, tanto para a diminuição das desigualdades educacionais quanto para a valorização da diversidade cultural brasileira. Conta com a participação dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Ciência e Tecnologia, do Esporte, do Meio Ambiente, da Cultura, da Defesa e também da Controladoria-Geral da União. Para atender ao que prevê a Meta 6, algumas estratégias serão necessárias, visto que atualmente cerca de 64 mil escolas distribuídas em 4.999municípios oferecem educação integral para quase 5,8 milhões de alunos (todas as redes), o que representa em torno de 11,6% dos alunos matriculados em toda a educação básica.Mudar essa realidade e atender o que propõe o PNE dependerá de ações como: promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada a, sf Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 [E] Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG UTRee TIA E-mall; administracao griachinho.mg.gov.br de professores em uma única escola instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral e adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. Em 2014 o Município de Riachinho —MG aderiu ao Programa Mais Educação, escolhendo os macro campos( acompanhamento pedagógico, dança, xadrez e brinquedoteca), tendo como pólo de desenvolvimento a Escola Municipal Diomedes de Araújo Valadares. Com as atividades iniciadas em fevereiro de 2015, o tempo integral atenderá inicialmente 80 crianças. Vale lembrar que a rede estadual de educação atendeu alunos do PROETI nos anos de 2013 e 2014. Com uma matrícula de 180 alunos. a NT indicador GA - Percentual de escolas públicas con alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares. moraes ptndo osmaneho Meta Brasil 50X Mera Brasil: 50% Meta Brasil 50% Minas Gerais MG = Riachinho Forte mEPiCemmo Escada Eccção épica 2012 “ss NT indicador 6B - Percentual de alunas que permanecem pelo menos Th em atividades escolares. Morois Bitudo uiceo Meta Beail 25% Meca Brasil: 254 Meta Bravit 25% Brasil Minas Gerais MG - Puachinho Forte BEPKCenco Escudos da Estação Básica - 2012 Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo Alia 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação sica. Estratégias: 6.1) promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jomada de professores em uma única escola; Ny 53 E am Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Nº Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG ETR E-mail: administracaoriachinho.mg.gov.br 6.2) instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social; 6.3) institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programas em parceria com a União e Estado de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; 6.4) fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças e parques; 6.5) estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jomada escolar de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 6.6) orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 6.7) atender às escolas do campo na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais: 6.8) garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; | 6.9) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. 4.2.1.6- | APRENDIZADO ADEQUADO NA IDADE CERTA Anos finais do ensino fundamental aa 2021 5,5 | M| q G 54 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQOriachinho.mg.gov.br A elevação da qualidade da educação básica, em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, tem adquirido importância central na última década, tendo em conta a garantia do direito à educação, a melhoria da qualidade de vida da população e a produção de maior equidade e desenvolvimento econômico-social do País A qualidade da educação vincula-se aos diferentes espaços, atores e processos formativos, em seus distintos níveis, etapas e modalidades educativas, bem como à trajetória histórico-cultural e ao projeto de nação, que, ao estabelecer diretrizes e bases para o seu sistema educacional, indica o horizonte jurídico normativo em que a educação se efetiva como direito. A oferta de educação básica de qualidade para todos apresenta-se, pois, como um complexo e grande desafio para as políticas públicas para o conjunto dos agentes que atuam no campo da educação, sobretudo nas escolas públicas. Nas duas últimas décadas, registram-se avanços no acesso, cobertura e melhoria da aprendizagem na educação básica, como revela o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), indicador criado pelo INEP, a partir de dados do Censo Escolar, SAEB e Prova Brasil, que leva em consideração o fluxo escolar e o desempenho nos exames, para fazer o acompanhamento da evolução da educação e para estabelecer o padrão de qualidade que o Ministério da Educação definiu como meta a ser atingida. É importante ressaltar que cabe também analisar e monitorar individualmente o comportamento de seus componentes (fluxo e desempenho), especialmente o desempenho dos estudantes nos exames padronizados. Além disso, ainda há um esforço de articulação das avaliações nacionais com as iniciativas subnacionais. Precisamos continuar ampliando progressivamente as médias do IDEB em cada escola, município, Distrito Federal, estado e União, tendo em vista o alcance das médias projetadas bienalmente para o País, como resultado da melhoria do fluxo escolar e, sobretudo, da aprendizagem dos estudantes, em conformidade com os padrões internacionais. Por essa razão, é de grande importância que os gestores educacionais e os professores busquem monitorar e acompanhar os resultados do IDEB,procurando implementar ações que incrementem a qualidade da aprendizagem. Cada escola e cada sistema têm uma realidade que deve ser examinada, tendo em vista a superação articulada de possíveis fragilidades encontradas. mecanismos, no âmbito do regime de colaboração e do sistema nacional de educação, para garantir o alcance do nível suficiente de aprendizado, em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de estudo a cada ano e período, nas médias nacionais previstas para o IDEB. Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: S Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br Estratégias: 7.1) estabelecer e implementar, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, e local; 7.2) assegurar que: a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e Objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável; 7.3) Participar do conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional proposto pela União e Estado com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino; educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 7.5) formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; 7.6) aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, estabelecer parcerias para cursos preparatórios para o Exame Nacional do Ensino Médio e ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas: 7.7) orientar as políticas das redes de ensino, de forma a buscar atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas Com Os menores índices e a média nacional, garantindo 56 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br 7.8) fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica dos Municípios, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação; 7.9) melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado como instrumento extemo de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes projeções: Média dos resultados em matemática, leitura e ciências 7.10) incentivar o desenvolvimento de tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local; 7.12) universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final de vigência do plano, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; 7.13) buscar junto à União, Estados e SRE orientação técnica e financeira quando receber recursos financeiros diretos à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática; 7.14) ampliar Programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de Programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 7.15) assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a S o Ee Prefeitura Municipal de Riachinho SZ Administração 2013 / 2016 [1] Av. JK, 455 « Centro -« Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG DOTE A E-mail; administracaoQBriachinho.mg.gov.br equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência; 7.16) institucionalizar e manter, em regime de colaboração entre União e estado, programa municipal de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais; 7.17) prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet; 7.18) informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias das escolas do Município, bem como promover cursos de capacitação de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias das escolas públicas; 7.19) garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 7.20) implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 7.21) garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nº 4 0.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais,nas escolas públicas por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil; 7.22) desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, incluindo os conteúdos culturais Correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência; 7.23) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais; 7.24) promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e municipal, com os de outras áreas, como saúde, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.25) universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG ? E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br 7.26) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.27) fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade: 7.28) promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem; 7.29) instituir, em articulação com os Estado e o Município , programa municipal de formação de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e consolidar política de preservação da memória municipal; 7.30) estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar. 4.2.1.7- EJA- INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL O atendimento do que a meta prevê dependerá não só da superação de um problema crucial na educação brasileira, qual seja sanar a dívida histórica que o País tem com um número grande de pessoas que não tiveram acesso à educação na idade certa, como também impedir que este 1.283.609(34,6%) no ensino médio. O Censo Escolar da Educação Básica daquele ano mostra ainda que os alunos que frequentávamos anos iniciais do ensino fundamental da EJA tinham idade muito superior aos que de ser uma forte evidência de que essa modalidade está recebendo alunos mais jovens, provenientes do ensino regular. Outro fator a ser considerado nessa modalidade é o elevado índice de abandono, ocasionado, entre outros motivos, pela inadequação das propostas curriculares às especificidades dessa faixa etária Uma estratégia relevante é: “fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as gg No rZE SS 4 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG > E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br especificidades das populações itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de educação à distância.” O PNE propõe outras 10 estratégias voltadas ao cumprimento dessa meta, que devem ser consideradas pelos entes federativos. A integração da educação básica na modalidade EJA à educação profissional pode ser realizada nos ensinos fundamental e médio e organizada da seguinte forma: a) educação profissional técnica integrada ao ensino médio na modalidade EJA; b) educação profissional técnica concomitante ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos; c) formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional integrada ao ensino fundamental na modalidade EJA: d) formação inicial e continuada ou qualificação profissional integrada ao ensino médio na modalidade EJA; e) formação inicial e continuada ou qualificação profissional concomitante ao ensino médio na modalidade EJA. us NT Indicador 40 - Percentual de matriculas de educação de lovens e adultos na forma integrada à educação profissional. MBes Mstodo inciso Meta Brasil: 25% Meta Brasil: 25% Meta Brasil: 25% j 1,7% Í 0,5% / 0,0% Brasil Minas Gerais MG - Riachinho Fonte: INEPICENSO Escolar ca Educação Básica - 2013 Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Estratégias: 10.1) manter programa municipal em parceria com a rede federal e estadual de ensino a educação de Jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica; 10.2) expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora; 10.3) fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo, inclusive na modalidade de educação a distância; 60 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 3 é Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracao Briachinho.mg.gov.br 10.4) ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.5) implantar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência; 10.6) estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas; 10.7) fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.8) fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; 10.9), compreender ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.10) implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio. 4.2.1.8- EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Conforme o art. 39 da LDB, a educação profissional e tecnológica “integra-se aos diferentes níveis e modalidades e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia” a fim de possibilitar o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. Já o art. 40 estabelece que a educação profissional deve ser desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada.A educação profissional, no entanto, é historicamente demarcada pela divisão social do trabalho, que na prática sempre justificou a existência de duas redes de ensino médio, uma de educação geral, destinada a um pequeno grupo privilegiado, e outra profissional, para os trabalhadores. A sua origem remonta à separação entre a propriedade dos meios de produção e a propriedade do trabalho, ou seja, a lógica de que alguns pensam, planejam, e outros executam.Assim, ao se pensar no objetivo da Meta 11 do PNE, há de se levar em conta a superação dessa dualidade. Deve-se considerar ainda que a construção de uma proposta para atendimento educacional dos trabalhadores precisa ser orientada por uma Soa Em Prefeitura Municipal de Riachinho ; Administração 2013 / 2016 NS Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Ras E-mail; administracaoQriachinho.mg.gov.br educação de qualidade, não podendo ser voltada para uma educação em que a formação geral está descolada da educação profissional. Aumentar a oferta da educação para os trabalhadores é uma ação urgente, mas para que seja garantida sua qualidade faz-se necessário que essa oferta tenha por base os principios e a compreensão de educação unitária e universal, destinada à superação da dualidade entre as culturas geral e técnica, garantindo o domínio dos conhecimentos científicos referentes às diferentes técnicas que caracterizam o processo do trabalho produtivo na atualidade, e não apenas a formação profissional stricto sensu. De acordo com dados do Censo da Educação Básica, as educações profissionais concomitante e a subsequente ao ensino médio cresceram 7,4% nos últimos cinco anos, atingindo mais de um milhão de matrículas em 2013 (1.102.661 matrículas). Com o ensino médio integrado, os números da educação profissional indicam um contingente de 1,4 milhões de alunos atendidos. Essa modalidade de educação está sendo ofertados em estabelecimentos públicos e privados, que se caracterizam como escolas técnicas, agrotécnicas, centros de formação profissional,associações, escolas, entre outros. O Censo revela ainda que a participação da rede pública tem crescido anualmente e já representa 52,5% das matrículas.Isso indica que, se a tendência se mantiver, a oferta de pelo menos 50% na rede pública será alcançada, sendo necessário o desenvolvimento de ações que garantam oferta triplicada e de qualidade.Educação profissional: que, integrada às diferentes formas de educação,ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. É destinada ao aluno matriculado ou egresso do ensino fundamental, médio e superior, bem como ao trabalhador em geral, jovem ou adulto NT indicador 114 - Matrículas em educação profissional técnica de nível médio. MEBrasi Estado : Meta Brasil 4.808.838 maviculas Mota Brasil 4.808.838 mauteulas -602.946 180.235 Brasil Minas Gerais Foro: MEP Acenda Esootar ca Educação Básica - 2013 am a NT Indicador 11B - Matriculns em educação profissional téênica de nível médio na redo pública. Mitra MEsindo Meta Brasil: 2.503.465 matrículas Meta Brasil 2.503.465 marrieutas 00.519 59.738 Brasil Minas Gerais Forte: MER/CeritO Esto ca Educação Bágica 2013 Cursos Técnicos em Riachinho-2015 Nºdealunos |] Agente comunitário de Saúde L 56 Transações Imobiliárias 17 Hospedagem e Hotelaria 16 Agropecuária 30 Secretaria Escolar Il 20 | Multimeios Didáticos Total 119 Ny 62 mm q im | Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 s [SE gp Av: JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 « Riachinho - MG E-mail: administracaoQBriachinho.mg.gov.br Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. Estratégias: 11.1) estimular as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional; 11.2) formar parceria para expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino; 11.3) fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a: finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade; 11.4) estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude; 11.5) ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio nas entidades privadas de formação profissional nas entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; 11.6) expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo, de acordo com os seus interesses e necessidades; . 11.7) expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 11.8) elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para 50% (noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de alunos (as) por professor para 20 (vinte); 11.9) estruturar Programa municipal de informação profissional, articulando a oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores 4.2.2. SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES E VALORIZAÇÃO DAS DIFERENÇAS. 4.2.2.1- EDUCAÇÃO ESPECIAL A educação especial é uma modalidade que perpassa os níveis, etapas e modalidades da educação brasileira e atende a educandos com deficiência, transtornos globais do - 63 SS) Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013/2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O atendimento educacional especializado foi instituído pela Constituição Federal de 1988, no inciso III do art. 208, e definido pelo art. 2º do Decreto nº 7.611/2011. Segundo o disposto na LDB (Lei nº 9.394/1996), a educação especial deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, havendo, quando necessário, serviços de apoio especializado (art. 58).Na perspectiva inclusiva, a educação especial integra a proposta pedagógica da escola regular, de modo a promover o atendimento escolar e o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar aos estudantes com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, com altas habilidades ou superdotação. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008) orienta os sistemas de ensino para garantir o acesso, a participação e a aprendizagem dos estudantes, em classes comuns, bem como os serviços da educação especial, nas escolas regulares, de forma transversal a todos os níveis, etapas e modalidades. Para tanto, deve-se assegurar a implantação, ao longo deste PNE, de salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas e promover a articulação intersetorial entre os órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, a fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar na educação de jovens e adultos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, para assegurar a atenção integral ao longo da vida Destaca-se também o esforço conjunto de sistemas e redes de ensino em garantir o pleno acesso à educação a todos os alunos atendidos pela educação especial, conforme evidenciam as matrículas nas redes públicas. Os resultados do Censo Escolar da Educação Básica de 2013 indicam que, do total de matrículas daquele ano (843.342), 78,8% concentravam-se nas classes comuns, enquanto, em 2007, esse percentual era de 62,7%. Também foi registrado, em 2013, que 94% do total de matrículas de alunos com deficiência, transtomos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação em classes comuns do ensino regular se concentraram na rede pública. Esses dados mostram o esforço na implementação de uma política pública de universalização do acesso a todos os educandos, valorizando as diferenças e atendendo às necessidades educacionais na perspectiva da inclusão educacional. Os dados mostram que houve crescimento de 2,8% no número de matrículas nessa modalidade de ensino no ano de 2013 em relação a 2012, passando de 820.433 matrículas para 843.342. Também ocorreu crescimento de 4,5% no número de incluídos em classes comuns do ensino regular e na educação de jovens e adultos (EJA) e, ao mesmo tempo, redução de 2,6% no número de matrículas em classes e escolas exclusivas. Apesar de todo esse esforço, há ainda um grande desafio para promover a universalização, com acessibilidade ao ambiente físico e aos recursos didáticos e pedagógicos. A rede pública de ensino em Riachinho está longe de atender plenamente e com qualidade os alunos com necessidades especiais, faltam estrutura física, mobiliários e equipamentos adequados, materiais pedagógicos específicos e profissionais habilitados para cada área de atendimento. A rede pública de ensino está caminhando com passos lentos, porém, persistente. Há no município 01 escola filantrópica para atendimento exclusivo para Educação Especial, APAE (Escola Jesuíno Mendes Ferreira). Também na rede municipal já contamos com sala multifuncional - AEE (Educação Especial Especializa), ainda com defasagem na sua equipe , sabemos que muito ainda há por fazer para que o município atenda 100% desta clientela em nossas escolas.O atendimento educacional especializado se apresenta como uma política pública na implementação e Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 » 1 A Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br necessários ao atendimento das diferentes deficiências. N Indicador 4 - Percentual da população de 4a 17 anos com deficiência que frequenta a escola. Mirai Dmnicço Meta Brasil. 100% Meta Erasil 100% É 85,8% | Á 74,5% | Brasil MG - Riachinho Fonte: ESGEICEn o Populacional 2910 ensino regular, e ensino especial - APAESs, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas Ou serviços 4.3) implantar, ao longo deste PME, salas de Fecursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de Professores e professoras Para O atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do Campo, indígenas e de comunidades quilombolas; E Vos Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 É ge Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br 4.4) garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno; 4.5) estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.7) garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de O (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e 4.8) garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado; 4.9) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos Globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o Sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; especializado; 4.12) promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver Em Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG DOTE E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida; 4.13) apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a Oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues; 4.14) definir, no Segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.15) promover, Por iniciativa do Ministério da Educação, nos órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes, a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das Pessoas com deficiência, transtomos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de O (zero) a 17 (dezessete) anos; 4.16) incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de Pós-graduação, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.18) promover parcerias com instituições comunitárias ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os Serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, Participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou Superdotação matriculados na rede pública de ensino; 4.19) promover parcerias Com instituições comunitárias ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com O poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo. 67 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av, JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracao Qriachinho.mg.gov.br 4.2.2.2- ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE Os diferentes programas, políticas e ações implementados pelo governo federal, em articulação com os sistemas de ensino, voltados para a garantia e universalização do pleno acesso à educação escolar para todos, valorizando as diferenças e respeitando necessidades educacionais, têm-se refletido no aumento das taxas de escolarização da população brasileira acima dos 17 anos. O esforço tem sido coletivo, com a participação dos diferentes entes federativos.Contudo, faz-se necessário ampliar mais efetivamente a escolaridade média da população entre 18 e 29 anos. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE, 2012), o percentual de pessoas com no mínimo 12 anos de estudo entre 18 e 24 anos de idade é de 29,4% e das pessoas com 25 ou mais anos de idade é de apenas 4,1%.Em 2012, foi registrado um leve aumento no número médio de anos de estudo em relação a 2011. Na população com 18 ou 19 anos, o número médio de anos de estudo manteve-se em 9,1 entre 2011e 2012, enquanto na população entre 25 e 29 anos essa média passou de 9,7 para 9,9 anos, respectivamente. Um grande esforço ainda precisa ser empreendido para o atendimento dessa meta, particularmente quando observados os dados educacionais das populações do campo nas diferentes regiões do País. Segundo apurado pelo Censo Demográfico de 2010, 15,65% da população brasileira encontra-se no campo, e a região Nordeste concentra 26,87% desse total, seguida da região Norte, com 26,49%. Quanto aos anos de escolaridade da população de 18 a 24 anos, na população urbana a média é de 9,8 anos de estudo, e na população do campo a média é de 7,7 anos, uma diferença de 2,1 anos. Essa diferença também se evidencia nas diferentes regiões do Brasil, com destaque para a região Norte, em que a diferença de tempo de escolaridade chega a 2,4 anos entre a população urbana e a do campo. Esse conjunto de dados revela que é necessário, no que se refere à educação, um esforço concentrado e articulado entre os entes federativos e respectivos sistemas de ensino para a promoção de uma política pública voltada para a igualdade social, de modo a garantir a elevação dos anos de escolarização da população brasileira entre 18 e 29 anos, com atenção especial às populações do campo, negra e mais pobre, que apresentam maior vulnerabilidade social. Entre as estratégias previstas para atingir essa meta, destacam-se: institucionalização de programas e desenvolvimento de tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial implementação de programas de educação de jovens e adultos, expansão da oferta gratuita de educação profissional técnica e promoção da busca ativa de jovens fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude Em Riachinho, tanto a rede municipal quanto estadual vêm oferecendo oportunidades para Jovens e Adultos acima de 15 anos com atendimento desde o Ensino Fundamental anos inicial e final, quanto ensino médio. Contudo, mesmo o índice sendo alto no município de pessoas gue não concluíram a educação básica, é preciso encontrar alternativas eficazes para incentivar a matrícula e permanência dos alunos nas escolas. S 68 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br “3 NT indicador A - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos. Bltrasi MEstado Dmenicírio Meta Brasil 12 anos Meta Brasil: 12 anos. Meta Brasil: 12 anos 4 9,8 ) A 9,9 |) É 7,9 ) Brasil Minas Gerais MG - Riachinho Fonte Estado, Região e Brasil - BGE Pesquisa Nacional por Amostra de Domickos (PNAD) - 2013 Fonte: Município e Mescrregião - IBGEICEnsO Populacional - 2010 um. NT indicador 8B - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural. Brasi Estado — DiMunicípio Meta Brasil: 12 anos Meta Brasil: 12 anos Meta Brasil: 12 anos 's 7,8 83 PN Brasil Minas Gerais MG - Riachinho Fonte: Estado, Região e Brasi - BGEPescuisa Nacional por Amostra de Domichos (FNAD) - 2013 Forte: Município e Mesorregião - IBSECEnsO Poputecianel - 2010 [1 NT indicador sc - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos entre os 25% mais pobres. Bisrast Estado ssmuncinio Meta Brasil: 12 anos Meta Brasil; 12 anos Meta Brasil: 12 anos , 7,8 | 4 83 | FEN Brasil Minas Gerais MG - Riachinho Fonte: Estado, Região o Brasi - EBOEPosquisa Nacional por Amostra de Domicilos (PNAD) - 2913 Fonte: Municíio e Mesorregião - BGECênso Fopusecional - 2010 am. A Indicador 8D - Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18 a anos. Moro MiEsindo — SSManicípio v. Mera Brasil: 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% 92,2% 93,3% ré 78,8% À Brasil Minas Gerais MG - Riachinho Fonte: Estado, Região a Brasá - BOEPazquina Nacional por Amostra de Domiiias (PNAD) - 2013 Fonte: Municísio a Mesorregião - BOFACenso Popuslacionat - 2010 Escolaridade da população Escolaridade da população Escoleridade da população de 25 anos ou mais . 2010 de 25 anos ou mais -1991 de 25 anos ou mais - 2000 69 Em Prefeitura Municipal de Riachinho Ra Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Gentro - FonelFax: (38) 3078-1390 / Fax: 3678-1086 - GEP; 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracao Qriachinho.mg.gov.br Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no município. Estratégias: 8.1) institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados; 8.2) implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; 8.3) garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio; 8.4) expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados; 8.5) promover, em parceria com as áreas de saúde é assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar com o Município para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino; 8.6) promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude. 4.2.3- VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 4.2.3.1- FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES A formação acadêmica do professor é condição essencial para que assumam efetivamente, as atividades docentes e curriculares em todas as etapas e modalidades, seja no ambiente escolar, seja nos sistemas de ensino. A formação, portanto, é um requisito indispensável ao exercício profissional docente e em atividades correlatas. A conjugação desse requisito com outros fatores que incidem na profissão contribuíram, ao longo do tempo, para que a formação acadêmica passasse a ser vista como um direito do professor. Contudo, a despeito desse z 70 SS Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - GEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoOriachinho.mg.gov.br reconhecimento e dos requerimentos exigidos para o exercício profissional, o acesso à formação universitária de todos os professores da educação básica, no Brasilnão se concretizou, constituindo-se ainda uma meta a ser alcançada no contexto das lutas históricas dos setores organizados do campo educacional em prol de uma educação de qualidade para todos. Estudo do INEP mostra que a proporção de professores com formação de nível superior concluída ou em andamento atuando nos anos iniciais do ensino fundamental regular, em 2013, era de 77,2%;e, nos anos finais do ensino fundamental regular, de 88,7%. Não é raro encontrar professores atuando em sala de aula sem a formação específica, como nas áreas de Matemática, Física, Química e Biologia, entre outras. Esse quadro mostra que as políticas de formação docente no ensino superior, em especial nas licenciaturas, precisam ser incrementadas de modo a universalizar esse acesso. Para que isso ocorra, será necessário estabelecer estratégias que garantam a formação específica, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, alterando o quadro observado entre os anos de 2007 a 2009, que não mostra mudança significativa nessa formação. Nesse sentido, o PNE propõe que, no prazo de um ano de sua vigência, seja instituída a política nacional de formação dos profissionais da educação. Atingir essa meta requer a efetivação de um esforço colaborativo entre os entes federativos (União,estados, DF e municípios) e a definição das responsabilidades de cada um. Sem o estabelecimento de um padrão de colaboração, dificilmente as estratégias traçadas no PNE para essa meta poderão ser viabilizadas. Atuando de forma conjunta, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão traçar um plano estratégico, com um diagnóstico das necessidades de formação dos profissionais do magistério e da capacidade do poder público de atender à demanda por formação superior. Tal tarefa torna-se ainda mais importante ao se levar em conta que, no prazo de um ano de vigência do PNE, deverá ser institucionalizada a política nacional de formação dos profissionais da educação, de forma a ampliar as possibilidades de qualificação em serviço. Aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da atuação docente, em efetivo exercício, deverá ser garantida a formação específica em sua área de atuação, mediante a implementação de cursos e programas,assim como caberá aos entes federativos implantar programas específicos para formação de professores para as populações do campo, comunidades quilombolas e povos indígenas. Coma consolidação da política efetiva-se a gestão e o acompanhamento do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica. Talvez uma das principais estratégias do PNE seja a promoção da reforma curricular dos cursos de licenciatura e o estímulo à renovação pedagógica. No mesmo nível, há centralidade na valorização das práticas de ensino e dos estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica. O PNE aponta também para a consolidação do financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), na forma da Lei nº 10.861/2004, permitindo inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação básica. Prevê ainda a ampliação de programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de incentivar a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública. O governo deverá induzir, por meio das funções de avaliação, supervisão e regulação da educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes curriculares.As estratégias delineadas no novo PNE só » So a Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br serão efetivas se o pacto federativo se consolidar com a delimitação, no regime de colaboração, da assunção das responsabilidades específicas dos entes federativos. Porcentagem de professores por quantidade de estabelecimentos em que trabalham Rede Pública / Total Ano 1 estabelecimento 2 estabelecimentos 3 ou mais estabelecimentos 2007 838% 3 162% 18 0% o 2008 792% es 208% 22 0% O 2009 817% 8 183% 20 0% q 2010 772% 78 28% 3 0% o 2011 813% 87 18,7%. 20 0% O 2012 4,8% 8a 152% 18 U% O 2013 822% 97 17,8% M 0% oq Fonte: ME 8 o Rede Pública / Municipal Ano 1 estabelecimento 2 estahelecimentas 3 ou mais estabelecimentos 2007 845% as 155% 9 0% o 2008 TEAS 41 226% 12 0% o 2009 82% “50 18% 1 0% O 2010 TA 1% 40 25,9%. 14 0% O 2011 20% aa 20% 0% o 2012 843% as 157% & 0% o 2013 736% 39 284% 14 0% O Ei nsa Ter u tu som Rede Pública / Estadual Ano 1 estabelecimento 2 estabelecimentos 3 gu mais estabelecimentos 2007 721%. q4 279% AZ 0% o 2008 683% 3 317% 20 0% q 2009 738% 30 264% 14 0% O 2010 717% 38 283% 15 0% o 201 768% 43 32% 13 0% O 2012 BD7% de 193% mn 0% o 2013 795% 58 205% 15 0% q Fonte: MECAne epar K 7 E Bem Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 R E] Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaogriachinho.mg.gov.br Meta 13: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, eos Municípios, no prazo de 3 (três) anos de vigência deste PME, política municipal de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos |, Il e Ill do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Estratégias: 13.1) atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes; 13.2) ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica; 13.3) consolidar e ampliar no prazo de 02 anos a contar da data de aprovação deste Plano, plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos; 13.4) implementar conforme a necessidade programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas, quilombolas e ciganas , para a educação especial; ' 13.5) valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica; 136) fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério; 13.7) implantar, no prazo de Z2(dois) anos de vigência desta Lei, política municipal de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados; 13.8) instituir programa de concessão de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem: 13.9) promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnico-administrativos das escolas públicas no município. S 73 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br 4.2.3.2- REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO Nas duas últimas décadas, em função do esforço federativo para a implantação de programas e ações voltados à melhoria da qualidade da educação, observam-se avanços com relação ao acesso, permanência e melhoria da aprendizagem dos estudantes, bem como a formação, valorização e o desenvolvimento dos profissionais do magistério. Entretanto, apesar dos avanços nacionais, há muito ainda a ser feito com relação à valorização profissional na educação brasileira. A melhoria da educação e, consequentemente, dos índices educacionais e das taxas de escolarização da população e o desenvolvimento social e econômico do País estão relacionados, entre outros, à valorização dos profissionais do magistério das redes públicas da educação básica. As pesquisas mostram que professores com formação adequada, com condições dignas de trabalho e que se sentem valorizados contribuem para uma aprendizagem mais significativa dos estudantes, resultando em maior qualidade da educação. A organização e a gestão dos sistemas de ensino e das escolas também são fatores fundamentais nesse aspecto. No caso específico dessa meta, a valorização dos profissionais do magistério é tomada pelo aspecto da sua remuneração média. Hoje, a diferença entre o salário médio dos profissionais do magistério com escolaridade de nível médio comparado com o de outros profissionais com igual nível de escolaridade é 9% superior. Já entre os profissionais do magistério com escolaridade superior ou mais e os demais profissionais com:a mesma escolaridade existe uma defasagem de 57%. Portanto, para essa meta de equiparação salarial do rendimento médio, até o fim do sexto ano de vigência do PNE, é necessário que o valor do salário médio desses profissionais cresça de modo mais acelerado. A defasagem na remuneração dos profissionais da educação tem sido indicada como um dos resultados de um passado de não valorização desses profissionais, além de ser apontada como um dos principais motivos do declínio do número de universitários em cursos de formação de professores. A queda do número de pessoas interessadas pela formação para o magistério na educação básica, assim como sua evasão, põe em risco a meta de universalização e ampliação da obrigatoriedade da educação básica, além de ser contrária às necessidades de educação da população brasileira. Nesse sentido, as aprovações do FUNDEF (EC nº 14/1996) e posteriormente do FUNDEB (EC nº 53/2006) expressaram um importante compromisso da nação brasileira com a política de valorização dos profissionais do magistério ao destinar, pelo menos, 60% dos recursos do fundo para o pagamento desses. profissionais em efetivo exercício. E, como o valor do fundo é reajustado anualmente em função dos recursos que o compõem, a remuneração também o seria. A Lei nº 11.738/2008, que aprovou o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN), constituiu-se em um dos maiores avanços para a valorização profissional. Além de determinar que União, estados, Distrito Federal e municípios não podem fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica para a jornada de no máximo 40 horas semanais com valor abaixo do PSPN, a lei também determinou, no art. 2º, 8 4º, que, na composição da jornada de trabalho, deverá ser observado o limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com alunos. Desse modo, no mínimo 1/3 da jornada de trabalho deve ser destinado às atividades extraclasse. Essa norma também estabeleceu mecanismo para a correção salarial, atrelando-a à variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no FUNDEB, elevando anualmente o valor da Em Prefeitura Municipal de Riachinho Neuza Zd Administração 2013/2016 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br remuneração mínima do professor de nível médio em jornada de 40 horas semanais. Cabe lembrar que os questionamentos sobre o PSPN estão pacificados após julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin nº 4.167), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de não resolver por si as décadas de problemas relacionados à valorização dos profissionais do magistério, a implantação dessa lei concorre no sentido de tomar a carreira do magistério mais atraente do ponto de vista salarial e, de certo modo, mais atraente pelas condições de trabalho e de realização profissional. Também o estabelecimento de um piso salarial passou a estabelecer um mínimo a ser implantado pelos entes federativos no sentido da valorização profissional, bem como na melhoria da qualidade de educação. Tendo em vista os desafios para a valorização dos profissionais do magistério da educação básica, por meio da equiparação do rendimento médio com os demais profissionais como mesmo nível de formação, O PDME traz, entre suas estratégias: constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o fim do segundo ano de vigência deste Plano, fórum permanente, com representação dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; implementar no âmbito do Municípios, o plano de carreira dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar. Em Riachinho a Lei 450 de 29 de junho de 2009, dispõe sobre o plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do município de Riachinho-MG. A aplicação de no mínimo 60% do recurso do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício vem sendo cumprido pelo município e expressa o compromisso da administração municipal com a valorização do magistério. Sabe-se que muito ainda tem por fazer para que essa meta de equiparação salarial do rendimento médio para os profissionais do magistério com escolaridade superior ou mais e os demais profissionais com a mesma escolaridade. Depende-se da reforma de políticas públicas no Governo Federal, para que os repasses aos municípios sejam concernentes aos vencimentos dos profissionais do magistério. PERCENTUAL GASTO COM REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO LANO: 2.010 Fundeb [ 1.734.010,79 60,30% PERCENTUAL GASTO COM REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ANO: 2.011 Fundeb 1.835.957,61 69,86% PERCENTUAL GASTO COM REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ANO: 2.012 Fundeb 60,03% 1.839.062,81 PERCENTUAL GASTO COM REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (ANO: 2.013 L Fundeb E 1.885.445,49 76,68% S 75 de, Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 3 é g Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br Meta 14: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente. Estratégias: 14.1) constituir, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, até o final do segundo ano de vigência deste PME, fórum permanente, com representação dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial municipal para os profissionais do magistério público da educação básica; 14.2) implementar, no âmbito do Município o plano de Carreira para dos profissionais do magistério da rede municipal de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jomada de trabalho em um único estabelecimento escolar; 14.3) buscar a assistência financeira específica da União para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial municipal profissional. 4.2.3.3- PLANO DE CARREIRA É necessário tornar a carreira do magistério atrativa e viável, com o objetivo garantir a educação como um direito fundamental, universal e inalienável, superando o desafio de universalização do acesso e garantia da permanência, desenvolvimento e aprendizagem dos educandos, e ainda assegurar a qualidade em todas as etapas e modalidades da educação básica. A carreira do magistério deve se tornar uma opção profissional que desperte nas pessoas interesse pela formação em cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do saber, de modo a aumentar a procura por cursos dessa natureza e, dessa forma, suprir as demandas por esses profissionais qualificados, tanto para a educação básica como para a educação superior. Em muitos casos, o fator financeiro é decisivo para a escolha ou não de uma profissão, bem como para sua evasão, quando da oportunidade de melhor remuneração em carreira com qualificação equivalente. Nesse sentido, é necessário valorizá-la para tomá-la tão atrativa e viável como as demais áreas profissionais tidas como estratégicas para o desenvolvimento social e econômico da sociedade, uma vez que, segundo o art. 205 da Constituição Federal de 1988, trata-se de valorização de uma atividade- a educação — que visa ao “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Ou seja, nessa perspectiva, a pessoa que não recebe educação não se desenvolve plenamente e, portanto, não adquire as condições chances no mundo do trabalho. Assim, a atividade dos profissionais da educação é indispensável e precisa ser valorizada. Um dos mecanismos para expressar a valorização docente é o estabelecimento de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior. O reconhecimento da relação entre valorização do magistério e estabelecimento de plano de carreira é feito em diversos dispositivos legais, como na LDB, art. 67, e na posterior revisão do texto da Constituição Federal de 1988, ao definir os princípios nos quais o ensino deveria ser ministrado: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] NS 76 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013/2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br V — valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas (EC nº 53/2006). Posteriormente, instituiu-se o FUNDEF, o FUNDEB, o PDE, o PSPN (Lei nº 11.738/2008), o Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica, as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira do Magistério e, mais recentemente, a Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente (Portaria Normativa nº 3/2011). Contudo, isso não foi suficiente para a consolidação, nos termos das normatizações em vigor, dos planos de carreira, especialmente quanto à elaboração ou adequação de seus Planos de Carreira e Remuneração (PCCR), até 31 de dezembro de 2009 (Resolução CNE/CEB nº 2/2009, art. 2º; e Lei nº 11.738/2008). Conforme dados de 2012, do acompanhamento feito por meio dos Planos de Ações Articuladas(PAR), dos 5.532 municípios que elaboraram o PAR, 68,26% declararam possuir plano de carreira para os profissionais do magistério implementado, que estabelece regras claras de ingresso na carreira (por concurso público), avaliação de desempenho e critérios de evolução funcional,por meio de trajetória de formação (inicial e continuada) e tempo de serviço, além de prever composição da jornada de trabalho com “horas-aula atividade” (inciso V do art. 67 da LDB). Apesar dos esforços empreendidos nos últimos anos, 31,74% dos municípios informam que ainda não possuem planos de carreira implementados, ou porque os planos estão em fase de construção ou em tramitação existe iniciativa nesse sentido, a despeito de a Constituição Federal de 1988 prevê a garantia de planos de carreira (inciso V do art. 206).Apesar da temática “plano de carreira” não ser novidade no campo educacional e de que há no País algumas experiências de planos de carreira bem elaborados, os dados obtidos no PAR revelam como ainda é preciso avançar no sentido de assegurar, em um prazo de dois anos da aprovação do PNE, a implantação dos referidos planos em todos os sistemas de ensino, contemplando todos os níveis da educação.Nesse sentido, estabeleceram-se como principais estratégias: estruturar as redes públicas de educação básica, de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PNE, 90%,no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50%, no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados. O plano de carreira dos profissionais da educação de Riachinho-MG foi implementado pela Lei nº450 de 29 de junho de 2009. A cada ano o piso salarial dos profissionais do magistério é reajustado em consonância com o piso salarial nacional, realizando toda a correção do anexo do referido plano. Na progressão realizada a cada três anos, o profissional do magistério do quadro efetivo é submetido a avaliação de desempenho, onde é elencado vários quesitos que mediante aprovação, o servidor muda de padrão com um reajuste de 3%. Já na promoção, o servidor recebe um aumento de 20% pela graduação, 15% pela primeira pós-graduação, além de ter o direito a dois adicionais, sendo 5% cada um. 77 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013/2016 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Rms ' E-mail: administracaoriachinho.mg.gov.br “Nm ” NT Indicador 17 «Razão entre salários dos professores da educação básica, na rede pública (não federal), e não professores, com escolaridade equivalente. Boss Méstcoo Meta Brasil. 100% Meta Brasil. 100% 72,7% 76,9% Brasil Minas Gerais Fonte: Estado, Região e Brasi - BOEPesquisa Nacional por Amostra de Domicãos (PNAD) - 2013 Porcentagem de professores da Rede Pública ocupantes de cargos de provimento efetivo Rede Pública as Ang Total Municipal Estadual Federal 2011 729% 78 545% 3 929% so o o 2012 733% 529% 2 93% sa 0 o 2m3 754% ds 556%. 30 918% 67 q o E: MECIinepiDEED E E 80 . Meta 15: Manter a existência do plano de Carreira para os (as) profissionais da educação básica, tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. Estratégias: Na 15.1) estruturar a rede pública municipal de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 95% (noventa e cinco por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados; 15.2) implantar, na rede pública municipal de educação básica, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os componentes curriculares a serem ensinados e as metodologias de ensino; 15.3) manter no plano de Carreira dos profissionais da educação do Município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação = stricto sensu; NS 78 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho « MG RGaDÉ E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br 15.4) buscar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para o Município com base na lei específica do plano de Carreira para os (as) profissionais da educação; 15.5) estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação para subsidiar os órgãos competentes na reestruturação e do plano de Carreira; 15.6) caso o município não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor afixado anualmente do piso salarial do magistério, conforme adequações do plano de carreira, buscar junto à união verba complementar na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitóriase em regulamento justificando sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação. 15.7) reestruturar o Plano de Carreira acrescentando gratificação aos profissionais do magistério que apresentar e desenvolver Projetos Pedagógicos que causam impacto na aprendizagem dos alunos, regulamentados através de Lei específica. 4.2.4- ENSINO SUPERIOR 4.2.4.1- TRANSPORTE ESCOLAR E ENSINO SUPERIOR A democratização do acesso à educação superior, com inclusão e qualidade, é um dos compromissos do Estado brasileiro, expresso na meta12 do PNE. O acesso à educação superior, sobretudo da população de 18 a 24 anos, vem sendo ampliado no Brasil, mas ainda está longe de alcançar as taxas dos países desenvolvidos e mesmo de grande parte dos países da América Latina. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2011 registrou que a taxa bruta atingiu o percentual de 27,8%, enquanto a taxa líquida chegou a 14,6%. O PNE (2001-2010) estabelecia, para o fim da década, o provimento da oferta de educação superior para, pelo menos, 30% da população de 18 a 24 anos. Apesar do avanço observado, o salto projetado pela Meta 12 do novo PNE, que define a elevação da taxa bruta para 50% e da líquida para 33%, revela-se extremamente desafiador. O desafio é ainda maior quando observamos as taxas por estado e por região, sobretudo nas regiões Nordeste e Norte do Brasil. Cada município também possui uma realidade diferente em termos da oferta e do acesso à educação superior, pois esse nível de ensino é de responsabilidade de instituições federais, estaduais ou privadas, e a oferta no município fica vinculada às decisões de expansão destas instituições. Portanto, para cumprir essa meta, especialmente em termos de interiorização da educação superior, em cada municipalidade, é preciso um planejamento articulado, que envolva a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Com todo esse esforço colaborativo, espera-se elevar as duas taxas de acesso no Brasil, asseguradas a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40%, no segmento público. Atualmente, as matrículas públicas totalizam apenas 27%, enquanto as privadas perfazem 73%, conforme o Censo da Educação Superior de 2012. Aumentar a oferta da educação para os trabalhadores é uma ação urgente e necessária, mas para que seja garantida sua qualidade faz-se necessário que essa oferta tenha por base os princípios e a compreensão de educação unitária e universal, destinada à superação da dualidade entre cultura geral e cultura técnica e que garanta o domínio dos conhecimentos científicos NS 79 fel Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 = 4 Av. JK, 455 - Gentro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG TE A E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br referentes às diferentes técnicas que caracterizam o processo do trabalho produtivo na atualidade, e não apenas a formação profissional stricto sensu. A qualidade da educação superior está diretamente associada a vários aspectos, entre eles, o ensino, a pesquisa, a extensão, o desempenho dos estudantes, a gestão da instituição e a titulação do corpo docente, sobretudo em cursos de mestrado e doutorado. O Brasil possui um amplo sistema de pós-graduação stricto sensu, o que tem favorecido o crescimento acentuado da pesquisa e da produção científica, sobretudo em termos da publicação de artigos em periódicos, pois já ocupamos, segundo informações da CAPES, a 13º posição mundial nesse quesito. Vem crescendo também o registro de patentes, decorrentes, em grande parte, de pesquisas voltadas à inovação, que geram produtos, processos ou serviços. Em12 de dezembro de 2013 havia 3.337 programas recomendados pela CAPES, com 5.082 cursos de pós-graduação. Em 2012, o Brasil titulou 47.138 mestres e 13.912 doutores. Embora esse número seja bastante expressivo no cenário internacional, ainda titulamos menos doutores do que países como Estados Unidos, China, Rússia, Alemanha, Japão e Índia. Dados do GEOCAPES de 2012 registraram um total de 203.717 matrículas em cursos de doutorado e mestrado (acadêmico e profissional), sendo 172.206 na rede pública e 31.691 na rede privada. Do total de matrículas da rede pública, 115.001 são de cursos/programas federais, 56.094 estaduais e 931 municipais. Atualmente oferta-se no município o transporte escolar para 83 alunos que estudam fora do município, matriculados nas mais diversas áreas de graduação, na modalidade presencial e a distancia. Contamos com a Instituição de Curso Superior- UNIFRAM, que oferta seus cursos em EAD. Sabe-se que o município tem muito que avançar nessa meta, porém, é preciso contar com parcerias com o Governo Federal e Estadual, para que este avanço seja consolidado. ua. NT Indicador 16 - Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu. Mlerasi MEstado EiMunicíçio Meta Brasil: 50% Meta Brasil: 50% Meta Brasil; 50% Brasil Minas Gerais MG - Riachinho Fonte: NEPiCenso Escolar da Educação Básica - 2013 8o Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail; administracaoQriachinho.mg.gov.br Porcentagem de professores da Educação Básica com curso superior Ano Com superiar Sem licenciatura Com licenciatura 2007 8% a 17% 2 654% 19 2008 n8% a 0% 0 6% 8 2009 7% 0% O N7% a 20 752% 73 0% 0 752% 1 211 9% q 0% 0 3% 2012 743% Bt - % 0 Uh 8 213 828% 101 41% 5 8% 8 E R Bom Porcentagem de professores da Educação Básica com Pós-Graduação jane) Total do Indicador 2007 109% as 2008 160% 9 2009 19,58% 2 2010 2a 2011 st 2012 a 2013 ” EL saga so ma Rede Ana Federal Estadual Municipal Privada Tipo de pós-graduação Ana Especialização Mestrado Doutarado =uoz 0% o 2008 0% o 2004 nã a 2010 0% o 0% uq 2011 o Us% q 0% o 2012 ana% 33 09% ns uq 2013 459% sh Das 0% o 12- Ampliar a oferta de vagas no transporte escolar para estudantes de cursos superior fora do município e fomentar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas de educação superior favorecendo gradualmente a taxa de matrícula nos cursos de graduação e pós-graduação nas Universidades Públicas e Privadas. Estratégias: a) 81 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013/2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracao riachinho.mg.gov.br 12.1) ampliar a oferta de vagas no transporte escolar, por meio de aquisição de novos ônibus através de recursos próprios ou por meio do FNDE. 12.2) fomentar as parcerias e convênios para a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente, e em Instituições privadas ou particulares para a formação de professores e professoras para a educação básica, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas; 12.3) ampliar a oferta de estágio nas escolas do município contribuindo com a formação na educação superior; 12.4) consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito municipal ou intermunicipal, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior; 12.5) estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas no transporte escolar em cada período letivo na educação superior pública; 12.6) expandir as parcerias para oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância; 12.7) implementar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e para favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades ciganas a programas de pós-graduação, mestrado e doutorado; 12.8) Implementar políticas públicas para favorecer a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de mestrado, nos campi novos abertos em decorrência dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas; 12.9) manter e expandir programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência na biblioteca municipal. 12.10) articular e estimular programas de pós -graduação stricto sensu e cursos de formação continuada para professores da educação infantil, capazes de colaborar na construção de currículos capazes de incorporar os avanços das ciências no atendimento da população de 04 e 05 anos. 4.2.5. GESTÃO DEMOCRATICA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL A gestão democrática da educação nas instituições educativas e nos sistemas de ensino é um dos princípios constitucionais garantidos ao ensino público, segundo o art. 208 da Constituição Federal de 1988. Por sua vez, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei nº 9.394/1996), confirmando esse princípio e reconhecendo a organização federativa, no caso da educação básica, repassou aos sistemas de ensino a definição de normas de gestão democrática, explicitando dois outros princípios a serem considerados: a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto político-pedagógico da escola e a participação das “ie Prefeitura Municipal de Riachinho AZ Administração 2013/2016 R DE 4, Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640.000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. A gestão democrática da educação envolve, portanto, a garantia de marcos legais, por meio da regulamentação desse princípio constitucional em leis específicas, pelos entes federativos (o que é reforçado pelo PNE), e a efetivação de mecanismos concretos que garantam a participação de pais, estudantes, funcionários, professores, bem como da comunidade local, na discussão, elaboração e implementação de planos de educação, de planos e projetos político-pedagógicos das unidades educacionais, assim como no exercício e efetivação da autonomia dessas instituições em articulação com os sistemas de ensino.Nessa direção, o PNE ratifica os preceitos constitucionais e estabelece a gestão democrática da educação como uma das diretrizes para a educação nacional. Assim, a gestão democrática, entendida como espaço de construção coletiva e deliberação, deve ser assumida como dinâmica que favorece a melhoria da qualidade da educação e de aprimoramento das políticas educacionais, como políticas de Estado, articuladas com as diretrizes nacionais em todos os níveis, etapas e modalidades da educação. A gestão democrática da educação deve ser capaz de envolver os sistemas e as instituições educativas e de considerar os níveis de ensino, as etapas e as modalidades, bem como as instâncias e mecanismos de participação coletiva. Para tanto, exige a definição de conceitos como autonomia, democratização, descentralização, qualidade e propriamente a participação, conceitos esses que devem ser debatidos coletivamente para aprofundar a compreensão e gerar maior legitimidade e concretude no cotidiano. A gestão democrática da educação não se constitui em um fim em si mesma, mas em importante princípio que contribui para o aprendizado e o efetivo exercício da participação coletiva nas questões atinentes à organização e à gestão da educação nacional, incluindo: as formas de escolha de dirigentes e o exercício da gestão (Estratégia 19.1); a constituição e fortalecimento da participação estudantil e de pais, por meio de grêmios estudantis e de associação de pais e mestres (Estratégia 19.4); a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos de educação, assegurando a formação de seus conselheiros (Estratégia 19.5); a constituição de fóruns permanentes de educação, com O intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital de educação e efetuar o acompanhamento da execução do PNE e dos seus planos de educação(Estratégia 19.3); a construção coletiva dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares,planos de gestão escolar e regimentos escolares participativos (Estratégia 19.6), e a efetivação de processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira (Estratégia 19.7).Para a consecução dessa meta e de suas estratégias, é fundamental aprimorar as formas de participação e de efetivação dos processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira, bem como os processos de prestação de contas e controle social. No município de Riachinho, a escolha dos diretores das escolas municipais se dá por cargo comissionado por indicação do chefe do poder executivo. Os representantes dos conselhos municipais são escolhidos de forma democrática, porém não recebem formação adequada para realizar o acompanhamento necessário. A construção do Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar e Planos de Gestão Escolar acontecem através de consulta pública com toda a comunidade escolar. S 83 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013/2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail; administracaoQriachinho.mg.gov.br Existência de instrumentos de Gestão Democrática nos municípios Conselho Alimentar Conselho de Transporte Ano Conselho do FUNDEB Conselho Escalar Escolar Escolar 20 Sim Sim Sim Não Existência de Conselho Municipal de Educação O Conselho Municipal de Educação realizou Ana Passui Conselho Municipal de Educação? reunião nos últimas 12 meses? 2006 Sim 2009 Sim Sim 201 Simm Não Caráter do Conselho Municipal de Edi lucação Ano Deliberativo Fiscalizador Narmativo Consultivo 2006 Sim Sim Não Sim 2009 Sim Sim Pão Sim 201 Sim Sim Não Sim Meta 16: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. Estratégias 16.1) Criar e aprovar legislação específica que regulamente a gestão democrática e a participação social na área da educação para o município, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar; 16.2) ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar e conselho municipal de educação, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e S 84 Emei Prefeitura Municipal de Riachinho e/0 Administração 2013 / 2016 = á v. - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG » [$$] 4 Av. JK, 455 - Cent F E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br meios de transporte para visitas à rede escolar, e até ao final de vigência do Plano a implantação da Casa dos Conselhos do Município, com vistas ao bom desempenho de suas funções;como instrumentos de participação e fiscalização da gestão educacional; 16.3) Constituir Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME e dos seus planos de educação; 16.4) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes, gestores escolares e discentes, seguindo critérios pré estabelecidos pela comunidade escolar; 16.5) favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino; 16.6) desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova municipal específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão, podendo participar preferencialmente funcionários do quadro do magistério efetivo do município. 4.2.6. FINANCIAMENTO A vinculação de um percentual do PIB para o financiamento das metas do PNE é indispensável para garantir acesso, permanência e processos de organização e gestão direcionados à efetivação de educação pública de qualidade no País. A Constituição Federal de 1988, no art. 212, dispõe que a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%; e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%, no mínimo, da receitar resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. O texto constitucional prevê, ainda, que a educação básica terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei O art 214 da Constituição Federal, com as alterações da redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009, dispõe que o PNE deve estabelecer meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto intemo bruto. Esses dispositivos constitucionais são fundamentais para a garantia da educação como direito social, por meio de seu financiamento público e pelo estabelecimento de condições objetivas de oferta de educação pública de qualidade que respeite a diversidade. Nesse sentido, a vinculação de recursos financeiros para a educação, a ampliação dos percentuais do PIB para a educação nacional, bem como a vinculação do financiamento a um padrão nacional de qualidade, o acompanhamento e o controle social da gestão e uso dos recursos, entre outros, são passos imprescindíveis para a melhoria do acesso, permanência e aprendizagem significativa dos estudantes. Ou seja, a garantia de financiamento adequado das políticas educacionais é base e alicerce para a efetivação da Educação no município e, por conseguinte, para o alcance das metas e estratégias do PDME, com vistas à garantia de educação em todos os níveis, etapas e modalidades, além da superação das desigualdades regionais. É importante destacar a participação de cada esfera de GS 85 Administração 2013 / 2016 E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br "+ Prefeitura Municipal de Riachinho Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG gestão no esforço de elevação dos investimentos e a necessidade da articulação entre os entes federativos para que o aumento se consolide. A aplicação dos 25% estabelecida pela Constituição Federal vem sendo aplicado com rigor neste município. Conforme diagnóstico abaixo. ] [ : 2.010 BASE DE PERCENTUAL | ANO: 2.011 BASE DE PERCENTUAL ii ANo:2 CÁLCULO GASTO [| | CÁLCULO GASTO Educação Infantil 62.259,91 7.264.625,76 26,45% 86.224,74 8.888.930,22 26,13% Ensino 1.859.195,19 2.236.686,81 Fundamental Convênios 537.955,58 | E 659.783,52 Fundeb [ 1.734.010,79 1.839.062,81 NÍVEIS ANO: 2.012 BASE DE PERCENTUAL ANO: 2.013 BASE DE PERCENTUAL CÁLCULO GASTO CÁLCULO GASTO - |[=Educação Infantil | 166.589,62 | 8.906.387,04 26,38% 317.543,54 | 9.708.091,29 28,74% Ensino 2.182.524,34 2.472.621,57 Fundamental na Convênios 1.008.541,49 460.482,93 Fundeb 1.835.957,61 E 1.885.445,49 |. Meta 17: ampliar o investimento público em educa mínimo, o patamar de 25% (vinte e cinco município das receitas resultantes de impostos. Estratégias 17.1) garantir fontes de financiamento etapas e modalidades da educação básica, entes federados, em especial as decorrentes do art 60 Transitórias e do 8 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 2 capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada demandas educacionais à luz do padrão de qualidade n 17.2) aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acom observando- contribuição social do salário-educação:; 17.3) fortalecer os mecanismos e os inst único do art. 48 da Lei Comple social na utilização dos recurs audiências membros de conselhos de entre o Ministério da Educação, as Secretari Tribunais de Contas da União, dos Estados e rumentos que assegurem, nos termos do mentar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e Os públicos aplicados em educação, especialmente a realização de oco ção pública de forma a garantir, no por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do permanentes e sustentáveis para todos os níveis, se as políticas de colaboração entre os do Ato das Disposições Constitucionais O de dezembro de 1996, que tratam da ente federado, com vistas a atender suas acional; panhamento da arrecadação da parágrafo ntrole públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração as de Educação dos Estados e dos Municípios e os dos Municípios; 17.4) implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do S 86 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoriachinho.mg.gov.br acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar; 17.5)Articular junto à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros Estados, ao Município quando não conseguir atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ; 17.6) assegurar padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais; 17.7) definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão-do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no 8 5º do art. 7º desta Lei. 87 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Cimo E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br REFERÊNCIAS Os dados e indicadores utilizados no presente diagnóstico são oficiais e públicos, estando disponíveis para consulta nos sites abaixo: http://aplicacoes.mds.gov br/sagi/Riv3/geralindex php?file=entradagirelatorio=249 http:/Ayww atlasbrasil.org.br/201 3/ http:/lideb.inep.gov.br/ , http:/Avww.observatoriodopne.org.br/ Nú http://simec. mec.gov.br/pdegraficopne. php http:/Avww.tce.mg.gov.br http:/Ayww.pne.mec.gov.br 88