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norma nº 797/2023

Tipo Lei
Número / Ano 797 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaTRANSFORMA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM NO CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PRE
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro" - Administração 2021 / 2024
Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: administração (riachinho.mg.gov.br
LEI Nº 797 DE 10 OUTUBRO DE 2023.
Transforma o cargo de
Auxiliar de Enfermagem no cargo de
Técnico de Enfermagem e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de
Minas Gerias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmera Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e
promulga a seguinte Lei:
Art.1º. O cargo de Auxiliar de Enfermagem, criado pela Lei nº
170, de 4 de fevereiro de 1998, é transformado no cargo de Técnico em Enfermagem, com a
consequente transposição das vagas, cabendo ao Poder Executivo proceder ao enquadramento
dos servidores, na forma desta lei.
Art. 2º São requisitos obrigatórios para o enquadramento dos
Auxiliares de Enfermagem no cargo de de Técnico em Enfermagem:
I — ser servidor efetivo do município de Riachinho, e ocupante
do Cargo de Auxiliar de Enfermagem;
II — ter concluído o Curso de Técnico em Enfermagem em
instituição reconhecida pelo Ministério da Educação —- MEC antes da investidura no cargo
objeto de transformação; e
II — estar regularmente inscrito no Conselho Regional de
Enfermagem — CONREN, como Técnico em Enfermagem.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão lastreados pelas
dotações consignadas no orçamento vigente, tendo como fonte de custeio o repasse da União
Federal para pagamento do piso salarial da enfermagem.
FEITURA MUNICIPAL ar 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
Riachinho, 10 de out
Prefeito Municipal
Suely Aparecida Nunes
CPF: 076.336.786-90
Secretária M. de Administração

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