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norma nº 798/2023

Tipo Lei
Número / Ano 798 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaINCLUI O CONTEÚDO EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO NO CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro" - Administração 2021 / 2024
Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administração Qriachinho.mg.gov.br
“FEITURA MUNICIP
PERIACHINHO 2 LEI Nº 798 DE 10 OUTUBRO DE 2023.
“2DO DE MINAS GERAIS
“BLICADO NO MURAL
“E LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
d
Inclui o conteúdo Educação para o Trânsito no
currículo do Ensino Fundamental das escolas
municipais.
Apargtida Nunes
CPF: 076.336.786.90
Secretária M. de Administranso
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída na grade curricular das escolas municipais de
ensino fundamental, o conteúdo Educação para o Trânsito, com carga horária de 45 (quarenta
e cinco) minutos por semana, que será ministrado por um profissional capacitado na área.
Art. 2º O conteúdo Educação para o Trânsito abrangerá os seguintes temas:
I- legislação de trânsito;
II- prevenção de acidentes;
HI- proteção ao meio ambiente e cidadania;
IV- direção defensiva; e
V- primeiros socorros.
Parágrafo Unico. as temáticas serão abordadas de forma padronizada,
observando-se, para tanto o nível de ensino.
Art. 3º São objetivos do conteúdo Educação para o Trânsito:
1 - conscientizar crianças e adolescentes sobre a responsabilidade social no
trânsito
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II - reduzir as ocorrências relativas a acidentes e violência no trânsito; e
HI - educar os futuros condutores com princípios de cidadania.
Art. 4º O conteúdo programático do conteúdo Educação para o Trânsito deverá
conter:
I - material pedagógico contendo o Código de Trânsito Brasileiro editado em
linguagem adequada à faixa etária a que se destina;
H - aulas expositivas com apresentação de dados estatísticos sobre trânsito,
ministradas por profissionais, conforme regulamento; e
HI - aulas práticas, dentro e fora da escola.
Parágrafo Único. A disciplina terá carga horária de 45 (quarenta e cinco)
minutos por semana, definida pela Secretaria Municipal de Educação que apoiará as
atividades educativas.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, após estudo específico,
adaptar a implantação do objeto desta Lei em consonância com a realidade de cada unidade
educacional e o perfil regional.
Art. 6º O Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de
Educação, implantará diretrizes para a realização de palestras no ensino fundamental sobre
educação para o trânsito.
Parágrafo Unico. As unidades de ensino poderão receber convidados
especialistas para proferirem palestras e promover outras ações ligadas ao assunto.
Art. 7º As unidades educacionais, seguindo determinação da Secretaria
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Municipal de Educação, deverão adaptar seu currículo e grade no prazo de 6(seis) meses após
a publicação desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho, 10 de outubro de 2
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação do Colendo Plenário, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a implantação da disciplina de Educação para o
Trânsito na grade curricular das escolas municipais.
A Educação para o Trânsito passou a se constituir numa das
formas de combater a violência no trânsito a longo prazo, devendo ser introduzida desde a
educação infantil ao ensino fundamental, para que o contato com a realidade do trânsito seja
aprendida desde os anos iniciais do processo de formação do aluno. nesse sentido, busca-se
um cidadão mais consciente e engajado nas questões relativas ao trânsito e seu processo de
humanização.
O objetivo deste trabalho é demonstrar a necessidade de uma educação para o
trânsito já na educação infantil, a partir de uma relação com a realidade, não deixando que
esse processo de formação e conscientização se inicie somente na idade de obtenção da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quanto à hipótese, acredita-se que inserindo-se essa disciplina no currículo
escolar desses alunos, haverá tempo hábil para se aprofundar no tema trânsito com as
crianças, o que facilitaria a compreensão e a consciência das mesmas em relação à realidade
do trânsito.

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