| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | INCLUI O CONTEÚDO EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO NO CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro" - Administração 2021 / 2024 Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administração Qriachinho.mg.gov.br “FEITURA MUNICIP PERIACHINHO 2 LEI Nº 798 DE 10 OUTUBRO DE 2023. “2DO DE MINAS GERAIS “BLICADO NO MURAL “E LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 d Inclui o conteúdo Educação para o Trânsito no currículo do Ensino Fundamental das escolas municipais. Apargtida Nunes CPF: 076.336.786.90 Secretária M. de Administranso O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída na grade curricular das escolas municipais de ensino fundamental, o conteúdo Educação para o Trânsito, com carga horária de 45 (quarenta e cinco) minutos por semana, que será ministrado por um profissional capacitado na área. Art. 2º O conteúdo Educação para o Trânsito abrangerá os seguintes temas: I- legislação de trânsito; II- prevenção de acidentes; HI- proteção ao meio ambiente e cidadania; IV- direção defensiva; e V- primeiros socorros. Parágrafo Unico. as temáticas serão abordadas de forma padronizada, observando-se, para tanto o nível de ensino. Art. 3º São objetivos do conteúdo Educação para o Trânsito: 1 - conscientizar crianças e adolescentes sobre a responsabilidade social no trânsito Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro" - Administração 2021 / 2024 Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administração Oriachinho.mg.gov.br II - reduzir as ocorrências relativas a acidentes e violência no trânsito; e HI - educar os futuros condutores com princípios de cidadania. Art. 4º O conteúdo programático do conteúdo Educação para o Trânsito deverá conter: I - material pedagógico contendo o Código de Trânsito Brasileiro editado em linguagem adequada à faixa etária a que se destina; H - aulas expositivas com apresentação de dados estatísticos sobre trânsito, ministradas por profissionais, conforme regulamento; e HI - aulas práticas, dentro e fora da escola. Parágrafo Único. A disciplina terá carga horária de 45 (quarenta e cinco) minutos por semana, definida pela Secretaria Municipal de Educação que apoiará as atividades educativas. Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, após estudo específico, adaptar a implantação do objeto desta Lei em consonância com a realidade de cada unidade educacional e o perfil regional. Art. 6º O Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, implantará diretrizes para a realização de palestras no ensino fundamental sobre educação para o trânsito. Parágrafo Unico. As unidades de ensino poderão receber convidados especialistas para proferirem palestras e promover outras ações ligadas ao assunto. Art. 7º As unidades educacionais, seguindo determinação da Secretaria Prefeitura Municipal de Riachinho 'Construindo o Futuro” - Administração 2021 / 2024 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administração(Qriachinho.mg.gov.br Municipal de Educação, deverão adaptar seu currículo e grade no prazo de 6(seis) meses após a publicação desta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho, 10 de outubro de 2 Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Riachinho 'Construindo o Futuro” - Administração 2021 / 2024 Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administração(riachinho.mg.gov.br JUSTIFICATIVA Tenho a honra de submeter à apreciação do Colendo Plenário, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a implantação da disciplina de Educação para o Trânsito na grade curricular das escolas municipais. A Educação para o Trânsito passou a se constituir numa das formas de combater a violência no trânsito a longo prazo, devendo ser introduzida desde a educação infantil ao ensino fundamental, para que o contato com a realidade do trânsito seja aprendida desde os anos iniciais do processo de formação do aluno. nesse sentido, busca-se um cidadão mais consciente e engajado nas questões relativas ao trânsito e seu processo de humanização. O objetivo deste trabalho é demonstrar a necessidade de uma educação para o trânsito já na educação infantil, a partir de uma relação com a realidade, não deixando que esse processo de formação e conscientização se inicie somente na idade de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Quanto à hipótese, acredita-se que inserindo-se essa disciplina no currículo escolar desses alunos, haverá tempo hábil para se aprofundar no tema trânsito com as crianças, o que facilitaria a compreensão e a consciência das mesmas em relação à realidade do trânsito.