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norma nº 799/2023

Tipo Lei
Número / Ano 799 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DO CÓDIGO QR CODE EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
'Construindo o Futuro" - Administração 2021 / 2024
Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1390 — CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: administração(riachinho.mg.gov.br
LEI Nº 799 DE 06 NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a disponibilização do Código
QR CODE em todas as placas de obras
públicas no âmbito do Município de
Riachinho (MG) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Os órgãos públicos e entidades integrantes da Administração
Pública direta e indireta do Município de Riachinho (MG), devem disponibilizar
eletronicamente, por intermédio do órgão responsável pela obra pública, o Código
de Barra Bidimensional QR - QR CODE - em cada placa de obra pública no âmbito
do município, para leitura por meio de smartphone e outros dispositivos móveis,
mediante acesso à página da WEB, com informações completas e atualizadas sobre
a sua execução.
Parágrafo único. O surgimento de novas tecnologias que venham a
substituir o Código de Barra Bidimensional QR - QR CODE - não prejudicará o
cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 2º No acesso à base de dados oficiais na WEB deverão estar
disponibilizados, para fiscalização pública, os empenhos, notas fiscais e eventuais
aditivos contratuais lançados, além das seguintes informações sobre a execução da
obra:
PREFEITURA MUNICIPA,
| - objeto da obra; DE RIACHINHO
E tas ESTADO DE MINAS GERAIS
Il — justificativa; PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
Ill — população atendida; E
IV — valor previsto e valor já gasto; ASS,
ely Aparecida Nunes
CPF: 076.336.786-90
Sorretária M. de Administração
V — data da ordem de serviço;
VI — empresa (s) executante (s), com dados completos;
VII — eventuais aditivos contratuais, com detalhes;
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” - Administração 2021 / 2024
Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administração (riachinho.mg.gov.br
VIII — projeto arquitetônico e imagens que permitam a identificação da
obra;
IX — cronograma com a data da previsão da conclusão da obra;
X — nome dos agentes públicos responsáveis pela fiscalização da obra.
Art. 3º Ocorrendo a interrupção, paralisação ou embargo da obra por
mais de trinta dias, os motivos técnicos ou legais que os fundamentaram também
deverão ser disponibilizados.
Art. 4º Os órgãos descritos no caput do artigo 1º, responsáveis pelo
acompanhamento da obra, devem disponibilizar todas as informações referentes aos
procedimentos licitatórios, com interface simples para acesso de toda a população
ao Portal da Transparência do órgão.
Parágrafo único. Os órgãos descritos no caput do artigo 1º devem
atualizar, mensalmente, as informações e alimentar o banco de dados inseridos no
Portal da Transparência.
Art. 5º Nas respectivas páginas da intemet também devem ser
disponibilizados meios para que o cidadão possa interagir com o setor público por
meio de chat, email, redes sociais ou telefonema direto para o setor competente.
Art. 6º As informações disponibilizadas nos sites devem ter
acessibilidade aos deficientes auditivos e visuais ou com limitação física, seguindo
as diretrizes de acessibilidade para conteúdo WEB.
Art. 7º Esta Lei define o mínimo de especificações e funcionalidades
devendo o Poder Executivo, em regulamento próprio, estabelecer os critérios para
sua implementação e cumprimento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua
publicação.
Riachinho, 06 de Novembro de 2023.
NEIZON DE DA SILVA
Prefeito Municipal

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