| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2006 |
| Date | 2006-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 5.000,00 , CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 364/2006 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, no valor de R$ 5.000,00 , conforme discriminação abaixo, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro nos artigos 57 e 60 c/c o artigo 87, inciso XIX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para Ampliação da Iluminação Pública neste Município, conforme segue: Códigos Nomenclatura Valor – R$ 02 Poder Executivo 02.05 Departamento de Obras, Transportes e Serviços Públicos 02.05.01 Departamento de Obras, Transportes e Serviços Públicos 15 Urbanismo 452 Serviços Urbanos 0020 Desenvolvimento e Melhorias Urbanísticas 1032 Ampliação Iluminação Pública 449051.01 Obras e Instalações Domínio Público 5.000,00 Total ---------------------------------------------------- 5.000,00 Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações, nos termos do artigo 43, inciso III, conforme segue: Códigos Nomenclatura Valor – R$ 02 Poder Executivo 5.000,00 02.05 Departamento de Obras, Transportes e Serviços Públicos 02.05.01 Departamento de Obras, Transportes e Serviços Públicos 15 Urbanismo 452 Serviços Urbanos 0020 Desenvolvimento e Melhorias Urbanísticas 1019 Construção de Barragens 449051.01 Obras e Instalações de Domínio Público Total ---------------------------------------------------- 5.000,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho – MG, 29 de Junho de 2006. VALMIR GONTIJO FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-Data Supra. JOÃO DE MORAES PESSOA NETO Diretor Departamento de Administração