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norma nº 364/2006

Tipo Lei
Número / Ano 364 / 2006
Date 2006-06-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 5.000,00 , CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 364/2006 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Vigente, no valor de R$ 5.000,00 , conforme 
discriminação abaixo, e dá outras providências” 
 O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente com fulcro nos artigos 57 e 60 c/c o artigo 87, 
inciso XIX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, 
inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), 
para Ampliação da Iluminação Pública neste Município, conforme segue: 
Códigos Nomenclatura Valor – R$
02 Poder Executivo 
02.05 Departamento de Obras, Transportes e Serviços
Públicos 
02.05.01 Departamento de Obras, Transportes e Serviços 
Públicos 
15 Urbanismo 
452 Serviços Urbanos 
0020 Desenvolvimento e Melhorias Urbanísticas 
1032 Ampliação Iluminação Pública
449051.01 Obras e Instalações Domínio Público 5.000,00
Total ---------------------------------------------------- 5.000,00
 
 Art. 2º - Para atender as despesas 
decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da 
anulação parcial de dotações, nos termos do artigo 43, inciso III, conforme 
segue: 
Códigos Nomenclatura Valor – R$
02 Poder Executivo 
5.000,00
02.05 Departamento de Obras, Transportes e Serviços
Públicos 
02.05.01 Departamento de Obras, Transportes e Serviços 
Públicos 
15 Urbanismo 
452 Serviços Urbanos 
0020 Desenvolvimento e Melhorias Urbanísticas 
1019 Construção de Barragens 
449051.01 Obras e Instalações de Domínio Público 
Total ---------------------------------------------------- 5.000,00
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Riachinho – MG, 29 de Junho de 2006. 
VALMIR GONTIJO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-Data Supra. 
JOÃO DE MORAES PESSOA NETO 
Diretor Departamento de Administração 

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