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norma nº 803/2023

Tipo Lei
Número / Ano 803 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaALTERA A LEI Nº 766, DE 9 DE MAIO DE 2022.
native_id333

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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro' - Administração 2021 / 2024
Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administração(riachinho.mg.gov.br
LEI Nº 803 DE 12 DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 766, de 9 de maio de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 766, de 9 de maio de 2022, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art.
(...)
8 3º O motorista receberá adiantamento em importância suficiente para
cobrir despesas com alimentação e hospedagem e ainda recursos para cobrir
despesas de combustível e estacionamento, no deslocamento de veículo oficial.”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LE! MUNICIPAL Nº 285/2003
uely Aparecida Nunes
CPF: 076.336.786-90
Secretária M. de Administração

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