| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2016 |
| Date | 2016-01-11 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2016. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO Estado de Minas Gerais CNPJ: 25.222.217/0001-77 registrado em livro próprio às folhas Sobons () À LEI Nº 602, de 11de JANEIRO de 2016. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2016. O Presidente da Câmara Municipal de Riachinho- MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 63 $ 8º da Lei Orgânica do Município de Riachinho, e pelo Artigo 236, 82º do Regimento Interno - PROMULGA á seguinte mm Lei: Artigo 1º- O Orçamento do Município de Riachinho (MG), para o exercício de 2016, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 24.604.262,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos & quatro mil e duzentos 8 sessenta e dois reais). Artigo 2º - O Orçamento do Município de Riachinho para 0 exercício de 2016 estima a Receita em R$ 24.604.262 00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e quatro mil e duzentos e Sessenta e dois reais)), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$1.036.000,00 (um milhão e trinta e seis mil reais), em R$2.370.062,00 (dois milhões, trezentos e setenta mil e Sessenta e dois reais) para o Insituto de Previdência e R$21 -198.200,00 (vinte e um milhões, cento e novenia e oito mil e duzentos reais) a Despesa da Prefeitura Municipal. arrecadação de tributos, rendas e Outras Receitas Correntes & de Capital, na forma o da legislação em vigor, discriminada -Nos quadros anexos com o seguinte desdobramento. i 1- RECEITAS CORRENTES 18.297.062,00 1.1 — Receita Tributária 1.170.000,00 1.2 - Receitas de Contribuições 752.862,00 1.3 — Receita Patrimonial 902.300,00 1.6 — Receita de Serviços 91.000,00 1.7 — Transferências Correntes 17.535.400,00 1.9— Outras Receitas Correntes 129.500,00 9.0- Dedução da Receita Corrente 2.284.000,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 5.260.000,00 2.2 — Alienação de Bens 80.000,00 2-4 — Transferências de Capital 5.180.000,00 7 - RECEITAS CORRENTES INTRA 1.047.200,00 7.2- Receitas de Contribuições 1.047.200,00 Rua Governador Valadares, nº1660, Centro, Riachinho-MG CEP: 38. 640-000 Tel.: (38) 3878 1003 ou (38) 3678 1212 e-mail: camara.riachinhoQQhotmail.com m CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO Estado de Minas Gerais CNPJ: 25.222.217/0001-77 E K TOTAL $22 A Despesa do Município de Riachinho será apresentação dos anexos integrantes desta Lei, 24.604.262,00 realizada segundo a obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira. I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01 —- PODER LEGISLATIVO 1.036.000,00 02 - PODER EXECUTIVO 21.148.200,00 ! 03 - IMPAR o 2.370.062,00 09 - RESERVA E CONTINGÊNCIA 50.000,00 TOTAL 24.604.262,00 H— CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01 - Legislativa 1.036.000,00 04 — Administração 1.982.100,00 06 — Segurança Pública 58.700,00 08 — Assistência Social 738.700,00 09 - Previdência Social 1.121.900,00 10 — Saúde 7.434.360,00 12- Educação 4.871.300,00 13 — Cultura 191.700,00 14- Direitos da Cidadania 97.000,00 15 — Urbanismo 2.315.820,00 16 — Habitação 2.000,00 o 17 — Saneamento 59.000,00 18 — Gestão Ambiental 72.700,00 20 — Agricultura 425.520,00 23 - Comércio e Setviços 48.900,00 26 — Transporte 781.000,00 27 — Desporto e Lazer 1.594.900,00 28 — Encargos Especiais 391.500,00 99 — Reserva de Contingência 1.381.162,00 TOTAL 24.604.262,00 Hi — CLASSIFICAÇÃO A SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 17.407.222,03 3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais 9.579.789,49 3.2.00.00.00.00 — Juros e Encargos da Dívida 22.000,00 3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes 7.805.432,54 Rua Governador Valadares, nº1660, Centro, Riachinho-MG CEP: 38.640-000 Tel.: (38) 3878 1003 ou (38) 3678 1212 e-mail: camara.riachinhodhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO Estado de Minas Gerais CNPJ: 25.222.217/0001-77 DESPESAS DE CAPITAL 5.815.877,97 4.4.00.00.00.00 — Investimentos 5.615.877,97 4.6.00.00.00.00 — Amortização da Divida 200.000,00 9.9.99.99..00.00 - Reserva de Contingência 1.381.162,00 TOTAL 24.604.262,00 Artigo 3º - Os recursos da- Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 8 1º-A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. S 2º - Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades administrativas não Orçadas ou orçadas a menor. Artigo 4º - O Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: !- Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor para financiamento de Programas priorizados nesta lei; Il — Abrir, por Decreto, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, créditos adicionais suplementares até o limite de 6% (seis por cento) da receita estimada no orçamento, utilizando como fonte de recursos: & — O excesso ou provável excesso de arrecadação, b — a anulação de saldos das dotações orçamentárias desde que não comprometidas. C— O superávit financeiro do exercício anterior. d — os recursos Provenientes da reserva de contingência, conforme disposto no $ 3º do artigo 3º. $ 1º - Não oneram o limite estabelecido no item Il do artigo 4º; Rua Governador Valadares, nº1660, Centro, Riachinho-MG CEP: 38.640-000 Tel.: (28) 3878 1003 ou (38) 3678 1212 e-mail: camara.riachinho(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO Estado de Minas Gerais CNPJ: 25.222.217/0001-77 I- as suplementações com fecursos vinculados, quando se referirem a Temanajamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o saldo financeiro desses recursos; - Il — os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. 8 2º: Fica autorizado abertura de créditos suplementares entre os poderes Executivo e Legislativo. Artigo 5º - Os recursos oriundos de convênio não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais a eles vinculados Por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Artigo 6º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, Operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Artigo 7º - Comprovando O interesse público municipal e mediante convênio, o Ex acordo ou ajuste, ecutivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outro ente da Federação. Artigo 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor em 11 de janeiro de 2016. Riachinho - MG, 11 de JANEIRO de 2016. ol front ACOB FERNANDES DOS SANTOS Vice - Presidente Rua Governador Valadares, nº1660, Centro, Riachinho-MG CEP: 38.640-000 Tel.: (38) 3878 1003 ou (38) 3678 1212 e-mail: camara.riachinho(Qhotmail. com A